Subposição · Capítulo 90 · Posição 9018
9018.90: Outros instrumentos e aparelhos
Outros instrumentos médicos e cirúrgicos
A subposição SH 9018.90 – outros instrumentos médicos e cirúrgicos – pertence à posição 9018, no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9018 90 Outros instrumentos e aparelhos:
- 9018 90 10 Instrumentos e aparelhos para medir a tensão arterial Isento—
- 9018 90 20 Endoscópios Isento—
- 9018 90 30 Rins artificiais Isento—
- 9018 90 40 Aparelhos de diatermia Isento—
- 9018 90 50 Aparelhos de transfusão e perfusão Isento—
- 9018 90 60 Instrumentos e aparelhos de anestesia Isento—
- 9018 90 75 Aparelhos para estimulação neurológica Isento—
- 9018 90 84 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoMercadorias destinadas à tortura e repressão, proibição de importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0125/19
- Documentos
- Linhas pautais
- em 3 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo na importação de mercúrio
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0852/17
- Documentos
- Y924 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2017/852
- Y969 Produtos com mercúrio adicionado essenciais para fins de proteção civil e utilizações militares; ou destinados à investigação, calibração de instrumentos ou utilização como padrões de referência (artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/852)
- Linhas pautais
- em 2 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 5 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Linhas pautais
- em 2 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4,2 mM € | 35,6% | +8,8% | |
| 1,5 mM € | 12,8% | +14,8% | |
| 1,2 mM € | 10,4% | +10,2% | |
| 711,3 M € | 6% | -2,3% | |
| 628,6 M € | 5,3% | +8,4% | |
| 628,2 M € | 5,3% | +7,5% | |
| 499,2 M € | 4,2% | -10,9% | |
| 324,8 M € | 2,7% | +34,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 616,5 mil US$616,5 mil US$+45,2 M US$+571,5 M US$+> 2,6 mM US$
Exportações: 212
- Estados Unidos: 16,9 mM US$
- México: 11,1 mM US$
- Alemanha: 8,4 mM US$
- China: 5,1 mM US$
- Países Baixos: 3,5 mM US$
- Costa Rica: 3,1 mM US$
- Irlanda: 2,6 mM US$
- Japão: 2,4 mM US$
- Suíça: 1,8 mM US$
- República Dominicana: 1,7 mM US$
- França: 1,6 mM US$
- Itália: 1,5 mM US$
- Reino Unido: 1,4 mM US$
- Bélgica: 1,3 mM US$
- Israel: 1,3 mM US$
- Malásia: 984,4 M US$
- Coreia do Sul: 934,1 M US$
- Vietname: 863 M US$
- Polónia: 797,7 M US$
- Singapura: 786,4 M US$
- Canadá: 700,5 M US$
- Chéquia: 571,5 M US$
- Taiwan: 562,8 M US$
- Tailândia: 547,5 M US$
- Índia: 449,4 M US$
- Paquistão: 441,2 M US$
- Turquia: 427,9 M US$
- Espanha: 382,3 M US$
- Finlândia: 348,9 M US$
- Áustria: 318,9 M US$
- Bulgária: 305,8 M US$
- Hungria: 303 M US$
- Suécia: 250,6 M US$
- Lituânia: 219 M US$
- Eslovénia: 213,7 M US$
- Dinamarca: 204,9 M US$
- Austrália: 188 M US$
- Indonésia: 178,1 M US$
- Tunísia: 157 M US$
- Sérvia: 149,4 M US$
- Portugal: 132,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 113,4 M US$
- Estónia: 87,4 M US$
- Letónia: 77,2 M US$
- Eslováquia: 73,5 M US$
- Roménia: 72,1 M US$
- Malta: 66,4 M US$
- África do Sul: 65,5 M US$
- Brasil: 60 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 56,5 M US$
- Nova Zelândia: 48,6 M US$
- Noruega: 48,4 M US$
- Filipinas: 45,2 M US$
- Grécia: 33,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 32,3 M US$
- Maurícia: 25,9 M US$
- Rússia: 24,3 M US$
- Egito: 23,8 M US$
- Colômbia: 13,8 M US$
- Croácia: 13 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 14,2 M US$14,2 M US$+115,8 M US$+698,6 M US$+> 2,5 mM US$
Importações: 225
- Estados Unidos: 20,4 mM US$
