Subposição · Capítulo 84 · Posição 8431
8431.43: Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 843041 ou 843049
Partes de máquinas de sondagem ou perfuração (843041/49)
A subposição SH 8431.43 – partes de máquinas de sondagem ou perfuração (843041/49) – pertence à posição 8431, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8431 43 00 Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições
843041ou843049Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 91,3 M € | 25% | -18,9% | |
| 77,2 M € | 21,2% | +17,9% | |
| 43 M € | 11,8% | -19,6% | |
| 24,6 M € | 6,7% | — | |
| 19,8 M € | 5,4% | -1,3% | |
| 19,7 M € | 5,4% | -26,7% | |
| 10,6 M € | 2,9% | +19,4% | |
| 10,2 M € | 2,8% | -17,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 653,3 mil US$653,3 mil US$+10,1 M US$+106,7 M US$+> 396,5 M US$
Exportações: 177
- Estados Unidos: 2 mM US$
- China: 2 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 880,3 M US$
- Singapura: 610,3 M US$
- Canadá: 499 M US$
- Reino Unido: 396,5 M US$
- Suécia: 395,4 M US$
- Alemanha: 346,9 M US$
- Malásia: 309,5 M US$
- Índia: 263,8 M US$
- Itália: 233,3 M US$
- Países Baixos: 207,7 M US$
- Noruega: 204,1 M US$
- Finlândia: 198,6 M US$
- Áustria: 190,9 M US$
- México: 189,3 M US$
- França: 164,3 M US$
- Omã: 106,7 M US$
- Arábia Saudita: 106,7 M US$
- Indonésia: 100,3 M US$
- África do Sul: 98,3 M US$
- Austrália: 86,8 M US$
- Coreia do Sul: 73,2 M US$
- Japão: 69,1 M US$
- Vietname: 67 M US$
- Turquia: 64 M US$
- Tunísia: 59,2 M US$
- Espanha: 51,6 M US$
- Roménia: 50,2 M US$
- Polónia: 46,9 M US$
- Chile: 35,8 M US$
- Bélgica: 35 M US$
- Irlanda: 32,1 M US$
- Eslováquia: 31,9 M US$
- Tailândia: 30 M US$
- Estónia: 28,5 M US$
- Chéquia: 25,4 M US$
- Dinamarca: 25,1 M US$
- Koweit: 15,9 M US$
- Rússia: 15,1 M US$
- Suíça: 12,5 M US$
- Brasil: 11,9 M US$
- Argentina: 11,8 M US$
- Peru: 10,1 M US$
- Chipre: 9,4 M US$
- Portugal: 9,2 M US$
- Barém: 9 M US$
- Hungria: 8,9 M US$
- Colômbia: 7,6 M US$
- Eslovénia: 7,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7 M US$
- Senegal: 6,9 M US$
- Taiwan: 6 M US$
- Cazaquistão: 5,9 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 5,7 M US$
- Brunei: 5,7 M US$
- Azerbaijão: 5,7 M US$
- Nova Zelândia: 5,4 M US$
- Angola: 5,3 M US$
- Lituânia: 5,2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 6,2 M US$6,2 M US$+32,7 M US$+101,6 M US$+> 291,4 M US$
Importações: 211
- Arábia Saudita: 1,5 mM US$
- Estados Unidos: 1,2 mM US$
- Singapura: 592,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 507,8 M US$
- Noruega: 409,5 M US$
- Canadá: 349 M US$
- Austrália: 291,4 M US$
- Rússia: 287,4 M US$
- Países Baixos: 255,9 M US$
- Reino Unido: 232,4 M US$
- Malásia: 224,3 M US$
- Koweit: 214,8 M US$
- Indonésia: 206,8 M US$
- Índia: 194,5 M US$
- China: 181,3 M US$
- México: 171,9 M US$
- Alemanha: 161 M US$
- Catar: 140,2 M US$
- África do Sul: 128,5 M US$
- Brasil: 117,3 M US$
- Omã: 112,9 M US$
- Turquia: 101,6 M US$
- Argentina: 95,4 M US$
- Itália: 93,8 M US$
- Guiana: 92,4 M US$
- Chile: 90,3 M US$
- Suécia: 89,3 M US$
- Argélia: 87,2 M US$
- Cazaquistão: 83,9 M US$
- Iraque: 80,8 M US$
- Peru: 76,6 M US$
- França: 74,9 M US$
- Egito: 72,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 71,8 M US$
- Congo-Brazzaville: 68 M US$
- Líbia: 66,9 M US$
- Trindade e Tobago: 66,9 M US$
- Dinamarca: 62,7 M US$
- Japão: 62,1 M US$
- Finlândia: 56,9 M US$
- Angola: 55,4 M US$
- Espanha: 54,4 M US$
- Colômbia: 50,1 M US$
- Tailândia: 49,3 M US$
- Gana: 47,2 M US$
- Roménia: 45,7 M US$
- Áustria: 45,5 M US$
- Congo-Kinshasa: 43,6 M US$
- Vietname: 42,1 M US$
- Polónia: 38,6 M US$
- Turquemenistão: 38,4 M US$
- Bélgica: 36,7 M US$
- Zâmbia: 32,7 M US$
- Filipinas: 32,6 M US$
- Coreia do Sul: 32,5 M US$
- Nigéria: 32 M US$
- Suíça: 31,8 M US$
- Tanzânia: 31,5 M US$
- Barém: 30 M US$
- Equador: 28,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2 mM US$ | 19,3% | |
| 2 | 2 mM US$ | 18,5% | |
