Subposição · Capítulo 39 · Posição 3923
3923.30: Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
Garrafas, garrafões e frascos de plástico
A subposição SH 3923.30 – garrafas, garrafões e frascos de plástico – pertence à posição 3923, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3923 30 Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes:
- 3923 30 10 De capacidade não superior a 2 l 6,5%p/st
- 3923 30 90 De capacidade superior a 2 l 6,5%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 429,2 M € | 41,2% | +5,2% | |
| 168,3 M € | 16,2% | -11,1% | |
| 116,7 M € | 11,2% | -7,9% | |
| 102,8 M € | 9,9% | -3,6% | |
| 47,8 M € | 4,6% | +16,9% | |
| 36,7 M € | 3,5% | +13,5% | |
| 25,5 M € | 2,4% | +20,4% | |
| 21,3 M € | 2% | -18,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,7 M US$2,7 M US$+41,5 M US$+184,4 M US$+> 374,8 M US$
Exportações: 193
- China: 2,1 mM US$
- Alemanha: 907,1 M US$
- França: 838,4 M US$
- Estados Unidos: 747,6 M US$
- Polónia: 483,5 M US$
- Países Baixos: 374,8 M US$
- Itália: 367,7 M US$
- Canadá: 367,1 M US$
- Bélgica: 366,9 M US$
- Áustria: 330,3 M US$
- Reino Unido: 242,4 M US$
- Luxemburgo: 230,4 M US$
- Espanha: 221,4 M US$
- México: 219,9 M US$
- Lituânia: 203,1 M US$
- Chéquia: 196,7 M US$
- Turquia: 195 M US$
- Coreia do Sul: 184,4 M US$
- Salvador: 173,9 M US$
- Uruguai: 163,1 M US$
- Taiwan: 145,1 M US$
- Suíça: 126,6 M US$
- Suécia: 96 M US$
- Arábia Saudita: 90,7 M US$
- Japão: 82 M US$
- Noruega: 81,6 M US$
- Bulgária: 73 M US$
- Eslovénia: 72,3 M US$
- Dinamarca: 72 M US$
- Tailândia: 71,4 M US$
- Índia: 67,8 M US$
- Portugal: 65,6 M US$
- Hungria: 64,7 M US$
- Vietname: 63,2 M US$
- Guatemala: 54,8 M US$
- Paraguai: 54,5 M US$
- Peru: 51,8 M US$
- Eslováquia: 46,9 M US$
- Egito: 44,7 M US$
- Sérvia: 44,5 M US$
- Colômbia: 43,4 M US$
- Grécia: 43,2 M US$
- Costa Rica: 42,3 M US$
- República Dominicana: 41,5 M US$
- Irlanda: 41,5 M US$
- Roménia: 39 M US$
- África do Sul: 38,8 M US$
- Quirguistão: 34,1 M US$
- Malásia: 32,9 M US$
- Rússia: 31,5 M US$
- Israel: 26,6 M US$
- Maurícia: 26,2 M US$
- Brasil: 24,6 M US$
- Honduras: 24,5 M US$
- Jordânia: 22,3 M US$
- Uganda: 20,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 20,1 M US$
- Quénia: 20 M US$
- Argentina: 18 M US$
- Croácia: 17,2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 9,2 M US$9,2 M US$+35,3 M US$+87,7 M US$+> 423 M US$
Importações: 222
- Estados Unidos: 1,3 mM US$
- França: 1 mM US$
- Alemanha: 867,4 M US$
- Itália: 506 M US$
- Canadá: 502 M US$
- Bélgica: 443,1 M US$
- Países Baixos: 423 M US$
- Reino Unido: 402,7 M US$
- Espanha: 297,9 M US$
- Polónia: 275,3 M US$
- Brasil: 262,1 M US$
- Japão: 247,1 M US$
- Suíça: 192,7 M US$
- Dinamarca: 172,4 M US$
- México: 165,6 M US$
- Irlanda: 130 M US$
- Coreia do Sul: 124,7 M US$
- Austrália: 114,3 M US$
- Suécia: 110,6 M US$
- Áustria: 104,6 M US$
- Chéquia: 104,5 M US$
- Hungria: 89,9 M US$
- Noruega: 87,7 M US$
- Vietname: 85,8 M US$
- Guatemala: 85,7 M US$
- Arábia Saudita: 80 M US$
- Grécia: 79 M US$
- Rússia: 78,9 M US$
- China: 76,8 M US$
- Honduras: 74,8 M US$
- Tailândia: 74,6 M US$
- Roménia: 74,1 M US$
- Cazaquistão: 73,1 M US$
- Singapura: 72,8 M US$
- Finlândia: 70,1 M US$
- Filipinas: 66 M US$
- Portugal: 61,6 M US$
- Nicarágua: 60,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 59,1 M US$
- Índia: 57,3 M US$
- Israel: 57,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 54,8 M US$
- Taiwan: 51,2 M US$
- Indonésia: 50,9 M US$
- Costa Rica: 50,6 M US$
- Eslováquia: 49,9 M US$
- Iémen: 48,7 M US$
- Malásia: 45,4 M US$
- Panamá: 44 M US$
- Eslovénia: 44 M US$
- Ucrânia: 43,3 M US$
- Croácia: 40,6 M US$
- Turquia: 40,3 M US$
- Colômbia: 38,4 M US$
- Jamaica: 37,6 M US$
- Marrocos: 35,3 M US$
- Nova Zelândia: 34,5 M US$
- Argentina: 34,3 M US$
- República Dominicana: 33,6 M US$
- Argélia: 32 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,1 mM US$ | 18,6% | |
| 2 | 907,1 M US$ | 8,1% | |
| 3 | 838,4 M US$ | 7,5% | |
| 4 | 747,6 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 483,5 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 374,8 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 367,7 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 367,1 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 366,9 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 330,3 M US$ | 2,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,3 mM US$ | 11,9% | |
| 2 | 1 mM US$ | 9,2% | |
| 3 | 867,4 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 506 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 502 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 443,1 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 423 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 402,7 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 297,9 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 275,3 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 10número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Quiribáti, Angola
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 33% | 0% – 50% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 18% | 5% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 5% – 15% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 9% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 33% | 30% – 35% | 2021 · HS 2017 | |
