Subposição · Capítulo 84 · Posição 8426
8426.30: Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes: guindastes de pórtico
Descrição oficial Guindastes de pórtico
A subposição 8426.30 pertence à posição 8426 (cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de…), no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8426 30 00 Guindastes de pórtico Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 305,8 M € | 96,2% | +96,4% | |
| 3,4 M € | 1,1% | -15,8% | |
| 3 M € | 0,9% | +263,8% | |
| 2 M € | 0,6% | +864,9% | |
| 979 mil € | 0,3% | — | |
| 911 mil € | 0,3% | — | |
| 449 mil € | 0,1% | -65,1% | |
| 327 mil € | 0,1% | -45,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 493,3 mil US$493,3 mil US$+4,4 M US$+15,6 M US$+> 42,3 M US$
Exportações: 85
- China: 345,7 M US$
- Alemanha: 114,1 M US$
- Países Baixos: 42,3 M US$
- Estados Unidos: 31,3 M US$
- Itália: 31,1 M US$
- Malásia: 22,3 M US$
- Coreia do Sul: 20,4 M US$
- Índia: 16,9 M US$
- Finlândia: 15,6 M US$
- Polónia: 12,3 M US$
- Luxemburgo: 7,3 M US$
- Reino Unido: 6,6 M US$
- Eslovénia: 6,5 M US$
- Turquia: 6,5 M US$
- Singapura: 6,5 M US$
- Áustria: 6,3 M US$
- Canadá: 6,3 M US$
- Chéquia: 5,8 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- Indonésia: 4,5 M US$
- Hungria: 4,4 M US$
- Espanha: 4,1 M US$
- Rússia: 4 M US$
- Japão: 3,2 M US$
- Letónia: 2,5 M US$
- Noruega: 2,4 M US$
- Irlanda: 2,3 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Austrália: 1,8 M US$
- França: 1,6 M US$
- Suíça: 1,2 M US$
- África do Sul: 1,1 M US$
- Estónia: 972,9 mil US$
- Bélgica: 961,4 mil US$
- Vietname: 917,6 mil US$
- Bulgária: 714,8 mil US$
- Suécia: 700 mil US$
- Egito: 634,9 mil US$
- Arábia Saudita: 582,3 mil US$
- Koweit: 563,1 mil US$
- Maurícia: 541,5 mil US$
- Roménia: 493,3 mil US$
- Marrocos: 488,7 mil US$
- Portugal: 422,4 mil US$
- Burquina Faso: 339,7 mil US$
- Lituânia: 228,1 mil US$
- Peru: 209 mil US$
- Ucrânia: 204,3 mil US$
- Grécia: 169 mil US$
- México: 151,5 mil US$
- Eslováquia: 115,5 mil US$
- Laos: 103 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 102,9 mil US$
- Fiji: 75,1 mil US$
- Filipinas: 59,8 mil US$
- Arménia: 51,5 mil US$
- Croácia: 49,3 mil US$
- Moçambique: 41,8 mil US$
- Panamá: 39,8 mil US$
- Macau, RAE da China: 36,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 407,3 mil US$407,3 mil US$+2,8 M US$+15,7 M US$+> 38,5 M US$
Importações: 159
- Taiwan: 72,8 M US$
- Indonésia: 70,6 M US$
- Itália: 70,4 M US$
- China: 40,3 M US$
- Canadá: 38,5 M US$
- Singapura: 30,2 M US$
- Vietname: 28,4 M US$
- Panamá: 28,1 M US$
- Índia: 28 M US$
- Estados Unidos: 26,6 M US$
- México: 25,5 M US$
- Arábia Saudita: 21,4 M US$
- Alemanha: 19,7 M US$
- Peru: 19,1 M US$
- Catar: 17,9 M US$
- República Dominicana: 15,7 M US$
- Turquia: 13,6 M US$
- Roménia: 12,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10,7 M US$
- Guiné: 9,5 M US$
- Lituânia: 8,8 M US$
- Brasil: 8,5 M US$
- Grécia: 8,2 M US$
- Austrália: 7,9 M US$
- Bélgica: 7,6 M US$
- Ucrânia: 5,1 M US$
- Noruega: 4,9 M US$
- Israel: 4,9 M US$
- Reino Unido: 4,7 M US$
- Japão: 4,4 M US$
- Usbequistão: 4 M US$
- Polónia: 3,9 M US$
- Dinamarca: 3,9 M US$
- Malásia: 3,8 M US$
- França: 3,8 M US$
- Geórgia: 3,3 M US$
- Camboja: 3,3 M US$
- Coreia do Sul: 3,3 M US$
- Serra Leoa: 2,9 M US$
- Espanha: 2,8 M US$
- Países Baixos: 2,7 M US$
- Cazaquistão: 2,7 M US$
- Trindade e Tobago: 2,7 M US$
- Rússia: 2,6 M US$
- Gabão: 2,5 M US$
- Angola: 2,5 M US$
- Bulgária: 2,2 M US$
- Áustria: 2,1 M US$
- Chile: 1,9 M US$
- Nicarágua: 1,6 M US$
- Honduras: 1,4 M US$
- Argélia: 1,3 M US$
- Filipinas: 1,3 M US$
- Mauritânia: 1,2 M US$
- Ilhas Marshall: 1,2 M US$
- Nigéria: 1,1 M US$
- Azerbaijão: 1,1 M US$
- Egito: 1 M US$
- Brunei: 936,1 mil US$
- Colômbia: 912,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 345,7 M US$ | 45,8% | |
| 2 | 114,1 M US$ | 15,1% | |
| 3 | 42,3 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 31,3 M US$ | 4,1% | |
| 5 | 31,1 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 22,3 M US$ | 3% | |
| 7 | 20,4 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 16,9 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 15,6 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 12,3 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 72,8 M US$ | 9,7% | |
| 2 | 70,6 M US$ | 9,4% | |
| 3 | 70,4 M US$ | 9,3% | |
| 4 | 40,3 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 38,5 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 30,2 M US$ | 4% | |
| 7 | 28,4 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 28,1 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 28 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 26,6 M US$ | 3,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 67número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Maldivas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 35% | 20% – 50% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 74435 Portal/pedestal jib cranes
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 512010
- Produto CPC 2.1
- 43520 Derricks; cranes; mobile lifting frames, straddle carriers and works trucks fitted with a crane
- Atividade CITA Rev. 4
- 2816 Manufacture of lifting and handling equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8426.30 | alterado |
| 2012 | 8426.30 | alterado |
| 2007 | 8426.30 | alterado |
| 2002 | 8426.30 | alterado |
| 1996 | 8426.30 | alterado |
| 1992 | 8426.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N295916 U.S. CBP
The tariff classification of a Floating Dry Dock and Portal Cranes from an unspecified country
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8426.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 8426.30 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8426.30 na UE somaram 317,7 M € (+93% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 96%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 754,2 M US$ (−25,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (345,7 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8426.30 do Sistema Harmonizado (posição 8426), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8426.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8426.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8426.30?
A China, com 345,7 M US$ em 2024 (45,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8426.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (96%), o Reino Unido (1%) e os Estados Unidos (1%), num total de importações de 317,7 M €.