Subposição · Capítulo 64 · Posição 6403
6403.12: Calçado para esqui e para surfe de neve
6403.12 é uma subposição de seis dígitos da posição 6403 (calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído…), capítulo 64.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6403 12 00 Calçado para esqui e para surfe de neve 8%pa
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 4,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 682 mil € | 36,4% | — | |
| 380 mil € | 20,3% | -43,8% | |
| 195 mil € | 10,4% | +107,7% | |
| 150 mil € | 8% | -16,6% | |
| 118 mil € | 6,3% | -41,2% | |
| 117 mil € | 6,3% | +172,2% | |
| 72 mil € | 3,8% | -20,2% | |
| 25 mil € | 1,3% | +11,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 31,1 mil US$31,1 mil US$+332,4 mil US$+1,3 M US$+> 2,3 M US$
Exportações: 92
- China: 5,9 M US$
- Itália: 5 M US$
- Alemanha: 2,3 M US$
- Coreia do Sul: 1,8 M US$
- Áustria: 1,7 M US$
- Eslovénia: 1,6 M US$
- Estados Unidos: 1,5 M US$
- Grécia: 1,3 M US$
- Roménia: 1,3 M US$
- Reino Unido: 1,2 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Vietname: 992,2 mil US$
- Tunísia: 979,7 mil US$
- Hungria: 912,9 mil US$
- Turquia: 686,3 mil US$
- Países Baixos: 676,8 mil US$
- Chéquia: 583,4 mil US$
- Canadá: 564 mil US$
- França: 470,9 mil US$
- África do Sul: 420,2 mil US$
- Dinamarca: 413,9 mil US$
- Suíça: 352 mil US$
- Espanha: 332,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 316,4 mil US$
- Suécia: 306,4 mil US$
- Índia: 284,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 284 mil US$
- Noruega: 255,9 mil US$
- Camboja: 249,9 mil US$
- Taiwan: 169 mil US$
- Estónia: 148 mil US$
- Polónia: 135,9 mil US$
- Austrália: 100,2 mil US$
- Finlândia: 99,5 mil US$
- Portugal: 92,2 mil US$
- Bélgica: 79,2 mil US$
- Croácia: 77 mil US$
- Malásia: 55,6 mil US$
- Rússia: 54,6 mil US$
- Macau, RAE da China: 45 mil US$
- Letónia: 44,7 mil US$
- Japão: 41 mil US$
- Eslováquia: 39,1 mil US$
- Koweit: 37,1 mil US$
- Bangladeche: 31,1 mil US$
- México: 21,3 mil US$
- Lituânia: 20,4 mil US$
- Singapura: 19,8 mil US$
- Nova Zelândia: 16,3 mil US$
- Paquistão: 16,3 mil US$
- Botsuana: 15,5 mil US$
- Brasil: 14 mil US$
- Bulgária: 13,8 mil US$
- Ucrânia: 12,8 mil US$
- Tailândia: 12,6 mil US$
- Luxemburgo: 9,1 mil US$
- Barém: 7,2 mil US$
- Colômbia: 6,6 mil US$
- Cazaquistão: 6,6 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 5,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 18,8 mil US$18,8 mil US$+133,2 mil US$+687,7 mil US$+> 1,7 M US$
Importações: 158
- Estados Unidos: 4,5 M US$
- Catar: 3,3 M US$
- Áustria: 2,4 M US$
- Alemanha: 1,9 M US$
- Polónia: 1,7 M US$
- Roménia: 1,5 M US$
- Noruega: 1,3 M US$
- Chipre: 1,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,1 M US$
- Suécia: 1,1 M US$
- Itália: 1 M US$
- Suíça: 929,3 mil US$
- França: 786,2 mil US$
- Finlândia: 734,7 mil US$
- China: 702,5 mil US$
- Canadá: 687,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 562,3 mil US$
- Coreia do Sul: 560,6 mil US$
- Zâmbia: 528,1 mil US$
- Japão: 493,3 mil US$
- Koweit: 489 mil US$
- Bélgica: 432,5 mil US$
- Reino Unido: 427 mil US$
- Países Baixos: 418,5 mil US$
- Chéquia: 410,9 mil US$
- Rússia: 394,2 mil US$
- Croácia: 383,1 mil US$
- Dinamarca: 373,5 mil US$
- Eslovénia: 360 mil US$
- África do Sul: 352 mil US$
- Espanha: 327,3 mil US$
- Taiwan: 200,1 mil US$
- Chile: 182,6 mil US$
- Hungria: 167,6 mil US$
- Moldávia: 158,7 mil US$
- Eslováquia: 156,4 mil US$
- Essuatíni: 148,6 mil US$
- Israel: 134,2 mil US$
- Letónia: 133,2 mil US$
- Congo-Kinshasa: 129,8 mil US$
- Nova Zelândia: 124,8 mil US$
- Macau, RAE da China: 121,6 mil US$
- Austrália: 101,4 mil US$
- México: 100,1 mil US$
- Estónia: 95,9 mil US$
- Arábia Saudita: 86,5 mil US$
- Nigéria: 84,7 mil US$
- Islândia: 61,8 mil US$
- Níger: 56,6 mil US$
- Iraque: 55,6 mil US$
- Botsuana: 54,7 mil US$
- Singapura: 51,6 mil US$
- Tailândia: 51,1 mil US$
- Turquia: 49,6 mil US$
- Barém: 48,3 mil US$
- Irlanda: 47,9 mil US$
- Quirguistão: 46,5 mil US$
- Lesoto: 45,8 mil US$
- Portugal: 45,1 mil US$
