Subposição · Capítulo 39 · Posição 3921
3921.12: De polímeros de cloreto de vinilo
Placas alveolares de PVC
A subposição SH 3921.12 – placas alveolares de PVC – pertence à posição 3921, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3921 12 00 De polímeros de cloreto de vinilo 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3921 12 00 20 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3921 12 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y793 Produtos e equipamentos que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono ou cujo funcionamento delas dependa, importados/exportados como bens de uso pessoal. [Artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 55,2 M € | 31,1% | +11,1% | |
| 27,9 M € | 15,7% | +14,9% | |
| 18,2 M € | 10,3% | -7,4% | |
| 17,6 M € | 9,9% | +26% | |
| 15,3 M € | 8,6% | -3,5% | |
| 8,9 M € | 5% | -12,1% | |
| 7,5 M € | 4,2% | -22,1% | |
| 7 M € | 3,9% | +90,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 474,6 mil US$474,6 mil US$+7,4 M US$+40,8 M US$+> 109,7 M US$
Exportações: 117
- China: 833,9 M US$
- Estados Unidos: 331,9 M US$
- Alemanha: 214,5 M US$
- Japão: 109,7 M US$
- Itália: 76,1 M US$
- Índia: 69,1 M US$
- Costa Rica: 66,2 M US$
- Irlanda: 59,7 M US$
- Colômbia: 52,8 M US$
- Polónia: 50 M US$
- Turquia: 43,9 M US$
- Taiwan: 40,8 M US$
- França: 36,6 M US$
- Canadá: 36 M US$
- Israel: 35,7 M US$
- Coreia do Sul: 34 M US$
- Espanha: 32,5 M US$
- Portugal: 32,4 M US$
- Suécia: 28,7 M US$
- Suíça: 25,7 M US$
- Tailândia: 25,5 M US$
- Reino Unido: 23,1 M US$
- México: 15,9 M US$
- Brasil: 14 M US$
- Bélgica: 14 M US$
- Vietname: 12,7 M US$
- Países Baixos: 11,1 M US$
- Áustria: 8,9 M US$
- Hungria: 7,4 M US$
- Lituânia: 7,3 M US$
- Chile: 6,9 M US$
- Chéquia: 5,4 M US$
- Rússia: 5,1 M US$
- Arábia Saudita: 4,9 M US$
- Roménia: 4,3 M US$
- Sérvia: 4,3 M US$
- Eslováquia: 3,9 M US$
- Malásia: 3,9 M US$
- Macedónia do Norte: 2,6 M US$
- Dinamarca: 2,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,2 M US$
- Eslovénia: 1,8 M US$
- Indonésia: 1,6 M US$
- Luxemburgo: 1,4 M US$
- Irão: 1,4 M US$
- África do Sul: 1,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,2 M US$
- Equador: 1,2 M US$
- Finlândia: 1,2 M US$
- Austrália: 1,1 M US$
- Singapura: 872,5 mil US$
- Quénia: 865,1 mil US$
- Peru: 854,6 mil US$
- Estónia: 823,6 mil US$
- Marrocos: 750,4 mil US$
- Grécia: 609,4 mil US$
- Tunísia: 474,6 mil US$
- Salvador: 462,2 mil US$
- Letónia: 436,8 mil US$
- Paraguai: 433,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,6 M US$1,6 M US$+7,9 M US$+23,6 M US$+> 58,6 M US$
Importações: 208
- México: 469 M US$
- Estados Unidos: 319,9 M US$
- Vietname: 93,7 M US$
- Alemanha: 87,8 M US$
- Indonésia: 75,2 M US$
- França: 63,6 M US$
- Espanha: 58,6 M US$
- Reino Unido: 58,6 M US$
- Polónia: 53,8 M US$
- China: 52,1 M US$
- Índia: 50,6 M US$
- Canadá: 50,1 M US$
- Tailândia: 48,6 M US$
- Itália: 45,2 M US$
- Turquia: 35,8 M US$
- Chéquia: 30,5 M US$
- Coreia do Sul: 29,6 M US$
- Malásia: 29,4 M US$
- Países Baixos: 27,8 M US$
- Portugal: 27,8 M US$
- Camboja: 23,6 M US$
- Filipinas: 23,4 M US$
- Egito: 22 M US$
- Marrocos: 20,8 M US$
- Paquistão: 20,6 M US$
- África do Sul: 19,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 19 M US$
- Rússia: 18,8 M US$
- Bélgica: 18,4 M US$
- Austrália: 18,3 M US$
- Peru: 17,9 M US$
- Roménia: 17,6 M US$
- Argentina: 17,5 M US$
- Taiwan: 17,4 M US$
- Sérvia: 17,3 M US$
- Suécia: 16 M US$
- Japão: 16 M US$
- Eslováquia: 15,3 M US$
- Nigéria: 14,5 M US$
- Suíça: 13,6 M US$
- Singapura: 13,4 M US$
- Brasil: 13,1 M US$
- Colômbia: 13 M US$
- Costa Rica: 11,2 M US$
- Hungria: 11,1 M US$
- Áustria: 10,9 M US$
- Cazaquistão: 10,6 M US$
- Equador: 10,4 M US$
- Irlanda: 9,9 M US$
- Arábia Saudita: 8,2 M US$
- Sri Lanca: 7,9 M US$
- Dinamarca: 7,9 M US$
- Eslovénia: 7,4 M US$
- Argélia: 6,9 M US$
- Lituânia: 6,7 M US$
- Mianmar (Birmânia): 6,6 M US$
- Bangladeche: 6,3 M US$
- Tunísia: 5,9 M US$
- Coreia do Norte: 5,8 M US$
- Ucrânia: 5,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 833,9 M US$ | 34,5% | |
| 2 | 331,9 M US$ | 13,7% | |
