Subposição · Capítulo 39 · Posição 3917
3917.31: Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa
Tubos flexíveis de plástico para ≥ 27,6 MPa
A subposição SH 3917.31 – tubos flexíveis de plástico para ≥ 27,6 MPa – pertence à posição 3917, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3917 31 00 Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3917 31 00 20 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3917 31 00 30 Tubings: -with an outer diameter of 0,33 mm or more but not more than 3,3 mm, -with an inner diameter of 0,01 mm or more but not more than 2,1 mm, -suitable for a maximum working pressure rate from 2,7 MPa up to 70 MPa, -suitable for all solutions used in chromatography, -whether or not with fused silica, -whether or not covered with PEEK, for use in chromatographic system
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3917 31 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3917 31 00 10 With fittings attached, for use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 25,4 M € | 21,7% | +17,6% | |
| 22,1 M € | 18,9% | +12,4% | |
| 20,2 M € | 17,2% | -3,7% | |
| 13,6 M € | 11,7% | -7,1% | |
| 11,9 M € | 10,1% | -43,3% | |
| 9,2 M € | 7,9% | -8,3% | |
| 3,6 M € | 3,1% | -25,4% | |
| 2,3 M € | 1,9% | +17,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 123 mil US$123 mil US$+3,2 M US$+21,7 M US$+> 98 M US$
Exportações: 156
- China: 220,2 M US$
- Estados Unidos: 139,5 M US$
- Alemanha: 128,9 M US$
- Reino Unido: 101,7 M US$
- Itália: 98 M US$
- França: 78,6 M US$
- Malásia: 61,6 M US$
- Índia: 55,8 M US$
- Coreia do Sul: 51,9 M US$
- Polónia: 43,4 M US$
- Turquia: 41,2 M US$
- Espanha: 32,7 M US$
- Arábia Saudita: 29,4 M US$
- Suécia: 28,2 M US$
- Países Baixos: 21,7 M US$
- México: 20,7 M US$
- Áustria: 18,7 M US$
- Japão: 18,7 M US$
- Bélgica: 17,4 M US$
- Canadá: 17,1 M US$
- Chéquia: 14,2 M US$
- Dinamarca: 9,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 8,9 M US$
- Egito: 8,8 M US$
- Taiwan: 7,4 M US$
- Tailândia: 7,3 M US$
- Eslováquia: 7,1 M US$
- Singapura: 7 M US$
- Marrocos: 7 M US$
- Suíça: 4,8 M US$
- Irlanda: 4,7 M US$
- Grécia: 4,5 M US$
- Roménia: 4,4 M US$
- Filipinas: 3,7 M US$
- Tunísia: 3,7 M US$
- Estónia: 3,5 M US$
- Noruega: 3,3 M US$
- Israel: 3,2 M US$
- África do Sul: 2,9 M US$
- Hungria: 2,5 M US$
- Portugal: 2,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,3 M US$
- Sérvia: 2,1 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Vietname: 1,9 M US$
- Nova Zelândia: 1,8 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,8 M US$
- Finlândia: 1,5 M US$
- Bulgária: 1,2 M US$
- Brasil: 1,1 M US$
- Jordânia: 846,9 mil US$
- Luxemburgo: 707 mil US$
- Eslovénia: 649,3 mil US$
- Lituânia: 649,2 mil US$
- República Dominicana: 616,1 mil US$
- Croácia: 560,9 mil US$
- Irão: 516,2 mil US$
- Letónia: 472,1 mil US$
- Costa Rica: 437 mil US$
- Chile: 403,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+5,1 M US$+19,5 M US$+> 47,3 M US$
Importações: 217
- Estados Unidos: 132,4 M US$
- Alemanha: 83,1 M US$
- China: 64,2 M US$
- Singapura: 61,3 M US$
- França: 57,7 M US$
- Reino Unido: 55,7 M US$
- Canadá: 47,3 M US$
- Bélgica: 41,9 M US$
- Países Baixos: 33,3 M US$
- Itália: 32,1 M US$
- Brasil: 25,7 M US$
- México: 25,6 M US$
- Vietname: 25 M US$
- Suécia: 24 M US$
- Polónia: 23,6 M US$
- Índia: 23,5 M US$
- Iémen: 22,6 M US$
- Roménia: 22,5 M US$
- Espanha: 22,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 19,9 M US$
- Austrália: 19,7 M US$
- Noruega: 19,5 M US$
- Malásia: 15,2 M US$
- Áustria: 14,9 M US$
- Japão: 14,8 M US$
- Chéquia: 14,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 14,7 M US$
- Finlândia: 14,5 M US$
- Indonésia: 13,6 M US$
- Dinamarca: 13,6 M US$
- Turquia: 12,8 M US$
- Hungria: 12,4 M US$
- Coreia do Sul: 12,3 M US$
- Grécia: 11,7 M US$
- Taiwan: 11,7 M US$
- Tunísia: 11,7 M US$
- Rússia: 11,4 M US$
- Eslováquia: 11,4 M US$
- Angola: 11 M US$
- Arábia Saudita: 10,7 M US$
- Suíça: 10,5 M US$
- Portugal: 10,2 M US$
- Tailândia: 9 M US$
- Iraque: 8,7 M US$
- Líbia: 8,2 M US$
- Irlanda: 8,1 M US$
- Venezuela: 8 M US$
- Bulgária: 7,5 M US$
- Gana: 7,1 M US$
- Filipinas: 6,7 M US$
- Egito: 6,2 M US$
- Senegal: 6 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 5,5 M US$
- Nigéria: 5,4 M US$
- Baamas: 5,1 M US$
- Barém: 4,9 M US$
