Subposição · Capítulo 85 · Posição 8501
8501.40: Outros motores de corrente alternada, monofásicos
A subposição SH 8501.40 – outros motores de corrente alternada, monofásicos – pertence à posição 8501, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8501 40 Outros motores de corrente alternada, monofásicos:
- 8501 40 20 De potência não superior a 750 W 2,7%p/st
- 8501 40 80 De potência superior a 750 W 2,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 25
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8501 40 20 20 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8501 40 20 35 Electric AC motor, single-phase, with: -a rated power of 120 W or more but not more than 150 W, -an input power of 280 W or more but not more than 350 W, -an external diameter without bracket connector and pulley of 145 mm or more but not more than 160 mm, -a rated speed of 2 680 rpm or more but not more than 3 000 rpm, -a weight of 4,2 kg or more but not more than 4,6 kg, -pulleys, a spindle and a tachometer, for use in the manufacture of home appliance products
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8501 40 20 35 Electric AC motor, single-phase, with: -a rated power of 120 W or more but not more than 150 W, -an input power of 280 W or more but not more than 350 W, -an external diameter without bracket connector and pulley of 145 mm or more but not more than 160 mm, -a rated speed of 2 680 rpm or more but not more than 3 000 rpm, -a weight of 4,2 kg or more but not more than 4,6 kg, -pulleys, a spindle and a tachometer, for use in the manufacture of home appliance products
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8501 40 20 45 Electric AC motor, single-phase, with: -a rated power of 275 W or more, but not more than 325 W, -an input power of 600 W or more but not more than 700 W, -an external diameter without bracket and connector of 150 mm or more but not more than 170 mm, -a rated speed of 15 000 rpm or more but not more than 20 000 rpm, -a weight of 4,2 kg or more, -a pulley and a tachometer, for use in the manufacture of home appliance products
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8501 40 20 45 Electric AC motor, single-phase, with: -a rated power of 275 W or more, but not more than 325 W, -an input power of 600 W or more but not more than 700 W, -an external diameter without bracket and connector of 150 mm or more but not more than 170 mm, -a rated speed of 15 000 rpm or more but not more than 20 000 rpm, -a weight of 4,2 kg or more, -a pulley and a tachometer, for use in the manufacture of home appliance products
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8501 40 20 50 Electric AC motor, single-phase, with: -a rated power of 300 W or more but not more than 370 W, -an input power of 600 W or more but not more than 700 W, -an external diameter without bracket and connector of 150 mm or more but not more than 170 mm, -a rated speed of 15 000 rpm or more but not more than 19 000 rpm, -a weight of 4,8 kg or more, -a pulley, for use in the manufacture of home appliance products
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8501 40 20 50 Electric AC motor, single-phase, with: -a rated power of 300 W or more but not more than 370 W, -an input power of 600 W or more but not more than 700 W, -an external diameter without bracket and connector of 150 mm or more but not more than 170 mm, -a rated speed of 15 000 rpm or more but not more than 19 000 rpm, -a weight of 4,8 kg or more, -a pulley, for use in the manufacture of home appliance products
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8501 40 20 55 Electric AC motor, single-phase, with: -a rated power of 275 W or more, but not more than 325 W, -an input power of 600 W or more but not more than 700 W, -an external diameter without bracket and connector of 160 mm or more but not more than 180 mm, -a rated speed of 15 000 rpm or more but not more than 19 000 rpm, -a weight of not more than 4,4 kg, -a pulley, for use in the manufacture of home appliance products
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8501 40 20 55 Electric AC motor, single-phase, with: -a rated power of 275 W or more, but not more than 325 W, -an input power of 600 W or more but not more than 700 W, -an external diameter without bracket and connector of 160 mm or more but not more than 180 mm, -a rated speed of 15 000 rpm or more but not more than 19 000 rpm, -a weight of not more than 4,4 kg, -a pulley, for use in the manufacture of home appliance products
