Subposição · Capítulo 70 · Posição 7009
7009.10: Espelhos retrovisores para veículos
A subposição SH 7009.10 – espelhos retrovisores para veículos – pertence à posição 7009, no capítulo 70.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7009 10 00 Espelhos retrovisores para veículos 4%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 7009 10 00 30 Layered glass with mechanical dimming ability by different angles of incident light comprising: -|whether or not a layer of chrome, -|a break-resistance adhesive tape or hot-melt adhesive, and -|a release film on the front side and protective paper at the back side, of a kind used for interior rear-view mirrors of vehicles
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 7009 10 00 50 Unfinished electro-cromic auto-dimming|mirror |for motor vehicle rear-view mirrors: -|whether or not equipped with plastic backing plate, -|whether or not equipped with a heating element, -|whether or not equipped with Blind Spot Module (BSM) display
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7009 10 00 60 Electrochromic self-dimming inside rear-view mirror: -with a mirror support -in a plastic casing and -with an integrated circuit, -whether or not with a high beam assistant, -whether or not with a digital compass, -whether or not with a garage door opener, -whether or not with an integrated toll module, -whether or not with a camera for driver and/or cabin monitoring, -whether or not with an infrared filter, for use in the manufacture of motor vehicles of Chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 7009 10 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y764 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9f)
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 439,8 M € | 50,5% | -7,4% | |
| 103,9 M € | 11,9% | +34,9% | |
| 100,4 M € | 11,5% | +32,9% | |
| 53,9 M € | 6,2% | -10% | |
| 47,2 M € | 5,4% | -2,5% | |
| 46,3 M € | 5,3% | +9,4% | |
| 26,2 M € | 3% | +3,5% | |
| 21 M € | 2,4% | +75,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 32,6 mil US$32,6 mil US$+1,5 M US$+56,3 M US$+> 259,9 M US$
Exportações: 164
- Estados Unidos: 1,7 mM US$
- China: 528,8 M US$
- Alemanha: 502,4 M US$
- Hungria: 277,5 M US$
- Espanha: 259,9 M US$
- México: 233,4 M US$
- Taiwan: 230 M US$
- Polónia: 183,4 M US$
- Eslováquia: 112,8 M US$
- Coreia do Sul: 110,1 M US$
- Japão: 79,1 M US$
- Reino Unido: 72,1 M US$
- França: 69,2 M US$
- Tailândia: 65,3 M US$
- Marrocos: 57,6 M US$
- Itália: 56,3 M US$
- Turquia: 35,3 M US$
- Austrália: 32 M US$
- Brasil: 30 M US$
- Bélgica: 29,9 M US$
- Chéquia: 25,6 M US$
- Macedónia do Norte: 22 M US$
- Índia: 20,7 M US$
- Vietname: 19,7 M US$
- Países Baixos: 14,1 M US$
- Portugal: 12 M US$
- Suécia: 10,2 M US$
- Canadá: 9,9 M US$
- Indonésia: 9,2 M US$
- Áustria: 7,3 M US$
- Roménia: 3,6 M US$
- Sérvia: 3,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,4 M US$
- África do Sul: 2,1 M US$
- Rússia: 1,8 M US$
- Egito: 1,6 M US$
- Lituânia: 1,5 M US$
- Dinamarca: 1,3 M US$
- Argentina: 1,2 M US$
- Singapura: 1,2 M US$
- Eslovénia: 1,1 M US$
- Barém: 1 M US$
- Malásia: 986,5 mil US$
- Bulgária: 970,5 mil US$
- Suíça: 784,5 mil US$
- Finlândia: 781,5 mil US$
- Croácia: 474,9 mil US$
- Colômbia: 452,7 mil US$
- Grécia: 390,5 mil US$
- Letónia: 347,8 mil US$
- Israel: 324,5 mil US$
- Estónia: 281,7 mil US$
- Irlanda: 277,1 mil US$
- Usbequistão: 261,4 mil US$
- Malta: 254,3 mil US$
- Noruega: 218,8 mil US$
- Chile: 158,2 mil US$
- Peru: 117,1 mil US$
- Cazaquistão: 112,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 564,7 mil US$564,7 mil US$+4,5 M US$+47,3 M US$+> 155 M US$
Importações: 218
- Alemanha: 938,1 M US$
- Estados Unidos: 508,8 M US$
- China: 366,9 M US$
- Japão: 290,6 M US$
- México: 255,5 M US$
- Canadá: 240,6 M US$
- Chéquia: 155 M US$
- Espanha: 148,7 M US$
- Reino Unido: 146,6 M US$
- Coreia do Sul: 144,2 M US$
- Eslováquia: 138,2 M US$
- França: 136,4 M US$
- Bélgica: 116,6 M US$
- Suécia: 104,5 M US$
- Polónia: 101,9 M US$
- Itália: 73,7 M US$
- Brasil: 69,6 M US$
- Turquia: 54,8 M US$
- Roménia: 53,2 M US$
- Índia: 50,5 M US$
- África do Sul: 47,4 M US$
- Marrocos: 47,3 M US$
- Áustria: 42,3 M US$
- Hungria: 40,3 M US$
- Países Baixos: 39,2 M US$
- Vietname: 36,1 M US$
- Argentina: 32,1 M US$
- Austrália: 31,6 M US$
- Indonésia: 31,6 M US$
- Tailândia: 30,1 M US$
- Malásia: 23,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 22,1 M US$
- Portugal: 21,1 M US$
- Rússia: 18 M US$
- Suíça: 14,6 M US$
- Taiwan: 13,3 M US$
- Arábia Saudita: 12,4 M US$
- Colômbia: 11,1 M US$
- Finlândia: 8,1 M US$
- Cazaquistão: 7,9 M US$
- Filipinas: 7,7 M US$
- Chile: 7,5 M US$
