Subposição · Capítulo 38 · Posição 3827
3827.63: Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)
A subposição 3827.63 pertence à posição 3827 (misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano), no capítulo 38.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3827 63 00 Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 12
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 3827 63 00 10 Containing only 1,1,1-trifluoroethane and pentafluoroethane
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y955 Mercadorias não abrangidas pelas proibições de importação definidas no artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y125 Importação abrangida pelo artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 517/2014 relativo à redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado da UE
- Y951 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alíneas a), b), d), e e) do Regulamento (UE) 2024/573
- Y972 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/573
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y154 Isenção da proibição de importação/exportação de recipientes, não recarregáveis ou sem recarga, destinados a gases fluorados com efeito de estufa, vazios ou total ou parcialmente cheios, destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573
- C045 Declaração de conformidade que inclua prova das disposições obrigatórias para a devolução dos recipientes para recarregamento [artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 3827 63 00 15 Containing only 1,1,1-trifluoroethane, pentafluoroethane and 1,1,1,2-tetrafluoroethane
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y955 Mercadorias não abrangidas pelas proibições de importação definidas no artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y125 Importação abrangida pelo artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 517/2014 relativo à redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado da UE
- Y951 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alíneas a), b), d), e e) do Regulamento (UE) 2024/573
- Y972 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/573
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y154 Isenção da proibição de importação/exportação de recipientes, não recarregáveis ou sem recarga, destinados a gases fluorados com efeito de estufa, vazios ou total ou parcialmente cheios, destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573
- C045 Declaração de conformidade que inclua prova das disposições obrigatórias para a devolução dos recipientes para recarregamento [artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 3827 63 00 20 R410A (containing 50% of pentafluoroethane (HFC-125) and 50% of difluoromethane (HFC-32))
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y955 Mercadorias não abrangidas pelas proibições de importação definidas no artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y125 Importação abrangida pelo artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 517/2014 relativo à redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado da UE
- Y951 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alíneas a), b), d), e e) do Regulamento (UE) 2024/573
- Y972 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/573
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y154 Isenção da proibição de importação/exportação de recipientes, não recarregáveis ou sem recarga, destinados a gases fluorados com efeito de estufa, vazios ou total ou parcialmente cheios, destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573
- C045 Declaração de conformidade que inclua prova das disposições obrigatórias para a devolução dos recipientes para recarregamento [artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 3827 63 00 29 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y955 Mercadorias não abrangidas pelas proibições de importação definidas no artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y125 Importação abrangida pelo artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 517/2014 relativo à redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado da UE
- Y951 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alíneas a), b), d), e e) do Regulamento (UE) 2024/573
- Y972 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/573
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y154 Isenção da proibição de importação/exportação de recipientes, não recarregáveis ou sem recarga, destinados a gases fluorados com efeito de estufa, vazios ou total ou parcialmente cheios, destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573
- C045 Declaração de conformidade que inclua prova das disposições obrigatórias para a devolução dos recipientes para recarregamento [artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 3827 63 00 30 R407A (containing 40% of pentafluoroethane (HFC-125), 40% of 1,1,1,2-tetrafluoroethane (HFC-134a) and 20% of difluoromethane (HFC-32))
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y955 Mercadorias não abrangidas pelas proibições de importação definidas no artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y125 Importação abrangida pelo artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 517/2014 relativo à redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado da UE
- Y951 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alíneas a), b), d), e e) do Regulamento (UE) 2024/573
- Y972 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/573
