Subposição · Capítulo 39 · Posição 3921

3921.13

3921.13: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas: produtos alveolares, de poliuretanos

Chapas e folhas alveolares de poliuretano

Descrição oficial De poliuretanos

A subposição SH 3921.13 – chapas e folhas alveolares de poliuretano – pertence à posição 3921, no capítulo 39.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 6,5% direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 3921 13 De poliuretanos:
  2. 3921 13 10 De espuma flexível 6,5%—
  3. 3921 13 90 Outras 6,5%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0590/24
    Documentos
    • L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
    • Y793 Produtos e equipamentos que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono ou cujo funcionamento delas dependa, importados/exportados como bens de uso pessoal. [Artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
    • Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
    • Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—6,5%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 5,2%

UE: importações mensais

últimos 12 meses256,3 M €+3,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação5,80 € por kg
Taxa preferencial59%
01/2024: 19,9 M €02/2024: 19,9 M €03/2024: 21,2 M €04/2024: 22,8 M €05/2024: 22,8 M €06/2024: 21,1 M €07/2024: 19,8 M €08/2024: 18,1 M €09/2024: 21,3 M €10/2024: 21,8 M €11/2024: 20,6 M €12/2024: 14,7 M €01/2025: 20,3 M €02/2025: 19,8 M €03/2025: 22,7 M €04/2025: 21,4 M €05/2025: 22 M €06/2025: 23,2 M €07/2025: 21,3 M €08/2025: 19 M €09/2025: 22,6 M €10/2025: 21,4 M €11/2025: 19,8 M €12/2025: 18,6 M €01/2026: 19,3 M €02/2026: 19,2 M €03/2026: 23,4 M €04/2026: 21,4 M €05/2026: 21,9 M €06/2026: 25,3 M €07/2026: 24,1 M €08/2026: 19,3 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 65,8 M € 25,7% -5,8%
Estados Unidos 61,9 M € 24,1% -7,2%
China 32,8 M € 12,8% -4,9%
Suíça 29,3 M € 11,4% +17,5%
Turquia 15,3 M € 6% +32%
Sérvia 13,4 M € 5,2% +20,1%
Coreia do Sul 12,8 M € 5% +52,7%
Macedónia do Norte 5,4 M € 2,1% +11,1%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

3921.13 · 5 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+21 M US$+101 M US$+> 290 M US$

Exportações: 134
  1. China: 830 M US$
  2. Estados Unidos: 673 M US$
  3. Alemanha: 561 M US$
  4. Bélgica: 290 M US$
  5. Países Baixos: 199 M US$
  6. Itália: 189 M US$
  7. Áustria: 187 M US$
  8. Polónia: 147 M US$
  9. Coreia do Sul: 142 M US$
  10. Japão: 136 M US$
  11. Espanha: 128 M US$
  12. Reino Unido: 115 M US$
  13. França: 101 M US$
  14. Portugal: 82 M US$
  15. México: 79 M US$
  16. Canadá: 70 M US$
  17. Hungria: 64 M US$
  18. Vietname: 63 M US$
  19. Roménia: 61 M US$
  20. Eslovénia: 52 M US$
  21. Irlanda: 51 M US$
  22. Turquia: 51 M US$
  23. Chéquia: 51 M US$
  24. Taiwan: 48 M US$
  25. Dinamarca: 40 M US$
  26. Emirados Árabes Unidos: 35 M US$
  27. Suíça: 32 M US$
  28. Lituânia: 32 M US$
  29. Índia: 31 M US$
  30. Tailândia: 28 M US$
  31. Finlândia: 27 M US$
  32. Hong Kong, RAE da China: 24 M US$
  33. Rússia: 21 M US$
  34. Sérvia: 21 M US$
  35. República Dominicana: 15 M US$
  36. Suécia: 14 M US$
  37. Eslováquia: 14 M US$
  38. Guatemala: 13 M US$
  39. Malásia: 12 M US$
  40. Macedónia do Norte: 12 M US$
  41. Cazaquistão: 11 M US$
  42. Usbequistão: 11 M US$
  43. Croácia: 8 M US$
  44. Austrália: 7 M US$
  45. Bósnia e Herzegovina: 6 M US$
  46. Singapura: 6 M US$
  47. Koweit: 5 M US$
  48. Indonésia: 5 M US$
  49. Estónia: 5 M US$
  50. Egito: 4 M US$
  51. Brasil: 4 M US$
  52. Arábia Saudita: 4 M US$
  53. Letónia: 3 M US$
  54. Filipinas: 3 M US$
  55. Bulgária: 3 M US$
  56. Albânia: 3 M US$
  57. Ucrânia: 3 M US$
  58. Grécia: 2 M US$
  59. Sri Lanca: 2 M US$
  60. Israel: 2 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 830 M US$ 17,1%
2 Estados Unidos 673 M US$ 13,9%
3 Alemanha 561 M US$ 11,6%
4 Bélgica 290 M US$ 6%
5 Países Baixos 199 M US$ 4,1%
6 Itália 189 M US$ 3,9%
7 Áustria 187 M US$ 3,9%
8 Polónia 147 M US$ 3%
9 Coreia do Sul 142 M US$ 2,9%
10 Japão 136 M US$ 2,8%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 México 481 M US$ 9,9%
2 Estados Unidos 345 M US$ 7,1%
3 Alemanha 296 M US$ 6,1%
4 Países Baixos 223 M US$ 4,6%
5 Vietname 223 M US$ 4,6%
6 China 194 M US$ 4%
7 França 186 M US$ 3,8%
8 Polónia 172 M US$ 3,5%
9 Reino Unido 146 M US$ 3%
10 Bélgica 143 M US$ 3%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 11

