Subposição · Capítulo 87 · Posição 8713
8713.10: Sem mecanismo de propulsão
8713.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 8713 (cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade), capítulo 87.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8713 10 00 Sem mecanismo de propulsão Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 102,7 M € | 57,2% | -12,1% | |
| 42,3 M € | 23,6% | +32,1% | |
| 10 M € | 5,6% | +16,4% | |
| 7,1 M € | 4% | +156,3% | |
| 4,9 M € | 2,7% | +6,7% | |
| 3,7 M € | 2,1% | +5,8% | |
| 1,9 M € | 1,1% | +35,8% | |
| 1,9 M € | 1,1% | -27,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 65 mil US$65 mil US$+2 M US$+22 M US$+> 57 M US$
Exportações: 105
- China: 657 M US$
- Alemanha: 75 M US$
- França: 63 M US$
- México: 57 M US$
- Estados Unidos: 47 M US$
- Canadá: 46 M US$
- Polónia: 45 M US$
- Índia: 41 M US$
- Países Baixos: 26 M US$
- Suécia: 26 M US$
- Taiwan: 22 M US$
- Bélgica: 21 M US$
- Reino Unido: 18 M US$
- Itália: 18 M US$
- Vietname: 15 M US$
- Dinamarca: 11 M US$
- Espanha: 11 M US$
- Tailândia: 10 M US$
- Chéquia: 5 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Japão: 3 M US$
- Rússia: 3 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Macedónia do Norte: 1 M US$
- Finlândia: 795 mil US$
- Malásia: 677 mil US$
- Lituânia: 625 mil US$
- África do Sul: 613 mil US$
- Noruega: 608 mil US$
- Coreia do Sul: 565 mil US$
- Croácia: 538 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 415 mil US$
- Irlanda: 285 mil US$
- Eslovénia: 271 mil US$
- Eslováquia: 221 mil US$
- Áustria: 200 mil US$
- Singapura: 194 mil US$
- Colômbia: 163 mil US$
- Israel: 159 mil US$
- Brasil: 155 mil US$
- Panamá: 152 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 125 mil US$
- Tunísia: 125 mil US$
- Indonésia: 108 mil US$
- Chile: 65 mil US$
- Argentina: 65 mil US$
- Bulgária: 58 mil US$
- Montenegro: 45 mil US$
- Roménia: 32 mil US$
- Samoa: 32 mil US$
- Salvador: 30 mil US$
- Malta: 26 mil US$
- Hungria: 26 mil US$
- Arménia: 25 mil US$
- Luxemburgo: 18 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 510 mil US$510 mil US$+4 M US$+14 M US$+> 36 M US$
Importações: 206
- Estados Unidos: 248 M US$
- Alemanha: 92 M US$
- Japão: 77 M US$
- França: 67 M US$
- Reino Unido: 60 M US$
- Canadá: 37 M US$
- Rússia: 36 M US$
- Itália: 35 M US$
- Polónia: 34 M US$
- Austrália: 32 M US$
- Espanha: 31 M US$
- Bélgica: 29 M US$
- Países Baixos: 26 M US$
- Arábia Saudita: 23 M US$
- México: 22 M US$
- Noruega: 21 M US$
- Brasil: 19 M US$
- Malásia: 18 M US$
- Taiwan: 14 M US$
- Áustria: 14 M US$
- Suíça: 14 M US$
- Ucrânia: 11 M US$
- Dinamarca: 11 M US$
- Coreia do Sul: 10 M US$
- Irlanda: 10 M US$
- Índia: 10 M US$
- Turquia: 10 M US$
- Colômbia: 9 M US$
- Vietname: 8 M US$
- Chile: 8 M US$
- Israel: 8 M US$
- Indonésia: 8 M US$
- Finlândia: 7 M US$
- Tailândia: 7 M US$
- Filipinas: 7 M US$
- Suécia: 7 M US$
- Singapura: 7 M US$
- Paquistão: 6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6 M US$
- Chéquia: 6 M US$
- Venezuela: 6 M US$
- República Dominicana: 6 M US$
- Argentina: 6 M US$
- Nova Zelândia: 6 M US$
- Iraque: 5 M US$
- Grécia: 4 M US$
- Peru: 4 M US$
- Cazaquistão: 4 M US$
- África do Sul: 4 M US$
- Azerbaijão: 4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4 M US$
- Eslováquia: 4 M US$
- Argélia: 3 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Croácia: 3 M US$
- Costa Rica: 3 M US$
- Egito: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Bangladeche: 3 M US$
- Equador: 3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 657 M US$ | 52,8% | |
| 2 | 75 M US$ | 6% | |
| 3 | 63 M US$ | 5,1% | |
| 4 | 57 M US$ | 4,6% | |
| 5 | 47 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 46 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 45 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 41 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 26 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 26 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 248 M US$ | 19,9% | |
| 2 | 92 M US$ | 7,4% | |
| 3 | 77 M US$ | 6,2% | |
| 4 | 67 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 60 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 37 M US$ | 3% | |
| 7 | 36 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 35 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 34 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 32 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 119número de países com isenção (NMF)
- 23%o mais elevado: Irão, Tuvalu, Argentina
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 23% | 20% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 78531 Invalid carriages, whether/not motorized/othw. mechanically propelled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 513202
- Produto CPC 2.1
- 49922 Invalid carriages
- Atividade CITA Rev. 4
- 3092 Manufacture of bicycles and invalid carriages
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8713.10 | inalterado |
| 2012 | 8713.10 | inalterado |
| 2007 | 8713.10 | inalterado |
| 2002 | 8713.10 | inalterado |
| 1996 | 8713.10 | inalterado |
| 1992 | 8713.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 8
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364887 U.S. CBP
The tariff classification of two models of mobility strollers from Czech Republic. Correction to Ruling Number N364781
- N364781 U.S. CBP
The tariff classification of two models of mobility strollers from the Czech Republic
- N359712 U.S. CBP
The tariff classification of a manual wheelchair from China
- N352990 U.S. CBP
The tariff classification of Rehab Strollers
- N349011 U.S. CBP
The tariff classification of wheelchairs from Canada
- N349167 U.S. CBP
The tariff classification of wheelchairs from China
- 600015310 HMRC
Maclaren Major Elite special needs pushchair complete with footplate adjustable to three levels. The Maclaren Major Elite is designed specially for the older/larger child who is not able to walk or, more likely, can walk...but either not far enough or reliably in the direction which you want to…
8 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 8713.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8713.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8713.10 no valor de 179,6 M € (+1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 6,88 € por quilo; a China forneceu 57%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,2 mM US$ em 2024, mais 5,2% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 52,8% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Sem mecanismo de propulsão»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8713.10 do Sistema Harmonizado (posição 8713), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8713.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8713.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8713.10?
A China, com 657 M US$ em 2024 (52,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8713.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (57%), a Índia (24%) e o Reino Unido (6%), num total de importações de 179,6 M €.