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y154 Isenção da proibição de importação/exportação de recipientes, não recarregáveis ou sem recarga, destinados a gases fluorados com efeito de estufa, vazios ou total ou parcialmente cheios, destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573
- C045 Declaração de conformidade que inclua prova das disposições obrigatórias para a devolução dos recipientes para recarregamento [artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 3827 63 00 39 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y955 Mercadorias não abrangidas pelas proibições de importação definidas no artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y125 Importação abrangida pelo artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 517/2014 relativo à redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado da UE
- Y951 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alíneas a), b), d), e e) do Regulamento (UE) 2024/573
- Y972 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/573
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y154 Isenção da proibição de importação/exportação de recipientes, não recarregáveis ou sem recarga, destinados a gases fluorados com efeito de estufa, vazios ou total ou parcialmente cheios, destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573
- C045 Declaração de conformidade que inclua prova das disposições obrigatórias para a devolução dos recipientes para recarregamento [artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 3827 63 00 40 R452A (containing 59% of pentafluoroethane (HFC-125), 30% of 2,3,3,3-tetrafluoropropene (HFC-1234yf) and 11% of difluoromethane (HFC-32))
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y955 Mercadorias não abrangidas pelas proibições de importação definidas no artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y125 Importação abrangida pelo artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 517/2014 relativo à redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado da UE
- Y951 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alíneas a), b), d), e e) do Regulamento (UE) 2024/573
- Y972 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/573
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y154 Isenção da proibição de importação/exportação de recipientes, não recarregáveis ou sem recarga, destinados a gases fluorados com efeito de estufa, vazios ou total ou parcialmente cheios, destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573
- C045 Declaração de conformidade que inclua prova das disposições obrigatórias para a devolução dos recipientes para recarregamento [artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 3827 63 00 49 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y955 Mercadorias não abrangidas pelas proibições de importação definidas no artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y125 Importação abrangida pelo artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 517/2014 relativo à redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado da UE
- Y951 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alíneas a), b), d), e e) do Regulamento (UE) 2024/573
- Y972 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/573
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y154 Isenção da proibição de importação/exportação de recipientes, não recarregáveis ou sem recarga, destinados a gases fluorados com efeito de estufa, vazios ou total ou parcialmente cheios, destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573
- C045 Declaração de conformidade que inclua prova das disposições obrigatórias para a devolução dos recipientes para recarregamento [artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 3827 63 00 90 R417A (containing 50% of 1,1,1,2-tetrafluoroethane (HFC-134a), 46.6% of pentafluoroethane (HFC-125) and 3.4% of isobutane)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y955 Mercadorias não abrangidas pelas proibições de importação definidas no artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y125 Importação abrangida pelo artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 517/2014 relativo à redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado da UE
- Y951 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alíneas a), b), d), e e) do Regulamento (UE) 2024/573
- Y972 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/573
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y154 Isenção da proibição de importação/exportação de recipientes, não recarregáveis ou sem recarga, destinados a gases fluorados com efeito de estufa, vazios ou total ou parcialmente cheios, destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573
- C045 Declaração de conformidade que inclua prova das disposições obrigatórias para a devolução dos recipientes para recarregamento [artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 13,3 M € | 69,4% | +32,1% | |
| 3,6 M € | 18,6% | +101,3% | |
| 914 mil € | 4,8% | +120,2% | |
| 828 mil € | 4,3% | +26,5% | |
| 314 mil € | 1,6% | +94,3% | |
| 102 mil € | 0,5% | — | |
| 68 mil € | 0,4% | -43,6% | |
| 38 mil € | 0,2% | -92,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,2 M US$1,2 M US$+4,7 M US$+17,9 M US$+> 104,1 M US$
Exportações: 59
- China: 303,2 M US$
- Países Baixos: 104,1 M US$
- Índia: 45,8 M US$
- Alemanha: 25,8 M US$
- Estados Unidos: 23,3 M US$
- Itália: 17,9 M US$
- Lituânia: 11,2 M US$
- Chéquia: 10,1 M US$
- Polónia: 9,1 M US$
- Estónia: 8,9 M US$
- Finlândia: 8,6 M US$
- Letónia: 6,3 M US$
