Subposição · Capítulo 41 · Posição 4103
4103.90: Outros couros e peles em bruto: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 4103.90 pertence à posição 4103 (outros couros e peles em bruto), no capítulo 41.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4103 90 00 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3254/91
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,7 M € | 43% | -13,5% | |
| 583 mil € | 15,2% | -59,2% | |
| 311 mil € | 8,1% | +44,9% | |
| 302 mil € | 7,9% | +19% | |
| 238 mil € | 6,2% | +5,8% | |
| 138 mil € | 3,6% | +6286,8% | |
| 109 mil € | 2,8% | +182,3% | |
| 101 mil € | 2,6% | +11,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 105 mil US$105 mil US$+430,6 mil US$+2,9 M US$+> 6,6 M US$
Exportações: 111
- Vietname: 15,8 M US$
- China: 14 M US$
- Estados Unidos: 13,1 M US$
- Nigéria: 6,6 M US$
- Nova Zelândia: 6,2 M US$
- Tanzânia: 5,6 M US$
- Espanha: 4,7 M US$
- Austrália: 4,6 M US$
- Polónia: 4,4 M US$
- Quénia: 3,5 M US$
- Canadá: 2,9 M US$
- Itália: 2 M US$
- França: 1,5 M US$
- África do Sul: 1,4 M US$
- Somália: 1,3 M US$
- Grécia: 1,3 M US$
- Gana: 1,2 M US$
- Suécia: 826,7 mil US$
- Arábia Saudita: 782 mil US$
- Maláui: 718 mil US$
- Bangladeche: 708 mil US$
- Bélgica: 656,5 mil US$
- Malásia: 588,4 mil US$
- Alemanha: 540,6 mil US$
- Egito: 533,3 mil US$
- Países Baixos: 455 mil US$
- Reino Unido: 430,9 mil US$
- Ruanda: 430,6 mil US$
- Estónia: 417,7 mil US$
- Paquistão: 412,7 mil US$
- Noruega: 378,2 mil US$
- Bolívia: 350 mil US$
- Índia: 335,1 mil US$
- Turquemenistão: 331,9 mil US$
- Mongólia: 299,3 mil US$
- Indonésia: 297,3 mil US$
- Benim: 283,9 mil US$
- Chéquia: 270,7 mil US$
- Taiwan: 264 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 254,2 mil US$
- Omã: 226,6 mil US$
- Iraque: 225,4 mil US$
- Jibuti: 208,3 mil US$
- Irão: 206,8 mil US$
- Roménia: 198 mil US$
- Brasil: 196,4 mil US$
- Zâmbia: 183,9 mil US$
- Moçambique: 165,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 160,9 mil US$
- Panamá: 148,2 mil US$
- Jordânia: 141,5 mil US$
- Venezuela: 131,3 mil US$
- Iémen: 121,3 mil US$
- Costa Rica: 110,3 mil US$
- Sudão: 105 mil US$
- Argentina: 92,2 mil US$
- Uganda: 89,9 mil US$
- Chipre: 89,7 mil US$
- Zimbabué: 83,8 mil US$
- Albânia: 73,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 29,8 mil US$29,8 mil US$+379,7 mil US$+1,6 M US$+> 9,7 M US$
Importações: 107
- Japão: 30,6 M US$
- China: 11,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 10,1 M US$
- Nigéria: 9,7 M US$
- Itália: 6,8 M US$
- Paquistão: 5,2 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- Turquia: 3,7 M US$
- Finlândia: 3,4 M US$
- Camboja: 1,7 M US$
- Alemanha: 1,6 M US$
- Estados Unidos: 1,4 M US$
- México: 1,3 M US$
- Portugal: 1,2 M US$
- Índia: 1,2 M US$
- Roménia: 1,1 M US$
- Chéquia: 902 mil US$
- África do Sul: 743,4 mil US$
- Indonésia: 726,8 mil US$
- Espanha: 610,4 mil US$
- Bélgica: 602,1 mil US$
- Taiwan: 530,2 mil US$
- Áustria: 522,2 mil US$
- Suíça: 516,6 mil US$
- Quénia: 499,8 mil US$
- Brasil: 379,7 mil US$
- Polónia: 335,4 mil US$
- Vietname: 330,5 mil US$
- Bulgária: 288,4 mil US$
- Países Baixos: 267,7 mil US$
- Suécia: 228,7 mil US$
- França: 220,5 mil US$
- Rússia: 182,6 mil US$
- Hungria: 140,9 mil US$
- Singapura: 139,1 mil US$
- Grécia: 123,9 mil US$
- Reino Unido: 121 mil US$
- Canadá: 111,9 mil US$
- Colômbia: 108,2 mil US$
- Irlanda: 105,3 mil US$
- Noruega: 104,8 mil US$
- Peru: 89,2 mil US$
- Croácia: 88,3 mil US$
- Dinamarca: 84,5 mil US$
- Lituânia: 73,3 mil US$
- Tanzânia: 73,2 mil US$
- República Dominicana: 63,6 mil US$
- Coreia do Sul: 56,4 mil US$
- Quirguistão: 41,4 mil US$
- Mali: 37,6 mil US$