- Países Baixos: 5,1 mM US$
- Alemanha: 4,5 mM US$
- China: 4,4 mM US$
- México: 3,2 mM US$
- Japão: 3 mM US$
- Bélgica: 2,5 mM US$
- França: 2,3 mM US$
- Reino Unido: 2,1 mM US$
- Canadá: 1,8 mM US$
- Itália: 1,8 mM US$
- Austrália: 1,6 mM US$
- Suíça: 1,4 mM US$
- Espanha: 1,3 mM US$
- Coreia do Sul: 1,2 mM US$
- Índia: 1 mM US$
- Singapura: 1 mM US$
- Brasil: 807,7 M US$
- Rússia: 796,9 M US$
- Polónia: 791,4 M US$
- Taiwan: 745,7 M US$
- Irlanda: 701,8 M US$
- Arábia Saudita: 698,6 M US$
- Áustria: 652,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 583,6 M US$
- Turquia: 570,7 M US$
- Suécia: 545,3 M US$
- Chéquia: 480,6 M US$
- Malásia: 445,9 M US$
- Indonésia: 442,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 422,9 M US$
- África do Sul: 389,5 M US$
- Portugal: 387,9 M US$
- Dinamarca: 358,1 M US$
- Tailândia: 357,5 M US$
- Vietname: 314,7 M US$
- Colômbia: 308,9 M US$
- Costa Rica: 300,3 M US$
- Israel: 291,1 M US$
- Eslovénia: 275,4 M US$
- Noruega: 261,2 M US$
- Roménia: 252,2 M US$
- Grécia: 248,8 M US$
- Chile: 242,6 M US$
- Nova Zelândia: 237,8 M US$
- Finlândia: 215,9 M US$
- República Dominicana: 196,7 M US$
- Egito: 187,7 M US$
- Filipinas: 182,8 M US$
- Ucrânia: 160,5 M US$
- Hungria: 159 M US$
- Eslováquia: 158,4 M US$
- Koweit: 143,2 M US$
- Cazaquistão: 140,8 M US$
- Argentina: 134 M US$
- Peru: 121,8 M US$
- Irão: 115,8 M US$
- Marrocos: 111,7 M US$
- Iraque: 109,5 M US$
- Croácia: 108,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 16,9 mM US$ | 22,2% | |
| 2 | 11,1 mM US$ | 14,5% | |
| 3 | 8,4 mM US$ | 11,1% | |
| 4 | 5,1 mM US$ | 6,7% | |
| 5 | 3,5 mM US$ | 4,6% | |
| 6 | 3,1 mM US$ | 4% | |
| 7 | 2,6 mM US$ | 3,4% | |
| 8 | 2,4 mM US$ | 3,2% | |
| 9 | 1,8 mM US$ | 2,4% | |
| 10 | 1,7 mM US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 20,4 mM US$ | 26,7% | |
| 2 | 5,1 mM US$ | 6,6% | |
| 3 | 4,5 mM US$ | 5,9% | |
| 4 | 4,4 mM US$ | 5,8% | |
| 5 | 3,2 mM US$ | 4,2% | |
| 6 | 3 mM US$ | 3,9% | |
| 7 | 2,5 mM US$ | 3,3% | |
| 8 | 2,3 mM US$ | 3% | |
| 9 | 2,1 mM US$ | 2,7% | |
| 10 | 1,8 mM US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2,5%direito mediano
- 69número de países com isenção (NMF)
- 22%o mais elevado: Ilhas Caimão, Anguila, Bermudas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 8,7% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,1% | 0% – 5% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 1,1% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,9% | 0% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 9,1% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 0% – 4% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,8% | 2% – 5% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,8% | 0% – 1% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 5% – 10% | 2023 | |
| 7,2% | 5% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,2% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0,8% | 0% – 3% | 2023 | |
| 3,6% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,1% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,1% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2007 | ||
| 4% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,2% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 87229 Other medical, surgical/veterinary instruments & appliances
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 712020
- Produto CPC 2.1
- 48150 Other instruments and appliances used in medical, surgical or veterinary sciences (including syringes, needles, catheters, cannulae, ophthalmic instruments and appliances n.e.c. and electro-medical apparatus n.e.c.)
