Subposição · Capítulo 41 · Posição 4103
4103.20: Outros couros e peles em bruto: de répteis
Descrição oficial De répteis
4103.20 é uma subposição de seis dígitos da posição 4103 (outros couros e peles em bruto), capítulo 41.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4103 20 00 De répteis Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 77,9 M € | 58,6% | +7,8% | |
| 28,3 M € | 21,3% | -2,3% | |
| 13,1 M € | 9,8% | -57,9% | |
| 2,5 M € | 1,9% | -25,2% | |
| 2,5 M € | 1,9% | +16,4% | |
| 1,9 M € | 1,5% | +48% | |
| 1,9 M € | 1,4% | +52,7% | |
| 1,2 M € | 0,9% | -58,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 262,4 mil US$262,4 mil US$+3,4 M US$+24,1 M US$+> 96,1 M US$
Exportações: 46
- Estados Unidos: 119,1 M US$
- Zimbabué: 96,1 M US$
- Austrália: 67,9 M US$
- Alemanha: 64,3 M US$
- França: 24,1 M US$
- Colômbia: 8,7 M US$
- Malásia: 7 M US$
- Itália: 6,9 M US$
- África do Sul: 5 M US$
- Zâmbia: 4,5 M US$
- Singapura: 3,9 M US$
- Dinamarca: 3,4 M US$
- Vietname: 2,9 M US$
- Tailândia: 2,3 M US$
- Indonésia: 2,3 M US$
- Espanha: 1,4 M US$
- Papua-Nova Guiné: 1,2 M US$
- Quénia: 1 M US$
- Chade: 871,4 mil US$
- Mali: 742,7 mil US$
- Maláui: 519,9 mil US$
- Brasil: 413,4 mil US$
- Argentina: 262,4 mil US$
- Botsuana: 191,9 mil US$
- Filipinas: 187,7 mil US$
- Japão: 174,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 138 mil US$
- Reino Unido: 78,4 mil US$
- Moçambique: 65,3 mil US$
- Países Baixos: 13,3 mil US$
- Chéquia: 3,5 mil US$
- Maurícia: 3,2 mil US$
- Canadá: 2,2 mil US$
- Suíça: 1,9 mil US$
- Madagáscar: 1,4 mil US$
- China: 1,2 mil US$
- Tanzânia: 1,2 mil US$
- Turquia: 1,1 mil US$
- Bélgica: 700 US$
- Croácia: 500 US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 400 US$
- Taiwan: 300 US$
- Suécia: 200 US$
- Áustria: 100 US$
- México: 100 US$
- Polónia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 14,9 mil US$14,9 mil US$+580,8 mil US$+9,6 M US$+> 111,4 M US$
Importações: 52
- França: 181,3 M US$
- Itália: 111,4 M US$
- Alemanha: 49,8 M US$
- Singapura: 30,2 M US$
- África do Sul: 25,2 M US$
- México: 9,6 M US$
- Espanha: 6,5 M US$
- Japão: 5,2 M US$
- Ucrânia: 1,5 M US$
- China: 1,4 M US$
- Dinamarca: 915,7 mil US$
- Tailândia: 631,4 mil US$
- Coreia do Sul: 580,8 mil US$
- Vietname: 518,8 mil US$
- Indonésia: 354,4 mil US$
- Reino Unido: 238,6 mil US$
- Roménia: 92,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 59,3 mil US$
- Brasil: 47,2 mil US$
- Catar: 45,7 mil US$
- Polónia: 32,3 mil US$
- Áustria: 23,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 21,7 mil US$
- Croácia: 17,8 mil US$
- Taiwan: 16,6 mil US$
- Austrália: 14,9 mil US$
- Chéquia: 13,5 mil US$
- Portugal: 13,4 mil US$
- Eslovénia: 11,6 mil US$
- Países Baixos: 7,8 mil US$
- Suécia: 5,7 mil US$
- Marrocos: 5,6 mil US$
- Hungria: 5,5 mil US$
- Bulgária: 4,5 mil US$
- Bélgica: 3,9 mil US$
- Estados Unidos: 3,8 mil US$
- Tunísia: 3,6 mil US$
- Noruega: 3,3 mil US$
- Estónia: 1,6 mil US$
- Sérvia: 1,2 mil US$
- Letónia: 1,1 mil US$
- Eslováquia: 1,1 mil US$
- Zimbabué: 900 US$
- Grécia: 800 US$
- Moçambique: 700 US$
- Belize: 600 US$
- Canadá: 600 US$
- Suíça: 500 US$
- Angola: 100 US$
- Chile: 100 US$
- Maldivas: 100 US$
- Irlanda: 0 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 119,1 M US$ | 28% | |
| 2 | 96,1 M US$ | 22,6% | |
| 3 | 67,9 M US$ | 15,9% | |
| 4 | 64,3 M US$ | 15,1% | |
| 5 | 24,1 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 8,7 M US$ | 2% | |
| 7 | 7 M US$ | 1,6% | |
| 8 | 6,9 M US$ | 1,6% | |
| 9 | 5 M US$ | 1,2% | |
| 10 | 4,5 M US$ | 1,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 181,3 M US$ | 42,6% | |
| 2 | 111,4 M US$ | 26,2% | |
| 3 | 49,8 M US$ | 11,7% | |
| 4 | 30,2 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 25,2 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 9,6 M US$ | 2,3% | |
| 7 | 6,5 M US$ | 1,5% | |
| 8 | 5,2 M US$ | 1,2% | |
| 9 | 1,5 M US$ | 0,3% | |
| 10 | 1,4 M US$ | 0,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4%direito mediano
- 58número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Sudão, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0,8% | 0% – 3% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 21199 Hides & skins, n.e.s., raw (fresh,/salted, dried, limed, pickled/othw. preserved, but not tanned, parchment-dressed/further prepared), whether/not dehaired/split
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 02959 Raw skins of other animals
- Atividade CITA Rev. 4
- 1010 Processing and preserving of meat
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4103.20 | inalterado |
| 2012 | 4103.20 | inalterado |
| 2007 | 4103.20 | inalterado |
| 2002 | 4103.20 | inalterado |
| 1996 | 4103.20, 4107.21, 4107.29 | alterado |
| 1992 | 4103.20, 4107.21, 4107.29 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 4103.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4103.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4103.20 no valor de 132,9 M € (−9% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 192,01 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 59%, à frente da Austrália.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 425,8 M US$ em 2024, mais 32,1% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 28% do total, à frente do Zimbabué.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros couros e peles em bruto: de répteis»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4103.20 do Sistema Harmonizado (posição 4103), na secção VIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4103.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4103.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4103.20?
Os Estados Unidos, com 119,1 M US$ em 2024 (28% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 4103.20?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4103.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (59%), a Austrália (21%) e o Zimbabué (10%), num total de importações de 132,9 M €.