Subposição · Capítulo 73 · Posição 7314
7314.49: Outras telas metálicas, grades e redes: outras
Descrição oficial Outras
7314.49 é uma subposição de seis dígitos da posição 7314 (telas metálicas), capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7314 49 00 Outras Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 28 M € | 30,1% | +7,3% | |
| 25,3 M € | 27,2% | +6,2% | |
| 24 M € | 25,9% | +3,9% | |
| 7,7 M € | 8,3% | +3,8% | |
| 2,1 M € | 2,3% | -0,9% | |
| 1,8 M € | 2% | -37,2% | |
| 1,5 M € | 1,6% | -14,2% | |
| 485 mil € | 0,5% | -8,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 151 mil US$151 mil US$+2 M US$+8 M US$+> 34 M US$
Exportações: 128
- China: 231 M US$
- Alemanha: 76 M US$
- Turquia: 49 M US$
- Itália: 34 M US$
- Polónia: 30 M US$
- Albânia: 23 M US$
- Vietname: 23 M US$
- África do Sul: 14 M US$
- Estados Unidos: 13 M US$
- Japão: 12 M US$
- Taiwan: 10 M US$
- Bélgica: 9 M US$
- Coreia do Sul: 8 M US$
- Países Baixos: 8 M US$
- Espanha: 7 M US$
- México: 6 M US$
- Canadá: 6 M US$
- Chéquia: 5 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- Suíça: 4 M US$
- Reino Unido: 4 M US$
- Malásia: 4 M US$
- Áustria: 4 M US$
- França: 4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3 M US$
- Rússia: 3 M US$
- Croácia: 3 M US$
- Índia: 3 M US$
- Lituânia: 3 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Singapura: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- Filipinas: 2 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Irlanda: 954 mil US$
- Peru: 820 mil US$
- Finlândia: 813 mil US$
- Roménia: 771 mil US$
- Sérvia: 736 mil US$
- Quénia: 662 mil US$
- Grécia: 615 mil US$
- Moldávia: 602 mil US$
- Arábia Saudita: 509 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 477 mil US$
- Camboja: 464 mil US$
- Israel: 438 mil US$
- Bulgária: 425 mil US$
- Letónia: 306 mil US$
- Estónia: 296 mil US$
- Bielorrússia: 214 mil US$
- Argélia: 187 mil US$
- Irão: 154 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 518 mil US$518 mil US$+2 M US$+8 M US$+> 18 M US$
Importações: 212
- França: 62 M US$
- Alemanha: 46 M US$
- Estados Unidos: 35 M US$
- Itália: 29 M US$
- Malásia: 26 M US$
- Filipinas: 22 M US$
- Austrália: 18 M US$
- Países Baixos: 17 M US$
- Ucrânia: 15 M US$
- Suíça: 15 M US$
- Reino Unido: 14 M US$
- Canadá: 13 M US$
- Áustria: 13 M US$
- Tailândia: 13 M US$
- Vietname: 12 M US$
- Coreia do Sul: 11 M US$
- Rússia: 10 M US$
- Israel: 10 M US$
- Polónia: 10 M US$
- Indonésia: 9 M US$
- China: 9 M US$
- Suécia: 8 M US$
- Espanha: 8 M US$
- Roménia: 8 M US$
- México: 7 M US$
- Bélgica: 6 M US$
- Chéquia: 6 M US$
- Taiwan: 6 M US$
- Japão: 6 M US$
- Chile: 6 M US$
- Cazaquistão: 5 M US$
- Índia: 5 M US$
- Botsuana: 5 M US$
- Singapura: 5 M US$
- Lituânia: 5 M US$
- Noruega: 4 M US$
- Dinamarca: 4 M US$
- Tanzânia: 4 M US$
- Senegal: 4 M US$
- Grécia: 4 M US$
- Croácia: 4 M US$
- Finlândia: 4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3 M US$
- Guatemala: 3 M US$
- Eslováquia: 3 M US$
- Guiné: 3 M US$
- Bulgária: 3 M US$
- Nova Zelândia: 3 M US$
- Arábia Saudita: 3 M US$
- Turquia: 3 M US$
- África do Sul: 3 M US$
- Peru: 2 M US$
- Gana: 2 M US$
- Zimbabué: 2 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Macedónia do Norte: 2 M US$
- Camboja: 2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 231 M US$ | 36,2% | |
| 2 | 76 M US$ | 12% | |
| 3 | 49 M US$ | 7,8% | |
| 4 | 34 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 30 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 23 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 23 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 14 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 13 M US$ | 2% | |
| 10 | 12 M US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 62 M US$ | 9,8% | |
| 2 | 46 M US$ | 7,3% | |
| 3 | 35 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 29 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 26 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 22 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 18 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 17 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 15 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 15 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 23número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Marrocos, Fiji, Angola
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 16% | 5% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 11% | 10% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,2%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 6935 Cloth (including endless bands), grill, netting & fencing, of iron/steel wire; expanded metal of iron/steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 42943 Cloth, grill, netting and fencing, of iron or steel wire; expanded metal of iron or steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2599 Manufacture of other fabricated metal products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7314.49 | inalterado |
| 2012 | 7314.49 | inalterado |
| 2007 | 7314.49 | inalterado |
| 2002 | 7314.49 | inalterado |
| 1996 | 7314.49 | inalterado |
| 1992 | 7314.49 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600015813 HMRC
The mesh filter screens are used for filtration of molten plastics. Made from steel wire its a woven mesh its used in a machine and replaced once clogged with impurities. The product is not coated or plated at all It is packed in a stretch film.
A subposição 7314.49 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7314.49 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7314.49 no valor de 92,9 M € (+3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,72 € por quilo; a China forneceu 30%, à frente da Albânia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 637 M US$ em 2024, menos 2,5% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 36,2% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras telas metálicas, grades e redes: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7314.49 do Sistema Harmonizado (posição 7314), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7314.49)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7314.49?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7314.49?
A China, com 231 M US$ em 2024 (36,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7314.49?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (30%), a Albânia (27%) e a Turquia (26%), num total de importações de 92,9 M €.