- Uganda: 32,6 mil US$
- Benim: 29,8 mil US$
- Cazaquistão: 29,3 mil US$
- Maurícia: 28,7 mil US$
- Sérvia: 25,8 mil US$
- Chile: 25,1 mil US$
- Israel: 24,9 mil US$
- Bolívia: 24,7 mil US$
- Sri Lanca: 18 mil US$
- Estónia: 14,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 15,8 M US$ | 15% | |
| 2 | 14 M US$ | 13,3% | |
| 3 | 13,1 M US$ | 12,4% | |
| 4 | 6,6 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 6,2 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 5,6 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 4,7 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 4,6 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 4,4 M US$ | 4,2% | |
| 10 | 3,5 M US$ | 3,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 30,6 M US$ | 29,2% | |
| 2 | 11,2 M US$ | 10,7% | |
| 3 | 10,1 M US$ | 9,6% | |
| 4 | 9,7 M US$ | 9,3% | |
| 5 | 6,8 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 5,2 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 5 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 3,7 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 3,4 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 1,7 M US$ | 1,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 59número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Sudão, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 9% – 14% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0,6% | 0% – 3% | 2023 | |
| 5,4% | 0% – 14% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,8% | 0% – 3,7% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,7% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 15% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2012 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 21199 Hides & skins, n.e.s., raw (fresh,/salted, dried, limed, pickled/othw. preserved, but not tanned, parchment-dressed/further prepared), whether/not dehaired/split
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 02954 Raw hides and skins of goats or kids02959 Raw skins of other animals
- Atividade CITA Rev. 4
- 1010 Processing and preserving of meat
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4103.90 | inalterado |
| 2012 | 4103.90 | inalterado |
| 2007 | 4103.90 | inalterado |
| 2002 | 4103.10, 4103.90, 4301.80, 4301.90 | alterado |
| 1996 | 4103.10, 4103.90, 4106.11, 4106.12, 4107.90, 4301.20, 4301.40, 4301.50, 4301.80, 4301.90 | alterado |
| 1992 | 4103.10, 4103.90, 4106.11, 4106.12, 4107.90, 4301.20, 4301.40, 4301.50, 4301.80, 4301.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4103.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4103.90 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 0%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4103.90 na UE somaram 3,8 M € (−19% face aos 12 meses anteriores); a Nova Zelândia forneceu 43%, à frente da Austrália.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 105 M US$ (+0,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Vietname (15,8 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros couros e peles em bruto: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4103.90 do Sistema Harmonizado (posição 4103), na secção VIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4103.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4103.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4103.90?
O Vietname, com 15,8 M US$ em 2024 (15% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 4103.90?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4103.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Nova Zelândia (43%), a Austrália (15%) e o Reino Unido (8%), num total de importações de 3,8 M €.