Subposição · Capítulo 85 · Posição 8544
8544.49: Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior: outros
Outros condutores elétricos, até 1000 V, sem conectores
Descrição oficial Outros
A subposição SH 8544.49 – outros condutores elétricos, até 1000 V, sem conectores – pertence à posição 8544, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8544 49 Outros:
- 8544 49 20 Do tipo utilizado em telecomunicações, para uma tensão não superior a 80 V Isento—
- Outros:
- 8544 49 91 Fios e cabos, de diâmetro de fio individual superior a 0,51 mm 3,7%—
- Outros:
- 8544 49 93 Para uma tensão não superior a 80 V 3,7%—
- 8544 49 95 Para uma tensão superior a 80 V, mas inferior a 1000 V 3,7%—
- 8544 49 99 Para uma tensão de 1000 V 3,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 9
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 4 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8544 49 93 10 Elastomeric connector, of rubber or silicone, consisting of one or more conductor elements
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8544 49 93 20 PET or PVC insulated flexible cable with or without connector with: -voltage of not more than 250 V, -a current of not more than 1 A, -a heat resistance of not more than 105 °C, -individual wires of a thickness of not more than 0,1 mm (± 0,01 mm) and a width of not more than 0,8 mm (± 0,03 mm), -a distance between conductors of not more than 0,5 mm and -a pitch (distance from centreline to centreline of conductors) of not more than 1,25 mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8544 49 93 30 Electric conductors: -|of a voltage of not more than 80|V, -|of a platinum-iridium-alloy, -|coated with poly(tetrafluoroethylene), -|without connectors, for use in the manufacture of hearing aids, implants and speech processors
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8544 49 95 10 PET or PVC insulated flexible cable with or without connector with: -voltage of not more than 250 V, -a current of not more than 1 A, -a heat resistance of not more than 105 °C, -individual wires of a thickness of not more than 0,1 mm (± 0,01 mm) and a width of not more than 0,8 mm (± 0,03 mm), -a distance between conductors of not more than 0,5 mm and -a pitch (distance from centreline to centreline of conductors) of not more than 1,25 mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y960 Bens que não os descritos no anexo VII (cobre, níquel, prata e zinco) do Reg. (UE) 2017/1509
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 3,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América CentralContingente | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,1 mM € | 28,8% | +21,5% | |
| 762,8 M € | 19,3% | +11% | |
| 361,3 M € | 9,2% | +32,5% | |
| 272 M € | 6,9% | +1,4% | |
| 243,1 M € | 6,2% | +18,6% | |
| 184,4 M € | 4,7% | +7% | |
| 166,2 M € | 4,2% | +3,6% | |
| 141,3 M € | 3,6% | +6,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,5 M US$1,5 M US$+97,5 M US$+498,3 M US$+> 2,1 mM US$
Exportações: 198
- China: 7,6 mM US$
- Alemanha: 3 mM US$
- Estados Unidos: 2,9 mM US$
- Itália: 2,6 mM US$
- Turquia: 2,5 mM US$
- México: 2,1 mM US$
- Coreia do Sul: 1,4 mM US$
- Espanha: 1,1 mM US$
- França: 1,1 mM US$
- Chéquia: 1,1 mM US$
- Polónia: 941,5 M US$
- Marrocos: 819,5 M US$
- Hungria: 776,8 M US$
- Portugal: 711,6 M US$
- Índia: 612,3 M US$
- Japão: 604 M US$
- Áustria: 567,6 M US$
- Roménia: 522,8 M US$
- Egito: 503,5 M US$
- Vietname: 498,3 M US$
- Reino Unido: 456,3 M US$
- Suíça: 364,7 M US$
- Países Baixos: 363,2 M US$
- Bélgica: 358,3 M US$
- Canadá: 352 M US$
- Suécia: 339,3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 311,6 M US$
- Tailândia: 298,2 M US$
- Croácia: 288,2 M US$
- Eslováquia: 281,1 M US$
- Taiwan: 280,8 M US$
- Indonésia: 254,1 M US$
- Grécia: 234,9 M US$
- Tunísia: 231,5 M US$
- Costa Rica: 211 M US$
- Brasil: 203,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 203,2 M US$
- Finlândia: 200,5 M US$
- Singapura: 195,6 M US$
- Malásia: 193 M US$
- Bulgária: 156 M US$
- Ucrânia: 140,1 M US$
- Rússia: 136,4 M US$
- Sérvia: 134,5 M US$
- Estónia: 120,8 M US$
- Dinamarca: 103,6 M US$
- África do Sul: 98,3 M US$
- Bielorrússia: 97,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 92,5 M US$
- Irlanda: 90,9 M US$
- Omã: 86,4 M US$
- Honduras: 79,4 M US$
- Arábia Saudita: 64,8 M US$
- Lituânia: 64,1 M US$
- Equador: 59,9 M US$
- Filipinas: 59,1 M US$
- Colômbia: 53,1 M US$
- Austrália: 52,9 M US$
