Subposição · Capítulo 85 · Posição 8536
8536.61: Suportes para lâmpadas, fichas: suportes para lâmpadas
Descrição oficial Suportes para lâmpadas
A subposição 8536.61 pertence à posição 8536 (aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou…), no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8536 61 Suportes para lâmpadas:
- 8536 61 10 Suportes Edison 2,3%—
- 8536 61 90 Outros 2,3%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8536 61 10 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8536 61 10 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8536 61 90 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8536 61 90 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L153 Autorização de importação ao abrigo do n.º 11, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 19 M € | 61,9% | -23,1% | |
| 2,7 M € | 9% | +14,4% | |
| 2,7 M € | 8,9% | +57,4% | |
| 2,1 M € | 6,9% | +8,8% | |
| 1,1 M € | 3,6% | +173,8% | |
| 524 mil € | 1,7% | +18,2% | |
| 453 mil € | 1,5% | -35,6% | |
| 322 mil € | 1,1% | +14,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 56,5 mil US$56,5 mil US$+860,1 mil US$+4,8 M US$+> 20,9 M US$
Exportações: 120
- China: 206,6 M US$
- Itália: 27,4 M US$
- Estados Unidos: 22 M US$
- Alemanha: 20,9 M US$
- México: 16,5 M US$
- Japão: 13,6 M US$
- França: 9,8 M US$
- Reino Unido: 7,8 M US$
- Turquia: 7,2 M US$
- Coreia do Sul: 6,1 M US$
- Polónia: 5,9 M US$
- Espanha: 4,8 M US$
- Taiwan: 4,3 M US$
- Áustria: 4,3 M US$
- Costa Rica: 3,9 M US$
- Vietname: 3,5 M US$
- Índia: 3 M US$
- Países Baixos: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Singapura: 2,9 M US$
- Hungria: 2,5 M US$
- Chéquia: 2,1 M US$
- Honduras: 2 M US$
- Suécia: 1,5 M US$
- Tunísia: 1,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,3 M US$
- Bélgica: 1,3 M US$
- Tailândia: 1,2 M US$
- Eslováquia: 860,1 mil US$
- Brasil: 824,7 mil US$
- Bulgária: 771,3 mil US$
- Sérvia: 708,3 mil US$
- Grécia: 679,1 mil US$
- Colômbia: 652,6 mil US$
- Malásia: 615,4 mil US$
- Marrocos: 531,8 mil US$
- Eslovénia: 518,5 mil US$
- Dinamarca: 476,3 mil US$
- África do Sul: 454,2 mil US$
- Finlândia: 442,6 mil US$
- Suíça: 384,6 mil US$
- Albânia: 379,9 mil US$
- Noruega: 369,6 mil US$
- Canadá: 341,3 mil US$
- Rússia: 332 mil US$
- Portugal: 317,6 mil US$
- Indonésia: 316 mil US$
- Lituânia: 255,7 mil US$
- Letónia: 230,6 mil US$
- Filipinas: 192,9 mil US$
- Israel: 156,9 mil US$
- Austrália: 144,6 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 135,6 mil US$
- Irlanda: 107,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 89,3 mil US$
- Luxemburgo: 78,8 mil US$
- Estónia: 56,5 mil US$
- Salvador: 50,5 mil US$
- Uganda: 49,4 mil US$
- Croácia: 45,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 450,7 mil US$450,7 mil US$+1,8 M US$+5,7 M US$+> 9,5 M US$
Importações: 207
- Estados Unidos: 50,6 M US$
- México: 29,3 M US$
- Alemanha: 16,5 M US$
- Reino Unido: 15,7 M US$
- Índia: 13,5 M US$
- Vietname: 12,7 M US$
- França: 9,5 M US$
- Espanha: 9,2 M US$
- Brasil: 8,9 M US$
- Rússia: 8,8 M US$
- Países Baixos: 8,1 M US$
- Polónia: 7,9 M US$
- Malásia: 7,8 M US$
- Iraque: 7,4 M US$
- Roménia: 7,3 M US$
- Filipinas: 7 M US$
- Marrocos: 6,2 M US$
- Itália: 6,1 M US$
- China: 6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6 M US$
- Turquia: 5,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,9 M US$
- Bélgica: 4,6 M US$
- Japão: 4,3 M US$
- Canadá: 3,9 M US$
- Chéquia: 3,8 M US$
- Venezuela: 3,7 M US$
- Suécia: 3,7 M US$
- Indonésia: 3,6 M US$
- Tailândia: 3,6 M US$
- Hungria: 3,5 M US$
- Guatemala: 3,5 M US$
- Singapura: 3,5 M US$
- Coreia do Sul: 3,3 M US$
- Arábia Saudita: 3 M US$
- Áustria: 2,9 M US$
- Taiwan: 2,9 M US$
- África do Sul: 2,9 M US$
- Iémen: 2,8 M US$
- Camboja: 2,7 M US$
- Gana: 2,7 M US$
- Irlanda: 2,5 M US$
- Austrália: 2,3 M US$
- Eslováquia: 2,2 M US$
- Equador: 2,2 M US$
- Usbequistão: 1,9 M US$
- Argélia: 1,9 M US$
- Colômbia: 1,9 M US$
- Irão: 1,8 M US$
- Argentina: 1,8 M US$