| 3 | 214,5 M US$ | 8,9% | |
| 4 | 109,7 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 76,1 M US$ | 3,1% | |
| 6 | 69,1 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 66,2 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 59,7 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 52,8 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 50 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 469 M US$ | 19,4% | |
| 2 | 319,9 M US$ | 13,2% | |
| 3 | 93,7 M US$ | 3,9% | |
| 4 | 87,8 M US$ | 3,6% | |
| 5 | 75,2 M US$ | 3,1% | |
| 6 | 63,6 M US$ | 2,6% | |
| 7 | 58,6 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 58,6 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 53,8 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 52,1 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 17número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Fiji, Irão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,8% | 6,5% – 9% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,6% | 4,2% – 6,5% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 32% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 4,5%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3,9% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,2%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 6,5% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 18% | 5% – 25% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 58291 Other plates, sheets, film, strip, of plastics, cellular
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 36390 Other plates, sheets, film, foil and strip, of plastics
- Atividade CITA Rev. 4
- 2220 Manufacture of plastics products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3921.12 | inalterado |
| 2012 | 3921.12 | inalterado |
| 2007 | 3921.12 | inalterado |
| 2002 | 3921.12 | alterado |
| 1996 | 3921.12 | alterado |
| 1992 | 3921.12 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 12
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H330451 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 2704-20-145056; Tariff Classification of Certain Coated Fabrics
- H343644 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 4601-24-137775; Tariff Classification of Coated Textiles
- H314125 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 2006-20-104540; Tariff Classification of PVC-Coated and PU-Coated Textiles
- N325149 U.S. CBP
The tariff classification of various speciality fabrics from China
- H305867 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 2704-19-104647; Classification of Lazer Material from China
- H296508 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 3801-17-100738; Classification of Polyester Fabric Covered with Polyvinyl Chloride
12 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Autonomous Suspension under Authorised Use on Offshore Wind Turbines. Stop Press – 17 March 2026
Trade Tariff news 5311 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A subposição 3921.12 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3921.12 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3921.12 no valor de 177,4 M € (+8% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,73 € por quilo; a China forneceu 31%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,4 mM US$ em 2024, mais 1,4% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 34,5% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De polímeros de cloreto de vinilo»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3921.12 do Sistema Harmonizado (posição 3921), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3921.12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3921.12?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 4,2% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3921.12?
A China, com 833,9 M US$ em 2024 (34,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «placas alveolares de PVC»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «placas alveolares de PVC»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (31%), a Turquia (16%) e a Suíça (10%), num total de importações de 177,4 M €.