Subposição · Capítulo 39 · Posição 3903
3903.90: Polímeros de estireno, em formas primárias: outros
Polímeros de estireno, exceto poliestireno, SAN e ABS
Descrição oficial Outros
A subposição SH 3903.90 – polímeros de estireno, exceto poliestireno, SAN e ABS – pertence à posição 3903, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3903 90 Outros:
- 3903 90 10 Copolímeros apenas de estireno e álcool alílico, com um índice de acetilo igual ou superior a 175 Isento—
- 3903 90 20 Poliestireno bromado, em qualquer das formas referidas na Nota 6 b) do presente Capítulo, que contenha, em peso, 58 % ou mais, mas não mais de 71 % de bromo Isento—
- 3903 90 90 Outros 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 11
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3903 90 90 20 Copolymer in the form of granules containing by weight: -|83|± 3|% styrene, -|7|± 2|% n-butyl acrylate, -|9|± 2|% n-butyl methacrylate and -|0,01|% or more but not more than 1|% of polyolefinic wax
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3903 90 90 35 Copolymer of _α_-methylstyrene and styrene, having a softening point exceeding 113|ºC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3903 90 90 38 Polytetrafluoroethylene (CAS|RN|9002-84-0) encapsulated with an acrylonitrile-styrene copolymer (CAS|RN|9003-54-7), with a content by weight of each polymer of 50|% (± 1|%)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3903 90 90 43 Mixture of polymers consisting by weight of: -10 % or more but not more than 30 % of a styrene-ethylene-butylene-styrene block copolymer (CAS RN 66070-58-4), -25 % or more but not more than 45 % of mineral oil (CAS RN 8042-47-5), -25 % or more but not more than 45 % of calcium carbonate (CAS RN 1317-65-3), -10 % or more but not more than 20 % of polypropylene (CAS RN 9003-07-0), and -1 % or more but not more than 3 % of a copolymer of α-methylstyrene and vinyltoluene (CAS RN 9017-27-0)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3903 90 90 60 Copolymer of styrene with maleic anhydride, either partially esterified or completely chemically modified, in flake or powder form
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3903 90 90 70 Copolymer in the form of granules containing by weight: -|75|% (± 7|%) styrene and -|25|% (± 7|%) methylmethacrylate
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3903 90 90 86 Mixture containing by weight: - 45% or more but not more than 65% of polymers of styrene, - 30% or more but not more than 45% of poly(phenylene ether), and - not more than 11% of additives
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 78,7 M € | 37,2% | +23,9% | |
| 40,4 M € | 19,1% | -15,6% | |
| 28,7 M € | 13,6% | +36,9% | |
| 16,8 M € | 7,9% | -8,1% | |
| 13,9 M € | 6,6% | -35,2% | |
| 11 M € | 5,2% | +11,9% | |
| 6,9 M € | 3,3% | +13,2% | |
| 5,2 M € | 2,4% | -33,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+18,4 M US$+132,3 M US$+> 364,2 M US$
Exportações: 112
- Coreia do Sul: 736 M US$
- Estados Unidos: 538,5 M US$
- Bélgica: 412 M US$
- Alemanha: 364,2 M US$
- China: 276,1 M US$
- Japão: 247,7 M US$
- Taiwan: 228,8 M US$
- Países Baixos: 222,3 M US$
- Singapura: 198,4 M US$
- Malásia: 169,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 132,3 M US$
- México: 123,4 M US$
- Tailândia: 119,2 M US$
- França: 103,9 M US$
- Itália: 55,5 M US$
- Chéquia: 52,6 M US$
- Espanha: 50,5 M US$
- Indonésia: 46,9 M US$
- Colômbia: 38,2 M US$
- Suécia: 33,2 M US$
- Hungria: 29,5 M US$
- Índia: 28 M US$
- Turquia: 26,8 M US$
- Israel: 26,5 M US$
- Brasil: 26 M US$
- Egito: 25,8 M US$
- Vietname: 18,4 M US$
- Tunísia: 17,6 M US$
- Áustria: 16,3 M US$
- Reino Unido: 12,2 M US$
- Polónia: 9,8 M US$
- Grécia: 9,7 M US$
- Portugal: 9,6 M US$
- Canadá: 9,5 M US$
- Arábia Saudita: 9,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 9,2 M US$
- Roménia: 8,5 M US$
- Argentina: 6,6 M US$
- Guatemala: 3,9 M US$
- Rússia: 3,9 M US$
- Uruguai: 3,7 M US$
- África do Sul: 3,5 M US$
- Suíça: 2,7 M US$
- Finlândia: 2,4 M US$
- Eslovénia: 2,4 M US$
- Bulgária: 1,9 M US$
- Austrália: 1,8 M US$
- Irlanda: 1,6 M US$
- República Dominicana: 1,5 M US$
- Lituânia: 1,4 M US$
- Cazaquistão: 1,3 M US$
- Irão: 1,2 M US$
- Eslováquia: 1,1 M US$
- Dinamarca: 1 M US$
- Noruega: 813,2 mil US$
- Luxemburgo: 761 mil US$
- Filipinas: 542,2 mil US$
- Peru: 529,2 mil US$
- Gibraltar: 375,2 mil US$
- Honduras: 337,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,8 M US$1,8 M US$+14,9 M US$+65,8 M US$+> 165,7 M US$
Importações: 187
- China: 920,7 M US$
- Estados Unidos: 354,3 M US$
- México: 295,7 M US$
- Alemanha: 261,5 M US$
- Vietname: 181,3 M US$
- Turquia: 165,7 M US$
- Itália: 136,2 M US$
- Japão: 122,8 M US$
- Índia: 114,2 M US$
- França: 106,1 M US$
- Tailândia: 94,4 M US$
- Canadá: 93,8 M US$
- Brasil: 85,3 M US$
- Bélgica: 81,9 M US$
- Polónia: 81,8 M US$
- Coreia do Sul: 78,6 M US$
- Espanha: 75,4 M US$
- Países Baixos: 67 M US$
- Malásia: 65,8 M US$
- Reino Unido: 65,6 M US$
- Chéquia: 62,3 M US$
- Portugal: 61,1 M US$
- Filipinas: 59,4 M US$
- Egito: 46,1 M US$
- Taiwan: 45,7 M US$
- Indonésia: 41,7 M US$
- Roménia: 36,1 M US$
- Áustria: 30,5 M US$
- Argélia: 29 M US$
