Subposição · Capítulo 87 · Posição 8705

8705.10

8705.10: Veículos automóveis para usos especiais: camiões-guindastes

Camiões-guindastes

Descrição oficial Camiões-guindastes

A subposição SH 8705.10 – camiões-guindastes – pertence à posição 8705, no capítulo 87.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 3,7% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 1 medida adicional Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8705 10 00 Camiões-guindastes 3,7%p/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 1

  • Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
    Apenas para
    8705 10 00 11 New mobile cranes, meaning cable-controlled or hydraulic-powered cranes, designed for the lifting, lowering and horizontal movement of materials on land, with a lifting capacity of at least 30 tonnes, mounted on self-propelled vehicles, regardless of their propulsion systemmobile cranes
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Em vigor
    até 27 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0441/26

Requisitos de importação 7

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de julho de 2027
    Ato jurídico
    Decision 0512/14
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0590/24
    Documentos
    • L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
    • Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
    • Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
    • Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—3,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses139,4 M €+26,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação5,51 € por kg
Taxa preferencial32%
01/2024: 5 M €02/2024: 6,8 M €03/2024: 8,2 M €04/2024: 4,1 M €05/2024: 9,9 M €06/2024: 8,3 M €07/2024: 10,9 M €08/2024: 3,6 M €09/2024: 12,9 M €10/2024: 13,4 M €11/2024: 8,5 M €12/2024: 6,7 M €01/2025: 5,8 M €02/2025: 3,9 M €03/2025: 11 M €04/2025: 6,7 M €05/2025: 7,2 M €06/2025: 10 M €07/2025: 12,4 M €08/2025: 11,6 M €09/2025: 16,9 M €10/2025: 12,8 M €11/2025: 12,5 M €12/2025: 7,3 M €01/2026: 9,7 M €02/2026: 5,3 M €03/2026: 9,5 M €04/2026: 13,6 M €05/2026: 5,6 M €06/2026: 18,8 M €07/2026: 16,7 M €08/2026: 10,6 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 52 M € 37,3% +53,6%
Reino Unido 31,8 M € 22,8% -8,2%
Noruega 24,5 M € 17,6% +28,8%
Suíça 16,3 M € 11,7% +118,8%
Turquia 7,4 M € 5,3% +61,7%
Brasil 1 M € 0,7% —
Estados Unidos 641 mil € 0,5% -87,7%
Listenstaine 601 mil € 0,4% -42%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8705.10 · 5,7 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 665,9 mil US$665,9 mil US$+8,1 M US$+27,7 M US$+> 158,6 M US$

Exportações: 116
  1. Alemanha: 3 mM US$
  2. China: 1,7 mM US$
  3. Países Baixos: 186,7 M US$
  4. Estados Unidos: 158,6 M US$
  5. Japão: 104,6 M US$
  6. Itália: 58,4 M US$
  7. Reino Unido: 49,7 M US$
  8. França: 35,2 M US$
  9. Áustria: 31,3 M US$
  10. Finlândia: 30,3 M US$
  11. Canadá: 28,5 M US$
  12. Noruega: 27,7 M US$
  13. Bélgica: 22,1 M US$
  14. Turquia: 21 M US$
  15. Suécia: 20,1 M US$
  16. México: 18,6 M US$
  17. Polónia: 17,4 M US$
  18. Irlanda: 17,3 M US$
  19. Suíça: 16,9 M US$
  20. Eslovénia: 14,3 M US$
  21. Chéquia: 13,4 M US$
  22. Espanha: 13,2 M US$
  23. Portugal: 12,4 M US$
  24. Coreia do Sul: 11,8 M US$
  25. Dinamarca: 11,3 M US$
  26. Austrália: 10,3 M US$
  27. África do Sul: 9,9 M US$
  28. Maláui: 9,6 M US$
  29. Koweit: 8,1 M US$
  30. Nova Zelândia: 8 M US$
  31. Singapura: 5,4 M US$
  32. Hungria: 5,4 M US$
  33. Luxemburgo: 5,3 M US$
  34. Sérvia: 5,2 M US$
  35. Roménia: 4,7 M US$
  36. Chile: 4,6 M US$
  37. Cazaquistão: 4,4 M US$
  38. Rússia: 4,1 M US$
  39. Marrocos: 4 M US$
  40. Lesoto: 3,4 M US$
  41. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 2,7 M US$
  42. Hong Kong, RAE da China: 2,6 M US$
  43. Brasil: 2,5 M US$
  44. Bulgária: 2,3 M US$
  45. Peru: 2 M US$
  46. Estónia: 1,8 M US$
  47. Emirados Árabes Unidos: 1,8 M US$
  48. Lituânia: 1,4 M US$
  49. Uganda: 1,3 M US$
  50. Croácia: 1,2 M US$
  51. Barém: 1,1 M US$
  52. Tajiquistão: 970,7 mil US$
  53. Turquemenistão: 908,5 mil US$
  54. Tailândia: 892,5 mil US$
  55. Índia: 847,3 mil US$
  56. Grécia: 795,4 mil US$
  57. Ucrânia: 705,6 mil US$
  58. Azerbaijão: 665,9 mil US$
  59. Eslováquia: 647,1 mil US$
  60. Tunísia: 605,3 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 3 mM US$ 51,8%
2 China 1,7 mM US$ 29,9%
3 Países Baixos 186,7 M US$ 3,3%
4 Estados Unidos 158,6 M US$ 2,8%
5 Japão 104,6 M US$ 1,8%
6 Itália 58,4 M US$ 1%
7 Reino Unido 49,7 M US$ 0,9%
8 França 35,2 M US$ 0,6%
9 Áustria 31,3 M US$ 0,5%
10 Finlândia 30,3 M US$ 0,5%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 794,2 M US$ 13,9%
2 Rússia 395,2 M US$ 6,9%
3 Brasil 316 M US$ 5,5%
4 Arábia Saudita 276 M US$ 4,8%
5 Reino Unido 260,2 M US$ 4,6%
6 Países Baixos 252,8 M US$ 4,4%
7 Austrália 191,1 M US$ 3,3%
8 Emirados Árabes Unidos 183,6 M US$ 3,2%
9 Canadá 156,8 M US$ 2,7%
10 Coreia do Sul 155,1 M US$ 2,7%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 164

