Subposição · Capítulo 56 · Posição 5603
5603.94: De peso superior a 150 g/m2
Outros não tecidos, > 150 g/m²
A subposição SH 5603.94 – outros não tecidos, > 150 g/m² – pertence à posição 5603, no capítulo 56.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5603 94 De peso superior a 150 g/m2:
- 5603 94 10 Revestidos ou recobertos 4,3%—
- Outros:
- 5603 94 20 Folhas de suporte, de poliéster, referidas na Nota complementar 1 4,3%—
- 5603 94 80 Outros 4,3%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 13
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 5603 94 80 20 Acrylic fibre rods, having a length of not more than 50 cm, for the manufacture of pen tips
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 5603 94 80 30 Non-wovens of aromatic polyamide fibres obtained by polycondensation of m-phenylenediamine and isophthalic acid, in the piece or cut into rectangles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 5603 94 80 30 Non-wovens of aromatic polyamide fibres obtained by polycondensation of m-phenylenediamine and isophthalic acid, in the piece or cut into rectangles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 5603 94 80 40 Non-wovens, consisting of multiple layers of a mixture of meltblown fibres and staple fibres of polypropylene and polyester, whether or not laminated on one side or on both sides with spunbonded filaments of polypropylene
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 5603 94 80 40 Non-wovens, consisting of multiple layers of a mixture of meltblown fibres and staple fibres of polypropylene and polyester, whether or not laminated on one side or on both sides with spunbonded filaments of polypropylene
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 5603 94 80 50 Needle-punched spunbond nonwovens, consisting of polyamide fibres individually coated with polyvinylalcohol, containing by weight 20 % or more but not more than 40 % of polyvinylalcohol weighing 400 g/m2 or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 5603 94 80 50 Needle-punched spunbond nonwovens, consisting of polyamide fibres individually coated with polyvinylalcohol, containing by weight 20 % or more but not more than 40 % of polyvinylalcohol weighing 400 g/m2 or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 5603 94 80 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4,3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 3,8% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 81,5 M € | 42,9% | -5,4% | |
| 33 M € | 17,4% | -4,1% | |
| 26,5 M € | 13,9% | +16% | |
| 12,8 M € | 6,7% | +5,5% | |
| 10,7 M € | 5,6% | +22,9% | |
| 10,4 M € | 5,5% | -2,7% | |
| 4,4 M € | 2,3% | +1,4% | |
| 3,8 M € | 2% | -44,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 464,7 mil US$464,7 mil US$+7,6 M US$+35,6 M US$+> 131,3 M US$
Exportações: 123
- China: 714,8 M US$
- Alemanha: 289,3 M US$
- Japão: 266,9 M US$
- Estados Unidos: 131,3 M US$
- Itália: 102,5 M US$
- Coreia do Sul: 76,2 M US$
- Polónia: 61,9 M US$
- Eslovénia: 59,5 M US$
- França: 42,8 M US$
- Tailândia: 42,8 M US$
- Taiwan: 37,9 M US$
- Espanha: 35,6 M US$
- Bélgica: 31,8 M US$
- México: 31,1 M US$
- Vietname: 30,4 M US$
- Reino Unido: 30,1 M US$
- Países Baixos: 30,1 M US$
- Egito: 29,8 M US$
- Finlândia: 26,5 M US$
- Hungria: 26,1 M US$
- Índia: 25,5 M US$
- Suécia: 24,6 M US$
- Suíça: 19,2 M US$
- Chéquia: 19,1 M US$
- Canadá: 17,6 M US$
- Nova Zelândia: 13,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 12,8 M US$
- Dinamarca: 12,1 M US$
- Arábia Saudita: 10,2 M US$
- Áustria: 7,6 M US$
- Luxemburgo: 7,6 M US$
- Indonésia: 5,7 M US$
- Brasil: 5 M US$
- Roménia: 4,8 M US$
- Austrália: 4,6 M US$
- Sri Lanca: 4,6 M US$
- Turquia: 4,4 M US$
- Croácia: 3,2 M US$
- Usbequistão: 3,1 M US$
- Malásia: 3,1 M US$
- Guatemala: 2,9 M US$
- Rússia: 2,9 M US$
- África do Sul: 2,8 M US$
- Portugal: 2,8 M US$
- Lituânia: 2,8 M US$
- Sérvia: 2,8 M US$
- Eslováquia: 2,3 M US$
- Singapura: 1,5 M US$
- Peru: 1,2 M US$
- Tunísia: 1,2 M US$
- Tanzânia: 1,1 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- República Dominicana: 849,9 mil US$
- Colômbia: 783,4 mil US$
- Marrocos: 768 mil US$
- Grécia: 761,8 mil US$
- Estónia: 597,4 mil US$
- Israel: 572,4 mil US$
- Niuê: 525,1 mil US$
- Argélia: 464,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 845,7 mil US$845,7 mil US$+6,5 M US$+33,9 M US$+> 75,5 M US$
Importações: 210
- Estados Unidos: 279,9 M US$
- Vietname: 221,7 M US$
- China: 140,7 M US$
- Alemanha: 129,6 M US$
- Itália: 91,1 M US$
- Indonésia: 82,7 M US$
- México: 75,5 M US$
- Chéquia: 70,1 M US$
- França: 65,9 M US$
- Polónia: 55,1 M US$
- Japão: 53,8 M US$
- Canadá: 53 M US$
- Bélgica: 50,4 M US$
- Reino Unido: 48,4 M US$
- Coreia do Sul: 44 M US$
- Índia: 43,1 M US$
- Países Baixos: 39 M US$
- Espanha: 38,8 M US$
- Marrocos: 35,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 34,9 M US$
- Tailândia: 33,9 M US$
- Suíça: 32,6 M US$
- Camboja: 30,7 M US$
- Eslováquia: 27,5 M US$
- Brasil: 26,9 M US$
- Paquistão: 26,8 M US$
- Áustria: 25,7 M US$
- Malásia: 24,7 M US$
- Austrália: 21,7 M US$
- Turquia: 21,4 M US$
