Subposição · Capítulo 84 · Posição 8421
8421.39: Aparelhos para filtrar ou depurar gases: outros
Outros aparelhos para filtrar ou depurar gases
Descrição oficial Outros
A subposição SH 8421.39 – outros aparelhos para filtrar ou depurar gases – pertence à posição 8421, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8421 39 Outros:
- 8421 39 15 Com invólucro em aço inoxidável, e com orifícios para os tubos de entrada e de saída de diâmetro interior não superior a 1,3 cm Isento—
- Outros:
- 8421 39 25 Aparelhos para filtrar ou depurar o ar 1,7%—
- Aparelhos para filtrar ou depurar outros gases:
- 8421 39 35 Por processo catalítico 1,7%—
- 8421 39 85 Outros 1,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 10
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8421 39 25 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8421 39 35 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8421 39 85 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8421 39 25 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1821/16
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8421 39 35 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1821/16
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8421 39 85 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1821/16
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y970 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VI do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Linhas pautais
- em 3 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 1,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 393,6 M € | 24,1% | -1,3% | |
| 327,5 M € | 20% | +3,1% | |
| 327,5 M € | 20% | -4,1% | |
| 111,9 M € | 6,8% | +13,2% | |
| 87,1 M € | 5,3% | +3,9% | |
| 63,5 M € | 3,9% | -16,8% | |
| 46 M € | 2,8% | -26% | |
| 41,5 M € | 2,5% | +24,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 110,7 mil US$110,7 mil US$+8,2 M US$+206,3 M US$+> 650,9 M US$
Exportações: 203
- Alemanha: 3,5 mM US$
- China: 3,4 mM US$
- Estados Unidos: 2,5 mM US$
- Polónia: 1 mM US$
- Reino Unido: 920,5 M US$
- Coreia do Sul: 814 M US$
- Chéquia: 650,9 M US$
- Itália: 635,5 M US$
- Malásia: 522,6 M US$
- Japão: 519,3 M US$
- México: 503 M US$
- França: 480,9 M US$
- Roménia: 438,7 M US$
- Países Baixos: 392 M US$
- Canadá: 353,6 M US$
- Bélgica: 347,4 M US$
- Suíça: 246,6 M US$
- Eslováquia: 240,8 M US$
- Suécia: 232,4 M US$
- Turquia: 222,8 M US$
- Tailândia: 206,3 M US$
- Áustria: 202,2 M US$
- Índia: 194,1 M US$
- Vietname: 165,7 M US$
- Taiwan: 161,4 M US$
- Brasil: 161,3 M US$
- Portugal: 138,7 M US$
- Espanha: 134,8 M US$
- África do Sul: 131,5 M US$
- Indonésia: 101,4 M US$
- Dinamarca: 97,8 M US$
- Noruega: 76,5 M US$
- Hungria: 74,9 M US$
- Eslovénia: 70,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 65,2 M US$
- Singapura: 57,1 M US$
- Finlândia: 48,5 M US$
- Rússia: 44,2 M US$
- Lituânia: 40 M US$
- Letónia: 33 M US$
- Austrália: 28,4 M US$
- Israel: 27,9 M US$
- Tunísia: 23,9 M US$
- Irlanda: 22,1 M US$
- Estónia: 17,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 15,4 M US$
- Croácia: 13,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 11,3 M US$
- Bulgária: 10,8 M US$
- Filipinas: 8,2 M US$
- Marrocos: 8,2 M US$
- Guatemala: 7,9 M US$
- Sérvia: 7,3 M US$
- Nova Zelândia: 4,6 M US$
- Grécia: 4,5 M US$
- Ucrânia: 4,5 M US$
- Cazaquistão: 4,3 M US$
- Camboja: 4,2 M US$
- Argentina: 3,2 M US$
- Macedónia do Norte: 3,1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 4,5 M US$4,5 M US$+43 M US$+242 M US$+> 645,8 M US$
Importações: 220
- Estados Unidos: 2,8 mM US$
- Alemanha: 1,7 mM US$
- China: 1,1 mM US$
- Reino Unido: 1 mM US$
- Canadá: 871,9 M US$
- França: 759,8 M US$
- México: 645,8 M US$
- Polónia: 559,1 M US$
- Taiwan: 533,2 M US$
- Países Baixos: 517,7 M US$
- Japão: 486,5 M US$
- Bélgica: 459,3 M US$
- Espanha: 450,8 M US$
- Coreia do Sul: 447,4 M US$
- Itália: 426,5 M US$
- Singapura: 416,2 M US$
- Austrália: 382,7 M US$
- Turquia: 347,2 M US$
- Indonésia: 341,2 M US$
- Índia: 339,5 M US$
- Chéquia: 332,4 M US$
- Suíça: 242 M US$
- Brasil: 237,1 M US$
- Malásia: 231,7 M US$
- Roménia: 229,9 M US$
- Áustria: 225,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 206,7 M US$
- Arábia Saudita: 204,7 M US$
- Tailândia: 202,5 M US$
- Eslováquia: 198,7 M US$
- Suécia: 195,8 M US$
- Vietname: 191,7 M US$
- Hungria: 190,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 188,2 M US$
- Cazaquistão: 167 M US$
- Rússia: 125,8 M US$
- Noruega: 120,3 M US$
- Irlanda: 114,8 M US$
- Dinamarca: 114 M US$
- África do Sul: 113,7 M US$
- Finlândia: 98,9 M US$
- Libéria: 78,6 M US$
- Israel: 78,4 M US$
- Argentina: 76,1 M US$
- Egito: 55,3 M US$
- Catar: 54,3 M US$
- Usbequistão: 53,6 M US$
- Filipinas: 51,7 M US$
- Chile: 50,8 M US$
- Ucrânia: 50,1 M US$
- Grécia: 49,9 M US$
- Portugal: 49,9 M US$
- Marrocos: 48,8 M US$
- Iraque: 46,2 M US$
- Nigéria: 43 M US$
- Peru: 42,6 M US$
- Panamá: 39,4 M US$
- Colômbia: 39,3 M US$
- Angola: 38,9 M US$
- Sérvia: 38,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,5 mM US$ | 17,2% | |
| 2 | 3,4 mM US$ | 16,6% | |
| 3 | 2,5 mM US$ | 12,1% | |
| 4 | 1 mM US$ | 5,1% | |
| 5 | 920,5 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 814 M US$ | 4% | |
| 7 | 650,9 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 635,5 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 522,6 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 519,3 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,8 mM US$ | 13,9% | |
| 2 | 1,7 mM US$ | 8,2% | |
| 3 | 1,1 mM US$ | 5,3% | |
| 4 | 1 mM US$ | 5% | |
| 5 | 871,9 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 759,8 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 645,8 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 559,1 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 533,2 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 517,7 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 39número de países com isenção (NMF)