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8501 40 20 60 Electric AC motor, single-phase, with: -a rated power of 275 W or more but not more than 325 W, -an output power of 550 W or more but not more than 600 W, -an input power of 800 W or more but not more than 1 000 W, -an external diameter of more than 150 mm but not more than 170 mm without the bracket, -a rated speed of more than 16 000 rpm but not more than 18 000 rpm, -a weight of 3,4 kg or more but not more than 3,7 kg, -a pulley, for use in the manufacture of home appliance products
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8501 40 20 60 Electric AC motor, single-phase, with: -a rated power of 275 W or more but not more than 325 W, -an output power of 550 W or more but not more than 600 W, -an input power of 800 W or more but not more than 1 000 W, -an external diameter of more than 150 mm but not more than 170 mm without the bracket, -a rated speed of more than 16 000 rpm but not more than 18 000 rpm, -a weight of 3,4 kg or more but not more than 3,7 kg, -a pulley, for use in the manufacture of home appliance products
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8501 40 20 75 Incomplete, single-phase brushless AC motor consisting of a rotor and a stator: -a rotor on the inside is equipped with a ring of 12 magnets housed in a steel casing, -a stator with an internal diameter of 206,6 mm (± 0,5 mm), external diameter of 265,0 mm (± 0,2 mm) and width of 37,2 mm or more but not more than 47,8 mm, -with a rated power not exceeding 750 W, -with a weight of 5 kg or more, for use in the production of washing machines, washer-dryers equipped with a drum with direct drive
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8501 40 20 75 Incomplete, single-phase brushless AC motor consisting of a rotor and a stator: -a rotor on the inside is equipped with a ring of 12 magnets housed in a steel casing, -a stator with an internal diameter of 206,6 mm (± 0,5 mm), external diameter of 265,0 mm (± 0,2 mm) and width of 37,2 mm or more but not more than 47,8 mm, -with a rated power not exceeding 750 W, -with a weight of 5 kg or more, for use in the production of washing machines, washer-dryers equipped with a drum with direct drive
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8501 40 20 80 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8501 40 80 20 Of an output exceeding|150|kW, for use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8501 40 80 50 Electric drive for motor vehicles, with an output of not more than 315 kW: -with an AC or DC motor with or without transmission, -with or without power electronics
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8501 40 80 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8501 40 20 70 Electric AC motor, single-phase, whether or not with commutator - with a nominal output of 180 W or more, - with an input power of 150 W or more but not more than 2 700 W, - with an external diameter of more than 44,8 but not more than 135,2 mm, - with a rated speed of more than 10 000 rpm but not more than 50 000 rpm, - whether or not equipped with air-inducting ventilator, - whether or not with mechanical device (pinion, screws, gear connection etc.) on the shaft, for use in the manufacture of domestic appliances
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8501 40 80 70 Electric AC motor, single-phase, whether or not with commutator - with a nominal output of 180 W or more, - with an input power of 150 W or more but not more than 2 700 W, - with an external diameter of more than 44,8 but not more than 135,2 mm, - with a rated speed of more than 10 000 rpm but not more than 50 000 rpm, - whether or not equipped with air-inducting ventilator, - whether or not with mechanical device (pinion, screws, gear connection etc.) on the shaft, for use in the manufacture of domestic appliances
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8501 40 20 10 Of an output exceeding|735|W, for use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8501 40 80 10 Of an output not exceeding|150|kW, for use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 276,3 M € | 47,7% | +0,1% | |
| 131,1 M € | 22,6% | -0,2% | |
| 85,8 M € | 14,8% | +19,6% | |
| 14,2 M € | 2,4% | +43,3% | |
| 11,2 M € | 1,9% | -4,4% | |
| 11 M € | 1,9% | -22,3% | |
| 10 M € | 1,7% | -51% | |