- Espanha: 4,8 M US$
- Eslováquia: 4,8 M US$
- França: 4,7 M US$
- Bulgária: 4,2 M US$
- Japão: 3,6 M US$
- Turquia: 3,5 M US$
- Eslovénia: 3,5 M US$
- Taiwan: 3,4 M US$
- Grécia: 3,4 M US$
- Bélgica: 3,3 M US$
- Singapura: 3,2 M US$
- Hungria: 3,2 M US$
- Reino Unido: 2,9 M US$
- Áustria: 2,8 M US$
- Tailândia: 2,6 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Suécia: 1,4 M US$
- Irlanda: 1,2 M US$
- Dinamarca: 1,1 M US$
- Croácia: 915,8 mil US$
- Suíça: 857,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 746,2 mil US$
- Brasil: 741,7 mil US$
- México: 578,3 mil US$
- Coreia do Sul: 516,1 mil US$
- Sérvia: 487,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 485,7 mil US$
- Marrocos: 439 mil US$
- Camboja: 277,3 mil US$
- Malásia: 230 mil US$
- Egito: 125,5 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 97,6 mil US$
- Vietname: 96,8 mil US$
- Sri Lanca: 94,1 mil US$
- Canadá: 54,2 mil US$
- África do Sul: 39,7 mil US$
- Quénia: 23,2 mil US$
- Cazaquistão: 21 mil US$
- Indonésia: 18,1 mil US$
- Portugal: 14,6 mil US$
- Panamá: 13 mil US$
- Guatemala: 12,5 mil US$
- Arábia Saudita: 12,3 mil US$
- República Dominicana: 3 mil US$
- Noruega: 2,5 mil US$
- Rússia: 1,8 mil US$
- Luxemburgo: 300 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 372,8 mil US$372,8 mil US$+2,4 M US$+8,1 M US$+> 33,3 M US$
Importações: 180
- Itália: 62,5 M US$
- Estados Unidos: 57,5 M US$
- Alemanha: 41,7 M US$
- França: 36,7 M US$
- México: 35,5 M US$
- Coreia do Sul: 33,3 M US$
- Espanha: 22,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 19,6 M US$
- Brasil: 18,3 M US$
- Bélgica: 17,1 M US$
- Tailândia: 16,3 M US$
- Arábia Saudita: 15,7 M US$
- Chéquia: 15,1 M US$
- Países Baixos: 13,8 M US$
- Japão: 13 M US$
- Áustria: 10 M US$
- Finlândia: 9 M US$
- Argélia: 8,1 M US$
- Turquia: 7,8 M US$
- Polónia: 7,7 M US$
- Singapura: 7,5 M US$
- Canadá: 7,4 M US$
- Lituânia: 7,4 M US$
- Rússia: 7,3 M US$
- Vietname: 6,7 M US$
- Malásia: 6,2 M US$
- Taiwan: 5,7 M US$
- Egito: 5,7 M US$
- Argentina: 5,5 M US$
- Indonésia: 5,5 M US$
- Paquistão: 5,2 M US$
- Reino Unido: 4,9 M US$
- Israel: 4,7 M US$
- Suécia: 4,3 M US$
- Portugal: 4,3 M US$
- Irão: 4,1 M US$
- Índia: 4 M US$
- Croácia: 3,5 M US$
- Hungria: 3,3 M US$
- Austrália: 3,3 M US$
- Filipinas: 3,1 M US$
- Colômbia: 2,8 M US$
- Eslovénia: 2,7 M US$
- Estónia: 2,5 M US$
- Irlanda: 2,4 M US$
- Ucrânia: 2,3 M US$
- Iraque: 2,3 M US$
- Bangladeche: 2,1 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Nigéria: 2 M US$
- Eslováquia: 1,9 M US$
- Albânia: 1,8 M US$
- Venezuela: 1,8 M US$
- República Dominicana: 1,8 M US$
- Catar: 1,8 M US$
- Cazaquistão: 1,8 M US$
- Noruega: 1,7 M US$
- Usbequistão: 1,7 M US$
- Territórios palestinianos: 1,4 M US$
- Panamá: 1,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 303,2 M US$ | 47,3% | |
| 2 | 104,1 M US$ | 16,3% | |
| 3 | 45,8 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 25,8 M US$ | 4% | |
| 5 | 23,3 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 17,9 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 11,2 M US$ | 1,8% | |
| 8 | 10,1 M US$ | 1,6% | |
| 9 | 9,1 M US$ | 1,4% | |
| 10 | 8,9 M US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 62,5 M US$ | 9,8% | |
| 2 | 57,5 M US$ | 9% | |
| 3 | 41,7 M US$ | 6,5% | |
| 4 | 36,7 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 35,5 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 33,3 M US$ | 5,2% | |
| 7 | 22,2 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 19,6 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 18,3 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 17,1 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 32número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Fiji, Bermudas
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,3%* | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 59899 Other chemical products & preparations
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 35499 Other chemical products n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2029 Manufacture of other chemical products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3824.78 | alterado |
| 2012 | 3824.78 | alterado |
| 2007 | 3824.78 | alterado |
| 2002 | 3824.90 | alterado |
| 1996 | 3824.90 | alterado |
| 1992 | 3823.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N336929 U.S. CBP
The tariff classification of filled and non-filled containers from China.
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3824.78.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3827.63 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3827.63 abrange 10 linhas pautais e o direito é de 6,5%.
149 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3827.63 na UE somaram 19,1 M € (+40% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 69%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 640,6 M US$ (−2,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (303,2 M US$), seguido dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3827.63 do Sistema Harmonizado (posição 3827), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3827.63)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3827.63?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3827.63?
A China, com 303,2 M US$ em 2024 (47,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3827.63?
149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3827.63?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (69%), os Estados Unidos (19%) e a Suíça (5%), num total de importações de 19,1 M €.