Subposição · Capítulo 57 · Posição 5701
5701.10: De lã ou de pelos finos
5701.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 5701 (tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confecionados), capítulo 57.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5701 10 De lã ou de pelos finos:
- 5701 10 10 Que contenham, em peso, no total, mais de 10 % de seda ou de borra de seda 8%m2
- 5701 10 90 Outros 8 MAX 2,8 €/m2m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 5701 10 10 10 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 25,3 M € | 35,4% | -3,4% | |
| 11,9 M € | 16,7% | -10,1% | |
| 10,4 M € | 14,6% | -5,7% | |
| 8,5 M € | 11,9% | -12,4% | |
| 3,6 M € | 5,1% | -2,1% | |
| 2,6 M € | 3,6% | -7,4% | |
| 2,2 M € | 3,1% | +509% | |
| 2,1 M € | 2,9% | +31,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 41,9 mil US$41,9 mil US$+518,8 mil US$+6,5 M US$+> 42,4 M US$
Exportações: 131
- Índia: 244,2 M US$
- Nepal: 65,3 M US$
- Paquistão: 64,3 M US$
- Turquia: 42,4 M US$
- Irão: 34,5 M US$
- China: 30,1 M US$
- Alemanha: 17,8 M US$
- Itália: 16,8 M US$
- Suécia: 11,8 M US$
- Afeganistão: 11,7 M US$
- Marrocos: 8,1 M US$
- Portugal: 8,1 M US$
- Estados Unidos: 6,5 M US$
- Chéquia: 5,7 M US$
- Reino Unido: 5,7 M US$
- França: 4,6 M US$
- Dinamarca: 3,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,1 M US$
- Países Baixos: 3 M US$
- Espanha: 2,7 M US$
- Canadá: 2,1 M US$
- Suíça: 1,7 M US$
- Bélgica: 1,7 M US$
- Tailândia: 1,4 M US$
- Eslováquia: 1,2 M US$
- Polónia: 1,1 M US$
- Austrália: 838,5 mil US$
- Egito: 802,5 mil US$
- Áustria: 684,6 mil US$
- Letónia: 619,7 mil US$
- Lituânia: 592,3 mil US$
- Grécia: 518,8 mil US$
- Indonésia: 453,2 mil US$
- Peru: 425,7 mil US$
- Luxemburgo: 384,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 361,8 mil US$
- África do Sul: 321,1 mil US$
- Líbano: 318,6 mil US$
- Finlândia: 298,2 mil US$
- Arménia: 287,9 mil US$
- Arábia Saudita: 264,6 mil US$
- Singapura: 226 mil US$
- Japão: 207,4 mil US$
- Azerbaijão: 153,6 mil US$
- Malásia: 149,3 mil US$
- Coreia do Sul: 139,1 mil US$
- Bulgária: 125,2 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 123,8 mil US$
- Nova Zelândia: 122,2 mil US$
- Noruega: 120 mil US$
- Chile: 118,2 mil US$
- Jordânia: 116,8 mil US$
- Colômbia: 113,2 mil US$
- Brasil: 98,5 mil US$
- Roménia: 85,6 mil US$
- Koweit: 82,7 mil US$
- Irlanda: 79,2 mil US$
- Hungria: 73,2 mil US$
- Croácia: 71,9 mil US$
- México: 58,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 91,2 mil US$91,2 mil US$+1,1 M US$+4,1 M US$+> 15,5 M US$
Importações: 189
- Estados Unidos: 299,8 M US$
- Alemanha: 38,3 M US$
- Reino Unido: 25,7 M US$
- Japão: 23,6 M US$
- Itália: 16,2 M US$
- Suíça: 15,5 M US$
- França: 15,1 M US$
- Canadá: 15 M US$
- Austrália: 14 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 9,8 M US$
- Turquia: 9,7 M US$
- Suécia: 9 M US$
- Áustria: 8,2 M US$
- Países Baixos: 7,8 M US$
- Bélgica: 6,9 M US$
- Chéquia: 6 M US$
- China: 5,5 M US$
- Dinamarca: 4,2 M US$
- Singapura: 4,1 M US$
- Malásia: 3,6 M US$
- Espanha: 3,6 M US$
- Rússia: 3,5 M US$
- Arábia Saudita: 3,3 M US$
- Noruega: 2,9 M US$
- Polónia: 2,3 M US$
- Irão: 2,2 M US$
- Nova Zelândia: 2,2 M US$
- México: 1,9 M US$
- Irlanda: 1,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,8 M US$
- Hungria: 1,8 M US$
- Israel: 1,8 M US$
- Koweit: 1,6 M US$
- Tailândia: 1,5 M US$
- Quirguistão: 1,5 M US$
- Portugal: 1,4 M US$
- Barém: 1,4 M US$
- Eslováquia: 1,4 M US$
- África do Sul: 1,3 M US$
- Catar: 1,3 M US$
- Coreia do Sul: 1,3 M US$
- Índia: 1,2 M US$
- Paquistão: 1,2 M US$
- Finlândia: 1,2 M US$
- Tanzânia: 1,2 M US$
- Brasil: 1,1 M US$
- Croácia: 1,1 M US$
- Grécia: 1,1 M US$
- Cazaquistão: 1,1 M US$
- Filipinas: 1 M US$
- Chile: 1 M US$
- Vietname: 978,1 mil US$
- Quénia: 887,2 mil US$
- Taiwan: 879 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 812,7 mil US$
- Letónia: 781,6 mil US$
- Lituânia: 772,5 mil US$