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 42número de países com isenção (NMF)
  • 35%o mais elevado: Bermudas, Brasil, Maldivas

164

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 5% 2023
Argentina 10% 0% – 20% 2023 · HS 2017
Arménia 7,5% 5% – 10% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 0% 2022
Bangladeche 5% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 35% 2023
Bielorrússia 7,5% 5% – 10% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 10% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 35% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 0% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 3,1% 0% – 6,1% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 7% 5% – 8% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 12% 10% – 15% 2023
Colômbia 15% 2023 · HS 2017
Comores 5% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 14% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 15% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 20% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 4% 0% – 5% 2021 · HS 2017
Fiji 2,5% 0% – 5% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 18% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 0% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 5% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 30% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 10% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 13% 5% – 20% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 2,3% 0% – 7% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 2,5%* 0,8% – 4,2% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 3% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 30% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 35% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 21% 2,5% – 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 15% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 5% 2023
Moldávia 5% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 5% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 35% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 10% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 30% 2023
Paraguai 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 7,5% 5% – 10% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 8% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 7,5% 5% – 10% 2021 · HS 2017
Salvador 1% 2022
Samoa 0% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 10% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 10% 2021 · HS 2017
Suíça 3,9%* 1,2% – 6,6% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 10% 2023
Tajiquistão 8% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 2,3% 0% – 7% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 3% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 3,7% 2023
Tuvalu 19% 2017 · HS 2017
Ucrânia 10% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 3,7% 2023
Uruguai 3% 0% – 6% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 10% 0% – 20% 2023 · HS 2017
Vietname 3% 2023
Wallis e Futuna 10% 2021 · HS 2012
Zâmbia 10% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
78221 Crane lorries
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de capital · BEC 512020
Produto CPC 2.1
49115 Crane lorries
Atividade CITA Rev. 4
2910 Manufacture of motor vehicles

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178705.10inalterado
20128705.10inalterado
20078705.10inalterado
20028705.10inalterado
19968705.10inalterado
19928705.10inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N354422 U.S. CBP 23 de outubro de 2025 · 8705.10.00.10

    The tariff classification of an all-terrain crane from China

  • N332914 U.S. CBP 8 de junho de 2023 · 8705.10.00.10

    The tariff classification and country of origin of a crane truck

  • 600011043 HMRC 12 de agosto de 2024 – 11 de agosto de 2027 · 8705 10 00 00

    Truck Mounted Telescopic Crane The crane has two cabs, one at the front of the vehicle and one at the rear. The controls for the engine, gear-box, changing gear and braking are all located in the front/bottom cab. Powered by a diesel engine (80kw/110 horsepower). ABS brakes and hydraulic steering.…

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/1846 of 23 July 2026 amending Regulation (EC) No 765/2006 concerning restrictive measures in view of the situation in Belarus and the involvement of Belarus in the Russian aggression against Ukraine

    CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/1848 of 23 July 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  3. EU Suspensão pautal · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/1463 of 25 June 2026 amending Regulation (EU) 2021/2278 suspending the Common Customs Tariff duties referred to in Article 56(2), point (c), of Regulation (EU) No 952/2013 of the European Parliament and of the Council on certain agricultural and industrial products

    CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  4. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  5. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  6. GB Sanções · Aplicável a partir de:

    The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026

    S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk

  7. EU Anti-dumping · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/441 of 26 February 2026 making imports of new mobile cranes originating in the People’s Republic of China subject to registration with a view to allowing the levy of anti-dumping duties on the imports subject to registration

    CELEX 32026R0441 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8705.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 3,7%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8705.10 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 3,7%.

152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,7%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8705.10 na UE somaram 139,4 M € (+27% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 37%, à frente do Reino Unido.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 5,7 mM US$ (+5,7% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Alemanha (3 mM US$), seguido da China.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Veículos automóveis para usos especiais: camiões-guindastes»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8705.10 do Sistema Harmonizado (posição 8705), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8705.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8705.10?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8705.10?

A Alemanha, com 3 mM US$ em 2024 (51,8% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «camiões-guindastes»?

152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «camiões-guindastes»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (37%), o Reino Unido (23%) e a Noruega (18%), num total de importações de 139,4 M €.

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