| 6,9 M € | 1,2% | +1,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 71,5 mil US$71,5 mil US$+5,6 M US$+54,7 M US$+> 257,1 M US$
Exportações: 149
- China: 2,6 mM US$
- México: 835,8 M US$
- Vietname: 316,7 M US$
- Estados Unidos: 273,5 M US$
- Alemanha: 257,1 M US$
- Itália: 226,6 M US$
- Tunísia: 196,2 M US$
- França: 184,8 M US$
- Polónia: 134,3 M US$
- Índia: 96,5 M US$
- Tailândia: 91,1 M US$
- Taiwan: 71,2 M US$
- Coreia do Sul: 70,4 M US$
- Japão: 61,5 M US$
- Chéquia: 54,7 M US$
- Turquia: 52,4 M US$
- Países Baixos: 45,2 M US$
- Eslováquia: 37,2 M US$
- Brasil: 32,8 M US$
- Eslovénia: 25,7 M US$
- Hungria: 24,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 19,8 M US$
- Bulgária: 19,5 M US$
- Roménia: 19,3 M US$
- Sérvia: 19,3 M US$
- Espanha: 17,9 M US$
- Reino Unido: 17,2 M US$
- Malásia: 16,5 M US$
- Letónia: 15,6 M US$
- Singapura: 14,4 M US$
- Suíça: 14,1 M US$
- Filipinas: 12,3 M US$
- Bélgica: 12,2 M US$
- Canadá: 10,7 M US$
- Áustria: 9,5 M US$
- África do Sul: 6 M US$
- Suécia: 5,6 M US$
- Dinamarca: 5,5 M US$
- Israel: 4,4 M US$
- Austrália: 3,2 M US$
- Argentina: 3 M US$
- Portugal: 2,3 M US$
- Noruega: 2,2 M US$
- Albânia: 2 M US$
- Rússia: 1,3 M US$
- Indonésia: 1,3 M US$
- Finlândia: 1,1 M US$
- Grécia: 1,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 828,8 mil US$
- Arábia Saudita: 803,7 mil US$
- Nova Zelândia: 788,9 mil US$
- Chile: 765,6 mil US$
- República Dominicana: 750,8 mil US$
- Croácia: 720 mil US$
- Cazaquistão: 711,2 mil US$
- Irlanda: 662,6 mil US$
- Lituânia: 546,8 mil US$
- Bielorrússia: 458,9 mil US$
- Egito: 407,1 mil US$
- Estónia: 373 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+15,8 M US$+63,4 M US$+> 178,2 M US$
Importações: 212
- Estados Unidos: 1,6 mM US$
- México: 448,7 M US$
- França: 250,2 M US$
- Brasil: 228 M US$
- Alemanha: 222,3 M US$
- Turquia: 191,2 M US$
- Itália: 178,2 M US$
- Canadá: 169,5 M US$
- Indonésia: 164,9 M US$
- Polónia: 153,9 M US$
- Índia: 150,8 M US$
- Vietname: 137,7 M US$
- Malásia: 98,3 M US$
- Tailândia: 97,5 M US$
- Países Baixos: 94,3 M US$
- Espanha: 84,7 M US$
- Coreia do Sul: 81,7 M US$
- Reino Unido: 72,3 M US$
- Rússia: 68,4 M US$
- Egito: 68,1 M US$
- Taiwan: 64,4 M US$
- Austrália: 63,4 M US$
- Irão: 59,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 56,4 M US$
- Chéquia: 55,7 M US$
- China: 53,7 M US$
- Arábia Saudita: 53,2 M US$
- Roménia: 52,6 M US$
- Japão: 45,3 M US$
- Suíça: 44 M US$
- Bangladeche: 40,4 M US$
- Áustria: 39,7 M US$
- Argentina: 34,2 M US$
- Argélia: 32,8 M US$
- Filipinas: 32 M US$
- Bélgica: 31,5 M US$
- Colômbia: 30,8 M US$
- Israel: 27,5 M US$
- Iraque: 27 M US$
- Singapura: 25,7 M US$
- Paquistão: 24,9 M US$
- África do Sul: 23,6 M US$
- Marrocos: 23,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 20,7 M US$
- Eslovénia: 20,2 M US$
- Cazaquistão: 18,9 M US$
- Usbequistão: 18,7 M US$
- Tunísia: 18,1 M US$
- Suécia: 17,5 M US$
- Portugal: 17,3 M US$
- Hungria: 17,2 M US$
- Nigéria: 16,3 M US$
- Eslováquia: 15,8 M US$
- Grécia: 15,6 M US$
- Dinamarca: 11,8 M US$
- Catar: 11,4 M US$
- Ucrânia: 10,9 M US$
- Koweit: 10,2 M US$
- Irlanda: 10,1 M US$
- Noruega: 9,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,6 mM US$ | 43,4% | |
| 2 | 835,8 M US$ | 14,1% | |
| 3 | 316,7 M US$ | 5,3% | |
| 4 | 273,5 M US$ | 4,6% | |
| 5 | 257,1 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 226,6 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 196,2 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 184,8 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 134,3 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 96,5 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,6 mM US$ | 26,6% | |
| 2 | 448,7 M US$ | 7,6% | |
| 3 | 250,2 M US$ | 4,2% | |
| 4 | 228 M US$ | 3,8% | |
| 5 | 222,3 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 191,2 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 178,2 M US$ | 3% | |
| 8 | 169,5 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 164,9 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 153,9 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 46número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Maldivas, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 14% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 3,6% | 0% – 14% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 45% | 2022 | ||
| 4% | 1% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,6% | 0% – 14% | 2021 · HS 2017 | |