- Peru: 1,8 M US$
- Nigéria: 1,8 M US$
- Quénia: 1,7 M US$
- Portugal: 1,7 M US$
- Camarões: 1,7 M US$
- Eslovénia: 1,6 M US$
- Chipre: 1,6 M US$
- Grécia: 1,6 M US$
- Egito: 1,6 M US$
- República Dominicana: 1,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 206,6 M US$ | 51,4% | |
| 2 | 27,4 M US$ | 6,8% | |
| 3 | 22 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 20,9 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 16,5 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 13,6 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 9,8 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 7,8 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 7,2 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 6,1 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 50,6 M US$ | 12,6% | |
| 2 | 29,3 M US$ | 7,3% | |
| 3 | 16,5 M US$ | 4,1% | |
| 4 | 15,7 M US$ | 3,9% | |
| 5 | 13,5 M US$ | 3,4% | |
| 6 | 12,7 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 9,5 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 9,2 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 8,9 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 8,8 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 9%direito mediano
- 24número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Marrocos, Irão, Bangladeche
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 23% | 15% – 30% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 8% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9% | 8% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2022 | |
| 7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 2,7% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,9%* | 6,3% – 9,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9% | 8% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9% | 8% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,6%* | 5,2% – 7,9% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,3% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 2,3% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77257 Lamp-holders
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 3112
- Produto CPC 2.1
- 46212 Electrical apparatus for switching or protecting electrical circuits, for making connexions to or in electrical circuits, for a voltage not exceeding 1000 V
- Atividade CITA Rev. 4
- 2710 Manufacture of electric motors, generators, transformers and electricity distribution and control apparatus
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8536.61 | alterado |
| 2012 | 8536.61 | alterado |
| 2007 | 8536.61 | alterado |
| 2002 | 8536.61 | alterado |
| 1996 | 8536.61 | alterado |
| 1992 | 8536.61 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8536.61 em 2 linhas pautais; o direito é de 2,3%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8536.61 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 2,3%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,3%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8536.61 na UE somaram 30,6 M € (−11% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 62%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 401,7 M US$ (−6,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (206,6 M US$), seguido da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Suportes para lâmpadas, fichas: suportes para lâmpadas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8536.61 do Sistema Harmonizado (posição 8536), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8536.61)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8536.61?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8536.61?
A China, com 206,6 M US$ em 2024 (51,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8536.61?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,3%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8536.61?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (62%), a Turquia (9%) e o Reino Unido (9%), num total de importações de 30,6 M €.