| 19% | 5% – 32% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2020 · HS 2017 | ||
| 7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 4,2%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 8% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 3,9% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,8% | 5% – 6,5% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 10% – 18% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 14% | 7,5% – 20% | 2023 | |
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 4,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 8,3% | 0% – 25% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 3% – 14% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7% | 5% – 10% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2007 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 8% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 32% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 14% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 89319 Articles for the conveyance/packing of goods, n.e.s.; stoppers, lids, caps & other closures
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511220
- Produto CPC 2.1
- 36490 Other articles for the conveyance or packing of goods, of plastics; stoppers, lids, caps and other closures, of plastics
- Atividade CITA Rev. 4
- 2220 Manufacture of plastics products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3923.30 | inalterado |
| 2012 | 3923.30 | inalterado |
| 2007 | 3923.30 | inalterado |
| 2002 | 3923.30 | inalterado |
| 1996 | 3923.30 | inalterado |
| 1992 | 3923.30 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 17
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N365191 U.S. CBP
The tariff classification of plastic jugs from Canada
- N345569 U.S. CBP
The tariff classification of empty plastic bottles with caps from China
- N340940 U.S. CBP
The tariff classification of a pouch, plastic bottles, and hair ties from China
- N320556 U.S. CBP
The tariff classification of bottles and pumps from South Korea
- N316235 U.S. CBP
The tariff classification of plastic bottles and caps from China
- N313723 U.S. CBP
The tariff classification of plastic bottles from China
- 600013196 HMRC
Product consists of 3 components, a 30ml bottle designed to hold liquid, a removeable nozzle and a tamper evident cap. Made from polyethylene terephthalate. The removeable nozzle attaches to the bottle by manually inserting and then sealed with the screw- fitting cap. Product intended for use in…
- 600013197 HMRC
Product consists of 3 components, a 60ml bottle designed to hold liquid, a removeable nozzle and a tamper evident cap. Made from polyethylene terephthalate. The removeable nozzle attaches to the bottle by manually inserting and then sealed with the screw- fitting cap. Product intended for use in…
- 600013198 HMRC
Product consists of 3 components, a 120ml bottle designed to hold liquid, a removeable nozzle and a tamper evident cap. Made from polyethylene terephthalate. The removeable nozzle attaches to the bottle by manually inserting and then sealed with the screw- fitting cap. Product intended for use in…
- 600013200 HMRC
Product consists of 3 components, a 60ml bottle designed to hold liquid, a removeable nozzle and a tamper evident cap. Made from polyethylene terephthalate. The removeable nozzle attaches to the bottle by manually inserting and then sealed with the screw- fitting cap. Product intended for use in…
- 600012674 HMRC
This is a bottle attached to a keyring. The bottle consists of fructose, glucose and sucrose to dispense to tired bees. The bottle is plastic with a black rubber seal with writing on it; the outer shell is made of anodised aluminium shell with a brass chain and ring for attaching to objects. The…
- 600009744 HMRC
Clear plastic bottles. Clear plastic bottles made of Polyethylene Terephthalate primarily for use in an arts and craft activities but may also be used for other purposes. The bottles have dual uses as there are two styles of this line available. Style 1, The bottles are pre filled with layers…
17 decisões no total para este código
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3923.30 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 6,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3923.30 em 4 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3923.30 no valor de 1 mM € (−1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 6,53 € por quilo; a China forneceu 41%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 11,2 mM US$ em 2024, mais 1,8% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 18,6% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3923.30 do Sistema Harmonizado (posição 3923), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3923.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3923.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3923.30?
A China, com 2,1 mM US$ em 2024 (18,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «garrafas, garrafões e frascos de plástico»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «garrafas, garrafões e frascos de plástico»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (41%), o Reino Unido (16%) e os Estados Unidos (11%), num total de importações de 1 mM €.