Subposição · Capítulo 90 · Posição 9014
9014.10: Bússolas, incluindo as agulhas de marear
A subposição 9014.10 pertence à posição 9014 (bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de…), no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9014 10 00 Bússolas, incluindo as agulhas de marear Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 9014 10 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 9014 10 00 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão, Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17, Regulation 0044/16
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 11,7 M € | 29% | +115,5% | |
| 7,9 M € | 19,5% | -37,7% | |
| 6 M € | 14,8% | +15,3% | |
| 3,4 M € | 8,5% | -15,7% | |
| 1,8 M € | 4,5% | +3% | |
| 1,8 M € | 4,5% | +62,2% | |
| 1,7 M € | 4,3% | +35,5% | |
| 1,2 M € | 3% | +31,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 80 mil US$80 mil US$+947 mil US$+6 M US$+> 27 M US$
Exportações: 116
- França: 40 M US$
- Estados Unidos: 34 M US$
- Japão: 27 M US$
- Alemanha: 27 M US$
- Reino Unido: 22 M US$
- China: 22 M US$
- Países Baixos: 19 M US$
- Itália: 13 M US$
- Noruega: 7 M US$
- Suíça: 7 M US$
- Finlândia: 6 M US$
- Dinamarca: 6 M US$
- Singapura: 5 M US$
- Austrália: 4 M US$
- Taiwan: 4 M US$
- Bélgica: 3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3 M US$
- Tailândia: 3 M US$
- Espanha: 3 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Canadá: 2 M US$
- México: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Coreia do Sul: 1 M US$
- Índia: 1 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Irlanda: 947 mil US$
- Israel: 872 mil US$
- África do Sul: 834 mil US$
- Hungria: 720 mil US$
- Chéquia: 654 mil US$
- Letónia: 557 mil US$
- Polónia: 514 mil US$
- Ucrânia: 483 mil US$
- Brasil: 481 mil US$
- Arábia Saudita: 455 mil US$
- Malásia: 441 mil US$
- Áustria: 320 mil US$
- Gana: 300 mil US$
- Filipinas: 278 mil US$
- Estónia: 252 mil US$
- Angola: 247 mil US$
- Portugal: 229 mil US$
- Indonésia: 186 mil US$
- Peru: 175 mil US$
- Lituânia: 174 mil US$
- Senegal: 169 mil US$
- Chile: 151 mil US$
- Malta: 144 mil US$
- Panamá: 110 mil US$
- Croácia: 107 mil US$
- Nigéria: 87 mil US$
- Guiné-Bissau: 82 mil US$
- Eslováquia: 80 mil US$
- Azerbaijão: 75 mil US$
- Rússia: 73 mil US$
- Nova Zelândia: 68 mil US$
- Tanzânia: 61 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 57 mil US$
- Arménia: 57 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 88 mil US$88 mil US$+576 mil US$+3 M US$+> 13 M US$
Importações: 193
- Estados Unidos: 41 M US$
- Países Baixos: 20 M US$
- Reino Unido: 18 M US$
- China: 16 M US$
- Coreia do Sul: 14 M US$
- Singapura: 13 M US$
- Noruega: 12 M US$
- Turquia: 11 M US$
- Canadá: 10 M US$
- Austrália: 9 M US$
- Itália: 9 M US$
- Alemanha: 9 M US$
- Espanha: 8 M US$
- França: 6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6 M US$
- Dinamarca: 6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5 M US$
- Japão: 4 M US$
- Bélgica: 3 M US$
- Taiwan: 3 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Ucrânia: 2 M US$
- Índia: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Israel: 2 M US$
- México: 2 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Vietname: 2 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Rússia: 1 M US$
- Suíça: 1 M US$
- Catar: 1 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Angola: 962 mil US$
- Bangladeche: 831 mil US$
- Tailândia: 776 mil US$
- Paquistão: 761 mil US$
- Letónia: 729 mil US$
- Nova Zelândia: 679 mil US$
- Brunei: 650 mil US$
- Croácia: 606 mil US$
- Peru: 581 mil US$
- Chile: 576 mil US$
- Congo-Brazzaville: 560 mil US$
- Áustria: 556 mil US$
- Bulgária: 515 mil US$
- Filipinas: 507 mil US$
- Nigéria: 487 mil US$
- Egito: 475 mil US$
- Quirguistão: 425 mil US$
- Irlanda: 425 mil US$
- Tanzânia: 420 mil US$
- Panamá: 382 mil US$
- Roménia: 354 mil US$
- Guiana: 343 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 40 M US$ | 14,4% | |
| 2 | 34 M US$ | 12,2% | |
| 3 | 27 M US$ | 9,9% | |
| 4 | 27 M US$ | 9,7% | |
| 5 | 22 M US$ | 8% | |
| 6 | 22 M US$ | 8% | |
| 7 | 19 M US$ | 6,7% | |
| 8 | 13 M US$ | 4,7% | |
| 9 | 7 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 7 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 41 M US$ | 14,9% | |
| 2 | 20 M US$ | 7,3% | |
| 3 | 18 M US$ | 6,4% | |
| 4 | 16 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 14 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 13 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 12 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 11 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 10 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 9 M US$ | 3,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 69número de países com isenção (NMF)
- 38%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Monserrate
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 38% | 30% – 45% | 2022 | |
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 87411 Direction-finding compasses; other navigational instruments & appliances
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 712020
- Produto CPC 2.1
- 48211 Direction finding compasses; other navigational instruments and appliances
- Atividade CITA Rev. 4
- 2651 Manufacture of measuring, testing, navigating and control equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9014.10 | alterado |
| 2012 | 9014.10 | alterado |
| 2007 | 9014.10 | alterado |
| 2002 | 9014.10 | alterado |
| 1996 | 9014.10 | alterado |
| 1992 | 9014.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R0759 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9014.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 9014.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9014.10 na UE somaram 40,4 M € (+6% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 29%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 277 M US$ (+4,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a França (40 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Bússolas, incluindo as agulhas de marear»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9014.10 do Sistema Harmonizado (posição 9014), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9014.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9014.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9014.10?
A França, com 40 M US$ em 2024 (14,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9014.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (29%), os Estados Unidos (20%) e o Japão (15%), num total de importações de 40,4 M €.