Subposição · Capítulo 89 · Posição 8905

8905.20

8905.20: Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis

Plataformas de perfuração ou exploração flutuantes

A subposição SH 8905.20 – plataformas de perfuração ou exploração flutuantes – pertence à posição 8905, no capítulo 89.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8905 20 00 Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis Isentop/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Requisitos de importação 7

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0590/24
    Documentos
    • L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
    • Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
    • Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
    • Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses11 M €-36,2% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação133 097,83 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 30 mil €02/2024: 30 mil €03/2024: 3,4 M €04/2024: 26 mil €05/2024: 359 mil €06/2024: 1,1 M €07/2024: 381 mil €08/2024: 953 mil €09/2024: 2,2 M €10/2024: 3,9 M €11/2024: 296 mil €12/2024: 4,6 M €01/2025: 14 mil €02/2025: 1,4 M €03/2025: 22 mil €04/2025: 430 mil €05/2025: 1 M €06/2025: 142 €07/2025: 1,4 M €08/2025: 1,9 M €09/2025: 707 mil €10/2025: 831 mil €11/2025: 469 €12/2025: 504 €01/2026: 943 mil €02/2026: 509 €03/2026: 718 €04/2026: 3,2 M €05/2026: 2 M €06/2026: 2 M €07/2026: 929 mil €08/2026: 488 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 5,8 M € 52,3% +5,2%
Uruguai 2,9 M € 26% —
Emirados Árabes Unidos 197 mil € 1,8% -95,3%
Noruega 180 mil € 1,6% —
Marrocos 102 mil € 0,9% —
China 4 mil € 0% -99,4%
Suíça 3 € 0% —
Camarões 0 € 0% -100%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8905.20 · 11,6 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,6 M US$2,6 M US$+202,8 M US$+629,8 M US$+> 1,4 mM US$

Exportações: 53
  1. China: 3,3 mM US$
  2. Angola: 1,4 mM US$
  3. Arábia Saudita: 1,2 mM US$
  4. Noruega: 784,2 M US$
  5. Singapura: 707,1 M US$
  6. Coreia do Sul: 629,8 M US$
  7. Reino Unido: 589,4 M US$
  8. Brasil: 528,1 M US$
  9. Índia: 479,3 M US$
  10. Nigéria: 431,9 M US$
  11. Indonésia: 417,4 M US$
  12. Malásia: 261,4 M US$
  13. Emirados Árabes Unidos: 202,8 M US$
  14. Tailândia: 152,8 M US$
  15. Países Baixos: 147,4 M US$
  16. Vanuatu: 120 M US$
  17. Itália: 77 M US$
  18. Panamá: 48 M US$
  19. Taiwan: 31,8 M US$
  20. Dinamarca: 25,3 M US$
  21. Vietname: 18,5 M US$
  22. África do Sul: 7,5 M US$
  23. Japão: 6,8 M US$
  24. Estados Unidos: 3,1 M US$
  25. Israel: 2,8 M US$
  26. Chile: 2,6 M US$
  27. Egito: 2,4 M US$
  28. Barém: 2 M US$
  29. Mianmar (Birmânia): 1,1 M US$
  30. Polónia: 695 mil US$
  31. Colômbia: 467,9 mil US$
  32. Chéquia: 438,5 mil US$
  33. Portugal: 154,9 mil US$
  34. Bélgica: 120,4 mil US$
  35. França: 112 mil US$
  36. Irlanda: 110,2 mil US$
  37. Alemanha: 76,9 mil US$
  38. São Bartolomeu: 48,8 mil US$
  39. Ucrânia: 47,3 mil US$
  40. Canadá: 40,5 mil US$
  41. Baamas: 38,8 mil US$
  42. Turquia: 35,1 mil US$
  43. Áustria: 32,9 mil US$
  44. Quénia: 31,9 mil US$
  45. Espanha: 20,6 mil US$
  46. Senegal: 13,7 mil US$
  47. Peru: 10,7 mil US$
  48. Moçambique: 8,2 mil US$
  49. Luxemburgo: 2,9 mil US$
  50. Austrália: 1 mil US$
  51. Sri Lanca: 300 US$
  52. Tanzânia: 200 US$
  53. Rússia: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 3,3 mM US$ 28,9%
2 Angola 1,4 mM US$ 11,9%
3 Arábia Saudita 1,2 mM US$ 10,1%
4 Noruega 784,2 M US$ 6,8%
5 Singapura 707,1 M US$ 6,1%
6 Coreia do Sul 629,8 M US$ 5,4%
7 Reino Unido 589,4 M US$ 5,1%
8 Brasil 528,1 M US$ 4,6%
9 Índia 479,3 M US$ 4,1%
10 Nigéria 431,9 M US$ 3,7%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Brasil 1,7 mM US$ 14,6%
2 Singapura 1,5 mM US$ 12,6%
3 Estados Unidos 1,2 mM US$ 10,6%
4 Baamas 809,8 M US$ 7%
5 Reino Unido 795,3 M US$ 6,9%
6 Emirados Árabes Unidos 761 M US$ 6,6%
7 Barém 669,2 M US$ 5,8%
8 Espanha 534,7 M US$ 4,6%
9 Índia 467,4 M US$ 4%
10 Tailândia 355,3 M US$ 3,1%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 0,9%direito mediano
  • 81número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Síria

