Subposição · Capítulo 85 · Posição 8539
8539.52: Lâmpadas e tubos de díodos emissores de luz (LED)
Lâmpadas e tubos LED
A subposição SH 8539.52 – lâmpadas e tubos LED – pertence à posição 8539, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8539 52 00 Lâmpadas e tubos de díodos emissores de luz (LED) 3,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo na importação de mercúrio
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0852/17
- Documentos
- Y924 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2017/852
- Y969 Produtos com mercúrio adicionado essenciais para fins de proteção civil e utilizações militares; ou destinados à investigação, calibração de instrumentos ou utilização como padrões de referência (artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/852)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 616,5 M € | 92,3% | -16,4% | |
| 17,8 M € | 2,7% | +40,2% | |
| 9,2 M € | 1,4% | -13,6% | |
| 5,1 M € | 0,8% | +598,1% | |
| 3,1 M € | 0,5% | -22,7% | |
| 2,8 M € | 0,4% | +26,7% | |
| 2,3 M € | 0,4% | -13,6% | |
| 1,8 M € | 0,3% | +34,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 110,4 mil US$110,4 mil US$+4,1 M US$+16,7 M US$+> 71 M US$
Exportações: 158
- China: 5 mM US$
- França: 205,6 M US$
- Polónia: 186,1 M US$
- Alemanha: 126,8 M US$
- Países Baixos: 71 M US$
- Estados Unidos: 70,7 M US$
- Itália: 34,2 M US$
- Reino Unido: 31,4 M US$
- Taiwan: 28,8 M US$
- México: 20,5 M US$
- Vietname: 19,4 M US$
- Espanha: 18,4 M US$
- Bélgica: 18,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 16,8 M US$
- Japão: 16,7 M US$
- Chéquia: 16,6 M US$
- Bulgária: 16,4 M US$
- Suécia: 15,4 M US$
- Malásia: 15,1 M US$
- Áustria: 14,7 M US$
- Coreia do Sul: 13,1 M US$
- Tailândia: 11,7 M US$
- Turquia: 11,5 M US$
- Hungria: 11,4 M US$
- Eslováquia: 10,3 M US$
- Portugal: 9,3 M US$
- Israel: 9,2 M US$
- Canadá: 9,2 M US$
- Rússia: 6,8 M US$
- Índia: 6,5 M US$
- Finlândia: 6,3 M US$
- Letónia: 6,2 M US$
- Camboja: 5,6 M US$
- África do Sul: 4,9 M US$
- Dinamarca: 4,6 M US$
- Indonésia: 4,6 M US$
- Singapura: 4,3 M US$
- Grécia: 4,1 M US$
- Roménia: 3,1 M US$
- Suíça: 2,9 M US$
- Brasil: 2,8 M US$
- Austrália: 2,8 M US$
- Bangladeche: 2,3 M US$
- Irlanda: 2,3 M US$
- Lituânia: 1,9 M US$
- Marrocos: 1,8 M US$
- Noruega: 1,6 M US$
- Croácia: 1,4 M US$
- Ucrânia: 1,2 M US$
- Costa Rica: 1,2 M US$
- Eslovénia: 1,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 979,6 mil US$
- Laos: 904,3 mil US$
- Cazaquistão: 754,3 mil US$
- Estónia: 739,2 mil US$
- Sérvia: 712,6 mil US$
- Colômbia: 680,5 mil US$
- Luxemburgo: 672,9 mil US$
- Egito: 626,6 mil US$
- Nova Zelândia: 591,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,3 M US$3,3 M US$+17,6 M US$+51,1 M US$+> 154,2 M US$
Importações: 219
- Estados Unidos: 1,7 mM US$
- Alemanha: 451,4 M US$
- Japão: 251,1 M US$
- França: 230,6 M US$
- Polónia: 228,8 M US$
- México: 171,4 M US$
- Reino Unido: 154,2 M US$
- Brasil: 143,7 M US$
- Itália: 134,7 M US$
- Canadá: 130,1 M US$
- Países Baixos: 128,1 M US$
- Indonésia: 127,3 M US$
- Espanha: 112,7 M US$
- Rússia: 108,5 M US$
- Vietname: 93,5 M US$
- Tailândia: 89,5 M US$
- Filipinas: 84,7 M US$
- Iraque: 66 M US$
- Arábia Saudita: 58 M US$
- Bélgica: 53,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 52,6 M US$
- Áustria: 51,1 M US$
- Suíça: 50,1 M US$
- Argentina: 49,2 M US$
- Chéquia: 47 M US$
- Taiwan: 46,9 M US$
- Coreia do Sul: 44,7 M US$
- Suécia: 44,7 M US$
- Austrália: 40,3 M US$
- Singapura: 39,9 M US$
- Cazaquistão: 36,2 M US$
- Colômbia: 35,6 M US$
- África do Sul: 35,1 M US$
- Peru: 34 M US$
- Dinamarca: 33,4 M US$
- Turquia: 33,3 M US$
- Malásia: 33,2 M US$
- Noruega: 32,9 M US$
- Grécia: 32,6 M US$
- Índia: 30,1 M US$
- Portugal: 29,1 M US$
- Finlândia: 28,9 M US$
- Equador: 24,9 M US$
- Marrocos: 24,8 M US$
- Panamá: 24,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 23,6 M US$
- Roménia: 23 M US$
- Guatemala: 21,1 M US$
- China: 20 M US$
- Ucrânia: 18,9 M US$
- Jordânia: 18,8 M US$
- Bulgária: 18,7 M US$
- Hungria: 18,3 M US$
- Chile: 18,2 M US$
- Eslováquia: 17,6 M US$
- Irlanda: 17,5 M US$
- Líbia: 17 M US$
- Paraguai: 16,8 M US$
- Nigéria: 16,3 M US$
- Quirguistão: 15,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 5 mM US$ | 81,8% | |
| 2 | 205,6 M US$ | 3,3% | |
| 3 | 186,1 M US$ | 3% | |
| 4 | 126,8 M US$ | 2,1% | |
| 5 | 71 M US$ | 1,2% | |
| 6 | 70,7 M US$ | 1,1% | |
| 7 | 34,2 M US$ | 0,6% | |
| 8 | 31,4 M US$ | 0,5% | |
| 9 | 28,8 M US$ | 0,5% | |
| 10 | 20,5 M US$ | 0,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,7 mM US$ | 27,4% | |