- Atividade CITA Rev. 4
- 3250 Manufacture of medical and dental instruments and supplies
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9018.90 | alterado |
| 2012 | 9018.90 | alterado |
| 2007 | 9018.90 | alterado |
| 2002 | 9018.90 | alterado |
| 1996 | 9018.90 | alterado |
| 1992 | 9018.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 68
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363873 U.S. CBP
The tariff classification of Castroviejo calipers from Germany
- N363550 U.S. CBP
The tariff classification of dental loupes from Israel
- N363252 U.S. CBP
The tariff classification of a spinal fixation system, a surgical instrument system, sterilization containers, a pedicle screw, and a nut breaker from France
- H345915 U.S. CBP
Revocation of New York Ruling Letter (NY) N319324; Classification of Transducer Arrays
- N362100 U.S. CBP
The tariff classification and eligibility for duty-free treatment under Nairobi Protocol concerning the Mobility+ Enteral Feeding Pump System from Ireland
- N360225 U.S. CBP
The tariff classification of Precision Flow Rate Tubing, High-Flo Subcutaneous Safety Needle Sets, and Adapter from Nicaragua
- 600015542 HMRC
A main channel connector. Designed for cleaning and disinfecting endoscopes in conjunction with both automatic and manual disinfectors. Made from aluminium, rubber, steel, and plastic. To operate, it is inserted into the valve housing of the endoscope, secured with the locking collar and biopsy…
- 600015409 HMRC
Vet-Dock Stand This mechanical accessory allows the Vet-Dock Anaesthetic Device to stand securely on a solid surface. Constructed mainly from aluminium, it attaches to the Vet-Dock anaesthetic capture device, which is sold separately, for situations where surface placement is preferred over wall…
- 600015408 HMRC
Anaesthetic equipment accessory capture device for veterinary surgical use The Vet‑Dock is an anaesthetic gas capture accessory designed for use in veterinary surgical environments. The device is typically wall‑mounted, although alternative mounting options are available through separately…
- 600014868 HMRC
This product is a disposable “waste bag” designed for the collection and containment of general waste. It is part of the Siemens RP Series blood gas analyser. The bag goes into this medical device Siemens RAPID Point 500e blood-gas / blood-analysis system. The RAPID Point 500e is a compact,…
- 600015002 HMRC
A Camera Head specifically designed to work with a medical processor. It has Continuous Auto Focus (CAF), which automatically tracks the target object and keeps it in focus without the need to rely on manual adjustment. Extended Depth Of Field (EDOF) expands the range of the surgical viewing area…
- 600014408 HMRC
The product which is described as a non-Invasive, measuring device that enables surgeons to performed bone conduction and/or craniofacial surgery. It is reusable device used in a surgical environment during the placement of implants and/or abutments which shall act as a retention mechanism and is…
68 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1873 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 9018.90 em 8 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9018.90 abrange 20 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9018.90 na UE somaram 11,8 mM € (+7% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 36%, à frente do México.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 76,3 mM US$ (+1,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (16,9 mM US$), seguido do México.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros instrumentos e aparelhos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9018.90 do Sistema Harmonizado (posição 9018), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9018.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9018.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9018.90?
Os Estados Unidos, com 16,9 mM US$ em 2024 (22,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros instrumentos médicos e cirúrgicos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (36%), o México (13%) e a China (10%), num total de importações de 11,8 mM €.