Subposição · Capítulo 70 · Posição 7019
7019.19: Mechas, mesmo ligeiramente torcidas: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 7019.19 pertence à posição 7019 (fibras de vidro), no capítulo 70.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7019 19 00 Outros 7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 56,1%
- Apenas para
- 7019 19 00 30 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0501/25
Taxas individuais por empresa (1)
Empresa Taxa Henan Guangyuan New Material Co., Ltd. 89FV 26,3% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 56,1%
- Apenas para
- 7019 19 00 85 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0501/25
Taxas individuais por empresa (1)
Empresa Taxa Henan Guangyuan New Material Co., Ltd. 89FV 26,3% - Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 11,1 M € | 40,3% | -2,7% | |
| 4,1 M € | 14,9% | +85,2% | |
| 2 M € | 7,4% | +281,5% | |
| 1,7 M € | 6,2% | -28,5% | |
| 1,7 M € | 6,2% | -39,9% | |
| 1,6 M € | 5,9% | -3,9% | |
| 1,5 M € | 5,4% | +7,5% | |
| 1,5 M € | 5,3% | -1,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 354,6 mil US$354,6 mil US$+3,2 M US$+14,1 M US$+> 33,3 M US$
Exportações: 110
- China: 123,5 M US$
- Estados Unidos: 64 M US$
- Alemanha: 38,1 M US$
- França: 33,3 M US$
- México: 24,9 M US$
- Egito: 21,7 M US$
- Taiwan: 19,6 M US$
- Barém: 18,8 M US$
- Polónia: 16,5 M US$
- Japão: 15,6 M US$
- Chéquia: 14,1 M US$
- Índia: 13,2 M US$
- Bélgica: 10,4 M US$
- Países Baixos: 10,4 M US$
- Eslovénia: 10,4 M US$
- Itália: 8,8 M US$
- Reino Unido: 8,7 M US$
- Israel: 8,3 M US$
- Espanha: 7,8 M US$
- Coreia do Sul: 6,3 M US$
- Finlândia: 5,2 M US$
- Áustria: 5,1 M US$
- Letónia: 4,3 M US$
- Hungria: 4,2 M US$
- Brasil: 3,6 M US$
- Malásia: 3,2 M US$
- Turquia: 3,2 M US$
- Tunísia: 3 M US$
- Tailândia: 2,5 M US$
- Eslováquia: 2,4 M US$
- Dinamarca: 2,4 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Suíça: 1,9 M US$
- Roménia: 1,8 M US$
- Suécia: 1,7 M US$
- Portugal: 1,1 M US$
- Croácia: 932,5 mil US$
- Sri Lanca: 776,9 mil US$
- Ucrânia: 755,8 mil US$
- Bulgária: 743,5 mil US$
- África do Sul: 720,1 mil US$
- Luxemburgo: 719,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 648,6 mil US$
- Singapura: 646,7 mil US$
- Bielorrússia: 615,7 mil US$
- Irlanda: 574,5 mil US$
- Argentina: 555,2 mil US$
- Rússia: 494,2 mil US$
- Indonésia: 465,1 mil US$
- Nova Zelândia: 464 mil US$
- Equador: 448,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 357,6 mil US$
- Noruega: 354,6 mil US$
- Arábia Saudita: 347,4 mil US$
- Colômbia: 337,8 mil US$
- Koweit: 319,2 mil US$
- Austrália: 248 mil US$
- Quénia: 238,9 mil US$
- Marrocos: 172,8 mil US$
- Macedónia do Norte: 164,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 207,1 mil US$207,1 mil US$+1,8 M US$+7,3 M US$+> 28,3 M US$
Importações: 192
- Estados Unidos: 49,8 M US$
- França: 43,3 M US$
- Canadá: 38,7 M US$
- Índia: 31,5 M US$
- Marrocos: 28,7 M US$
- Alemanha: 28,3 M US$
- Itália: 21,7 M US$
- China: 20,9 M US$
- Coreia do Sul: 18,9 M US$
- México: 17,9 M US$
- Bélgica: 16,4 M US$
- Espanha: 10,9 M US$
- Dinamarca: 10,3 M US$
- Arábia Saudita: 10 M US$
- Reino Unido: 8,3 M US$
- Tailândia: 8,1 M US$
- Brasil: 7,9 M US$
- Malásia: 7,7 M US$
- Japão: 7,6 M US$
- Polónia: 7,3 M US$
- Vietname: 6,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,2 M US$
- Chéquia: 6,1 M US$
- Indonésia: 6 M US$
- Países Baixos: 5,6 M US$
- Taiwan: 5,1 M US$
- Hungria: 4,9 M US$
- Noruega: 4,8 M US$
- Luxemburgo: 4,7 M US$
- Rússia: 4 M US$
- Tunísia: 3,5 M US$
- Egito: 3,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,4 M US$
- Sri Lanca: 3,3 M US$
- Lituânia: 3,3 M US$
- Roménia: 3,2 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Turquia: 2,9 M US$
- Paquistão: 2,9 M US$
- Sérvia: 2,8 M US$
- Austrália: 2,6 M US$
- Argentina: 2,5 M US$
- Israel: 2,3 M US$
- Suécia: 2,1 M US$
- Irão: 2,1 M US$
- Chile: 1,9 M US$
- Filipinas: 1,9 M US$
- África do Sul: 1,8 M US$
- Áustria: 1,8 M US$
- Costa Rica: 1,7 M US$
