Subposição · Capítulo 62 · Posição 6210
6210.40: Outro vestuário de uso masculino
Outro vestuário de homem, de tecidos revestidos
A subposição SH 6210.40 – outro vestuário de homem, de tecidos revestidos – pertence à posição 6210, no capítulo 62.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6210 40 00 Outro vestuário de uso masculino 12%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Documentos
- L079 Productos têxteis: certificado de importação
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 9,6% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 10,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 180,6 M € | 37,4% | -17,5% | |
| 72,7 M € | 15% | +23,3% | |
| 57,1 M € | 11,8% | +5,5% | |
| 49,4 M € | 10,2% | -23% | |
| 32,7 M € | 6,8% | -5,7% | |
| 19,2 M € | 4% | -40,9% | |
| 7,9 M € | 1,6% | +67,1% | |
| 7 M € | 1,5% | -35,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 164,4 mil US$164,4 mil US$+5,2 M US$+25,2 M US$+> 72,4 M US$
Exportações: 178
- China: 928,5 M US$
- Vietname: 315,3 M US$
- Bangladeche: 161,7 M US$
- Alemanha: 113 M US$
- Itália: 100,8 M US$
- Mianmar (Birmânia): 72,4 M US$
- Grécia: 63,2 M US$
- França: 53,4 M US$
- Albânia: 44,9 M US$
- Arménia: 35,7 M US$
- Países Baixos: 34,9 M US$
- Indonésia: 34 M US$
- Suécia: 33,9 M US$
- Bélgica: 32,9 M US$
- Polónia: 29 M US$
- Dinamarca: 26,4 M US$
- Camboja: 25,8 M US$
- Índia: 25,2 M US$
- Reino Unido: 19,9 M US$
- Estados Unidos: 18,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 14,5 M US$
- Canadá: 12,2 M US$
- Suíça: 11,4 M US$
- Espanha: 11,2 M US$
- Áustria: 11 M US$
- Tailândia: 11 M US$
- Croácia: 11 M US$
- Paquistão: 10,9 M US$
- Egito: 10,7 M US$
- Eslovénia: 10,3 M US$
- Chéquia: 9,8 M US$
- Eslováquia: 9,5 M US$
- Letónia: 9,1 M US$
- Marrocos: 8,9 M US$
- Finlândia: 8,9 M US$
- Roménia: 7,1 M US$
- Tunísia: 6,5 M US$
- Ucrânia: 6,3 M US$
- Turquia: 6,2 M US$
- Lituânia: 6 M US$
- Macedónia do Norte: 5,6 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 5,5 M US$
- Jordânia: 5,2 M US$
- Japão: 5,2 M US$
- Taiwan: 5,1 M US$
- Bulgária: 4,3 M US$
- Sérvia: 4 M US$
- Moldávia: 3,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,5 M US$
- Coreia do Sul: 3,4 M US$
- Síria: 3,3 M US$
- Hungria: 3,1 M US$
- Uganda: 3 M US$
- Etiópia: 2,9 M US$
- Sri Lanca: 2,9 M US$
- Noruega: 2,5 M US$
- Portugal: 2,3 M US$
- Estónia: 2 M US$
- África do Sul: 1,9 M US$
- Laos: 1,8 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 541,7 mil US$541,7 mil US$+3,9 M US$+41,4 M US$+> 88,6 M US$
Importações: 210
- Estados Unidos: 333,2 M US$
- Alemanha: 238 M US$
- França: 136,7 M US$
- Reino Unido: 132,2 M US$
- Japão: 109,2 M US$
- Suécia: 88,7 M US$
- Países Baixos: 88,6 M US$
- Coreia do Sul: 85,8 M US$
- Itália: 81 M US$
- Áustria: 80,2 M US$
- Suíça: 72,9 M US$
- Espanha: 68,5 M US$
- Canadá: 67,1 M US$
- Noruega: 66 M US$
- Polónia: 64,3 M US$
- China: 52,6 M US$
- Grécia: 52,2 M US$
- Rússia: 50 M US$
- Eslováquia: 45,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 45,1 M US$
- Dinamarca: 41,4 M US$
- Albânia: 30,9 M US$
- Bélgica: 29,9 M US$
- Chéquia: 27,4 M US$
- Finlândia: 26,4 M US$
- Austrália: 26,3 M US$
- Arábia Saudita: 19,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 18,2 M US$
- Chile: 14 M US$
- Turquia: 14 M US$
- México: 11,3 M US$
- Roménia: 11,3 M US$
- Eslovénia: 10,8 M US$
- Irlanda: 9,1 M US$
- Brasil: 9,1 M US$
- Taiwan: 8,7 M US$
- Tailândia: 7,5 M US$
- Cazaquistão: 7 M US$
- Hungria: 6,9 M US$
- Líbia: 6,1 M US$
- Chipre: 5,4 M US$
- Singapura: 5,2 M US$
- Portugal: 5,2 M US$
- Iraque: 4,9 M US$
- Estónia: 4,8 M US$
- África do Sul: 4,6 M US$
- Lituânia: 4,5 M US$
- Croácia: 4,4 M US$
- Koweit: 4,4 M US$
- Argélia: 4,1 M US$
- Índia: 4,1 M US$
- Ucrânia: 3,9 M US$
- Mauritânia: 3,9 M US$
- Gronelândia: 3,8 M US$
- Filipinas: 3,7 M US$
- Nova Zelândia: 3,7 M US$
- Malásia: 3,6 M US$
- Islândia: 3,4 M US$
- Vietname: 2,8 M US$
- Argentina: 2,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 928,5 M US$ | 37,8% | |
| 2 | 315,3 M US$ | 12,9% | |
| 3 | 161,7 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 113 M US$ | 4,6% | |
| 5 | 100,8 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 72,4 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 63,2 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 53,4 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 44,9 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 35,7 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 333,2 M US$ | 13,6% | |
| 2 | 238 M US$ | 9,7% | |
| 3 | 136,7 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 132,2 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 109,2 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 88,7 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 88,6 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 85,8 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 81 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 80,2 M US$ | 3,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 161
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 13número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Quiribáti, Irão, Zimbabué
161