- Arábia Saudita: 28 M US$
- Fiji: 27,1 M US$
- Rússia: 25,5 M US$
- Bangladeche: 22,9 M US$
- Hungria: 22,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 22,1 M US$
- Suíça: 21,2 M US$
- África do Sul: 20,1 M US$
- Chile: 19,4 M US$
- Suécia: 18,8 M US$
- Argentina: 17,7 M US$
- Austrália: 17 M US$
- Colômbia: 16,9 M US$
- Eslovénia: 16,4 M US$
- Sérvia: 16,4 M US$
- Irlanda: 15,6 M US$
- Israel: 15,2 M US$
- Grécia: 14,9 M US$
- Marrocos: 14,8 M US$
- Eslováquia: 14,5 M US$
- Singapura: 11,1 M US$
- Dinamarca: 10,8 M US$
- Ucrânia: 10,7 M US$
- Noruega: 10,3 M US$
- Uganda: 9,1 M US$
- Equador: 9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 9 M US$
- Nigéria: 8,3 M US$
- Bulgária: 7,7 M US$
- Finlândia: 7,1 M US$
- Montenegro: 7,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 736 M US$ | 16,4% | |
| 2 | 538,5 M US$ | 12% | |
| 3 | 412 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 364,2 M US$ | 8,1% | |
| 5 | 276,1 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 247,7 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 228,8 M US$ | 5,1% | |
| 8 | 222,3 M US$ | 5% | |
| 9 | 198,4 M US$ | 4,4% | |
| 10 | 169,6 M US$ | 3,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 920,7 M US$ | 20,5% | |
| 2 | 354,3 M US$ | 7,9% | |
| 3 | 295,7 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 261,5 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 181,3 M US$ | 4% | |
| 6 | 165,7 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 136,2 M US$ | 3% | |
| 8 | 122,8 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 114,2 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 106,1 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 55número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,7% | 3% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,1% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 2,5% – 18% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 5% – 7% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 5,3% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 5,1% | 0% – 6% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,9%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3,7% | 3% – 5% | 2023 | |
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,2% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,2% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 4% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 57299 Other styrene polymers
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 34720 Polymers of styrene, in primary forms
- Atividade CITA Rev. 4
- 2013 Manufacture of plastics and synthetic rubber in primary forms
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3903.90 | inalterado |
| 2012 | 3903.90 | inalterado |
| 2007 | 3903.90 | inalterado |
| 2002 | 3903.90 | inalterado |
| 1996 | 3903.90 | inalterado |
| 1992 | 3903.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N319986 U.S. CBP
The tariff classification of a acrylonitrile-butyl acrylate-methyl methacrylate-styrene copolymer (CAS # 25852-38-4) and a styrene acrylonitrile butyl acrylate polymer (CAS # 26299-47-8) from China
- N278902 U.S. CBP
The tariff classification of methyl methacrylate-butadeine-styrene copolymers (CAS-25053-09-2) from Korea
- N278871 U.S. CBP
The tariff classification of nine copolymers of acrylonitrile-butadiene-styrene (ABS) CAS-9003-56-9 and two copolymer blends of ABS CAS-9003-56-9 and methylstyrene-acrylonitrile-styrene CAS-9010-96-2 from Korea
- N272473 U.S. CBP
The tariff classification of Joncryl® 678 from Germany
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1540 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1063 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0316 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Commodity Code Structure to maintain dynamic alignment with the EU – 9 January 2026
Trade Tariff news 3992 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3903.90 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6,5%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3903.90 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6,5% (média de 2,2%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 6,5%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3903.90 no valor de 211,4 M € (−1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,49 € por quilo; a Coreia do Sul forneceu 37%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,5 mM US$ em 2024, mais 4,6% do que em 2023.
A Coreia do Sul foi o maior exportador, com 16,4% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Polímeros de estireno, em formas primárias: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3903.90 do Sistema Harmonizado (posição 3903), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3903.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3903.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3903.90?
A Coreia do Sul, com 736 M US$ em 2024 (16,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «polímeros de estireno»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Coreia do Sul (37%), os Estados Unidos (19%) e a China (14%), num total de importações de 211,4 M €.