- Eslovénia: 1,4 M US$
- Ucrânia: 1,4 M US$
- Eslováquia: 1,4 M US$
- Finlândia: 1,4 M US$
- Catar: 1,4 M US$
- Equador: 1,3 M US$
- Peru: 1,2 M US$
- Suíça: 1,1 M US$
- Singapura: 1,1 M US$
- Koweit: 983,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 123,5 M US$ | 23,1% | |
| 2 | 64 M US$ | 12% | |
| 3 | 38,1 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 33,3 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 24,9 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 21,7 M US$ | 4% | |
| 7 | 19,6 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 18,8 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 16,5 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 15,6 M US$ | 2,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 49,8 M US$ | 9,3% | |
| 2 | 43,3 M US$ | 8,1% | |
| 3 | 38,7 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 31,5 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 28,7 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 28,3 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 21,7 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 20,9 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 18,9 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 17,9 M US$ | 3,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 7%direito mediano
- 37número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Monserrate
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 10% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 4,9% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,5% | 2% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5,5% | 1% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 10% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 10% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,1%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65195 Slivers, rovings, yarn & chopped strands, of glass fibres
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 37129 Voiles, webs, mats, mattresses, boards and other articles of glass fibres, except woven fabrics
- Atividade CITA Rev. 4
- 2310 Manufacture of glass and glass products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7019.31 | alterado |
| 2012 | 7019.31 | alterado |
| 2007 | 7019.31 | alterado |
| 2002 | 7019.31 | alterado |
| 1996 | 7019.31 | alterado |
| 1992 | 7019.31 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N277419 U.S. CBP
The tariff classification of chopped glass fiber strands from Germany.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
RG 26.06.2026 sayı 33292 · Tebliğ 2025/18 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7019.19 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 7%.
A subposição 7019.19 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 7%.
138 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 7%.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 56,1%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7019.19 na UE somaram 27,6 M € (+4% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 40%, à frente do Egito.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 535,3 M US$ (−31,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (123,5 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Mechas, mesmo ligeiramente torcidas: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7019.19 do Sistema Harmonizado (posição 7019), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7019.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7019.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 4,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7019.19?
A China, com 123,5 M US$ em 2024 (23,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7019.19?
138 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 7019.19?
A UE aplica um direito anti-dumping de 56,1% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7019.19?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (40%), o Egito (15%) e o Reino Unido (7%), num total de importações de 27,6 M €.