Subposição · Capítulo 44 · Posição 4401

4401.21

4401.21: Madeira em estilhas ou em partículas: de coníferas

Descrição oficial De coníferas

4401.21 é uma subposição de seis dígitos da posição 4401 (lenha em qualquer forma), capítulo 44.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 9
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 4401 21 00 De coníferas Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 11

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça
    Ato jurídico
    Regulation 2072/19
  • Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Afeganistão, África do Sul, Angola, Anguila, Antártida, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia e mais 183
    Ato jurídico
    Regulation 2072/19
    Documentos
    • C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
    • Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, China, Índia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0288/24
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado "CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Indonésia
    Ato jurídico
    Decision 0284/14
    Documentos
    • C690 Licença de importação de madeira FLEGT
    • Y070 Isenção do requisito de apresentar uma licença FLEGT nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho
    • Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses49,3 M €+10% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,09 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 3,9 M €02/2024: 3,8 M €03/2024: 4,7 M €04/2024: 4,2 M €05/2024: 3,9 M €06/2024: 2,7 M €07/2024: 3,3 M €08/2024: 2,9 M €09/2024: 3,7 M €10/2024: 3,9 M €11/2024: 4,2 M €12/2024: 3,2 M €01/2025: 5,5 M €02/2025: 4,1 M €03/2025: 3,2 M €04/2025: 3,3 M €05/2025: 3,7 M €06/2025: 3,8 M €07/2025: 2,9 M €08/2025: 3,3 M €09/2025: 2,9 M €10/2025: 4,4 M €11/2025: 3,7 M €12/2025: 5,3 M €01/2026: 2,9 M €02/2026: 4,5 M €03/2026: 5,4 M €04/2026: 4,4 M €05/2026: 5 M €06/2026: 4,5 M €07/2026: 3,5 M €08/2026: 2,8 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Noruega 26,4 M € 53,5% +13,1%
Ucrânia 9,7 M € 19,6% +68,2%
Reino Unido 7,4 M € 15% -27,3%
Brasil 2,5 M € 5% +0,6%
Bósnia e Herzegovina 2 M € 4% -22,1%
Venezuela 609 mil € 1,2% —
Estados Unidos 408 mil € 0,8% +77,7%
Suíça 262 mil € 0,5% +31,5%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

4401.21 · 1,3 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+13 M US$+26 M US$+> 163 M US$

Exportações: 75
  1. Estados Unidos: 332 M US$
  2. Letónia: 169 M US$
  3. Austrália: 163 M US$
  4. Alemanha: 127 M US$
  5. Estónia: 80 M US$
  6. Espanha: 41 M US$
  7. Lituânia: 34 M US$
  8. Noruega: 26 M US$
  9. Reino Unido: 26 M US$
  10. Fiji: 26 M US$
  11. Portugal: 22 M US$
  12. Bélgica: 21 M US$
  13. Nova Zelândia: 21 M US$
  14. França: 19 M US$
  15. Eslovénia: 18 M US$
  16. Rússia: 16 M US$
  17. Suécia: 16 M US$
  18. Vietname: 13 M US$
  19. Eslováquia: 12 M US$
  20. Áustria: 12 M US$
  21. Finlândia: 11 M US$
  22. Chéquia: 11 M US$
  23. Países Baixos: 10 M US$
  24. Polónia: 7 M US$
  25. Irlanda: 7 M US$
  26. Dinamarca: 7 M US$
  27. Ucrânia: 4 M US$
  28. México: 4 M US$
  29. Canadá: 4 M US$
  30. Itália: 3 M US$
  31. Venezuela: 2 M US$
  32. Bósnia e Herzegovina: 2 M US$
  33. Luxemburgo: 2 M US$
  34. Essuatíni: 2 M US$
  35. África do Sul: 2 M US$
  36. Brasil: 1 M US$
  37. Suíça: 1 M US$
  38. Croácia: 1 M US$
  39. Hungria: 1 M US$
  40. Chile: 865 mil US$
  41. China: 753 mil US$
  42. Malásia: 546 mil US$
  43. Uruguai: 134 mil US$
  44. Egito: 133 mil US$
  45. Roménia: 131 mil US$
  46. Bulgária: 126 mil US$
  47. Emirados Árabes Unidos: 124 mil US$
  48. Indonésia: 68 mil US$
  49. Honduras: 60 mil US$
  50. Coreia do Sul: 54 mil US$
  51. Sérvia: 51 mil US$
  52. Islândia: 44 mil US$
  53. Grécia: 37 mil US$
  54. Bangladeche: 33 mil US$
  55. Equador: 32 mil US$
  56. Turquia: 26 mil US$
  57. Argentina: 21 mil US$
  58. Singapura: 18 mil US$
  59. Japão: 14 mil US$
  60. Filipinas: 13 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 332 M US$ 25,9%
2 Letónia 169 M US$ 13,2%
3 Austrália 163 M US$ 12,8%
4 Alemanha 127 M US$ 10%
5 Estónia 80 M US$ 6,3%
6 Espanha 41 M US$ 3,2%
7 Lituânia 34 M US$ 2,7%
8 Noruega 26 M US$ 2%
9 Reino Unido 26 M US$ 2%
10 Fiji 26 M US$ 2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Japão 351 M US$ 27,4%
2 Suécia 137 M US$ 10,7%
3 Dinamarca 135 M US$ 10,5%
4 Canadá 91 M US$ 7,1%
5 Finlândia 80 M US$ 6,2%
6 China 74 M US$ 5,8%
7 Turquia 58 M US$ 4,5%
8 Áustria 53 M US$ 4,1%
9 França 40 M US$ 3,1%
10 Países Baixos 37 M US$ 2,9%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 55número de países com isenção (NMF)
  • 40%o mais elevado: Sudão, Zâmbia, Camarões

