Subposição · Capítulo 76 · Posição 7603
7603.20: Pós de estrutura lamelar; escamas
7603.20 é uma subposição de seis dígitos da posição 7603 (pós e escamas, de alumínio), capítulo 76.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7603 20 00 Pós de estrutura lamelar; escamas 5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 1,5% |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | 1,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,3% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,2 M € | 39,6% | +53% | |
| 1,7 M € | 22% | -42% | |
| 1,3 M € | 16,9% | +68,4% | |
| 924 mil € | 11,6% | -29,6% | |
| 473 mil € | 5,9% | +44 602% | |
| 273 mil € | 3,4% | -7,1% | |
| 26 mil € | 0,3% | — | |
| 2 mil € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 511,6 mil US$511,6 mil US$+2,4 M US$+9 M US$+> 36,7 M US$
Exportações: 99
- Estados Unidos: 193,9 M US$
- Malásia: 108,5 M US$
- Alemanha: 36,7 M US$
- Canadá: 15 M US$
- França: 14,6 M US$
- Índia: 13,1 M US$
- Espanha: 12,2 M US$
- Reino Unido: 9,2 M US$
- Rússia: 9,1 M US$
- Suécia: 9 M US$
- China: 8,3 M US$
- Turquia: 7,7 M US$
- Polónia: 6,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,4 M US$
- Países Baixos: 5,5 M US$
- Áustria: 5,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,9 M US$
- Singapura: 4,1 M US$
- Bélgica: 4 M US$
- Chéquia: 3,6 M US$
- Taiwan: 3,5 M US$
- Austrália: 3,2 M US$
- Filipinas: 3 M US$
- Arábia Saudita: 2,5 M US$
- Eslovénia: 2,4 M US$
- Barém: 2,2 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Indonésia: 1,8 M US$
- Brunei: 1,8 M US$
- Tailândia: 1,6 M US$
- México: 1,5 M US$
- Itália: 1,4 M US$
- Nova Zelândia: 1,3 M US$
- Papua-Nova Guiné: 1,3 M US$
- Equador: 1,1 M US$
- Japão: 1,1 M US$
- Brasil: 999,5 mil US$
- Omã: 912,9 mil US$
- Eslováquia: 889,4 mil US$
- Irlanda: 878 mil US$
- Letónia: 736 mil US$
- Roménia: 675,3 mil US$
- África do Sul: 657,4 mil US$
- Grécia: 627,5 mil US$
- Dinamarca: 615,2 mil US$
- Chile: 563 mil US$
- Finlândia: 539,3 mil US$
- Colômbia: 512,9 mil US$
- Bangladeche: 511,6 mil US$
- Malta: 492,4 mil US$
- Noruega: 470,4 mil US$
- Estónia: 447,5 mil US$
- Jamaica: 399,3 mil US$
- Peru: 313,6 mil US$
- Uruguai: 306,2 mil US$
- Catar: 298,7 mil US$
- Iémen: 254,8 mil US$
- Bulgária: 212,9 mil US$
- Israel: 196,1 mil US$
- Venezuela: 194,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 234 mil US$234 mil US$+850,6 mil US$+3,4 M US$+> 10,8 M US$
Importações: 133
- Malásia: 275,2 M US$
- China: 121,7 M US$
- Alemanha: 12,2 M US$
- Turquia: 10,8 M US$
- Índia: 10,3 M US$
- Tailândia: 8,2 M US$
- Estados Unidos: 7,7 M US$
- Chéquia: 5,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,8 M US$
- Cazaquistão: 4,3 M US$
- Arábia Saudita: 3,6 M US$
- Reino Unido: 3,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,4 M US$
- Coreia do Sul: 3,4 M US$
- Canadá: 3,1 M US$
- Itália: 2,7 M US$
- Usbequistão: 2,7 M US$
- Espanha: 2,7 M US$
- França: 2,5 M US$
- Áustria: 1,9 M US$
- Países Baixos: 1,9 M US$
- Iraque: 1,8 M US$
- México: 1,7 M US$
- Polónia: 1,6 M US$
- Ucrânia: 1,5 M US$
- Taiwan: 1,3 M US$
- Japão: 1,3 M US$
- Nigéria: 1,3 M US$
- Eslováquia: 1,2 M US$
- Israel: 1,2 M US$
- Egito: 907 mil US$
- Eslovénia: 850,6 mil US$
- Equador: 848,4 mil US$
- Colômbia: 769 mil US$
- Bélgica: 756,4 mil US$
- Singapura: 752,7 mil US$
- Vietname: 727,5 mil US$
- Rússia: 698,3 mil US$
- Suíça: 654,4 mil US$
- Sérvia: 639,9 mil US$
- Indonésia: 613,3 mil US$
- Paquistão: 610,7 mil US$
- Suécia: 582 mil US$
- Peru: 580 mil US$
- Salvador: 578,6 mil US$
- Brasil: 537,9 mil US$
- Chile: 505,7 mil US$
- Portugal: 491,4 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 487,5 mil US$
- Roménia: 478,9 mil US$
- Camboja: 477,8 mil US$
- Grécia: 446,1 mil US$
- África do Sul: 407,6 mil US$
- Quirguistão: 366 mil US$
- Estónia: 349,4 mil US$
- Austrália: 336,4 mil US$
- Argentina: 328,4 mil US$
- Brunei: 316,9 mil US$
- Sri Lanca: 313,4 mil US$
- Albânia: 310,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 193,9 M US$ | 37% | |
| 2 | 108,5 M US$ | 20,7% | |
| 3 | 36,7 M US$ | 7% | |
| 4 | 15 M US$ | 2,9% | |
| 5 | 14,6 M US$ | 2,8% | |
| 6 | 13,1 M US$ | 2,5% | |
| 7 | 12,2 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 9,2 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 9,1 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 9 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 275,2 M US$ | 52,5% | |
| 2 | 121,7 M US$ | 23,2% | |
| 3 | 12,2 M US$ | 2,3% | |
| 4 | 10,8 M US$ | 2,1% | |
| 5 | 10,3 M US$ | 2% | |
| 6 | 8,2 M US$ | 1,6% | |
| 7 | 7,7 M US$ | 1,5% | |
| 8 | 5,5 M US$ | 1,1% | |
| 9 | 4,8 M US$ | 0,9% | |
| 10 | 4,3 M US$ | 0,8% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A subposição 7603.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7603.20 em 2 linhas pautais; o direito é de 5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5%; 139 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7603.20 no valor de 8 M € (+4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,16 € por quilo; a Índia forneceu 40%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 524,7 M US$ em 2024, mais 15,2% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 37% do total, à frente da Malásia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pós de estrutura lamelar; escamas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7603.20 do Sistema Harmonizado (posição 7603), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7603.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7603.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7603.20?
Os Estados Unidos, com 193,9 M US$ em 2024 (37% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7603.20?
139 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7603.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (40%), a Turquia (22%) e o Reino Unido (17%), num total de importações de 8 M €.