- Israel: 7,5 M US$
- Dinamarca: 7,2 M US$
- Peru: 6,8 M US$
- Egito: 6,7 M US$
- Noruega: 6,3 M US$
- Eslovénia: 6,1 M US$
- Grécia: 5,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,4 M US$
- Usbequistão: 5,2 M US$
- Argélia: 5,1 M US$
- Guatemala: 5 M US$
- Iraque: 4,6 M US$
- Ucrânia: 4,5 M US$
- Quirguistão: 4,1 M US$
- Tunísia: 4 M US$
- Singapura: 4 M US$
- Equador: 3,8 M US$
- Croácia: 3,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,7 mM US$ | 34,8% | |
| 2 | 528,8 M US$ | 10,9% | |
| 3 | 502,4 M US$ | 10,4% | |
| 4 | 277,5 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 259,9 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 233,4 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 230 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 183,4 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 112,8 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 110,1 M US$ | 2,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 938,1 M US$ | 19,4% | |
| 2 | 508,8 M US$ | 10,5% | |
| 3 | 366,9 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 290,6 M US$ | 6% | |
| 5 | 255,5 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 240,6 M US$ | 5% | |
| 7 | 155 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 148,7 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 146,6 M US$ | 3% | |
| 10 | 144,2 M US$ | 3% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 17
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H318979 U.S. CBP
Revocation of NY N253902; Classification of Unframed Automotive Side Mirrors
- 600012934 HMRC
The product is a vehicle rear view mirror, designed to provide a live video feed of the rear of the vehicle in all driving operations within the core display. Includes self dimming feature and plastic casing with an integrated circuit. Specifications include: - Display providing rear of vehicle…
- 600012936 HMRC
The product is a vehicle rear view mirror, designed to provide a live video feed of the rear of the vehicle in all driving operations within the core display. Includes self dimming feature, a mirror support and plastic casing with an integrated circuit. Specifications include: - A garage door…
- 600011601 HMRC
An electro-cromic auto dimming mirror which has a heating element and plastic backing plate. It also contains electrical and cosmetic plastic elements necessary to perform its function as a rear view mirror and includes a blind spot module display. It does not include the protective housing. The…
- 600011602 HMRC
An unfinished electro-cromic auto-dimming mirror for motor vehicle rear-view mirrors, which contains a heating element, plastic backing plate and a blind spot module (BSM) display.
- 600011599 HMRC
An unfinished external re-view mirror assembly for a vehicle. The assembly unit contains all the structural, electrical and cosmetic plastic elements necessary to perform its function as a rear view mirror but without the protective housing which is required for a completed item. The mirror…
- 600011605 HMRC
This product is an unfinished rear-view mirror for a vehicle. It is an electro-cromic auto dimming mirror which has a heating element and plastic backing plate. It also contains electrical and cosmetic plastic elements necessary to perform its function as a rear-view mirror and is not equipped…
17 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7009.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 4%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7009.10 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 4%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 4%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7009.10 na UE somaram 871,4 M € (+3% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 51%, à frente da Macedónia do Norte.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 4,8 mM US$ (+3,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (1,7 mM US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Espelhos retrovisores para veículos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7009.10 do Sistema Harmonizado (posição 7009), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7009.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7009.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7009.10?
Os Estados Unidos, com 1,7 mM US$ em 2024 (34,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «espelhos retrovisores para veículos»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «espelhos retrovisores para veículos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (51%), a Macedónia do Norte (12%) e a China (12%), num total de importações de 871,4 M €.