Subposição · Capítulo 90 · Posição 9027
9027.20: Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese
A subposição SH 9027.20 – cromatógrafos e aparelhos de eletroforese – pertence à posição 9027, no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9027 20 00 Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 10
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L153 Autorização de importação ao abrigo do n.º 11, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L148 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea ce), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L156 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea f), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 75,3 M € | 28,9% | -29,4% | |
| 63,9 M € | 24,5% | -0,4% | |
| 25,5 M € | 9,8% | +11,8% | |
| 24,8 M € | 9,5% | -18,3% | |
| 24 M € | 9,2% | +21,1% | |
| 17,8 M € | 6,8% | +7,5% | |
| 10,8 M € | 4,1% | +283,4% | |
| 7,1 M € | 2,7% | +865,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 202,9 mil US$202,9 mil US$+3,3 M US$+51,5 M US$+> 319,8 M US$
Exportações: 116
- Estados Unidos: 478,2 M US$
- Japão: 351,7 M US$
- Singapura: 328 M US$
- Alemanha: 319,8 M US$
- China: 308,8 M US$
- Suécia: 243,7 M US$
- Países Baixos: 103,9 M US$
- França: 99,9 M US$
- Reino Unido: 87,3 M US$
- Suíça: 80,5 M US$
- México: 57,6 M US$
- Canadá: 51,5 M US$
- Malásia: 44,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 29,8 M US$
- Itália: 23,5 M US$
- Irlanda: 18,9 M US$
- Bélgica: 17 M US$
- Índia: 13,9 M US$
- Dinamarca: 13 M US$
- Chéquia: 10,6 M US$
- Áustria: 10,5 M US$
- Taiwan: 8,4 M US$
- Coreia do Sul: 7,7 M US$
- Austrália: 6,8 M US$
- Rússia: 4,7 M US$
- Roménia: 4,2 M US$
- Hungria: 3,5 M US$
- Espanha: 3,5 M US$
- Turquia: 3,3 M US$
- Polónia: 2,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,5 M US$
- Finlândia: 2,4 M US$
- África do Sul: 2,3 M US$
- Eslovénia: 2,3 M US$
- Cazaquistão: 2,1 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- Lituânia: 1,7 M US$
- Filipinas: 1,6 M US$
- Israel: 1,3 M US$
- Estónia: 1,2 M US$
- Croácia: 1,1 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Letónia: 899,2 mil US$
- Noruega: 884,3 mil US$
- Uruguai: 785,5 mil US$
- Portugal: 727,2 mil US$
- Grécia: 579,8 mil US$
- Arménia: 577,1 mil US$
- Sérvia: 567,8 mil US$
- Tunísia: 539,1 mil US$
- Tailândia: 512 mil US$
- Luxemburgo: 504 mil US$
- Brasil: 452,8 mil US$
- Arábia Saudita: 332,8 mil US$
- Azerbaijão: 326,1 mil US$
- Peru: 229,6 mil US$
- Marrocos: 202,9 mil US$
- Nigéria: 162,6 mil US$
- Tanzânia: 151,4 mil US$
- Bulgária: 124,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 989,9 mil US$989,9 mil US$+7 M US$+31,9 M US$+> 137,6 M US$
Importações: 186
- China: 432,2 M US$
- Índia: 307,7 M US$
- Estados Unidos: 277,4 M US$
- Alemanha: 171,7 M US$
- Singapura: 142,5 M US$
- Coreia do Sul: 137,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 130,4 M US$
- Japão: 86,7 M US$
- Reino Unido: 67,2 M US$
- Países Baixos: 62,4 M US$
- França: 57,9 M US$
- Brasil: 55,4 M US$
- Canadá: 42 M US$
- Irlanda: 39,9 M US$
- Itália: 39,7 M US$
- Indonésia: 39,5 M US$
- Suíça: 37,1 M US$
- Rússia: 34,2 M US$
- Bélgica: 31,9 M US$
- Taiwan: 30,8 M US$
- México: 28,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 23,6 M US$
- Espanha: 23,4 M US$
- Arábia Saudita: 23,4 M US$
- Áustria: 20,8 M US$
- Tailândia: 20,3 M US$
- Dinamarca: 19,7 M US$
- Turquia: 17,3 M US$
- Austrália: 16,6 M US$
- Polónia: 16,1 M US$
- Malásia: 15,4 M US$
- Argentina: 14,6 M US$
- Ucrânia: 12,7 M US$
- Catar: 11,6 M US$
- Noruega: 11,5 M US$
- Suécia: 11 M US$
- Vietname: 10,8 M US$
- Bangladeche: 10,1 M US$
- Colômbia: 10 M US$
- Cazaquistão: 10 M US$
- Chéquia: 8,4 M US$
- Roménia: 8,2 M US$
- Koweit: 7,9 M US$
- Eslovénia: 7,6 M US$
- Egito: 7,6 M US$
- África do Sul: 7,2 M US$
- Usbequistão: 7 M US$
- Israel: 6,6 M US$
- Marrocos: 6,5 M US$
- Chile: 6,5 M US$
- Hungria: 6,4 M US$
- Filipinas: 6,2 M US$
- Paquistão: 6 M US$
- Argélia: 5,5 M US$
- Iraque: 5,1 M US$
- Grécia: 4,6 M US$
- Líbia: 4,3 M US$
- Nigéria: 4,2 M US$
- Peru: 4,2 M US$
- Irão: 4,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 478,2 M US$ | 17,3% | |
| 2 | 351,7 M US$ | 12,7% | |
| 3 | 328 M US$ | 11,8% | |
| 4 | 319,8 M US$ | 11,5% | |
| 5 | 308,8 M US$ | 11,1% | |
| 6 | 243,7 M US$ | 8,8% | |
| 7 | 103,9 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 99,9 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 87,3 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 80,5 M US$ | 2,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 432,2 M US$ | 15,6% | |
| 2 | 307,7 M US$ | 11,1% | |
| 3 | 277,4 M US$ | 10% | |
| 4 | 171,7 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 142,5 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 137,6 M US$ | 5% | |
| 7 | 130,4 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 86,7 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 67,2 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 62,4 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 94número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,4% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,8% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,8% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 87442 Chromatographs & electrophoresis instruments
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 712020
- Produto CPC 2.1
- 48253 Instruments and apparatus for physical or chemical analysis, for measuring or checking viscosity, porosity, expansion, surface tension or the like, or for measuring or checking quantities of heat, sound or light
- Atividade CITA Rev. 4
- 2651 Manufacture of measuring, testing, navigating and control equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9027.20 | alterado |
| 2012 | 9027.20 | alterado |
| 2007 | 9027.20 | alterado |
| 2002 | 9027.20 | alterado |
| 1996 | 9027.20 | alterado |
| 1992 | 9027.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N349251 U.S. CBP
The tariff classification of a liquid chromatography device from Japan
A subposição 9027.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9027.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9027.20 no valor de 260,3 M € (−5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 283,88 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 29%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,8 mM US$ em 2024, menos 7,8% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 17,3% do total, à frente do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9027.20 do Sistema Harmonizado (posição 9027), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9027.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9027.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9027.20?
Os Estados Unidos, com 478,2 M US$ em 2024 (17,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «cromatógrafos e aparelhos de eletroforese»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (29%), a China (25%) e Singapura (10%), num total de importações de 260,3 M €.