Subposição · Capítulo 84 · Posição 8431
8431.10: De máquinas ou aparelhos da posição 8425
Partes de talhas, guinchos e macacos (posição 8425)
A subposição SH 8431.10 – partes de talhas, guinchos e macacos (posição 8425) – pertence à posição 8431, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8431 10 00 De máquinas ou aparelhos da posição
8425Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 79,2 M € | 43,3% | -0,3% | |
| 25,5 M € | 13,9% | +41,4% | |
| 22,7 M € | 12,4% | -14,6% | |
| 10,4 M € | 5,7% | -8,4% | |
| 8,8 M € | 4,8% | +12,7% | |
| 8,1 M € | 4,4% | +21,2% | |
| 4,2 M € | 2,3% | +9,4% | |
| 4,1 M € | 2,3% | -65,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 186,9 mil US$186,9 mil US$+6 M US$+32,7 M US$+> 96,4 M US$
Exportações: 151
- China: 320,3 M US$
- Estados Unidos: 191,1 M US$
- Alemanha: 158,4 M US$
- Itália: 150,2 M US$
- Canadá: 96,4 M US$
- Polónia: 92,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 89,9 M US$
- França: 80,9 M US$
- Chéquia: 68,7 M US$
- Países Baixos: 68,5 M US$
- Reino Unido: 59,1 M US$
- Finlândia: 44,1 M US$
- Coreia do Sul: 40,7 M US$
- Noruega: 34,8 M US$
- Turquia: 32,7 M US$
- Japão: 30 M US$
- Espanha: 28,3 M US$
- Dinamarca: 25,8 M US$
- Índia: 24,6 M US$
- Bélgica: 24,3 M US$
- Bulgária: 22,4 M US$
- Taiwan: 22,3 M US$
- Suécia: 20,7 M US$
- Singapura: 17,7 M US$
- Estónia: 13,9 M US$
- Tailândia: 10,5 M US$
- África do Sul: 9,4 M US$
- Hungria: 9,4 M US$
- Áustria: 9,2 M US$
- Austrália: 9,1 M US$
- Malásia: 9 M US$
- Suíça: 8,7 M US$
- Roménia: 8,6 M US$
- México: 6,7 M US$
- Vietname: 6,6 M US$
- Sri Lanca: 6 M US$
- Eslovénia: 4,4 M US$
- Sérvia: 3,8 M US$
- Eslováquia: 3,6 M US$
- Filipinas: 3,1 M US$
- Brasil: 2,7 M US$
- Luxemburgo: 2,7 M US$
- Lituânia: 2,5 M US$
- Nova Zelândia: 2,4 M US$
- Irlanda: 2,1 M US$
- Portugal: 2,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,9 M US$
- Indonésia: 1,6 M US$
- Arábia Saudita: 1,5 M US$
- Croácia: 1,2 M US$
- Cazaquistão: 1,2 M US$
- Israel: 1 M US$
- Rússia: 904,9 mil US$
- Zâmbia: 851,2 mil US$
- Angola: 558,8 mil US$
- Grécia: 499,2 mil US$
- Islândia: 480,4 mil US$
- Letónia: 418,7 mil US$
- Tunísia: 365,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 613,1 mil US$613,1 mil US$+3,9 M US$+24,4 M US$+> 67,9 M US$
Importações: 217
- Estados Unidos: 269,9 M US$
- Alemanha: 138,9 M US$
- Países Baixos: 116,5 M US$
- Catar: 104,9 M US$
- França: 87,5 M US$
- China: 82,3 M US$
- Canadá: 67,9 M US$
- Áustria: 66,9 M US$
- Reino Unido: 64,3 M US$
- Coreia do Sul: 55,2 M US$
- Japão: 51,3 M US$
- Noruega: 50 M US$
- Itália: 48 M US$
- Bélgica: 39,1 M US$
- Suécia: 30,7 M US$
- México: 30,1 M US$
- Singapura: 27,1 M US$
- Polónia: 27,1 M US$
- Finlândia: 25,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 25,4 M US$
- Vietname: 25,2 M US$
- Arábia Saudita: 24,4 M US$
- Austrália: 24 M US$
- Dinamarca: 22,8 M US$
- Espanha: 21,7 M US$
- Índia: 20,4 M US$
- África do Sul: 18,6 M US$
- Indonésia: 16,7 M US$
- Turquia: 15,9 M US$
- Chéquia: 15 M US$
- Brasil: 13,8 M US$
- Suíça: 12,1 M US$
- Rússia: 12 M US$
- Tailândia: 10,9 M US$
- Roménia: 10,3 M US$
- Curaçau: 9,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 9,3 M US$
- Hungria: 8,8 M US$
- Taiwan: 8,8 M US$
- Cazaquistão: 8,7 M US$
- Eslováquia: 7,7 M US$
- Malásia: 7,5 M US$
- Nigéria: 6,9 M US$
- Chile: 6,2 M US$
- Irlanda: 5,5 M US$
- Portugal: 5,2 M US$
- Grécia: 5,1 M US$
- Argélia: 4,8 M US$
- Bulgária: 4,4 M US$
- Israel: 4,4 M US$
- Peru: 4,3 M US$
- Angola: 4,3 M US$
- Egito: 4,2 M US$
- Filipinas: 3,9 M US$
- Marrocos: 3,7 M US$
- Zâmbia: 3,7 M US$
- Eslovénia: 3,5 M US$
- Camboja: 3,4 M US$
- Croácia: 3 M US$
- Nova Caledónia: 3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 320,3 M US$ | 16,8% | |
| 2 | 191,1 M US$ | 10% | |
| 3 | 158,4 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 150,2 M US$ | 7,9% | |
| 5 | 96,4 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 92,4 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 89,9 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 80,9 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 68,7 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 68,5 M US$ | 3,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 269,9 M US$ | 14,2% | |
| 2 | 138,9 M US$ | 7,3% | |
| 3 | 116,5 M US$ | 6,1% | |
| 4 | 104,9 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 87,5 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 82,3 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 67,9 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 66,9 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 64,3 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 55,2 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 54número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 8% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 0% – 10% | 2023 | |
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 8% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,5% | 0% – 1% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,3% | 3% – 7,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 4% | 3% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 74491 Parts suitable for use solely/principally with the machinery of subgroups 744.2 & 744.4
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 43570 Parts for the goods of subclasses 43510 to 43560
- Atividade CITA Rev. 4
- 2816 Manufacture of lifting and handling equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8431.10 | alterado |
| 2012 | 8431.10 | alterado |
| 2007 | 8431.10 | alterado |
| 2002 | 8431.10 | alterado |
| 1996 | 8431.10 | alterado |
| 1992 | 8431.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N340848 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of a jack handle
- 600011855 HMRC
A slip ring which is contained within a stainless-steel enclosure for open deck use, it is an electromechanical device that allows the transmission of power and electrical signals from a stationary to a rotating structure. It can improve mechanical performance, simplify system operation, and…
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8431.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 8431.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8431.10 na UE somaram 183 M € (−1% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 43%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,9 mM US$ (−5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (320,3 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De máquinas ou aparelhos da posição 8425»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8431.10 do Sistema Harmonizado (posição 8431), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8431.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8431.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8431.10?
A China, com 320,3 M US$ em 2024 (16,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «partes de talhas, guinchos e macacos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (43%), a Turquia (14%) e os Estados Unidos (12%), num total de importações de 183 M €.