- Maláui: 42,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 5,9 M US$ | 16,8% | |
| 2 | 5 M US$ | 14,2% | |
| 3 | 2,3 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 1,8 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 1,7 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 1,6 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 1,5 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 1,3 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 1,3 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 1,2 M US$ | 3,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,5 M US$ | 12,9% | |
| 2 | 3,3 M US$ | 9,4% | |
| 3 | 2,4 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 1,9 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 1,7 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 1,5 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 1,3 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 1,3 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 1,1 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 1,1 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 14%direito mediano
- 21número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Egito, Quiribáti, Zimbabué
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,4%* | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 3,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5,4%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 28%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 29% | 27% – 30% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 3,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 3,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,4%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 38% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 43%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 85122 Ski boots, cross-country ski footwear & snowboard boots with outer soles of rubber, plastics, leather/composition leather & uppers of leather
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 413202
- Produto CPC 2.1
- 29410 Ski-boots, snowboard boots and cross-country ski footwear
- Atividade CITA Rev. 4
- 3230 Manufacture of sports goods
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6403.12 | inalterado |
| 2012 | 6403.12 | inalterado |
| 2007 | 6403.12 | inalterado |
| 2002 | 6403.12 | inalterado |
| 1996 | 6403.12 | inalterado |
| 1992 | 6403.11, 6403.91 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Trade Tariff news 5806 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A subposição 6403.12 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 8%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6403.12 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6403.12 no valor de 1,9 M € (+20% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 29,89 € por quilo; a Bósnia e Herzegovina forneceu 36%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 35,2 M US$ em 2024, menos 14,3% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 16,8% do total, à frente da Itália.
Notas legais
Nota de subposições
1. Na aceção das subposições 640212, 640219, 640312, 640319 e 640411 considera-se “calçado para desporto”, exclusivamente:
a) O calçado concebido para a prática de uma atividade desportiva, munido de ou preparado para receber pontas, grampos (crampons), cravos, barras ou dispositivos semelhantes;
b) O calçado para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Calçado para esqui e para surfe de neve»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6403.12 do Sistema Harmonizado (posição 6403), na secção XII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6403.12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6403.12?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6403.12?
A China, com 5,9 M US$ em 2024 (16,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 6403.12?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6403.12?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Bósnia e Herzegovina (36%), a China (20%) e o Vietname (10%), num total de importações de 1,9 M €.