Subposição · Capítulo 85 · Posição 8504
8504.21: De potência não superior a 650 kVA
Transformadores a óleo até 650 kVA
A subposição SH 8504.21 – transformadores a óleo até 650 kVA – pertence à posição 8504, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8504 21 00 De potência não superior a 650 kVA 3,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Medida de salvaguardaDireitos adicionais Isento com o documento Y-501 (Mercadorias que não contenham laminados ou núcleos de aço) · caso contrário 1,140 EUR / t O
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Andorra, Anguila, Antártida, Aruba, Austrália, Azerbaijão, Baamas, Bermudas e mais 81
- Ato jurídico
- Regulation 2133/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 82,2 M € | 28,2% | -10,4% | |
| 57 M € | 19,5% | +12,1% | |
| 50,9 M € | 17,4% | +29,8% | |
| 47,9 M € | 16,4% | -40,4% | |
| 23,7 M € | 8,1% | +65,7% | |
| 7,2 M € | 2,5% | +57,2% | |
| 6,8 M € | 2,3% | +5,5% | |
| 4,1 M € | 1,4% | +8,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+10 M US$+123 M US$+> 282 M US$
Exportações: 124
- China: 540 M US$
- Coreia do Sul: 539 M US$
- México: 516 M US$
- Turquia: 282 M US$
- Índia: 262 M US$
- Polónia: 213 M US$
- Brasil: 199 M US$
- Colômbia: 180 M US$
- Taiwan: 134 M US$
- Croácia: 131 M US$
- Canadá: 128 M US$
- Espanha: 123 M US$
- Estados Unidos: 95 M US$
- Alemanha: 74 M US$
- Irlanda: 67 M US$
- Suécia: 55 M US$
- Bulgária: 53 M US$
- Suíça: 52 M US$
- Itália: 48 M US$
- Cazaquistão: 34 M US$
- Equador: 34 M US$
- Hungria: 31 M US$
- Marrocos: 27 M US$
- Eslováquia: 24 M US$
- França: 22 M US$
- Vietname: 15 M US$
- Sérvia: 13 M US$
- Tailândia: 11 M US$
- Portugal: 10 M US$
- Chéquia: 10 M US$
- Arábia Saudita: 10 M US$
- África do Sul: 9 M US$
- Tunísia: 9 M US$
- Áustria: 9 M US$
- Egito: 9 M US$
- Líbano: 9 M US$
- Indonésia: 8 M US$
- Países Baixos: 8 M US$
- Peru: 6 M US$
- Singapura: 6 M US$
- Japão: 6 M US$
- Reino Unido: 6 M US$
- Noruega: 6 M US$
- Bielorrússia: 5 M US$
- Finlândia: 5 M US$
- Eslovénia: 5 M US$
- Filipinas: 5 M US$
- Letónia: 4 M US$
- Austrália: 4 M US$
- Malásia: 4 M US$
- Mianmar (Birmânia): 4 M US$
- Argentina: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3 M US$
- Paraguai: 3 M US$
- Macedónia do Norte: 3 M US$
- Sri Lanca: 2 M US$
- Chile: 2 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 4 M US$4 M US$+13 M US$+26 M US$+> 67 M US$
Importações: 205
- Estados Unidos: 1,6 mM US$
- Alemanha: 222 M US$
- Reino Unido: 204 M US$
- França: 155 M US$
- Iraque: 82 M US$
- Áustria: 68 M US$
- Filipinas: 67 M US$
- Países Baixos: 67 M US$
- Bélgica: 63 M US$
- Canadá: 63 M US$
- Grécia: 57 M US$
- Indonésia: 54 M US$
- México: 54 M US$
- Itália: 43 M US$
- Suécia: 41 M US$
- Rússia: 36 M US$
- Arábia Saudita: 33 M US$
- Líbia: 30 M US$
- Brasil: 30 M US$
- República Dominicana: 28 M US$
- Espanha: 26 M US$
- Roménia: 26 M US$
- Dinamarca: 26 M US$
- Lituânia: 24 M US$
- Etiópia: 22 M US$
- Malásia: 22 M US$
- Nigéria: 22 M US$
- Japão: 22 M US$
- Guatemala: 21 M US$
- Costa Rica: 21 M US$
- Irlanda: 20 M US$
- Polónia: 20 M US$
- Portugal: 20 M US$
- Chéquia: 20 M US$
- Austrália: 19 M US$
- Vietname: 19 M US$
- Egito: 18 M US$
- Tailândia: 17 M US$
- Finlândia: 16 M US$
- Panamá: 16 M US$
- Peru: 16 M US$
- Quénia: 15 M US$
- Honduras: 15 M US$
- Suíça: 15 M US$
- Uruguai: 14 M US$
- Salvador: 14 M US$
- Chile: 14 M US$
- Bulgária: 14 M US$
- Quirguistão: 14 M US$
- Burquina Faso: 14 M US$
- Letónia: 13 M US$
- Tanzânia: 13 M US$
- Usbequistão: 12 M US$
- Singapura: 12 M US$
- Argentina: 12 M US$
- China: 11 M US$
- Gana: 11 M US$
- Ucrânia: 10 M US$
- Bolívia: 10 M US$
- Índia: 9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 540 M US$ | 13,2% | |