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N360148 U.S. CBP 10 de abril de 2026 · 3921.13.50.00

    The tariff classification of a quilted mattress topper and memory foam pad from China

  • N357381 U.S. CBP 22 de janeiro de 2026 · 3921.13.50.00

    The tariff classification of polyurethane foam blocks from Germany

  • N348121 U.S. CBP 16 de dezembro de 2025 · 3921.13.15.00

    The classification and country of origin of a coated fabric

  • N344436 U.S. CBP 11 de dezembro de 2025 · 3921.13.15.00

    The tariff classification of a coated fabric from China

  • N320730 U.S. CBP 25 de agosto de 2022 · 3921.13.15.00

    The tariff classification of cellular polyurethane coated fabrics from Mexico

  • N326755 U.S. CBP 20 de julho de 2022 · 3921.13.50.00

    The tariff classification and country of origin of five polyurethane foam seat pieces

  • 600015751 HMRC 4 de setembro de 2026 – 3 de setembro de 2029 · 3921 13 10 00

    A polyurethane foam base material sprayed on both sides with activated Carbon and subsequently compressed and laminated to a knitted textile using a powdered EVA adhesive. Use: in the the production of suits intended to provide protection against chemical harm packed in rolls with a nominal width…

11 decisões no total para este código

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Anti-dumping · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1540 of 6 July 2026 imposing a definitive anti-dumping duty on imports of new pneumatic tyres, of rubber, of a kind used on motor cars, buses or lorries with a load index not exceeding 121 (tyres) originating in the People’s Republic of China

    CELEX 32026R1540 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. US Anti-dumping

    Methylene Diphenyl Diisocyanate From the People's Republic of China: Amended Final Determination of Sales at Less Than Fair Value and Antidumping Duty Order

    FR Doc. 2026-12771 · 91 FR 38393 · Fonte: federalregister.gov

  3. TR Anti-dumping

    İthalatta Haksız Rekabetin Önlenmesine İlişkin Tebliğ (No: 2026/20)

    RG 24.05.2026 sayı 33263 · Tebliğ 2026/20 · Fonte: resmigazete.gov.tr

  4. US Anti-dumping

    Methylene Diphenyl Diisocyanate From the People's Republic of China: Final Affirmative Determination of Sales at Less Than Fair Value

    FR Doc. 2026-07055 · 91 FR 18820 · Fonte: federalregister.gov

  5. GB Alteração pautal

    Autonomous Suspension under Authorised Use on Offshore Wind Turbines. Stop Press – 17 March 2026

    Trade Tariff news 5311 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

Alterações legislativas →

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 3921.13 em 2 linhas pautais; o direito é de 6,5%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3921.13 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 6,5%.

148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3921.13 na UE somaram 256,3 M € (+3% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 26%, à frente dos Estados Unidos.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 5 mM US$ (−3,1% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a China (830 M US$), seguido dos Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 3921.13 do Sistema Harmonizado (posição 3921), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3921.13)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3921.13?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 4,2% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3921.13?

A China, com 830 M US$ em 2024 (17,1% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «chapas e folhas alveolares de poliuretano»?

148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «chapas e folhas alveolares de poliuretano»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (26%), os Estados Unidos (24%) e a China (13%), num total de importações de 256,3 M €.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)