Subposição · Capítulo 84 · Posição 8408
8408.90: Motores de pistão, de ignição por compressão: outros motores
Outros motores diesel (exceto veículos e barcos)
Descrição oficial Outros motores
A subposição SH 8408.90 – outros motores diesel (exceto veículos e barcos) – pertence à posição 8408, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8408 90 Outros motores:
- 8408 90 21 De propulsão, para veículos ferroviários 4,2%p/st
- Outros:
- 8408 90 27 Usados 4,2%p/st
- Novos, de potência:
- 8408 90 41 Não superior a 15 kW 4,2%p/st
- 8408 90 43 Superior a 15 kW, mas não superior a 30 kW 4,2%p/st
- 8408 90 45 Superior a 30 kW, mas não superior a 50 kW 4,2%p/st
- 8408 90 47 Superior a 50 kW, mas não superior a 100 kW 4,2%p/st
- 8408 90 61 Superior a 100 kW, mas não superior a 200 kW 4,2%p/st
- 8408 90 65 Superior a 200 kW, mas não superior a 300 kW 4,2%p/st
- 8408 90 67 Superior a 300 kW, mas não superior a 500 kW 4,2%p/st
- 8408 90 81 Superior a 500 kW, mas não superior a 1000 kW 4,2%p/st
- 8408 90 85 Superior a 1000 kW, mas não superior a 5000 kW 4,2%p/st
- 8408 90 89 Superior a 5000 kW 4,2%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 28
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8408 90 27 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8408 90 41 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8408 90 43 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8408 90 45 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8408 90 61 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8408 90 65 20 Compression-ignition internal combustion piston engines: -of the inline type, -with a cylinder capacity of 7 000 cm³ or more but not more than 18 100 cm³, -with a power of 205 kW or more but not more than 597 kW, -with an exhaust after-treatment module, -with external width/height/depth dimensions of not more than 1 310/1 300/1 040 mm or 2 005/1 505/1 300 mm or 2 005/1 505/1 800 mm, for use in the manufacture of crushing, screening, separation or compost turning machines
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8408 90 65 20 Compression-ignition internal combustion piston engines: -of the inline type, -with a cylinder capacity of 7 000 cm³ or more but not more than 18 100 cm³, -with a power of 205 kW or more but not more than 597 kW, -with an exhaust after-treatment module, -with external width/height/depth dimensions of not more than 1 310/1 300/1 040 mm or 2 005/1 505/1 300 mm or 2 005/1 505/1 800 mm, for use in the manufacture of crushing, screening, separation or compost turning machines
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8408 90 65 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8408 90 67 20 Compression-ignition internal combustion piston engines: -of the inline type, -with a cylinder capacity of 7 000 cm³ or more but not more than 18 100 cm³, -with a power of 205 kW or more but not more than 597 kW, -with an exhaust after-treatment module, -with external width/height/depth dimensions of not more than 1 310/1 300/1 040 mm or 2 005/1 505/1 300 mm or 2 005/1 505/1 800 mm, for use in the manufacture of crushing, screening, separation or compost turning machines
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8408 90 67 20 Compression-ignition internal combustion piston engines: -of the inline type, -with a cylinder capacity of 7 000 cm³ or more but not more than 18 100 cm³, -with a power of 205 kW or more but not more than 597 kW, -with an exhaust after-treatment module, -with external width/height/depth dimensions of not more than 1 310/1 300/1 040 mm or 2 005/1 505/1 300 mm or 2 005/1 505/1 800 mm, for use in the manufacture of crushing, screening, separation or compost turning machines
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8408 90 67 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8408 90 81 20 Compression-ignition internal combustion piston engines: -of the inline type, -with a cylinder capacity of 7 000 cm³ or more but not more than 18 100 cm³, -with a power of 205 kW or more but not more than 597 kW, -with an exhaust after-treatment module, -with external width/height/depth dimensions of not more than 1 310/1 300/1 040 mm or 2 005/1 505/1 300 mm or 2 005/1 505/1 800 mm, for use in the manufacture of crushing, screening, separation or compost turning machines
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8408 90 81 20 Compression-ignition internal combustion piston engines: -of the inline type, -with a cylinder capacity of 7 000 cm³ or more but not more than 18 100 cm³, -with a power of 205 kW or more but not more than 597 kW, -with an exhaust after-treatment module, -with external width/height/depth dimensions of not more than 1 310/1 300/1 040 mm or 2 005/1 505/1 300 mm or 2 005/1 505/1 800 mm, for use in the manufacture of crushing, screening, separation or compost turning machines
