Subposição · Capítulo 39 · Posição 3911
3911.10: Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos
Resinas de petróleo, de cumarona-indeno e politerpenos
A subposição SH 3911.10 – resinas de petróleo, de cumarona-indeno e politerpenos – pertence à posição 3911, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3911 10 00 Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3911 10 00 10 For cavity filling, for use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3911 10 00 81 Non-hydrogenated hydrocarbon resin, obtained by polymerization of more than 75|% by weight C-5|to C-12|cycloaliphatic alkenes and more than 10|% but not more than 25|% by weight aromatic alkenes yielding a hydrocarbon resin with: -|an iodine value of more than 120|and -|a Gardner Colour of more than 10|for the pure product or -|a Gardner Colour of more than 8|for a 50|% solution by weight in toluene (as determined by the ASTM method D6166)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 179,2 M € | 42,7% | +0,9% | |
| 124,7 M € | 29,7% | -11,8% | |
| 32,3 M € | 7,7% | -22,8% | |
| 26,2 M € | 6,2% | -1% | |
| 24,9 M € | 5,9% | +5,7% | |
| 13,2 M € | 3,1% | -30% | |
| 13,1 M € | 3,1% | -14,7% | |
| 2,5 M € | 0,6% | +38,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 322,6 mil US$322,6 mil US$+4,5 M US$+88,9 M US$+> 195,5 M US$
Exportações: 82
- China: 716,1 M US$
- Coreia do Sul: 352,3 M US$
- Estados Unidos: 195,5 M US$
- Países Baixos: 170,6 M US$
- França: 141,3 M US$
- Taiwan: 108,5 M US$
- Japão: 98,8 M US$
- Alemanha: 88,9 M US$
- Singapura: 85 M US$
- Bélgica: 66,4 M US$
- Tailândia: 45,2 M US$
- Estónia: 22,3 M US$
- Espanha: 10,8 M US$
- Brasil: 9,5 M US$
- Itália: 8,3 M US$
- Rússia: 7,8 M US$
- Polónia: 5 M US$
- Malásia: 4,7 M US$
- Dinamarca: 4,5 M US$
- Índia: 4,5 M US$
- México: 3,3 M US$
- Turquia: 2,7 M US$
- Reino Unido: 2,5 M US$
- Canadá: 2,1 M US$
- Peru: 1,6 M US$
- Irlanda: 1,2 M US$
- África do Sul: 1,1 M US$
- Portugal: 1,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 964,6 mil US$
- Arábia Saudita: 829,9 mil US$
- Omã: 730,5 mil US$
- Suécia: 609,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 603,4 mil US$
- Sérvia: 548,6 mil US$
- Hungria: 500,4 mil US$
- Eslováquia: 461,8 mil US$
- Finlândia: 450,9 mil US$
- Eslovénia: 419,9 mil US$
- Noruega: 330,1 mil US$
- Bulgária: 322,6 mil US$
- Filipinas: 283,2 mil US$
- Chéquia: 277,9 mil US$
- Moçambique: 263,7 mil US$
- Austrália: 263,4 mil US$
- Quénia: 260,7 mil US$
- Roménia: 253,3 mil US$
- Moldávia: 232,5 mil US$
- Nova Zelândia: 225,4 mil US$
- Áustria: 210,5 mil US$
- Camboja: 137,8 mil US$
- Costa Rica: 134,3 mil US$
- Indonésia: 123 mil US$
- Chile: 116,5 mil US$
- Israel: 113,8 mil US$
- Egito: 106,3 mil US$
- Croácia: 96,2 mil US$
- Colômbia: 87,9 mil US$
- Panamá: 84,5 mil US$
- Cazaquistão: 70,9 mil US$
- Lituânia: 64,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 433 mil US$433 mil US$+5,8 M US$+50,6 M US$+> 131,1 M US$
Importações: 158
- Países Baixos: 145 M US$
- Itália: 140,7 M US$
- Alemanha: 133,5 M US$
- Índia: 131,8 M US$
- França: 131,1 M US$
- China: 129,1 M US$
- Estados Unidos: 113,7 M US$
- México: 93,3 M US$
- Polónia: 86,4 M US$
- Indonésia: 80,6 M US$
- Turquia: 74,1 M US$
- Bélgica: 71,5 M US$
- Tailândia: 60,5 M US$
- Espanha: 55,8 M US$
- Filipinas: 52,5 M US$
- Brasil: 50,6 M US$
- Vietname: 50,2 M US$
- Japão: 49,3 M US$
- Coreia do Sul: 43,6 M US$
- Malásia: 37,9 M US$
- Canadá: 37,3 M US$
- Hungria: 31,7 M US$
- Taiwan: 31,4 M US$
- Egito: 30 M US$
- Arábia Saudita: 29,3 M US$
- Reino Unido: 26,5 M US$
- Portugal: 24,9 M US$
- Rússia: 19,9 M US$
- Chéquia: 18,6 M US$
