Subposição · Capítulo 84 · Posição 8426
8426.20: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes: guindastes de torre
Gruas-torre (guindastes de torre)
Descrição oficial Guindastes de torre
A subposição SH 8426.20 – gruas-torre (guindastes de torre) – pertence à posição 8426, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8426 20 00 Guindastes de torre Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 15,8 M € | 31,4% | +44,9% | |
| 14,2 M € | 28,4% | +15% | |
| 7,7 M € | 15,4% | +46,5% | |
| 4,2 M € | 8,4% | +67,3% | |
| 1,6 M € | 3,1% | +252,5% | |
| 1,4 M € | 2,9% | +218,4% | |
| 986 mil € | 2% | +913,8% | |
| 544 mil € | 1,1% | +89,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 555 mil US$555 mil US$+3 M US$+19 M US$+> 111 M US$
Exportações: 108
- China: 684 M US$
- Alemanha: 193 M US$
- Itália: 159 M US$
- França: 111 M US$
- Espanha: 80 M US$
- Dinamarca: 52 M US$
- Países Baixos: 42 M US$
- Portugal: 27 M US$
- Austrália: 22 M US$
- Bélgica: 20 M US$
- Reino Unido: 19 M US$
- Malásia: 16 M US$
- Suíça: 15 M US$
- Áustria: 13 M US$
- Polónia: 11 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 10 M US$
- Estados Unidos: 10 M US$
- Coreia do Sul: 9 M US$
- Índia: 8 M US$
- Canadá: 5 M US$
- Singapura: 5 M US$
- Turquia: 5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Japão: 3 M US$
- Indonésia: 3 M US$
- África do Sul: 3 M US$
- Noruega: 3 M US$
- Eslovénia: 3 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Koweit: 2 M US$
- Angola: 2 M US$
- Chile: 2 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Senegal: 1 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1 M US$
- Hungria: 1 M US$
- Egito: 992 mil US$
- Moçambique: 902 mil US$
- Uganda: 802 mil US$
- Bulgária: 779 mil US$
- Croácia: 767 mil US$
- Maurícia: 746 mil US$
- Cazaquistão: 697 mil US$
- Tailândia: 668 mil US$
- Marrocos: 657 mil US$
- México: 649 mil US$
- Guatemala: 639 mil US$
- Roménia: 630 mil US$
- Barém: 610 mil US$
- Macedónia do Norte: 555 mil US$
- Taiwan: 438 mil US$
- Peru: 426 mil US$
- Benim: 366 mil US$
- Jibuti: 325 mil US$
- Uruguai: 251 mil US$
- Gronelândia: 225 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+6 M US$+35 M US$+> 60 M US$
Importações: 172
- Rússia: 125 M US$
- Arábia Saudita: 99 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 91 M US$
- Estados Unidos: 78 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 78 M US$
- Coreia do Sul: 60 M US$
- Turquia: 58 M US$
- França: 56 M US$
- Reino Unido: 55 M US$
- Itália: 48 M US$
- Índia: 47 M US$
- Taiwan: 47 M US$
- Suíça: 45 M US$
- Israel: 45 M US$
- Alemanha: 42 M US$
- Canadá: 38 M US$
- Austrália: 38 M US$
- Bélgica: 35 M US$
- Singapura: 33 M US$
- Países Baixos: 31 M US$
- Usbequistão: 23 M US$
- Vietname: 21 M US$
- Marrocos: 17 M US$
- Irlanda: 16 M US$
- Indonésia: 15 M US$
- Cazaquistão: 15 M US$
- Portugal: 13 M US$
- Quirguistão: 12 M US$
- Koweit: 10 M US$
- Polónia: 10 M US$
- Espanha: 10 M US$
- Filipinas: 9 M US$
- Malásia: 9 M US$
- Noruega: 9 M US$
- Arménia: 9 M US$
- Hungria: 8 M US$
- Roménia: 8 M US$
- Tailândia: 7 M US$
- Iraque: 7 M US$
- Egito: 7 M US$
- Dinamarca: 7 M US$
- Áustria: 7 M US$
- Suécia: 6 M US$
- Brasil: 6 M US$
- Argélia: 6 M US$
- Eslovénia: 5 M US$
- Líbia: 5 M US$
- Sérvia: 5 M US$
- Croácia: 5 M US$
- Bulgária: 5 M US$
- Camboja: 5 M US$
- Tajiquistão: 5 M US$
- China: 4 M US$
- Islândia: 4 M US$
- Angola: 4 M US$
- Grécia: 4 M US$
- México: 4 M US$
- Mongólia: 4 M US$
- Finlândia: 3 M US$
- Chéquia: 3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 684 M US$ | 43,5% | |
| 2 | 193 M US$ | 12,3% | |
| 3 | 159 M US$ | 10,1% | |
| 4 | 111 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 80 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 52 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 42 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 27 M US$ | 1,7% | |
| 9 | 22 M US$ | 1,4% | |
| 10 | 20 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 125 M US$ | 8% | |
| 2 | 99 M US$ | 6,3% | |
| 3 | 91 M US$ | 5,8% | |
| 4 | 78 M US$ | 5% | |
| 5 | 78 M US$ | 5% | |
| 6 | 60 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 58 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 56 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 55 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 48 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 69número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Argélia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 74434 Tower cranes
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312010
- Produto CPC 2.1
- 43520 Derricks; cranes; mobile lifting frames, straddle carriers and works trucks fitted with a crane
- Atividade CITA Rev. 4
- 2816 Manufacture of lifting and handling equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8426.20 | alterado |
| 2012 | 8426.20 | alterado |
| 2007 | 8426.20 | alterado |
| 2002 | 8426.20 | alterado |
| 1996 | 8426.20 | alterado |
| 1992 | 8426.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 8426.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8426.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8426.20 no valor de 50,2 M € (+38% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,91 € por quilo; a China forneceu 31%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,6 mM US$ em 2024, menos 16,3% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 43,5% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8426.20 do Sistema Harmonizado (posição 8426), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8426.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8426.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8426.20?
A China, com 684 M US$ em 2024 (43,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «gruas-torre (guindastes de torre)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (31%), o Reino Unido (28%) e a Suíça (15%), num total de importações de 50,2 M €.