Subposição · Capítulo 59 · Posição 5906
5906.99: Tecidos com borracha, exceto os da posição 5902: outros, outros
Descrição oficial Outros
5906.99 é uma subposição de seis dígitos da posição 5906 (tecidos com borracha, exceto os da posição 5902), capítulo 59.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5906 99 Outros:
- 5906 99 10 Mantas referidas na Nota 5 c) do presente Capítulo 8%—
- 5906 99 90 Outros 5,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 5906 99 90 30 Woven and coated rubberised textile fabric with the following characteristics: -with three layers, -the outer layers consist of a natural rubber, EPDM and chloropen rubber compound, -the middle layer consists of polyester fabric, for use in the manufacture of life rafts
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 5906 99 90 20 Woven and laminated rubberised textile fabric with the following characteristics: - with three layers, - one outer layer consists of acrylic fabric, - the other outer layer consists of polyester fabric, - the middle layer consists of chlorobutyl rubber, - the middle layer has a weight of 452 g/m² or more but not more than 569 g/m², - the textile fabric has a total weight of 952 g/m² or more but not more than 1159 g/m², and - the textile fabric has a total thickness of 0.8 mm or more but not more than 4 mm, used for the manufacture of the retractable roof of motor vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,6% – 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 4,4% – 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,9% – 7,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 32,9 M € | 45% | -9,6% | |
| 9,7 M € | 13,3% | -9% | |
| 9,1 M € | 12,5% | +34,3% | |
| 7,7 M € | 10,5% | -30,4% | |
| 3,5 M € | 4,8% | -0,5% | |
| 2,5 M € | 3,3% | +46,6% | |
| 2,4 M € | 3,3% | -17,2% | |
| 1,9 M € | 2,6% | +27,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 82 mil US$82 mil US$+2 M US$+20 M US$+> 68 M US$
Exportações: 125
- China: 173 M US$
- Alemanha: 112 M US$
- Estados Unidos: 87 M US$
- Reino Unido: 68 M US$
- Bélgica: 51 M US$
- Itália: 43 M US$
- Taiwan: 41 M US$
- França: 30 M US$
- Japão: 28 M US$
- Portugal: 21 M US$
- Sérvia: 21 M US$
- Chéquia: 20 M US$
- Canadá: 18 M US$
- Coreia do Sul: 14 M US$
- Países Baixos: 14 M US$
- Espanha: 14 M US$
- Índia: 13 M US$
- Suécia: 8 M US$
- Noruega: 7 M US$
- Turquia: 6 M US$
- Indonésia: 6 M US$
- Tailândia: 6 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Singapura: 4 M US$
- Vietname: 4 M US$
- Brasil: 4 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Suíça: 1 M US$
- Eslovénia: 909 mil US$
- Malásia: 884 mil US$
- Filipinas: 847 mil US$
- África do Sul: 817 mil US$
- Colômbia: 771 mil US$
- Dinamarca: 744 mil US$
- Nova Zelândia: 635 mil US$
- Camboja: 541 mil US$
- México: 512 mil US$
- Austrália: 438 mil US$
- Costa Rica: 435 mil US$
- Argentina: 389 mil US$
- Irlanda: 303 mil US$
- Luxemburgo: 272 mil US$
- Letónia: 258 mil US$
- Bulgária: 204 mil US$
- Guatemala: 181 mil US$
- Grécia: 148 mil US$
- Lituânia: 138 mil US$
- Malta: 131 mil US$
- Finlândia: 107 mil US$
- Croácia: 89 mil US$
- Egito: 83 mil US$
- Tunísia: 82 mil US$
- Ucrânia: 76 mil US$
- Marrocos: 53 mil US$
- Israel: 52 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 159 mil US$159 mil US$+3 M US$+14 M US$+> 33 M US$
Importações: 194
- Estados Unidos: 75 M US$
- Alemanha: 62 M US$
- China: 59 M US$
- México: 44 M US$
- Polónia: 36 M US$
- Itália: 33 M US$
- Filipinas: 32 M US$
- Hungria: 31 M US$
- Índia: 31 M US$
- Indonésia: 29 M US$
- Canadá: 28 M US$
- França: 27 M US$
- Tailândia: 23 M US$
- Vietname: 20 M US$
- Brasil: 20 M US$
- Turquia: 19 M US$
- Rússia: 18 M US$
- Reino Unido: 16 M US$
- Países Baixos: 14 M US$
- Israel: 13 M US$
- Espanha: 13 M US$
- Roménia: 13 M US$
- Malásia: 13 M US$
- Chéquia: 9 M US$
- Eslováquia: 9 M US$
- Japão: 8 M US$
- Bélgica: 8 M US$
- Áustria: 8 M US$
- Argentina: 7 M US$
- Austrália: 6 M US$
- África do Sul: 6 M US$
- Tunísia: 6 M US$
- Coreia do Sul: 5 M US$
- Noruega: 5 M US$
- Sérvia: 5 M US$
- Eslovénia: 5 M US$
- Bulgária: 5 M US$
- Suécia: 5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5 M US$
- Portugal: 4 M US$
- Dinamarca: 3 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Singapura: 3 M US$
- Bangladeche: 3 M US$
- Finlândia: 3 M US$
- Ucrânia: 3 M US$
- Taiwan: 3 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Camboja: 2 M US$
- Irão: 2 M US$
- Marrocos: 2 M US$
- Colômbia: 2 M US$
- Quirguistão: 2 M US$
- Chile: 2 M US$
- Cazaquistão: 1 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1 M US$
- Paquistão: 1 M US$
- Sri Lanca: 1 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 173 M US$ | 20,6% | |
| 2 | 112 M US$ | 13,3% | |
| 3 | 87 M US$ | 10,4% | |
| 4 | 68 M US$ | 8,1% | |
| 5 | 51 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 43 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 41 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 30 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 28 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 21 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 7,5%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Argélia, Camarões
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 19% | 15% – 22% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 19% | 15% – 22% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5,8% | 0% – 9% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19% | 15% – 22% | 2023 | |
| 1,5% | 0% – 3,3% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 3% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 6,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19% | 15% – 22% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,6%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 3,5% | 1% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19% | 15% – 22% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 6,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4,8% | 4% – 8% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,3% | 0% – 10% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,5%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,8% | 5,6% – 8% | 2023 | |
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3% | 1% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,8% | 5,6% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65733 Rubberized textile fabrics, not of 657.93
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 36250 Rubberized textile fabrics, except tyre cord fabric
- Atividade CITA Rev. 4
- 2219 Manufacture of other rubber products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5906.99 | inalterado |
| 2012 | 5906.99 | inalterado |
| 2007 | 5906.99 | inalterado |
| 2002 | 5906.99 | inalterado |
| 1996 | 5906.99 | inalterado |
| 1992 | 5906.99 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N326377 U.S. CBP
The tariff classification of four rubberized textile fabrics from the United Kingdom
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1465 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5906.99 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 5,6% e 8%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 5906.99 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 5,6% e 8% (média de 6,8%).
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,6% – 8%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5906.99 no valor de 73,3 M € (−8% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 7,88 € por quilo; o Reino Unido forneceu 45%, à frente da Sérvia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 839 M US$ em 2024, mais 3,6% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 20,6% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tecidos com borracha, exceto os da posição 5902: outros, outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5906.99 do Sistema Harmonizado (posição 5906), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5906.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 5,6% e 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5906.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5906.99?
A China, com 173 M US$ em 2024 (20,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5906.99?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,6% – 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5906.99?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (45%), a Sérvia (13%) e os Estados Unidos (13%), num total de importações de 73,3 M €.