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 2% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 0% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 0% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 0% 2023
Argélia 0% 2023
Argentina 14% 2023 · HS 2017
Arménia 15% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 2,5% 0% – 5% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 10% 2023 · HS 2017
Barbados 0% 2022 · HS 2017
Barém 0% 2023
Belize 0% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 35% 2023
Bielorrússia 15% 2021 · HS 2017
Bolívia 0% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 15% 0% – 25% 2023
Catar 0% 2023
Cazaquistão 15% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 6% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 5% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 0% 2023 · HS 2017
Domínica 0% 2023 · HS 2017
Egito 5% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 0% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 5% 2021 · HS 2017
Fiji 0% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 0% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 0% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 0% 2023 · HS 2017
Índia 10% 2023
Indonésia 0% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 0% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0,9%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 13% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 25% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 2,5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 0% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 15% 2021 · HS 2017
Nepal 15% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 2,5% 0% – 5% 2023
Omã 0% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 3% 2023
Paraguai 2% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 15% 2021 · HS 2017
Quiribáti 10% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 3% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 15% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Pedro e Miquelão 0% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 20% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 0% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 30% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 0% 2021 · HS 2017
Suíça 1,2%* 2023
Suriname 0% 2023 · HS 2007
Tailândia 5% 2023
Tajiquistão 8% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 3% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 10% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 0% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 0% 2023
Venezuela 14% 2023 · HS 2017
Vietname 5% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
79355 Floating/submersible drilling/production platforms
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de capital · BEC 512
Produto CPC 2.1
49320 Floating or submersible drilling or production platforms
Atividade CITA Rev. 4
3011 Building of ships and floating structures

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178905.20inalterado
20128905.20inalterado
20078905.20inalterado
20028905.20inalterado
19968905.20inalterado
19928905.20inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N344992 U.S. CBP 4 de fevereiro de 2025 · 8905.20.00.00

    The tariff classification of a seawater treatment barge from Indonesia

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/506 of 23 April 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

A subposição 8905.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8905.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8905.20 no valor de 11 M € (−36% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 133 097,83 € por quilo; o Reino Unido forneceu 52%, à frente do Uruguai.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 11,6 mM US$ em 2024, mais 16,7% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 28,9% do total, à frente de Angola.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8905.20 do Sistema Harmonizado (posição 8905), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8905.20)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8905.20?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8905.20?

A China, com 3,3 mM US$ em 2024 (28,9% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «plataformas de perfuração ou exploração flutuantes»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (52%), o Uruguai (26%) e os Emirados Árabes Unidos (2%), num total de importações de 11 M €.

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