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 0% – 18% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 20% – 40% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 27%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 5,1% | 3,3% – 7,1% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 18% – 20% | 2023 | |
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 9,6% | 9,1% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 10%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 7,5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 · HS 2002 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,1%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 17% | 10% – 30% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 42% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 50%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 84522 Men's & boy's garments made up of fabrics (not knitted/crocheted) of heading 657.32, 657.33/657.34
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 413202
- Produto CPC 2.1
- 28250 Garments made up of felt or nonwovens; garments made up of textile fabrics impregnated or coated with plastics, rubber or other materials
- Atividade CITA Rev. 4
- 1410 Manufacture of wearing apparel, except fur apparel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6210.40 | alterado |
| 2012 | 6210.40 | alterado |
| 2007 | 6210.40 | alterado |
| 2002 | 6210.40 | alterado |
| 1996 | 6210.40 | alterado |
| 1992 | 6210.40 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 52
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N330159 U.S. CBP
The tariff classification of Men’s Swim Shorts from China
- N328096 U.S. CBP
The tariff classification of Men’s Swim Trunks from China
- N318627 U.S. CBP
The tariff classification of snow suits from Vietnam
- N318347 U.S. CBP
The tariff classification of men’s motocross pants from Vietnam
- N307865 U.S. CBP
The tariff classification of men’s and women’s jackets from China
- H303112 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 2720-15-150005; Classification of Men’s and Women’s Outerwear Jackets and Pants
- 600013094 HMRC
A hooded parka with left over right closure, designed for men. This is made from polyester woven textile. The textile has a polyurethane covering, giving the appearance of a rubber outer material. The parka is black and it extends past the knee. The item has two pockets and a zip closure.
- 600013175 HMRC
A man's waterproof high visibility jacket .This has been coated with polyurethane (PU) .The jacket has a quilted lining and 190gm polyester wadding. The jacket has a zip front with studded storm flaps, 2 outer pockets and a concealed hood. There are 5cm strips of reflective tape around sleeves…
- 600013046 HMRC
A mans waterproof and windproof security jacket. The jacket has 5cm reflective tape on sleeves and body. The jacket is made from a woven nylon outer fabric, with a polyurethane waterproof coating. The jacket has a 190gsm quilted lining. The jacket has zip front with studded storm flap, two waist…
- 600012477 HMRC
Woven one-piece dry suit for men Designed to cover the whole of the body including the feet Outer main is 100% nylon, with a polyurethane (PU) membrane lining with fully taped seams for a waterproof seal polyester reinforced seat and knees Rear entry with a waterproof zip fastening across the back…
- 600012537 HMRC
A mans high visibility jacket made from 30000 Oxford woven polyester. The jacket has a polyurethane coating. Fully stitched waterproof seams, waist pockets, mobile phone pocket on chest. Contains interactive inner jacket with detachable sleeves. Individually bagged, imported in boxes of 10.
- 600012533 HMRC
A mans high visibility bomber style jacket, made of polyester. The jacket is made from a rip stop waterproof fabric with a removable fleece liner. Twin stitched reflective tape around the sleeves and body. Chest pocket with zip, two waist pockets. two way zips covered by Velcro fastening storm…
52 decisões no total para este código
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6210.40 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 12%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6210.40 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 12%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 12%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6210.40 na UE somaram 482,8 M € (−13% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 37%, à frente da Albânia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,5 mM US$ (−6,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (928,5 M US$), seguido do Vietname.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outro vestuário de uso masculino»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6210.40 do Sistema Harmonizado (posição 6210), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6210.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6210.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3,3% e 7,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6210.40?
A China, com 928,5 M US$ em 2024 (37,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outro vestuário de homem, de tecidos revestidos»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outro vestuário de homem, de tecidos revestidos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (37%), a Albânia (15%) e o Vietname (12%), num total de importações de 482,8 M €.