- Macau, RAE da China: 636,4 mil US$
- Azerbaijão: 621,4 mil US$
- Roménia: 613,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 244,2 M US$ | 40,1% | |
| 2 | 65,3 M US$ | 10,7% | |
| 3 | 64,3 M US$ | 10,5% | |
| 4 | 42,4 M US$ | 7% | |
| 5 | 34,5 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 30,1 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 17,8 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 16,8 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 11,8 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 11,7 M US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 299,8 M US$ | 49,2% | |
| 2 | 38,3 M US$ | 6,3% | |
| 3 | 25,7 M US$ | 4,2% | |
| 4 | 23,6 M US$ | 3,9% | |
| 5 | 16,2 M US$ | 2,7% | |
| 6 | 15,5 M US$ | 2,5% | |
| 7 | 15,1 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 15 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 14 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 9,8 M US$ | 1,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 11número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Egito, Irão, Cabo Verde
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 30% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,6%* | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9,8% | 6,5% – 13% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0,6%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1,1% | 0% – 4,5% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 24% | 23% – 25% | 2023 | |
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9,2%* | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7,9% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,6%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30%* | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,9%* | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 38% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65921 Carpets & other textile floor coverings, knotted, whether ornot made up, of wool/fine animal hair
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 413202
- Produto CPC 2.1
- 27210 Carpets and other textile floor coverings, knotted
- Atividade CITA Rev. 4
- 1393 Manufacture of carpets and rugs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5701.10 | inalterado |
| 2012 | 5701.10 | inalterado |
| 2007 | 5701.10 | inalterado |
| 2002 | 5701.10 | inalterado |
| 1996 | 5701.10 | inalterado |
| 1992 | 5701.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5701.10 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 8%. 1 linha tem um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 5701.10 em 8 linhas pautais; o direito é de 8%. 5 linhas têm um direito específico ou misto.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5701.10 no valor de 71,4 M € (−4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 21,10 € por quilo; a Índia forneceu 35%, à frente do Irão.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 609,4 M US$ em 2024, menos 5% do que em 2023.
A Índia foi o maior exportador, com 40,1% do total, à frente do Nepal.
Notas legais
Nota complementar
1. Para aplicação do máximo de cobrança fixado para os tapetes da subposição 57011090, a superfície tributável não inclui as pontas, as ourelas ou as franjas.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De lã ou de pelos finos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5701.10 do Sistema Harmonizado (posição 5701), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5701.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5701.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 4,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5701.10?
A Índia, com 244,2 M US$ em 2024 (40,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5701.10?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5701.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (35%), o Irão (17%) e o Paquistão (15%), num total de importações de 71,4 M €.