Subposição · Capítulo 70 · Posição 7009

7009.10

7009.10: Espelhos retrovisores para veículos

A subposição SH 7009.10 – espelhos retrovisores para veículos – pertence à posição 7009, no capítulo 70.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 4% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 6 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 7009 10 00 Espelhos retrovisores para veículos 4%p/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 8

  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    7009 10 00 30 Layered glass with mechanical dimming ability by different angles of incident light comprising: -|whether or not a layer of chrome, -|a break-resistance adhesive tape or hot-melt adhesive, and -|a release film on the front side and protective paper at the back side, of a kind used for interior rear-view mirrors of vehicles
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    7009 10 00 50 Unfinished electro-cromic auto-dimming|mirror |for motor vehicle rear-view mirrors: -|whether or not equipped with plastic backing plate, -|whether or not equipped with a heating element, -|whether or not equipped with Blind Spot Module (BSM) display
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    7009 10 00 60 Electrochromic self-dimming inside rear-view mirror: -with a mirror support -in a plastic casing and -with an integrated circuit, -whether or not with a high beam assistant, -whether or not with a digital compass, -whether or not with a garage door opener, -whether or not with an integrated toll module, -whether or not with a camera for driver and/or cabin monitoring, -whether or not with an infrared filter, for use in the manufacture of motor vehicles of Chapter 87
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    7009 10 00 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y764 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9f)
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—4%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses871,4 M €+2,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação34,97 € por kg
Taxa preferencial20%
01/2024: 64,2 M €02/2024: 72 M €03/2024: 70,8 M €04/2024: 73,3 M €05/2024: 73,7 M €06/2024: 69,8 M €07/2024: 67,1 M €08/2024: 61,8 M €09/2024: 77,8 M €10/2024: 74,5 M €11/2024: 72 M €12/2024: 50,6 M €01/2025: 72 M €02/2025: 76,7 M €03/2025: 79,4 M €04/2025: 74,8 M €05/2025: 74,5 M €06/2025: 77,4 M €07/2025: 60,7 M €08/2025: 59,7 M €09/2025: 77 M €10/2025: 74,5 M €11/2025: 71,4 M €12/2025: 59,1 M €01/2026: 74,5 M €02/2026: 77,2 M €03/2026: 77,4 M €04/2026: 87,2 M €05/2026: 77,3 M €06/2026: 75,8 M €07/2026: 62 M €08/2026: 58 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 439,8 M € 50,5% -7,4%
Macedónia do Norte 103,9 M € 11,9% +34,9%
China 100,4 M € 11,5% +32,9%
Taiwan 53,9 M € 6,2% -10%
Reino Unido 47,2 M € 5,4% -2,5%
Marrocos 46,3 M € 5,3% +9,4%
Turquia 26,2 M € 3% +3,5%
Sérvia 21 M € 2,4% +75,4%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

7009.10 · 4,8 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 32,6 mil US$32,6 mil US$+1,5 M US$+56,3 M US$+> 259,9 M US$

Exportações: 164
  1. Estados Unidos: 1,7 mM US$
  2. China: 528,8 M US$
  3. Alemanha: 502,4 M US$
  4. Hungria: 277,5 M US$
  5. Espanha: 259,9 M US$
  6. México: 233,4 M US$
  7. Taiwan: 230 M US$
  8. Polónia: 183,4 M US$
  9. Eslováquia: 112,8 M US$
  10. Coreia do Sul: 110,1 M US$
  11. Japão: 79,1 M US$
  12. Reino Unido: 72,1 M US$
  13. França: 69,2 M US$
  14. Tailândia: 65,3 M US$
  15. Marrocos: 57,6 M US$
  16. Itália: 56,3 M US$
  17. Turquia: 35,3 M US$
  18. Austrália: 32 M US$
  19. Brasil: 30 M US$
  20. Bélgica: 29,9 M US$
  21. Chéquia: 25,6 M US$
  22. Macedónia do Norte: 22 M US$
  23. Índia: 20,7 M US$
  24. Vietname: 19,7 M US$
  25. Países Baixos: 14,1 M US$
  26. Portugal: 12 M US$
  27. Suécia: 10,2 M US$
  28. Canadá: 9,9 M US$
  29. Indonésia: 9,2 M US$
  30. Áustria: 7,3 M US$
  31. Roménia: 3,6 M US$
  32. Sérvia: 3,3 M US$
  33. Hong Kong, RAE da China: 2,7 M US$
  34. Emirados Árabes Unidos: 2,4 M US$
  35. África do Sul: 2,1 M US$
  36. Rússia: 1,8 M US$
  37. Egito: 1,6 M US$
  38. Lituânia: 1,5 M US$
  39. Dinamarca: 1,3 M US$
  40. Argentina: 1,2 M US$
  41. Singapura: 1,2 M US$
  42. Eslovénia: 1,1 M US$
  43. Barém: 1 M US$
  44. Malásia: 986,5 mil US$
  45. Bulgária: 970,5 mil US$
  46. Suíça: 784,5 mil US$
  47. Finlândia: 781,5 mil US$
  48. Croácia: 474,9 mil US$
  49. Colômbia: 452,7 mil US$
  50. Grécia: 390,5 mil US$
  51. Letónia: 347,8 mil US$
  52. Israel: 324,5 mil US$
  53. Estónia: 281,7 mil US$
  54. Irlanda: 277,1 mil US$
  55. Usbequistão: 261,4 mil US$
  56. Malta: 254,3 mil US$
  57. Noruega: 218,8 mil US$
  58. Chile: 158,2 mil US$
  59. Peru: 117,1 mil US$
  60. Cazaquistão: 112,1 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 1,7 mM US$ 34,8%
2 China 528,8 M US$ 10,9%
3 Alemanha 502,4 M US$ 10,4%
4 Hungria 277,5 M US$ 5,7%
5 Espanha 259,9 M US$ 5,4%
6 México 233,4 M US$ 4,8%
7 Taiwan 230 M US$ 4,8%
8 Polónia 183,4 M US$ 3,8%
9 Eslováquia 112,8 M US$ 2,3%
10 Coreia do Sul 110,1 M US$ 2,3%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 938,1 M US$ 19,4%
2 Estados Unidos 508,8 M US$ 10,5%
3 China 366,9 M US$ 7,6%
4 Japão 290,6 M US$ 6%
5 México 255,5 M US$ 5,3%
6 Canadá 240,6 M US$ 5%
7 Chéquia 155 M US$ 3,2%
8 Espanha 148,7 M US$ 3,1%
9 Reino Unido 146,6 M US$ 3%
10 Coreia do Sul 144,2 M US$ 3%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 17

