Subposição · Capítulo 85 · Posição 8535
8535.30: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção: seccionadores e interruptores
Seccionadores e interruptores acima de 1000 V
Descrição oficial Seccionadores e interruptores
A subposição SH 8535.30 – seccionadores e interruptores acima de 1000 V – pertence à posição 8535, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8535 30 Seccionadores e interruptores:
- 8535 30 10 Para uma tensão inferior a 72,5 kV 2,7%—
- 8535 30 90 Outros 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8535 30 10 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8535 30 10 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8535 30 90 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8535 30 90 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 291,6 M € | 61,2% | +30,1% | |
| 90,7 M € | 19% | +55% | |
| 29,7 M € | 6,2% | -18,7% | |
| 16,6 M € | 3,5% | +109% | |
| 10,7 M € | 2,3% | -15,3% | |
| 9,3 M € | 2% | +63,2% | |
| 7,6 M € | 1,6% | -17,3% | |
| 5,4 M € | 1,1% | -14,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 407,9 mil US$407,9 mil US$+9,6 M US$+55,1 M US$+> 180 M US$
Exportações: 122
- Suíça: 768,8 M US$
- Itália: 416,3 M US$
- China: 311,6 M US$
- México: 180 M US$
- Alemanha: 142,5 M US$
- França: 124,3 M US$
- Estados Unidos: 111,6 M US$
- Coreia do Sul: 109,2 M US$
- Canadá: 108 M US$
- Turquia: 69,2 M US$
- Bulgária: 68,8 M US$
- Países Baixos: 55,1 M US$
- Japão: 54,1 M US$
- Polónia: 53,7 M US$
- Índia: 47,2 M US$
- Espanha: 31,1 M US$
- Reino Unido: 29,4 M US$
- Austrália: 24,4 M US$
- Chéquia: 23,1 M US$
- Brasil: 21,8 M US$
- Suécia: 18,2 M US$
- Tunísia: 17,8 M US$
- Arábia Saudita: 16,8 M US$
- Hungria: 15,2 M US$
- Eslovénia: 14,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 14,5 M US$
- Singapura: 13 M US$
- Vietname: 12,2 M US$
- África do Sul: 10 M US$
- Finlândia: 9,6 M US$
- Tailândia: 9,2 M US$
- Rússia: 9,1 M US$
- Croácia: 8,4 M US$
- Malásia: 7,7 M US$
- Lesoto: 6,7 M US$
- Áustria: 6,5 M US$
- Marrocos: 5,6 M US$
- Dinamarca: 5,5 M US$
- Bélgica: 5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,5 M US$
- Portugal: 3,8 M US$
- Panamá: 2,7 M US$
- Taiwan: 2,5 M US$
- Colômbia: 1,9 M US$
- Estónia: 1,9 M US$
- Noruega: 1,5 M US$
- Irlanda: 1,5 M US$
- Ucrânia: 1,5 M US$
- Cazaquistão: 1,2 M US$
- Eslováquia: 962,9 mil US$
- Nova Zelândia: 957,4 mil US$
- Lituânia: 938,8 mil US$
- Roménia: 773,4 mil US$
- República Dominicana: 607,4 mil US$
- Indonésia: 438,2 mil US$
- Sérvia: 418,9 mil US$
- Argentina: 415,9 mil US$
- Catar: 410,8 mil US$
- Malta: 407,9 mil US$
- Macedónia do Norte: 352,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,8 M US$1,8 M US$+12,8 M US$+37,8 M US$+> 79,1 M US$
Importações: 203
- Estados Unidos: 448 M US$
- Arábia Saudita: 282,9 M US$
- Alemanha: 162,4 M US$
- China: 116,5 M US$
- Canadá: 99,1 M US$
- Reino Unido: 97 M US$
- Espanha: 79,1 M US$
- Bélgica: 70,6 M US$
- Tailândia: 65,9 M US$
- França: 60,2 M US$
- Países Baixos: 59,9 M US$
- Suíça: 55,9 M US$
- Singapura: 49,8 M US$
- México: 49,1 M US$
- Brasil: 48,1 M US$
- Egito: 48 M US$
- Áustria: 47 M US$
- Japão: 43,7 M US$
- Chéquia: 38,5 M US$
- Argélia: 38,5 M US$
- Iraque: 37,8 M US$
- Vietname: 37,6 M US$
- Koweit: 36,3 M US$
- Noruega: 33,2 M US$
- Indonésia: 30,1 M US$
- Turquia: 29 M US$
- Polónia: 28,5 M US$
- Austrália: 28,4 M US$
- Suécia: 28,2 M US$
- Finlândia: 25,7 M US$
- Argentina: 24,5 M US$
- Colômbia: 24 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 23,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 23,2 M US$
- Itália: 22,2 M US$
- África do Sul: 22,2 M US$
- Taiwan: 21,7 M US$
- Filipinas: 19,8 M US$
- Índia: 19,8 M US$
- Coreia do Sul: 19,1 M US$
- Catar: 19 M US$
- Malásia: 17,3 M US$
- Grécia: 16,9 M US$
- Etiópia: 16,2 M US$
- Bielorrússia: 15,6 M US$
- Usbequistão: 15,2 M US$
- Israel: 15,1 M US$
- Chile: 14,8 M US$
- Marrocos: 13,6 M US$
- Ucrânia: 13,5 M US$
- Hungria: 12,8 M US$
- Nigéria: 12,2 M US$
- Cazaquistão: 12,1 M US$
- Roménia: 12 M US$
- Paquistão: 11,5 M US$
- República Dominicana: 11,1 M US$
- Peru: 11 M US$
- Equador: 10,8 M US$
- Irlanda: 10,7 M US$
- Dinamarca: 9,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 768,8 M US$ | 25,7% | |
| 2 | 416,3 M US$ | 13,9% | |
| 3 | 311,6 M US$ | 10,4% | |
| 4 | 180 M US$ | 6% | |
| 5 | 142,5 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 124,3 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 111,6 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 109,2 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 108 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 69,2 M US$ | 2,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 448 M US$ | 15% | |
| 2 | 282,9 M US$ | 9,5% | |
| 3 | 162,4 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 116,5 M US$ | 3,9% | |
| 5 | 99,1 M US$ | 3,3% | |
| 6 | 97 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 79,1 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 70,6 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 65,9 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 60,2 M US$ | 2% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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UK Trade Tariff: measure changes on 103 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-21 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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Update to VATZ Coverage – 8 September 2026
Trade Tariff news 8315 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
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Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8535.30 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 2,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8535.30 em 3 linhas pautais; o direito é de 2,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8535.30 no valor de 476,9 M € (+25% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 32,68 € por quilo; a Suíça forneceu 61%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3 mM US$ em 2024, mais 10% do que em 2023.
A Suíça foi o maior exportador, com 25,7% do total, à frente da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8535.30 do Sistema Harmonizado (posição 8535), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8535.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8535.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8535.30?
A Suíça, com 768,8 M US$ em 2024 (25,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «seccionadores e interruptores acima de 1000 V»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «seccionadores e interruptores acima de 1000 V»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (61%), a China (19%) e a Coreia do Sul (6%), num total de importações de 476,9 M €.