| 3 | 880,3 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 610,3 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 499 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 396,5 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 395,4 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 346,9 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 309,5 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 263,8 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,5 mM US$ | 14,6% | |
| 2 | 1,2 mM US$ | 11,2% | |
| 3 | 592,2 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 507,8 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 409,5 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 349 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 291,4 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 287,4 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 255,9 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 232,4 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 62número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5,5% | 5% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,3% | 4% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,1% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72393 Parts for boring/sinking machinery of heading 723.37/723.44
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 44461 Parts n.e.c. of boring or sinking machinery and of derricks, cranes, mobile lifting frames, straddle carriers and works trucks fitted with a crane; parts n.e.c. of moving, grading, levelling, scraping, excavating, tamping, compacting, extracting or boring machinery for earth, minerals or ores; parts of pile-drivers and pile-extractors; parts of snow-ploughs and snow-blowers
- Atividade CITA Rev. 4
- 2824 Manufacture of machinery for mining, quarrying and construction
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8431.43 | alterado |
| 2012 | 8431.43 | alterado |
| 2007 | 8431.43 | alterado |
| 2002 | 8431.43 | alterado |
| 1996 | 8431.43 | alterado |
| 1992 | 8431.43 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 7
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H319171 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 3029-21-100294; Classification of Stop Collars and Centralizers from the United Kingdom
- N334924 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, and United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) eligibility of wireline drill rods
- N302552 U.S. CBP
The tariff classification of High and Low Pressure Riser Assemblies from France
- N302590 U.S. CBP
The tariff classification of a tapered stress joint from the United Kingdom
- N300606 U.S. CBP
The tariff classification of an agitator from an unspecified country
- N295526 U.S. CBP
The tariff classification of HDD Drill Pipes Fitted with Tool Joints from an unspecified country
- 600011966 HMRC
A hydraulically powered earth drill, which is an attachment part for construction equipment. The construction equipment itself is used for excavation of earth and for laying tubular foundations and pillars. The earth drill is made of steel and it has a linkage system, a hood assembly housing, a…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8431.43 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 8431.43 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8431.43 na UE somaram 364,5 M € (−2% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 25%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 10,6 mM US$ (−0,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (2 mM US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8431.43 do Sistema Harmonizado (posição 8431), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8431.43)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8431.43?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8431.43?
Os Estados Unidos, com 2 mM US$ em 2024 (19,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «partes de máquinas de sondagem ou perfuração»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (25%), a China (21%) e o Reino Unido (12%), num total de importações de 364,5 M €.