- Roménia: 18,5 M US$
- Colômbia: 15,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 13 M US$
- Austrália: 8,9 M US$
- Grécia: 8,8 M US$
- Eslováquia: 8,3 M US$
- África do Sul: 7,4 M US$
- Suécia: 7,4 M US$
- Eslovénia: 6,9 M US$
- Irão: 5,9 M US$
- Argentina: 5,8 M US$
- Bangladeche: 5,3 M US$
- Suíça: 5,1 M US$
- Chile: 4,5 M US$
- Sérvia: 4,5 M US$
- Paquistão: 4 M US$
- Dinamarca: 3,9 M US$
- Finlândia: 3,9 M US$
- Ucrânia: 3,3 M US$
- Singapura: 2,9 M US$
- Sri Lanca: 2,7 M US$
- Irlanda: 2,4 M US$
- Croácia: 2,3 M US$
- Israel: 2,1 M US$
- Camboja: 2 M US$
- Maláui: 2 M US$
- Quénia: 2 M US$
- Áustria: 2 M US$
- Fiji: 1,8 M US$
- Maurícia: 1,6 M US$
- Peru: 1,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 716,1 M US$ | 33% | |
| 2 | 352,3 M US$ | 16,2% | |
| 3 | 195,5 M US$ | 9% | |
| 4 | 170,6 M US$ | 7,9% | |
| 5 | 141,3 M US$ | 6,5% | |
| 6 | 108,5 M US$ | 5% | |
| 7 | 98,8 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 88,9 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 85 M US$ | 3,9% | |
| 10 | 66,4 M US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 145 M US$ | 6,7% | |
| 2 | 140,7 M US$ | 6,5% | |
| 3 | 133,5 M US$ | 6,1% | |
| 4 | 131,8 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 131,1 M US$ | 6% | |
| 6 | 129,1 M US$ | 5,9% | |
| 7 | 113,7 M US$ | 5,2% | |
| 8 | 93,3 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 86,4 M US$ | 4% | |
| 10 | 80,6 M US$ | 3,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 58número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,1% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,4%* | 0,3% – 2,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 11% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,3%* | 0,3% – 2,3% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 57596 Petroleum resins, coumarone-indene resins, polyterpenes, polysulphides, polysulphones & plastics, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 34790 Other plastics in primary forms; ion exchangers
- Atividade CITA Rev. 4
- 2013 Manufacture of plastics and synthetic rubber in primary forms
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3911.10 | inalterado |
| 2012 | 3911.10 | inalterado |
| 2007 | 3911.10 | inalterado |
| 2002 | 3911.10 | inalterado |
| 1996 | 3911.10 | inalterado |
| 1992 | 3911.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11506)
RG 11.07.2026 sayı 33307 · Karar 11506 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
CELEX 32026R1540 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3911.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
A subposição 3911.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 6,5%.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3911.10 na UE somaram 419,3 M € (−7% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 43%, à frente da Coreia do Sul.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,2 mM US$ (+12,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (716,1 M US$), seguido da Coreia do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3911.10 do Sistema Harmonizado (posição 3911), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3911.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3911.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3911.10?
A China, com 716,1 M US$ em 2024 (33% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «resinas de petróleo, de cumarona-indeno e…»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «resinas de petróleo, de cumarona-indeno e…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (43%), a Coreia do Sul (30%) e Singapura (8%), num total de importações de 419,3 M €.