- África do Sul: 4,9 M US$
- Marrocos: 4,4 M US$
- Argélia: 4,2 M US$
- Cazaquistão: 4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 220,2 M US$ | 16% | |
| 2 | 139,5 M US$ | 10,2% | |
| 3 | 128,9 M US$ | 9,4% | |
| 4 | 101,7 M US$ | 7,4% | |
| 5 | 98 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 78,6 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 61,6 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 55,8 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 51,9 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 43,4 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 132,4 M US$ | 9,6% | |
| 2 | 83,1 M US$ | 6,1% | |
| 3 | 64,2 M US$ | 4,7% | |
| 4 | 61,3 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 57,7 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 55,7 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 47,3 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 41,9 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 33,3 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 32,1 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 17número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Sudão, Etiópia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 25% | 2018 · HS 2012 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 6% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,8% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 18% | 10% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 5% – 6,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,2% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 3,1% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 21% | 5% – 32% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 · HS 2017 | |
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,7% | 0% – 8% | 2022 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 3,9% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 17% | 10% – 18% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 5% – 6,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4,5% | 0% – 6% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 5% – 6,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,3%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2021 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 | ||
| 2,7% | 0% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 11% | 0% – 17% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 18% | 15% – 25% | 2023 | |
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 5813 Flexible tubes, pipes & hoses, having a minimum burst pressure of 27.6 Mpa
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 36320 Tubes, pipes and hoses, and fittings therefor, of plastics
- Atividade CITA Rev. 4
- 2220 Manufacture of plastics products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3917.31 | inalterado |
| 2012 | 3917.31 | inalterado |
| 2007 | 3917.31 | inalterado |
| 2002 | 3917.31 | inalterado |
| 1996 | 3917.31 | inalterado |
| 1992 | 3917.31 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1873 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A subposição 3917.31 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3917.31 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6,5% (média de 4,3%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
As mercadorias originárias de 148 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3917.31 no valor de 117,1 M € (−7% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,37 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 22%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,4 mM US$ em 2024, menos 3,5% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 16% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3917.31 do Sistema Harmonizado (posição 3917), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3917.31)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3917.31?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3917.31?
A China, com 220,2 M US$ em 2024 (16% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «tubos flexíveis de plástico para ≥ 27,6 MPa»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «tubos flexíveis de plástico para ≥ 27,6 MPa»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (22%), a China (19%) e o Reino Unido (17%), num total de importações de 117,1 M €.