- Rússia: 20,8 M US$
- Filipinas: 17 M US$
- Bangladeche: 16,5 M US$
- Taiwan: 15,4 M US$
- Argélia: 15,1 M US$
- Roménia: 14,3 M US$
- Sérvia: 13,7 M US$
- Finlândia: 13,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 12,7 M US$
- Dinamarca: 12,5 M US$
- Croácia: 12 M US$
- Hungria: 11,8 M US$
- Suécia: 10,3 M US$
- Arábia Saudita: 8,9 M US$
- Ucrânia: 8,8 M US$
- Colômbia: 8,3 M US$
- Portugal: 8,3 M US$
- Noruega: 6,9 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 6,9 M US$
- Peru: 6,8 M US$
- Nigéria: 6,6 M US$
- Egito: 6,5 M US$
- Israel: 6,4 M US$
- Gana: 6,1 M US$
- Cazaquistão: 6,1 M US$
- África do Sul: 6 M US$
- Mianmar (Birmânia): 5,8 M US$
- Bulgária: 5,4 M US$
- Grécia: 5,4 M US$
- Eslovénia: 5,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 714,8 M US$ | 30,6% | |
| 2 | 289,3 M US$ | 12,4% | |
| 3 | 266,9 M US$ | 11,4% | |
| 4 | 131,3 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 102,5 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 76,2 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 61,9 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 59,5 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 42,8 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 42,8 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 279,9 M US$ | 12% | |
| 2 | 221,7 M US$ | 9,5% | |
| 3 | 140,7 M US$ | 6% | |
| 4 | 129,6 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 91,1 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 82,7 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 75,5 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 70,1 M US$ | 3% | |
| 9 | 65,9 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 55,1 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 8%direito mediano
- 29número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Irão, Angola
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,4% | 0% – 4,3% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,6%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,1%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 24% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 4,3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4,3% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 6572 Non-wovens, whether/not impregnated, coated, covered/laminated, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411210
- Produto CPC 2.1
- 27922 Nonwovens
- Atividade CITA Rev. 4
- 1399 Manufacture of other textiles n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5603.94 | inalterado |
| 2012 | 5603.94 | inalterado |
| 2007 | 5603.94 | inalterado |
| 2002 | 5603.94 | inalterado |
| 1996 | 5603.94 | inalterado |
| 1992 | 5603.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 18
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N348027 U.S. CBP
The country of origin of a nonwoven mat
- N339869 U.S. CBP
The tariff classification of a laminated nonwoven fabric from China
- N327432 U.S. CBP
The tariff classification of five cotton products from China
- N326404 U.S. CBP
The tariff classification of a laminated nonwoven fabric from Germany
- N316927 U.S. CBP
The tariff classification of a nonwoven panel from South Korea
- N315987 U.S. CBP
The tariff classification of a laminated nonwoven fabric from Thailand
18 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 June 2026
Trade Tariff news 6995 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 5603.94 em 3 linhas pautais; o direito é de 4,3%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 5603.94 abrange 6 linhas pautais e o direito é de 4,3%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 4,3%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 5603.94 na UE somaram 190,2 M € (−2% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 43%, à frente do Japão.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,3 mM US$ (+4,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (714,8 M US$), seguido da Alemanha.
Notas legais
Nota complementar
1. As subposições 56031420 e 56039420 compreendem as folhas agulhadas, de peso não superior a 400 g/m2, de espessura superior a 0,5 mm mas não superior a 1,8 mm, impregnadas com aglutinantes, que contenham menos de 10 %, em peso, de vidro, em rolos de diâmetro de 100 cm a 130 cm e de largura de 95 cm a 120 cm.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De peso superior a 150 g/m2»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5603.94 do Sistema Harmonizado (posição 5603), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5603.94)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4,3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5603.94?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5603.94?
A China, com 714,8 M US$ em 2024 (30,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros não tecidos, > 150 g/m²»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4,3%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros não tecidos, > 150 g/m²»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (43%), o Japão (17%) e os Estados Unidos (14%), num total de importações de 190,2 M €.