- Macedónia do Norte: 45,7 M US$
- Salvador: 44,3 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 32,6 M US$32,6 M US$+157,7 M US$+525,7 M US$+> 956,4 M US$
Importações: 222
- Alemanha: 3,6 mM US$
- Estados Unidos: 3,5 mM US$
- México: 1,8 mM US$
- França: 1,7 mM US$
- Reino Unido: 1,7 mM US$
- Vietname: 1,4 mM US$
- Países Baixos: 956,4 M US$
- China: 950,9 M US$
- Canadá: 908,6 M US$
- Áustria: 847,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 792,8 M US$
- Polónia: 787,1 M US$
- Austrália: 746,2 M US$
- Marrocos: 724,3 M US$
- Chéquia: 669,1 M US$
- Roménia: 650,2 M US$
- Tailândia: 620,9 M US$
- Indonésia: 614,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 551,2 M US$
- Espanha: 539,2 M US$
- Hungria: 537,2 M US$
- Itália: 530 M US$
- Filipinas: 525,7 M US$
- Singapura: 519,7 M US$
- Japão: 509,9 M US$
- Bélgica: 483,3 M US$
- Suíça: 450,7 M US$
- Dinamarca: 411,2 M US$
- Índia: 409,4 M US$
- Turquia: 405,3 M US$
- Irlanda: 339,4 M US$
- Suécia: 314,9 M US$
- Eslováquia: 309,3 M US$
- Iraque: 309 M US$
- Sérvia: 304,9 M US$
- Israel: 304,6 M US$
- Noruega: 289,7 M US$
- Arábia Saudita: 283 M US$
- Coreia do Sul: 258,4 M US$
- Malásia: 243,3 M US$
- Portugal: 235,9 M US$
- Ucrânia: 225,8 M US$
- Finlândia: 220,9 M US$
- Camboja: 217 M US$
- Nicarágua: 212 M US$
- Croácia: 205,4 M US$
- Macedónia do Norte: 196,7 M US$
- Grécia: 194,2 M US$
- Brasil: 183,3 M US$
- Egito: 172,1 M US$
- Guatemala: 171,2 M US$
- República Dominicana: 165,1 M US$
- Bulgária: 164,3 M US$
- Lituânia: 163 M US$
- Chile: 161,3 M US$
- Eslovénia: 157,7 M US$
- Rússia: 147,8 M US$
- Cazaquistão: 146,9 M US$
- África do Sul: 143 M US$
- Líbia: 133,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 7,6 mM US$ | 19,1% | |
| 2 | 3 mM US$ | 7,6% | |
| 3 | 2,9 mM US$ | 7,3% | |
| 4 | 2,6 mM US$ | 6,6% | |
| 5 | 2,5 mM US$ | 6,4% | |
| 6 | 2,1 mM US$ | 5,2% | |
| 7 | 1,4 mM US$ | 3,6% | |
| 8 | 1,1 mM US$ | 2,8% | |
| 9 | 1,1 mM US$ | 2,7% | |
| 10 | 1,1 mM US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,6 mM US$ | 9% | |
| 2 | 3,5 mM US$ | 8,9% | |
| 3 | 1,8 mM US$ | 4,6% | |
| 4 | 1,7 mM US$ | 4,4% | |
| 5 | 1,7 mM US$ | 4,3% | |
| 6 | 1,4 mM US$ | 3,5% | |
| 7 | 956,4 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 950,9 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 908,6 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 847,4 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 19número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Quiribáti, Angola, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 2,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 0% – 13% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2022 · HS 2017 | |
| 2,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 12% | 5% – 15% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 6,8% | 0% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 13% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,5% | 0% – 8% | 2023 | |
| 6% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5,3% | 0% – 8% | 2023 | |
| 6,3% | 0% – 14% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 18% | 5% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 12% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,7% | 0% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 2,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3,2% | 0% – 5,3% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 19% | 5% – 32% | 2023 | |
| 6,6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 6,7% | 0% – 15% | 2023 | |
| 12% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 10% | 5% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 6,7% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 13% | 2023 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 15% | 2023 | |
| 2,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9,7% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 5% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 31% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 6,2% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 15% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 2,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,1% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 17% | 11% – 20% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6,8% | 0% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 50% | 2023 · HS 2002 | ||