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 8% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 20% 2023 · HS 2017
Anguila 15% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 0% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 2% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 5% 2023 · HS 2017
Baamas 20% 2022
Bangladeche 5% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 5% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 2% 2023 · HS 2017
Brunei 5% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 0% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 0% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 2% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 5% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 5% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 0% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 3,5% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 5% 2023
Indonésia 0% 2023
Irão 4% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 6,2%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 20% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 5% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 5% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 2,5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 20% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 5% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 10% 2023
Paquistão 0% 2023
Paraguai 2% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 8% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 20% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 5% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 2% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 0% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 1% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 15% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 5,9%* 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 1% 2023
Tajiquistão 7% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 15% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 2% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 15% 2023
Venezuela 2% 2023 · HS 2017
Vietname 3% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 40% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
24611 Wood (coniferous) in chips/particles
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 1111
Produto CPC 2.1
31230 Wood in chips or particles
Atividade CITA Rev. 4
1610 Sawmilling and planing of wood

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20174401.21inalterado
20124401.21inalterado
20074401.21inalterado
20024401.21inalterado
19964401.21inalterado
19924401.21inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)

Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.

  • Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026

Fuel wood, in logs, in billets, in twigs, in faggots or in similar forms; wood in chips or particles; sawdust and wood waste and scrap, whether or not agglomerated in logs, briquettes, pellets or similar forms (not including waste as defined in Article 3, point (1), of Directive 2008/98/EC; not including single use packing material and packing containers used exclusively to support, protect or carry another product made available on the market or exported and presented with that product)

Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Anti-dumping · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1794 of 27 July 2026 imposing a definitive anti-dumping duty on imports of ferro-silicon originating in the Russian Federation and the People’s Republic of China following an expiry review pursuant to Article 11(2) of Regulation (EU) 2016/1036 of the European Parliament and of the Council

    CELEX 32026R1794 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

A subposição 4401.21 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4401.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4401.21 no valor de 49,3 M € (+10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,09 € por quilo; a Noruega forneceu 54%, à frente da Ucrânia.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,3 mM US$ em 2024, menos 0,9% do que em 2023.

Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 25,9% do total, à frente da Letónia.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Madeira em estilhas ou em partículas: de coníferas»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 4401.21 do Sistema Harmonizado (posição 4401), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4401.21)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4401.21?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4401.21?

Os Estados Unidos, com 332 M US$ em 2024 (25,9% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4401.21?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (54%), a Ucrânia (20%) e o Reino Unido (15%), num total de importações de 49,3 M €.

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