Subposição · Capítulo 89 · Posição 8904

8904.00

8904.00: Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações

Rebocadores e barcos empurradores

A subposição SH 8904.00 – rebocadores e barcos empurradores – pertence à posição 8904, no capítulo 89.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento – 1,7% direito de país terceiro · em 3 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8904 00 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações:
  2. 8904 00 10 Rebocadores Isentop/st
  3. Barcos concebidos para empurrar outras embarcações:
  4. 8904 00 91 Para navegação marítima Isentop/st
  5. 8904 00 99 Outros 1,7%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Requisitos de importação 8

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de julho de 2027
    Ato jurídico
    Decision 0512/14
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0590/24
    Documentos
    • L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
    • Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
    • Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
    • Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—Isento – 1,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses211,7 M €-29,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação284,71 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 9,6 M €02/2024: 17,5 M €03/2024: 16,9 M €04/2024: 13,8 M €05/2024: 11 M €06/2024: 16 M €07/2024: 2,9 M €08/2024: 15 M €09/2024: 34,8 M €10/2024: 34,6 M €11/2024: 10,1 M €12/2024: 104 M €01/2025: 9,9 M €02/2025: 11,3 M €03/2025: 36,9 M €04/2025: 3,5 M €05/2025: 17,6 M €06/2025: 9,7 M €07/2025: 9,2 M €08/2025: 18,8 M €09/2025: 46,5 M €10/2025: 17,8 M €11/2025: 54,4 M €12/2025: 10,6 M €01/2026: 14,4 M €02/2026: 21,5 M €03/2026: 12,7 M €04/2026: 16,8 M €05/2026: 7 M €06/2026: 1,5 M €07/2026: 8,5 M €08/2026: 1 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Vietname 79 M € 37,3% -28,6%
Turquia 65,4 M € 30,9% -33,8%
China 30,8 M € 14,5% +174,2%
Singapura 15,8 M € 7,5% -22,9%
Índia 5,9 M € 2,8% +125 674,1%
Noruega 5,6 M € 2,7% +59,5%
Malásia 2,9 M € 1,4% —
Sérvia 1,2 M € 0,6% +3440%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8904.00 · 4,3 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,1 M US$2,1 M US$+22,2 M US$+186,7 M US$+> 364 M US$

Exportações: 82
  1. Arábia Saudita: 1,1 mM US$
  2. China: 403,2 M US$
  3. Turquia: 364 M US$
  4. Tailândia: 361,2 M US$
  5. Catar: 312,4 M US$
  6. Índia: 288,8 M US$
  7. Angola: 279,3 M US$
  8. Singapura: 186,7 M US$
  9. Malásia: 142,9 M US$
  10. Indonésia: 125,2 M US$
  11. Países Baixos: 124,5 M US$
  12. Vietname: 94,4 M US$
  13. Espanha: 65,7 M US$
  14. Japão: 49,3 M US$
  15. Itália: 47,1 M US$
  16. Egito: 40,7 M US$
  17. Chipre: 32,8 M US$
  18. Alemanha: 23,4 M US$
  19. Coreia do Sul: 23,1 M US$
  20. Antígua e Barbuda: 22,2 M US$
  21. Chile: 19,4 M US$
  22. Tuvalu: 19,3 M US$
  23. Panamá: 14,9 M US$
  24. Reino Unido: 14,2 M US$
  25. Hong Kong, RAE da China: 12,5 M US$
  26. França: 9,1 M US$
  27. Comores: 7,3 M US$
  28. Malta: 6,4 M US$
  29. Austrália: 6,2 M US$
  30. Emirados Árabes Unidos: 6,2 M US$
  31. Grécia: 5,9 M US$
  32. Ilhas Marshall: 5,7 M US$
  33. Estados Unidos: 5 M US$
  34. Bulgária: 4,9 M US$
  35. Baamas: 4,8 M US$
  36. Mongólia: 4,3 M US$
  37. Libéria: 3 M US$
  38. Canadá: 2,7 M US$
  39. Roménia: 2,4 M US$
  40. Eslováquia: 2,1 M US$
  41. Uruguai: 2,1 M US$
  42. Nova Zelândia: 1,8 M US$
  43. Maurícia: 1,6 M US$
  44. Curaçau: 1,6 M US$
  45. Finlândia: 1,5 M US$
  46. Brasil: 1,3 M US$
  47. Colômbia: 1,2 M US$
  48. Rússia: 1,1 M US$
  49. Letónia: 1 M US$
  50. Polónia: 942,7 mil US$
  51. Ucrânia: 813,2 mil US$
  52. Sérvia: 780,8 mil US$
  53. Equador: 768 mil US$
  54. Bélgica: 683,4 mil US$
  55. Vanuatu: 645,2 mil US$
  56. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 585,3 mil US$
  57. Dinamarca: 583,9 mil US$
  58. Taiwan: 560,6 mil US$
  59. São Vicente e Granadinas: 519,5 mil US$
  60. Marrocos: 517 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Arábia Saudita 1,1 mM US$ 25,7%
2 China 403,2 M US$ 9,5%
3 Turquia 364 M US$ 8,5%
4 Tailândia 361,2 M US$ 8,5%
5 Catar 312,4 M US$ 7,3%
6 Índia 288,8 M US$ 6,8%
7 Angola 279,3 M US$ 6,6%
8 Singapura 186,7 M US$ 4,4%
9 Malásia 142,9 M US$ 3,4%
10 Indonésia 125,2 M US$ 2,9%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Emirados Árabes Unidos 1,4 mM US$ 31,9%
2 Singapura 362,1 M US$ 8,5%
3 Tailândia 261,4 M US$ 6,1%
4 Índia 258,7 M US$ 6,1%
5 Indonésia 203,5 M US$ 4,8%
6 Arábia Saudita 144,2 M US$ 3,4%
7 Guiné Equatorial 91,4 M US$ 2,1%
8 China 80,5 M US$ 1,9%
9 Itália 79,5 M US$ 1,9%
10 Malásia 73,9 M US$ 1,7%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 4%direito mediano
  • 63número de países com isenção (NMF)
  • 35%o mais elevado: Bermudas, Síria, Canadá

