Subposição · Capítulo 90 · Posição 9030
9030.10: Instrumentos e aparelhos para medida ou deteção de radiações ionizantes
Instrumentos de medida de radiações ionizantes
A subposição SH 9030.10 – instrumentos de medida de radiações ionizantes – pertence à posição 9030, no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9030 10 00 Instrumentos e aparelhos para medida ou deteção de radiações ionizantes Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 101,1 M € | 42,1% | +3,1% | |
| 57 M € | 23,7% | +25,9% | |
| 23,4 M € | 9,7% | +24,8% | |
| 12 M € | 5% | -0,1% | |
| 10,3 M € | 4,3% | +30,3% | |
| 6,8 M € | 2,8% | +1,5% | |
| 4,2 M € | 1,8% | -9,6% | |
| 3,8 M € | 1,6% | -10,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 129,7 mil US$129,7 mil US$+3,2 M US$+20,1 M US$+> 74,2 M US$
Exportações: 152
- Estados Unidos: 575,9 M US$
- Alemanha: 325,8 M US$
- Reino Unido: 234,7 M US$
- Canadá: 111,2 M US$
- França: 74,2 M US$
- Países Baixos: 68 M US$
- Suíça: 63 M US$
- Singapura: 54,9 M US$
- Finlândia: 39 M US$
- Bélgica: 37,4 M US$
- Suécia: 36,7 M US$
- China: 33,8 M US$
- Noruega: 23,8 M US$
- Tunísia: 20,7 M US$
- Japão: 20,1 M US$
- Chéquia: 19,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 18,8 M US$
- Rússia: 13,6 M US$
- Índia: 13,6 M US$
- Coreia do Sul: 13,4 M US$
- Áustria: 13,3 M US$
- Arábia Saudita: 10,7 M US$
- Malásia: 10 M US$
- Itália: 10 M US$
- Filipinas: 8,9 M US$
- Letónia: 7,4 M US$
- Israel: 6 M US$
- Taiwan: 5,3 M US$
- Colômbia: 5,2 M US$
- Austrália: 5,1 M US$
- Irlanda: 4,7 M US$
- Bielorrússia: 4,7 M US$
- Costa Rica: 4,5 M US$
- Eslováquia: 3,7 M US$
- Dinamarca: 3,7 M US$
- Lituânia: 3,6 M US$
- Indonésia: 3,2 M US$
- Hungria: 3,1 M US$
- Koweit: 3,1 M US$
- Turquia: 3 M US$
- Polónia: 2,6 M US$
- Espanha: 2,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,9 M US$
- Estónia: 1,6 M US$
- Equador: 1,5 M US$
- Ucrânia: 1,5 M US$
- Roménia: 1,4 M US$
- Tailândia: 1,4 M US$
- Cazaquistão: 1,3 M US$
- África do Sul: 1,2 M US$
- Tanzânia: 1,2 M US$
- Brasil: 1,2 M US$
- Eslovénia: 1,1 M US$
- México: 1,1 M US$
- Brunei: 764,4 mil US$
- Sérvia: 743,9 mil US$
- Angola: 607,6 mil US$
- Bulgária: 534,6 mil US$
- Argentina: 444,3 mil US$
- Islândia: 326,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 661 mil US$661 mil US$+5,1 M US$+25 M US$+> 63 M US$
Importações: 191
- Estados Unidos: 294,4 M US$
- China: 279,6 M US$
- Alemanha: 126,2 M US$
- Japão: 109,6 M US$
- Reino Unido: 102,6 M US$
- França: 63 M US$
- Canadá: 56 M US$
- Coreia do Sul: 52,9 M US$
- Itália: 41,7 M US$
- Países Baixos: 41,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 40,6 M US$
- Austrália: 36,8 M US$
- Turquia: 34,5 M US$
- Singapura: 34,4 M US$
- Índia: 34,2 M US$
- Chéquia: 27,3 M US$
- Arábia Saudita: 26,9 M US$
- México: 25,9 M US$
- Bélgica: 25 M US$
- Suécia: 25 M US$
- Malásia: 21,9 M US$
- Suíça: 21,8 M US$
- Áustria: 21,3 M US$
- Israel: 19,2 M US$
- Brasil: 18,2 M US$
- Noruega: 18,2 M US$
- Finlândia: 17,4 M US$
- Indonésia: 16,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 16,6 M US$
- Argentina: 16,4 M US$
- Espanha: 15,9 M US$
- Polónia: 13 M US$
- Taiwan: 12,8 M US$
- Roménia: 11,9 M US$
- Cazaquistão: 10,5 M US$
- Filipinas: 9,9 M US$
- Vietname: 9,2 M US$
- Eslováquia: 9 M US$
- Catar: 9 M US$
- Tailândia: 8,6 M US$
- Koweit: 8,6 M US$
- África do Sul: 7,3 M US$
- Ucrânia: 6,9 M US$
- Colômbia: 6,5 M US$
- Rússia: 6,1 M US$
- Irão: 5,7 M US$
- Lituânia: 5,5 M US$
- Nigéria: 5,1 M US$
- Irlanda: 4,6 M US$
- Venezuela: 4,5 M US$
- Usbequistão: 4,3 M US$
- Hungria: 4,1 M US$
- Bulgária: 3,9 M US$
- Angola: 3,7 M US$
- Iraque: 3,3 M US$
- Dinamarca: 3,2 M US$
- Marrocos: 3,2 M US$
- Paquistão: 3 M US$
- Argélia: 2,9 M US$
- Brunei: 2,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 575,9 M US$ | 29,6% | |
| 2 | 325,8 M US$ | 16,7% | |
| 3 | 234,7 M US$ | 12,1% | |
| 4 | 111,2 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 74,2 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 68 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 63 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 54,9 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 39 M US$ | 2% | |
| 10 | 37,4 M US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 294,4 M US$ | 15,1% | |
| 2 | 279,6 M US$ | 14,4% | |
| 3 | 126,2 M US$ | 6,5% | |
| 4 | 109,6 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 102,6 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 63 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 56 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 52,9 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 41,7 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 41,3 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 72número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,1% | 0% – 4,2% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 87471 Instruments & apparatus for measuring/detecting ionizing radiations
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 712020
- Produto CPC 2.1
- 48241 Instruments and apparatus for measuring or detecting ionizing radiations
- Atividade CITA Rev. 4
- 2651 Manufacture of measuring, testing, navigating and control equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9030.10 | alterado |
| 2012 | 9030.10 | alterado |
| 2007 | 9030.10 | alterado |
| 2002 | 9030.10 | alterado |
| 1996 | 9030.10 | alterado |
| 1992 | 9030.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9030.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9030.10 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 4,2%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9030.10 na UE somaram 240,5 M € (+8% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 42%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,9 mM US$ (−3,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (575,9 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Instrumentos e aparelhos para medida ou deteção de radiações…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9030.10 do Sistema Harmonizado (posição 9030), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9030.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9030.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9030.10?
Os Estados Unidos, com 575,9 M US$ em 2024 (29,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «instrumentos de medida de radiações ionizantes»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (42%), o Reino Unido (24%) e a Suíça (10%), num total de importações de 240,5 M €.