Subposição · Capítulo 39 · Posição 3921
3921.13: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas: produtos alveolares, de poliuretanos
Chapas e folhas alveolares de poliuretano
Descrição oficial De poliuretanos
A subposição SH 3921.13 – chapas e folhas alveolares de poliuretano – pertence à posição 3921, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3921 13 De poliuretanos:
- 3921 13 10 De espuma flexível 6,5%—
- 3921 13 90 Outras 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y793 Produtos e equipamentos que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono ou cujo funcionamento delas dependa, importados/exportados como bens de uso pessoal. [Artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 65,8 M € | 25,7% | -5,8% | |
| 61,9 M € | 24,1% | -7,2% | |
| 32,8 M € | 12,8% | -4,9% | |
| 29,3 M € | 11,4% | +17,5% | |
| 15,3 M € | 6% | +32% | |
| 13,4 M € | 5,2% | +20,1% | |
| 12,8 M € | 5% | +52,7% | |
| 5,4 M € | 2,1% | +11,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+21 M US$+101 M US$+> 290 M US$
Exportações: 134
- China: 830 M US$
- Estados Unidos: 673 M US$
- Alemanha: 561 M US$
- Bélgica: 290 M US$
- Países Baixos: 199 M US$
- Itália: 189 M US$
- Áustria: 187 M US$
- Polónia: 147 M US$
- Coreia do Sul: 142 M US$
- Japão: 136 M US$
- Espanha: 128 M US$
- Reino Unido: 115 M US$
- França: 101 M US$
- Portugal: 82 M US$
- México: 79 M US$
- Canadá: 70 M US$
- Hungria: 64 M US$
- Vietname: 63 M US$
- Roménia: 61 M US$
- Eslovénia: 52 M US$
- Irlanda: 51 M US$
- Turquia: 51 M US$
- Chéquia: 51 M US$
- Taiwan: 48 M US$
- Dinamarca: 40 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 35 M US$
- Suíça: 32 M US$
- Lituânia: 32 M US$
- Índia: 31 M US$
- Tailândia: 28 M US$
- Finlândia: 27 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 24 M US$
- Rússia: 21 M US$
- Sérvia: 21 M US$
- República Dominicana: 15 M US$
- Suécia: 14 M US$
- Eslováquia: 14 M US$
- Guatemala: 13 M US$
- Malásia: 12 M US$
- Macedónia do Norte: 12 M US$
- Cazaquistão: 11 M US$
- Usbequistão: 11 M US$
- Croácia: 8 M US$
- Austrália: 7 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 6 M US$
- Singapura: 6 M US$
- Koweit: 5 M US$
- Indonésia: 5 M US$
- Estónia: 5 M US$
- Egito: 4 M US$
- Brasil: 4 M US$
- Arábia Saudita: 4 M US$
- Letónia: 3 M US$
- Filipinas: 3 M US$
- Bulgária: 3 M US$
- Albânia: 3 M US$
- Ucrânia: 3 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Sri Lanca: 2 M US$
- Israel: 2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+15 M US$+57 M US$+> 186 M US$
Importações: 210
- México: 481 M US$
- Estados Unidos: 345 M US$
- Alemanha: 296 M US$
- Países Baixos: 223 M US$
- Vietname: 223 M US$
- China: 194 M US$
- França: 186 M US$
- Polónia: 172 M US$
- Reino Unido: 146 M US$
- Bélgica: 143 M US$
- Chéquia: 129 M US$
- Canadá: 125 M US$
- Indonésia: 121 M US$
- Itália: 112 M US$
- Espanha: 106 M US$
- Coreia do Sul: 89 M US$
- Suíça: 84 M US$
- Eslováquia: 80 M US$
- Brasil: 69 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 63 M US$
- Índia: 57 M US$
- Hungria: 56 M US$
- Turquia: 51 M US$
- Portugal: 51 M US$
- Roménia: 50 M US$
- Camboja: 49 M US$
- Áustria: 47 M US$
- Arábia Saudita: 45 M US$
- Sérvia: 42 M US$
- República Dominicana: 41 M US$
- Suécia: 41 M US$
- Malásia: 41 M US$
- Taiwan: 40 M US$
- Japão: 39 M US$
- Marrocos: 38 M US$
- Tailândia: 33 M US$
- Bangladeche: 29 M US$
- Colômbia: 28 M US$
- Ucrânia: 27 M US$
- Bulgária: 26 M US$
- Singapura: 26 M US$
- Dinamarca: 25 M US$
- Rússia: 24 M US$
- Croácia: 23 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 21 M US$
- Austrália: 21 M US$
- Irlanda: 21 M US$
- Eslovénia: 21 M US$
- Estónia: 18 M US$
- Noruega: 18 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 17 M US$
- Grécia: 16 M US$
- Lituânia: 15 M US$
- Catar: 15 M US$
- Finlândia: 14 M US$
- Azerbaijão: 14 M US$
- África do Sul: 13 M US$
- Paquistão: 13 M US$
- Macedónia do Norte: 12 M US$
- Argentina: 12 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 830 M US$ | 17,1% | |
| 2 | 673 M US$ | 13,9% | |
| 3 | 561 M US$ | 11,6% | |
| 4 | 290 M US$ | 6% | |
| 5 | 199 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 189 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 187 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 147 M US$ | 3% | |
| 9 | 142 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 136 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 481 M US$ | 9,9% | |
| 2 | 345 M US$ | 7,1% | |
| 3 | 296 M US$ | 6,1% | |
| 4 | 223 M US$ | 4,6% | |
| 5 | 223 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 194 M US$ | 4% | |
| 7 | 186 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 172 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 146 M US$ | 3% | |
| 10 | 143 M US$ | 3% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 11
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N360148 U.S. CBP
The tariff classification of a quilted mattress topper and memory foam pad from China
- N357381 U.S. CBP
The tariff classification of polyurethane foam blocks from Germany
- N348121 U.S. CBP
The classification and country of origin of a coated fabric
- N344436 U.S. CBP
The tariff classification of a coated fabric from China
- N320730 U.S. CBP
The tariff classification of cellular polyurethane coated fabrics from Mexico
- N326755 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of five polyurethane foam seat pieces
- 600015751 HMRC
A polyurethane foam base material sprayed on both sides with activated Carbon and subsequently compressed and laminated to a knitted textile using a powdered EVA adhesive. Use: in the the production of suits intended to provide protection against chemical harm packed in rolls with a nominal width…
11 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1540 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-12771 · 91 FR 38393 · Fonte: federalregister.gov
-
İthalatta Haksız Rekabetin Önlenmesine İlişkin Tebliğ (No: 2026/20)
RG 24.05.2026 sayı 33263 · Tebliğ 2026/20 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
FR Doc. 2026-07055 · 91 FR 18820 · Fonte: federalregister.gov
-
Autonomous Suspension under Authorised Use on Offshore Wind Turbines. Stop Press – 17 March 2026
Trade Tariff news 5311 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 3921.13 em 2 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3921.13 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 6,5%.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3921.13 na UE somaram 256,3 M € (+3% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 26%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 5 mM US$ (−3,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (830 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3921.13 do Sistema Harmonizado (posição 3921), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3921.13)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3921.13?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 4,2% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3921.13?
A China, com 830 M US$ em 2024 (17,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «chapas e folhas alveolares de poliuretano»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «chapas e folhas alveolares de poliuretano»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (26%), os Estados Unidos (24%) e a China (13%), num total de importações de 256,3 M €.