| 1,9% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 14% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1,4% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2% – 30% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 1,9% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,6% | 3,3% – 4% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,7%* | 1,2% – 7,2% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 35% | 20% – 50% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 3% – 20% | 2023 | |
| 7% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,6% | 0% – 14% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,6% | 0% – 14% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,8%* | 0,9% – 5,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,9% | 0% – 5% | 2021 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,3% | 0% – 12% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 5,5% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 17% | 14% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 12% | 3% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 71631 AC motors (including universal (AC/DC) motors, but excluding motors of an output not > 37.5 W)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312
- Produto CPC 2.1
- 46112 Universal AC/DC motors of an output exceeding 37.5 W; other AC motors; AC generators (alternators)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2710 Manufacture of electric motors, generators, transformers and electricity distribution and control apparatus
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8501.40 | alterado |
| 2012 | 8501.40 | alterado |
| 2007 | 8501.40 | alterado |
| 2002 | 8501.40 | alterado |
| 1996 | 8501.40 | alterado |
| 1992 | 8501.40 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N356179 U.S. CBP
The tariff classification of stator and rotor pairs from Mexico
- N335840 U.S. CBP
The tariff classification of an electric motor from China
- N299515 U.S. CBP
The tariff classification of electric AC motors from China
- N275440 U.S. CBP
The tariff classification of electric actuators from Taiwan
- 600011379 HMRC
The product is an electric motor. A Single Phase AC motor 230 Voltage, 220 watts. The motor is used as a replacement part for a stick blender. The blender is for heavy use and is used on commercial sites such as restaurants and hotels. The product is used to prepare food.
- 600010447 HMRC
An actuator that is a component of a machine that produces force, torque, or displacement in a controlled way when an input is supplied, in this case, an electrical input. It converts this energy into motion or force. The actuator contains a single-phase electrical motor which drives a worm drive…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11485)
RG 01.07.2026 sayı 33297 · Karar 11485 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1465 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to MFN Rates added to End-of-Year Commodity Codes – 6 January 2026
Trade Tariff news 3859 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8501.40 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 2,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8501.40 em 7 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2,7% (média de 1,9%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8501.40 no valor de 579,6 M € (+1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,93 € por quilo; a China forneceu 48%, à frente da Tunísia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 5,9 mM US$ em 2024, mais 5% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 43,4% do total, à frente do México.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros motores de corrente alternada, monofásicos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8501.40 do Sistema Harmonizado (posição 8501), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8501.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8501.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3,3% e 4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8501.40?
A China, com 2,6 mM US$ em 2024 (43,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros motores de corrente alternada, monofásicos»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros motores de corrente alternada, monofásicos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (48%), a Tunísia (23%) e o Japão (15%), num total de importações de 579,6 M €.