Subposição · Capítulo 73 · Posição 7314
7314.41: Outras telas metálicas, grades e redes: galvanizadas
Descrição oficial Galvanizadas
7314.41 é uma subposição de seis dígitos da posição 7314 (telas metálicas), capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7314 41 00 Galvanizadas Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 34,6 M € | 46,8% | -6,3% | |
| 11,8 M € | 16% | +2,8% | |
| 5,7 M € | 7,7% | +97,3% | |
| 4,9 M € | 6,6% | +50,4% | |
| 3,8 M € | 5,1% | +41,2% | |
| 3 M € | 4,1% | +36,6% | |
| 2,9 M € | 3,9% | -13,5% | |
| 2,3 M € | 3,1% | +25,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 556,5 mil US$556,5 mil US$+2,4 M US$+11,9 M US$+> 26,1 M US$
Exportações: 108
- China: 284 M US$
- México: 77,7 M US$
- Polónia: 33 M US$
- Suíça: 26,1 M US$
- Itália: 24,5 M US$
- Espanha: 24 M US$
- Vietname: 21,4 M US$
- Eslováquia: 17,3 M US$
- Alemanha: 13,2 M US$
- Reino Unido: 11,9 M US$
- Portugal: 11,9 M US$
- Estados Unidos: 9,6 M US$
- Índia: 9 M US$
- África do Sul: 7,2 M US$
- Bélgica: 6,6 M US$
- Canadá: 5,7 M US$
- Chéquia: 4,9 M US$
- Áustria: 4,8 M US$
- Luxemburgo: 4,8 M US$
- Albânia: 4,3 M US$
- Peru: 4,1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4 M US$
- Ucrânia: 3,8 M US$
- Turquia: 3,8 M US$
- França: 3,3 M US$
- Austrália: 2,7 M US$
- Nova Zelândia: 2,4 M US$
- Países Baixos: 2,4 M US$
- Macedónia do Norte: 2,3 M US$
- Chile: 2,1 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Tailândia: 1,9 M US$
- Roménia: 1,6 M US$
- Japão: 1,6 M US$
- Malásia: 1,6 M US$
- Croácia: 1,3 M US$
- Arábia Saudita: 1,2 M US$
- Lituânia: 1,1 M US$
- Sérvia: 1 M US$
- Rússia: 1 M US$
- Colômbia: 1 M US$
- Suécia: 883,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 855,2 mil US$
- Marrocos: 721,9 mil US$
- Filipinas: 719,9 mil US$
- Argélia: 713,2 mil US$
- Hungria: 708,3 mil US$
- Moldávia: 680,5 mil US$
- Dinamarca: 642,2 mil US$
- Geórgia: 634,1 mil US$
- Taiwan: 626,3 mil US$
- Brasil: 571,4 mil US$
- Coreia do Sul: 556,5 mil US$
- Letónia: 494,7 mil US$
- Nepal: 480,1 mil US$
- Paraguai: 443,7 mil US$
- Bulgária: 427,1 mil US$
- Singapura: 421,4 mil US$
- Irlanda: 413 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 392,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 519,4 mil US$519,4 mil US$+2,6 M US$+7,4 M US$+> 16,2 M US$
Importações: 217
- Estados Unidos: 123,1 M US$
- Alemanha: 36,8 M US$
- Filipinas: 25,7 M US$
- Itália: 19,9 M US$
- Austrália: 18,3 M US$
- França: 18,3 M US$
- África do Sul: 16,2 M US$
- Reino Unido: 15,6 M US$
- Espanha: 14,7 M US$
- Brasil: 14 M US$
- Canadá: 13,6 M US$
- Tailândia: 10,8 M US$
- Polónia: 10,3 M US$
- Malásia: 10,2 M US$
- Japão: 9,9 M US$
- Índia: 9,2 M US$
- Chéquia: 8,9 M US$
- México: 8,5 M US$
- Indonésia: 8,3 M US$
- Mongólia: 8,2 M US$
- Bélgica: 7,9 M US$
- Dinamarca: 7,4 M US$
- Roménia: 7,4 M US$
- Irlanda: 7,3 M US$
- Chile: 7,1 M US$
- Áustria: 7,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,8 M US$
- Portugal: 6,8 M US$
- Guatemala: 6,4 M US$
- Países Baixos: 6,4 M US$
- Turquia: 5,6 M US$
- Suécia: 5,6 M US$
- Peru: 5,5 M US$
- Nigéria: 5,3 M US$
- Vietname: 5,1 M US$
- Suíça: 4,9 M US$
- Israel: 4,8 M US$
- Arábia Saudita: 4,5 M US$
- Rússia: 4,4 M US$
- Eslováquia: 4,2 M US$
- Hungria: 4,1 M US$
- Quénia: 3,9 M US$
- Noruega: 3,9 M US$
- Honduras: 3,9 M US$
- Coreia do Sul: 3,6 M US$
- Timor-Leste: 3,6 M US$
- Senegal: 3,4 M US$
- Grécia: 3,3 M US$
- Salvador: 3,3 M US$
- Omã: 3,3 M US$
- Mauritânia: 3,2 M US$
- Bulgária: 3 M US$
- Croácia: 3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,8 M US$
- Gana: 2,6 M US$
- Papua-Nova Guiné: 2,5 M US$
- Eslovénia: 2,4 M US$
- Colômbia: 2,4 M US$
- Finlândia: 2,3 M US$
- Taiwan: 2,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 284 M US$ | 42,8% | |
| 2 | 77,7 M US$ | 11,7% | |
| 3 | 33 M US$ | 5% | |
| 4 | 26,1 M US$ | 3,9% | |
| 5 | 24,5 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 24 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 21,4 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 17,3 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 13,2 M US$ | 2% | |
| 10 | 11,9 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 123,1 M US$ | 18,6% | |
| 2 | 36,8 M US$ | 5,5% | |
| 3 | 25,7 M US$ | 3,9% | |
| 4 | 19,9 M US$ | 3% | |
| 5 | 18,3 M US$ | 2,8% | |
| 6 | 18,3 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 16,2 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 15,6 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 14,7 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 14 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 12%direito mediano
- 22número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Marrocos, Angola, Argélia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 19% | 5% – 32% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 11% | 10% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,7%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 6935 Cloth (including endless bands), grill, netting & fencing, of iron/steel wire; expanded metal of iron/steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 42943 Cloth, grill, netting and fencing, of iron or steel wire; expanded metal of iron or steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2599 Manufacture of other fabricated metal products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7314.41 | inalterado |
| 2012 | 7314.41 | inalterado |
| 2007 | 7314.41 | inalterado |
| 2002 | 7314.41 | inalterado |
| 1996 | 7314.41 | inalterado |
| 1992 | 7314.41 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 7314.41 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7314.41 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7314.41 no valor de 73,9 M € (+7% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,51 € por quilo; a China forneceu 47%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 662,8 M US$ em 2024, menos 8,2% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 42,8% do total, à frente do México.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras telas metálicas, grades e redes: galvanizadas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7314.41 do Sistema Harmonizado (posição 7314), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7314.41)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7314.41?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7314.41?
A China, com 284 M US$ em 2024 (42,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7314.41?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (47%), o Reino Unido (16%) e a Albânia (8%), num total de importações de 73,9 M €.