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 2% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 0% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 0% 2023
Argélia 0% 2023
Argentina 14% 2023 · HS 2017
Arménia 6,7% 5% – 10% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 2,5% 0% – 5% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 10% 2022
Bangladeche 10% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 0% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 35% 2023
Bielorrússia 6,7% 5% – 10% 2021 · HS 2017
Bolívia 7,5% 5% – 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 1,7% 0% – 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 25% 2023
Catar 0% 2023
Cazaquistão 6,7% 5% – 10% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 9% 2023
Colômbia 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 5% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 2% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 5% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 0% 2023
Equador 7,5% 5% – 10% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 10% 2021 · HS 2017
Fiji 0% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 0% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 12% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 0% 2023 · HS 2017
Índia 10% 2023
Indonésia 1% 0% – 5% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 0% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 4,4%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 13% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 5% 0% – 25% 2023
Maláui 25% 2021 · HS 2017
Maldivas 25% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 5% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 2,5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 0% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 15% 2021 · HS 2017
Nepal 5% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 2,5% 0% – 5% 2023
Omã 0% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 20% 2023
Paraguai 0% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 6,7% 5% – 10% 2021 · HS 2017
Quiribáti 10% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 3% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 6,7% 5% – 10% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Pedro e Miquelão 0% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 20% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 30% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 7,5% 0% – 15% 2023
Sudão 10% 2021 · HS 2017
Suíça 0,9%* 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 10% 2023
Tajiquistão 8% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 3% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0,6% 0% – 1,7% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 6,7% 5% – 10% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0,6% 0% – 1,7% 2023
Uruguai 0% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 0% 2023
Venezuela 14% 2023 · HS 2017
Vietname 4% 0% – 5% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0,2% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
7937 Tugs & pusher craft
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de capital · BEC 512
Produto CPC 2.1
49316 Tugs and pusher craft
Atividade CITA Rev. 4
3011 Building of ships and floating structures

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178904.00inalterado
20128904.00inalterado
20078904.00inalterado
20028904.00inalterado
19968904.00inalterado
19928904.00inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8904.00 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 1,7% (média de 0,6%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8904.00 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 1,7%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.

152 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 1,7%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8904.00 na UE somaram 211,7 M € (−30% face aos 12 meses anteriores); o Vietname forneceu 37%, à frente da Turquia.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 4,3 mM US$ (+6,6% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Arábia Saudita (1,1 mM US$), seguido da China.

Notas legais

Notas complementares

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8904.00 do Sistema Harmonizado (posição 8904), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8904.00)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8904.00?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8904.00?

A Arábia Saudita, com 1,1 mM US$ em 2024 (25,7% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «rebocadores e barcos empurradores»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Vietname (37%), a Turquia (31%) e a China (15%), num total de importações de 211,7 M €.

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