| 2 | 451,4 M US$ | 7,3% | |
| 3 | 251,1 M US$ | 4,1% | |
| 4 | 230,6 M US$ | 3,7% | |
| 5 | 228,8 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 171,4 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 154,2 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 143,7 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 134,7 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 130,1 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 33número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Argélia, Burundi, Quénia
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 24% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77878 Other electrical machines & apparatus, having individual functions, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312
- Produto CPC 2.1
- 46939 Other electrical equipment n.e.c. (including electro-magnets; electro-magnetic couplings; clutches and brakes; electro-magnetic lifting heads; electrical particle accelerators; electrical signal generators and apparatus for electro-plating, electrolysis or electrophoresis)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2790 Manufacture of other electrical equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8539.50 | alterado |
| 2012 | 8543.70 | alterado |
| 2007 | 8543.70 | alterado |
| 2002 | 8543.40, 8543.89 | alterado |
| 1996 | 8543.40, 8543.89 | alterado |
| 1992 | 8543.80 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 7
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N349718 U.S. CBP
The tariff classification of LED lamps from China
- N337686 U.S. CBP
The tariff classification of LED lamp boards from China. Correction to Ruling Number N337034
- 600013355 HMRC
An LED Rear Combination Trailer Lamp which is a lamp designed specifically for trailers and it is sold as either a left-hand lamp or a right-hand lamp. The Trailer Lamp contains LED light sources for stop, tail, direction indicator, fog & reverse lighting functions, all mounted on an internal…
- 600011977 HMRC
A warm white spot pearl bayonet fitting bulb. Ideal to use for lighting in living rooms, dining rooms, offices and many more places. The warm white bulb is:- LED 15W = 100W A60/B22 Bayonet Fitting 1520 Lumens 20-25K Hours 3000K Daylight
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A cool white spot pearl bayonet fitting bulb. Ideal to use for lighting in living rooms, dining rooms, offices and many more places. The cool white bulb is:- LED 15W = 100W A60/B22 Bayonet Fitting 1520 Lumens 20-25K Hours 6500K Daylight
- 600011979 HMRC
A warm white spot pearl screw fitting bulb. Ideal to use for lighting in living rooms, dining rooms, offices and many more places. The warm white bulb is:- LED 15W = 100W A60/E27 ScrewFitting 1520 Lumens 20-25K Hours 3000K Daylight
- 600011980 HMRC
A cool white spot pearl screw fitting bulb. Ideal to use for lighting in living rooms, dining rooms, offices and many more places. The warm white bulb is:- LED 15W = 100W A60/E27 Screw Fitting 1520 Lumens 20-25K Hours 6500K Daylight
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
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CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 4
2026HTSRev4 · Fonte: hts.usitc.gov
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8539.50.
A subposição 8539.52 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 3,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8539.52 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 3,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 3,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8539.52 no valor de 668,2 M € (−14% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 16,53 € por quilo; a China forneceu 92%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 6,2 mM US$ em 2024, menos 7,7% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 81,8% do total, à frente de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Lâmpadas e tubos de díodos emissores de luz (LED)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8539.52 do Sistema Harmonizado (posição 8539), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8539.52)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8539.52?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8539.52?
A China, com 5 mM US$ em 2024 (81,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «lâmpadas e tubos LED»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «lâmpadas e tubos LED»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (92%), o Reino Unido (3%) e os Estados Unidos (1%), num total de importações de 668,2 M €.