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H318979 U.S. CBP 30 de março de 2022 · 7009.10.00

    Revocation of NY N253902; Classification of Unframed Automotive Side Mirrors

  • 600012934 HMRC 20 de maio de 2025 – 19 de maio de 2028 · 7009 10 00 60

    The product is a vehicle rear view mirror, designed to provide a live video feed of the rear of the vehicle in all driving operations within the core display. Includes self dimming feature and plastic casing with an integrated circuit. Specifications include: - Display providing rear of vehicle…

  • 600012936 HMRC 20 de maio de 2025 – 19 de maio de 2028 · 7009 10 00 60

    The product is a vehicle rear view mirror, designed to provide a live video feed of the rear of the vehicle in all driving operations within the core display. Includes self dimming feature, a mirror support and plastic casing with an integrated circuit. Specifications include: - A garage door…

  • 600011601 HMRC 29 de novembro de 2024 – 28 de novembro de 2027 · 7009 10 00 50

    An electro-cromic auto dimming mirror which has a heating element and plastic backing plate. It also contains electrical and cosmetic plastic elements necessary to perform its function as a rear view mirror and includes a blind spot module display. It does not include the protective housing. The…

  • 600011602 HMRC 29 de novembro de 2024 – 28 de novembro de 2027 · 7009 10 00 50

    An unfinished electro-cromic auto-dimming mirror for motor vehicle rear-view mirrors, which contains a heating element, plastic backing plate and a blind spot module (BSM) display.

  • 600011599 HMRC 22 de novembro de 2024 – 21 de novembro de 2027 · 7009 10 00 50

    An unfinished external re-view mirror assembly for a vehicle. The assembly unit contains all the structural, electrical and cosmetic plastic elements necessary to perform its function as a rear view mirror but without the protective housing which is required for a completed item. The mirror…

  • 600011605 HMRC 11 de novembro de 2024 – 10 de novembro de 2027 · 7009 10 00 50

    This product is an unfinished rear-view mirror for a vehicle. It is an electro-cromic auto dimming mirror which has a heating element and plastic backing plate. It also contains electrical and cosmetic plastic elements necessary to perform its function as a rear-view mirror and is not equipped…

17 decisões no total para este código

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/1846 of 23 July 2026 amending Regulation (EC) No 765/2006 concerning restrictive measures in view of the situation in Belarus and the involvement of Belarus in the Russian aggression against Ukraine

    CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/1848 of 23 July 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7009.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 4%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7009.10 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 4%.

152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 4%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7009.10 na UE somaram 871,4 M € (+3% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 51%, à frente da Macedónia do Norte.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 4,8 mM US$ (+3,2% face ao ano anterior).

O maior exportador foram os Estados Unidos (1,7 mM US$), seguido da China.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Espelhos retrovisores para veículos»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 7009.10 do Sistema Harmonizado (posição 7009), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7009.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7009.10?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7009.10?

Os Estados Unidos, com 1,7 mM US$ em 2024 (34,8% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «espelhos retrovisores para veículos»?

152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «espelhos retrovisores para veículos»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (51%), a Macedónia do Norte (12%) e a China (12%), num total de importações de 871,4 M €.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)