3903 · Polímeros de estireno, em formas primárias
Não se classificam nesta posição os poliésteres que contenham estireno (posição 3907).
Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 3903.90
Polímeros de estireno, exceto poliestireno, SAN e ABS
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Importação: UE
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia | Rússia | Regulation 0833/14 | 26 de junho de 2024 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus | Bielorrússia | Regulation 0765/06 | 25 de fevereiro de 2025 |
| Controlo à exportação – resíduos | All third countries | Regulation 1157/24 | 21 de maio de 2026 |
| Controlo à exportação de gases fluorados com efeito de estufa | All third countries | Regulation 0573/24 | 12 de março de 2025 |
Dados TARIC de 1 de novembro de 2026
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
TEDB · 1 de novembro de 2026
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 78,7 M € | 37,2% | +23,9% | |
| 40,4 M € | 19,1% | -15,6% | |
| 28,7 M € | 13,6% | +36,9% | |
| 16,8 M € | 7,9% | -8,1% | |
| 13,9 M € | 6,6% | -35,2% | |
| 11 M € | 5,2% | +11,9% | |
| 6,9 M € | 3,3% | +13,2% | |
| 5,2 M € | 2,4% | -33,7% |
3903.90 Polímeros de estireno, em formas primárias: outros
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
The tariff classification of a acrylonitrile-butyl acrylate-methyl methacrylate-styrene copolymer (CAS # 25852-38-4) and a styrene acrylonitrile butyl acrylate polymer (CAS # 26299-47-8) from China
The tariff classification of methyl methacrylate-butadeine-styrene copolymers (CAS-25053-09-2) from Korea
The tariff classification of nine copolymers of acrylonitrile-butadiene-styrene (ABS) CAS-9003-56-9 and two copolymer blends of ABS CAS-9003-56-9 and methylstyrene-acrylonitrile-styrene CAS-9010-96-2 from Korea
The tariff classification of Joncryl® 678 from Germany
1. No âmbito de uma posição do presente Capítulo, os polímeros (incluindo os copolímeros) e os polímeros modificados quimicamente classificam-se de acordo com as disposições seguintes:
a) Quando existir uma subposição denominada “Outros” ou “Outras” na série de subposições em causa:
1) O prefixo “poli” precedendo o nome de um polímero específico no texto de uma subposição (por exemplo, polietileno ou poliamida-6,6) significa que o ou os motivos monoméricos constitutivos do polímero designado, em conjunto, devem contribuir com 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero;
2) Os copolímeros referidos nas subposições 390130, 390140, 390320, 390330 e 390430 classificam-se nessas subposições, desde que os motivos comonoméricos dos copolímeros mencionados contribuam com 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero;
3) Os polímeros modificados quimicamente classificam-se na subposição denominada “Outros” ou “Outras”, desde que esses polímeros modificados quimicamente não estejam abrangidos mais especificamente em outra subposição;
4) Os polímeros que não satisfaçam as condições estipuladas em 1), 2) ou 3), acima, classificam-se na subposição, entre as restantes subposições da série, que inclua os polímeros do motivo monomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Para este fim os motivos monoméricos constitutivos de polímeros que se incluam na mesma subposição devem ser tomados em conjunto. Apenas os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros da série de subposições em causa devem ser comparados;
b) Quando não existir subposição denominada “Outros” ou “Outras” na mesma série:
1) Os polímeros classificam-se na subposição que inclua os polímeros de motivo monomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Para este efeito, os motivos monoméricos constitutivos de polímeros que se incluem na mesma subposição devem ser tomados em conjunto. Só os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros da série em causa devem ser comparados;
2) Os polímeros modificados quimicamente classificam-se na subposição referente ao polímero não modificado.
As misturas de polímeros classificam-se na mesma subposição que os polímeros obtidos a partir dos mesmos motivos monoméricos nas mesmas proporções.
2. Na aceção da subposição 392043, o termo “plastificantes” abrange também os plastificantes secundários.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Não se classificam nesta posição os poliésteres que contenham estireno (posição 3907).
Considerações Gerais
A Nota Explicativa do SH relativa ao Capítulo 39, Considerações Gerais, «Plástico combinado com matérias não têxteis», alínea d), aplica-se, mutatis mutandis, a combinações de fibras de carbono e plástico.
Nota 4
Cálculo das razões mássicas das unidades monoméricas dos copolímeros:
As razões mássicas das respetivas unidades monoméricas em cadeias de copolímeros são calculadas com base na estrutura molecular do copolímero (e não das matérias-primas), tendo em conta a reação de formação do polímero. Quando aplicável, o átomo que liga duas unidades monoméricas adjacentes é atribuído à unidade monomérica de que provém esse átomo.
Os exemplos seguintes ilustram o cálculo do teor de unidades monoméricas em copolímeros:
Nota 6
A palavra «soluções» utilizada na presente Nota, bem como na Nota 4 do Capítulo 32, não compreende as soluções coloidais.
Para a interpretação do termo «formas primárias», ver a Nota 6 do presente Capítulo e as Notas Explicativas do SH, Capítulo 39, Considerações Gerais, parte «formas primárias».
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Copolímeros apenas de estireno e álcool alílico, com um índice de acetilo igual ou superior a 175 | Isento | — |
| 2025 | inalterado | Isento | — |
| 2024 | inalterado | Isento | — |
| 2023 | inalterado | Isento | — |
| 2022 | inalterado | Isento | — |
| 2021 | inalterado | Isento | — |
| 2020 | inalterado | Isento | — |
| 2019 | Copolymer, solely of styrene with allyl alcohol, of an acetyl value of 175 or more | Isento | — |
O código NC 3903 90 10 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 3903.90 (polímeros de estireno, em formas primárias: outros).
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3903.90 na UE somaram 211,4 M € (−1% face aos 12 meses anteriores); a Coreia do Sul forneceu 37%, à frente dos Estados Unidos.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–6,5%, EUA 6,5%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 5%–7%, Brasil 0%–20%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 3,1%, Taiwan 1%–2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 3903.90 no valor de 1,1 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Coreia do Sul.
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
Para a subposição 3903.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Coreia do Sul (86 M US$), seguido dos Estados Unidos.