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8408 90 81 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8408 90 85 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8408 90 89 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8408 90 27 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8408 90 41 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8408 90 43 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8408 90 45 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8408 90 47 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8408 90 61 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8408 90 65 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8408 90 67 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8408 90 81 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8408 90 85 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8408 90 89 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 12 linhas
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 441,4 M € | 28,7% | +5,3% | |
| 396,9 M € | 25,8% | +4,6% | |
| 265,5 M € | 17,3% | -3,7% | |
| 135,7 M € | 8,8% | -1% | |
| 131,8 M € | 8,6% | +13,3% | |
| 71,8 M € | 4,7% | +8,8% | |
| 67,7 M € | 4,4% | +16,2% | |
| 3,8 M € | 0,2% | +3,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 357,5 mil US$357,5 mil US$+6,4 M US$+67,5 M US$+> 1,4 mM US$
Exportações: 155
- Japão: 2,4 mM US$
- Estados Unidos: 2 mM US$
- Reino Unido: 2 mM US$
- China: 1,6 mM US$
- Alemanha: 1,4 mM US$
- Índia: 811,4 M US$
- França: 662,8 M US$
- Suécia: 556,8 M US$
- Itália: 524,8 M US$
- Coreia do Sul: 473,8 M US$
- México: 283 M US$
- Suíça: 218,9 M US$
- Finlândia: 202,6 M US$
- Tailândia: 112,7 M US$
- Países Baixos: 73,7 M US$
- Áustria: 67,5 M US$
- Bélgica: 66,5 M US$
- Canadá: 66,1 M US$
- África do Sul: 59,6 M US$
- Brasil: 45,6 M US$
- Indonésia: 39,3 M US$
- Espanha: 38,7 M US$
- Argentina: 37,8 M US$
- Austrália: 37,3 M US$
- Turquia: 37,1 M US$
- Singapura: 36,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 22 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 21,1 M US$
- Dinamarca: 17 M US$
- Polónia: 14,5 M US$
- Quirguistão: 14,1 M US$
- Lituânia: 11,8 M US$
- Cazaquistão: 11,5 M US$
- Eslovénia: 10,6 M US$
- Rússia: 10,4 M US$
- Zâmbia: 9,9 M US$
- Chéquia: 8,5 M US$
- Eslováquia: 8,5 M US$
- Croácia: 6,4 M US$
- Arábia Saudita: 5,9 M US$
- Sérvia: 5,7 M US$
- Chile: 5,6 M US$
- Portugal: 5,5 M US$
- Malásia: 4,9 M US$
- Irlanda: 4,8 M US$
- Colômbia: 4,5 M US$
- Noruega: 3,8 M US$
- Roménia: 3,7 M US$
- Peru: 3,5 M US$
- Marrocos: 3,4 M US$
- Taiwan: 3,3 M US$
- Bulgária: 3,1 M US$
- Burquina Faso: 2,2 M US$
- Israel: 1,8 M US$
- Senegal: 1,4 M US$
- Hungria: 1,3 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 1,3 M US$
- Filipinas: 1,2 M US$
- Angola: 1,2 M US$
- Papua-Nova Guiné: 1,1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,7 M US$3,7 M US$+28,3 M US$+182,7 M US$+> 432,2 M US$
Importações: 206
- Estados Unidos: 2,9 mM US$
- China: 1,9 mM US$
- Alemanha: 746 M US$
- França: 538,2 M US$
- Turquia: 494,5 M US$
- Canadá: 464,5 M US$
- Brasil: 432,2 M US$
- Itália: 408 M US$
- Espanha: 384,5 M US$
- Reino Unido: 321,6 M US$
- Japão: 309,1 M US$
- Coreia do Sul: 290,1 M US$
- Índia: 287,8 M US$
- Austrália: 251,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 244,5 M US$
- México: 227,9 M US$
- Países Baixos: 219,6 M US$
- Tailândia: 197,4 M US$
- Indonésia: 191,8 M US$
- Bélgica: 184,7 M US$
- África do Sul: 182,7 M US$
- Arábia Saudita: 146,6 M US$
- Áustria: 146,2 M US$
- Polónia: 145,6 M US$
- Rússia: 140,3 M US$
- Vietname: 132,7 M US$
- Suécia: 129,1 M US$
- Cazaquistão: 114,6 M US$
- Singapura: 110,9 M US$
- Chéquia: 103,3 M US$
- Bielorrússia: 87,7 M US$
- Gana: 83,8 M US$
- Líbano: 78,5 M US$
- Taiwan: 71,6 M US$
- Irlanda: 68,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 61,5 M US$
- Peru: 56,7 M US$
- Finlândia: 55,2 M US$
- Malásia: 51,7 M US$
- Argentina: 48,9 M US$
- Chile: 46 M US$
- Nigéria: 45,6 M US$
- Laos: 45,2 M US$
- Filipinas: 38,7 M US$
- Bangladeche: 38,3 M US$
- Argélia: 37,2 M US$
- Colômbia: 31,5 M US$
- Egito: 30,9 M US$
- Zâmbia: 29,7 M US$
- Suíça: 29,7 M US$
- Israel: 29,5 M US$
- Tanzânia: 28,3 M US$
- Usbequistão: 24,8 M US$
- Noruega: 23 M US$
- Camboja: 22,5 M US$
- Iraque: 22,2 M US$