| 1,8% | 0% – 2% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 14% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,8% | 0% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 6,7% | 0% – 15% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 12% | 5% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19% | 15% – 20% | 2023 | |
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 · HS 2007 | |
| 8% | 0% – 10% | 2023 | |
| 9% | 0% – 10% | 2021 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 16% | 0% – 19% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 6,4% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 3,7% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,1% | 0% – 17% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77316 Other electric conductors, for a voltage not > 1,000 V
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 46340 Other electric conductors, for a voltage not exceeding 1000 V
- Atividade CITA Rev. 4
- 2732 Manufacture of other electronic and electric wires and cables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8544.49 | alterado |
| 2012 | 8544.49 | alterado |
| 2007 | 8544.49 | alterado |
| 2002 | 8544.49, 8544.59 | alterado |
| 1996 | 8544.49, 8544.59 | alterado |
| 1992 | 8544.49, 8544.59 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 23
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N362750 U.S. CBP
The tariff classification of ethernet cables from Taiwan
- N359729 U.S. CBP
The tariff classification of data cables from Germany
- N357575 U.S. CBP
The tariff classification of LAN Cables from South Korea
- N357574 U.S. CBP
The tariff classification of LAN Cables from South Korea
- N356923 U.S. CBP
The tariff classification of LAN Cables from South Korea
- N356924 U.S. CBP
The tariff classification of LAN Cables from South Korea
- 600011039 HMRC
Analogue PVC Coated Sensor Cable Overall insulated, 4-core twisted with 100% coverage foil-shield and shield wire Insulation: 1kV insulation tested, PVC outer coat Wire Overall Diameter 4.83mm (0.190 in) Conductor wires are as follow: • 2x 0.2mm diameter (white and red wires) • 2x 0.457mm diameter…
- 600011040 HMRC
EN Digital Linear Heat Detection (LHD) Cable Operating Voltage 12Vdc — 24Vdc — 36Vdc Nominal Activation Temperature 78 deg C Core conductors Ø0.9mm EN Digital LHD cable is a non-resettable line-type heat detector. The two twisted cores and held apart by an advanced temperature sensitive polymer.…
- 600011041 HMRC
Digital Linear Heat Detection (LHD) Cable Max Voltage Rating: 30Vac, 42Vdc Nominal Activation Temperature 68 deg C Core conductors Ø0.912mm Digital LHD cable uses fixed temperature detection technology to provide an easy method for sensing changes in temperature levels. The cable can offer…
23 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 103 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-21 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to VATZ Coverage – 8 September 2026
Trade Tariff news 8315 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-15961 · 91 FR 50756 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8544.49 abrange 5 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 3,7%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8544.49 em 8 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 3,7% (média de 3,2%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 3,7%; 6 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8544.49 no valor de 3,9 mM € (+13% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 7,25 € por quilo; a Turquia forneceu 29%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 39,8 mM US$ em 2024, mais 3,3% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 19,1% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8544.49 do Sistema Harmonizado (posição 8544), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8544.49)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 3,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8544.49?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 5,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8544.49?
A China, com 7,6 mM US$ em 2024 (19,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros condutores elétricos, até 1000 V, sem…»?
6 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de Isento – 3,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros condutores elétricos, até 1000 V, sem…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (29%), a China (19%) e a Bósnia e Herzegovina (9%), num total de importações de 3,9 mM €.