| 2 | 539 M US$ | 13,1% | |
| 3 | 516 M US$ | 12,6% | |
| 4 | 282 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 262 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 213 M US$ | 5,2% | |
| 7 | 199 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 180 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 134 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 131 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,6 mM US$ | 40,1% | |
| 2 | 222 M US$ | 5,4% | |
| 3 | 204 M US$ | 5% | |
| 4 | 155 M US$ | 3,8% | |
| 5 | 82 M US$ | 2% | |
| 6 | 68 M US$ | 1,6% | |
| 7 | 67 M US$ | 1,6% | |
| 8 | 67 M US$ | 1,6% | |
| 9 | 63 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 63 M US$ | 1,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 35número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Argélia, Bangladeche, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6,4% | 1% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,9%* | 2% – 3,8% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,8%* | 1,3% – 2,4% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77111 Liquid dielectric transformers
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312
- Produto CPC 2.1
- 46121 Electrical transformers
- Atividade CITA Rev. 4
- 2710 Manufacture of electric motors, generators, transformers and electricity distribution and control apparatus
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8504.21 | alterado |
| 2012 | 8504.21 | alterado |
| 2007 | 8504.21 | alterado |
| 2002 | 8504.21 | alterado |
| 1996 | 8504.21 | alterado |
| 1992 | 8504.21 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2133 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 2
2026HTSRev2 · Fonte: hts.usitc.gov
A subposição 8504.21 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 3,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8504.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 3,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 3,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias de Andorra, dos Emirados Árabes Unidos, de Anguila e de mais 86 países estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a uma medida de salvaguarda de Isento com o documento Y-501 (Mercadorias que não contenham laminados ou núcleos de aço) · caso contrário 1,140 EUR / t O.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8504.21 no valor de 291,8 M € (−6% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 6,58 € por quilo; a Turquia forneceu 28%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,1 mM US$ em 2024, mais 20,7% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 13,2% do total, à frente da Coreia do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De potência não superior a 650 kVA»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8504.21 do Sistema Harmonizado (posição 8504), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8504.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8504.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8504.21?
A China, com 540 M US$ em 2024 (13,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «transformadores a óleo até 650 kVA»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «transformadores a óleo até 650 kVA»?
A UE aplica uma medida de salvaguarda de Isento com o documento Y-501 (Mercadorias que não contenham laminados ou núcleos de aço) · caso contrário 1,140 EUR / t O às mercadorias originárias de Andorra, dos Emirados Árabes Unidos, de Anguila e de mais 86 países. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «transformadores a óleo até 650 kVA»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (28%), a Índia (20%) e a Suíça (17%), num total de importações de 291,8 M €.