- Papua-Nova Guiné: 22 M US$
- Mali: 21,5 M US$
- Moçambique: 21 M US$
- Guiné: 20,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,4 mM US$ | 17,1% | |
| 2 | 2 mM US$ | 14,3% | |
| 3 | 2 mM US$ | 14,2% | |
| 4 | 1,6 mM US$ | 11,2% | |
| 5 | 1,4 mM US$ | 10% | |
| 6 | 811,4 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 662,8 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 556,8 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 524,8 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 473,8 M US$ | 3,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,9 mM US$ | 20,8% | |
| 2 | 1,9 mM US$ | 13,5% | |
| 3 | 746 M US$ | 5,3% | |
| 4 | 538,2 M US$ | 3,8% | |
| 5 | 494,5 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 464,5 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 432,2 M US$ | 3% | |
| 8 | 408 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 384,5 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 321,6 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 45número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Angola, Bermudas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 0% – 50% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,2% | 3% – 8% | 2023 | |
| 6% | 0% – 12% | 2021 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 4% | 1% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,2% | 3% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,8% | 0% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 9,3% | 7% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 5% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5,9% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 13% | 10% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,3%* | 1% – 4,4% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 7% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 6,2% | 3% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2,4% | 0% – 4% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 6,2% | 3% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,1%* | 0,9% – 4% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,2% | 0% – 5% | 2021 · HS 2012 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 3% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 4,4% | 0% – 21% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 4,1% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 4,2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,9% | 0% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 71382 Other compression-ignition internal combustion engines (diesel/semi-diesel engines)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511220
- Produto CPC 2.1
- 43110 Internal combustion piston engines, other than for motor vehicles and aircraft
- Atividade CITA Rev. 4
- 2811 Manufacture of engines and turbines, except aircraft, vehicle and cycle engines
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8408.90 | alterado |
| 2012 | 8408.90 | alterado |
| 2007 | 8408.90 | alterado |
| 2002 | 8408.90 | alterado |
| 1996 | 8408.90 | alterado |
| 1992 | 8408.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N328385 U.S. CBP
The tariff classification of an engine parts assembly from India
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8408.90 em 12 linhas pautais; o direito é de 4,2%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8408.90 abrange 23 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 4,2%. Destas, 11 linhas estão isentas de direitos.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 4,2%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8408.90 na UE somaram 1,5 mM € (+4% face aos 12 meses anteriores); o Japão forneceu 29%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 14,2 mM US$ (−15,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Japão (2,4 mM US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Motores de pistão, de ignição por compressão: outros motores»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8408.90 do Sistema Harmonizado (posição 8408), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8408.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8408.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8408.90?
O Japão, com 2,4 mM US$ em 2024 (17,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros motores diesel (exceto veículos e barcos)»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros motores diesel (exceto veículos e barcos)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Japão (29%), o Reino Unido (26%) e os Estados Unidos (17%), num total de importações de 1,5 mM €.