Subposição · Capítulo 73 · Posição 7314
7314.42: Outras telas metálicas, grades e redes: revestidas de plástico
Descrição oficial Revestidas de plástico
A subposição 7314.42 pertence à posição 7314 (telas metálicas), no capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7314 42 00 Revestidas de plástico Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 23,9 M € | 65,3% | +22% | |
| 6,3 M € | 17,2% | +0,5% | |
| 2,7 M € | 7,4% | +233,2% | |
| 1,6 M € | 4,3% | +1089,1% | |
| 624 mil € | 1,7% | -28,5% | |
| 399 mil € | 1,1% | +31,7% | |
| 208 mil € | 0,6% | +192 094,4% | |
| 199 mil € | 0,5% | +9,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 193 mil US$193 mil US$+1 M US$+8 M US$+> 13 M US$
Exportações: 86
- China: 90 M US$
- Itália: 16 M US$
- Turquia: 13 M US$
- México: 9 M US$
- Índia: 8 M US$
- Canadá: 8 M US$
- Eslováquia: 8 M US$
- Alemanha: 8 M US$
- Espanha: 8 M US$
- Vietname: 6 M US$
- Estados Unidos: 6 M US$
- Lituânia: 5 M US$
- França: 5 M US$
- Portugal: 4 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Países Baixos: 4 M US$
- Bélgica: 4 M US$
- Peru: 4 M US$
- Letónia: 3 M US$
- Albânia: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Brasil: 1 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Croácia: 1 M US$
- Sérvia: 1 M US$
- Nepal: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 896 mil US$
- África do Sul: 868 mil US$
- Japão: 849 mil US$
- Reino Unido: 775 mil US$
- Suécia: 511 mil US$
- Tailândia: 480 mil US$
- Dinamarca: 450 mil US$
- Colômbia: 414 mil US$
- Costa Rica: 410 mil US$
- Taiwan: 385 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 315 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 307 mil US$
- Filipinas: 301 mil US$
- Austrália: 236 mil US$
- Arábia Saudita: 193 mil US$
- Rússia: 182 mil US$
- Ucrânia: 178 mil US$
- Luxemburgo: 172 mil US$
- Suíça: 129 mil US$
- Hungria: 124 mil US$
- Indonésia: 113 mil US$
- Islândia: 71 mil US$
- Finlândia: 63 mil US$
- Grécia: 58 mil US$
- Eslovénia: 53 mil US$
- Bulgária: 52 mil US$
- Tunísia: 52 mil US$
- Paraguai: 43 mil US$
- Irão: 41 mil US$
- Singapura: 29 mil US$
- Barém: 29 mil US$
- República Dominicana: 27 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 176 mil US$176 mil US$+845 mil US$+3 M US$+> 6 M US$
Importações: 203
- Estados Unidos: 36 M US$
- França: 16 M US$
- Canadá: 14 M US$
- Itália: 7 M US$
- Chéquia: 7 M US$
- Alemanha: 6 M US$
- Japão: 6 M US$
- Bélgica: 6 M US$
- Países Baixos: 6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5 M US$
- Espanha: 5 M US$
- República Dominicana: 4 M US$
- Arábia Saudita: 4 M US$
- México: 4 M US$
- Reino Unido: 4 M US$
- Finlândia: 4 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Lituânia: 4 M US$
- Croácia: 4 M US$
- Honduras: 4 M US$
- Sérvia: 3 M US$
- Estónia: 3 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Brasil: 3 M US$
- Tailândia: 3 M US$
- Índia: 3 M US$
- Turquia: 3 M US$
- Dinamarca: 3 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Tanzânia: 2 M US$
- Peru: 2 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Noruega: 2 M US$
- Filipinas: 2 M US$
- Guiné: 1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1 M US$
- Koweit: 1 M US$
- Colômbia: 1 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
- Chile: 1 M US$
- Hungria: 938 mil US$
- Geórgia: 898 mil US$
- Irlanda: 849 mil US$
- Vietname: 845 mil US$
- Costa Rica: 836 mil US$
- China: 730 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 696 mil US$
- Coreia do Sul: 664 mil US$
- Iraque: 654 mil US$
- Macedónia do Norte: 622 mil US$
- Israel: 602 mil US$
- Congo-Kinshasa: 529 mil US$
- Rússia: 501 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 90 M US$ | 38,5% | |
| 2 | 16 M US$ | 6,7% | |
| 3 | 13 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 9 M US$ | 3,7% | |
| 5 | 8 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 8 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 8 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 8 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 8 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 6 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 36 M US$ | 15,3% | |
| 2 | 16 M US$ | 6,7% | |
| 3 | 14 M US$ | 5,9% | |
| 4 | 7 M US$ | 3,1% | |
| 5 | 7 M US$ | 3% | |
| 6 | 6 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 6 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 6 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 6 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 5 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 21número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Marrocos, Fiji, Angola
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,1%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 6935 Cloth (including endless bands), grill, netting & fencing, of iron/steel wire; expanded metal of iron/steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 42943 Cloth, grill, netting and fencing, of iron or steel wire; expanded metal of iron or steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2599 Manufacture of other fabricated metal products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7314.42 | inalterado |
| 2012 | 7314.42 | inalterado |
| 2007 | 7314.42 | inalterado |
| 2002 | 7314.42 | inalterado |
| 1996 | 7314.42 | inalterado |
| 1992 | 7314.42 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7314.42 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 7314.42 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7314.42 na UE somaram 36,6 M € (+25% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 65%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 233 M US$ (+0,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (90 M US$), seguido da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras telas metálicas, grades e redes: revestidas de plástico»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7314.42 do Sistema Harmonizado (posição 7314), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7314.42)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7314.42?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7314.42?
A China, com 90 M US$ em 2024 (38,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7314.42?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (65%), a Turquia (17%) e a Albânia (7%), num total de importações de 36,6 M €.