- 23%o mais elevado: Baamas, Ilhas Caimão, Marrocos
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 9,5% | 0% – 19% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 17% | 0% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 0,4% | 0% – 2% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 0% – 45% | 2022 | |
| 11% | 0% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 0,4% | 0% – 2% | 2021 · HS 2017 | |
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 9,5% | 0% – 19% | 2023 | |
| 12% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,8% | 0% – 7% | 2023 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4,8% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 9,5% | 0% – 19% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,7% | 0% – 1% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4,9% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9,5% | 0% – 19% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 6,7% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 21% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,7% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9,5% | 0% – 19% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 0% – 20% | 2023 | |
| 4,5% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0,4% | 0% – 2% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0,4% | 0% – 2% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 4,9% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 1% | 0% – 1,7% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0,9% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 1,3% | 0% – 1,7% | 2023 | |
| 3,6% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 74369 Filtering/purifying machinery & apparatus for gases, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 212010
- Produto CPC 2.1
- 43914 Filtering or purifying machinery and apparatus, for liquids or gases, except oil filters, petrol filters and air intake filters for internal combustion engines
- Atividade CITA Rev. 4
- 2819 Manufacture of other general-purpose machinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8421.39 | alterado |
| 2012 | 8421.39 | alterado |
| 2007 | 8421.39 | alterado |
| 2002 | 8421.39 | alterado |
| 1996 | 8421.39 | alterado |
| 1992 | 8421.39 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 42
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N361448 U.S. CBP
The tariff classification of Isolators from Ireland
- N361279 U.S. CBP
The tariff classification of replacement air filters from China
- N359872 U.S. CBP
The tariff classification of a disposable CLIC absorber from Germany
- N355172 U.S. CBP
The tariff classification of filters from Italy
- N354046 U.S. CBP
The tariff classification of a maintenance kit
- N349421 U.S. CBP
The tariff classification of regenerative thermal oxidizer units from Canada
- 600015177 HMRC
The suction cartridge filter and manifold are accessories for regenerative blowers, designed to ensure efficient operation and long-lasting performance. The suction cartridge filter features a high-quality paper element protected by a painted steel cover, safeguarding it from atmospheric…
- 600014981 HMRC
The product is an IFU Insertion Filter which is an inline air filtration unit intended for small ventilation systems for rough filtration. It consists of a galvanized steel circular housing fitted with a removable cassette containing a coarse (G3) filter. It is secured by a fine-meshed net with…
- 600013326 HMRC
Direct Fired Thermal Oxidiser (DFTO) For Air Pollutants In Plastic Pyrolysis Plant Part of the design of Pyrolysis technology which is making PPO (Plastic Pyrolysis Oil) from chemically processing single use plastic. The Thermal Oxidiser will ensure that no hazardous gases are released into the…
- 600011727 HMRC
The product is an air purifier, a heater and a cooling fan. Air is drawn into the product and passed through the integrated filtration system. The sensors located in the product senses microscopic particles, gases, Volatile Organic compounds (VOC), NO2, Temperature, Relative Humidity (RH) and…
- 600010076 HMRC
The product is a particulate filter designed for the purification of air entering a motor vehicle. It is a replaceable filter element used to purify air into the cabin of the vehicle, including particulate matter in the outside air, however, its primary use is as a filter for dust, dirt and…
42 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8421.39 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 1,7% (média de 1,3%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8421.39 abrange 7 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 1,7%. Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.
152 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 1,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8421.39 na UE somaram 1,6 mM € (−0% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 24%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 20,4 mM US$ (−2,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (3,5 mM US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Aparelhos para filtrar ou depurar gases: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8421.39 do Sistema Harmonizado (posição 8421), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8421.39)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8421.39?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8421.39?
A Alemanha, com 3,5 mM US$ em 2024 (17,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros aparelhos para filtrar ou depurar gases»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (24%), os Estados Unidos (20%) e a China (20%), num total de importações de 1,6 mM €.