Subposição · Capítulo 94 · Posição 9405
9405.61: Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de díodos emissores de luz (LED)
A subposição 9405.61 pertence à posição 9405 (luminárias e aparelhos de iluminação), no capítulo 94.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9405 61 Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de díodos emissores de luz (LED):
- 9405 61 20 De plástico 4,7%—
- 9405 61 80 De outras matérias 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 10
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 9405 61 20 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 9405 61 80 20 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 9405 61 80 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 9405 61 80 20 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 9405 61 20 10 Illuminated signs, illuminated name-plates and the like, for use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 9405 61 80 10 Illuminated signs, illuminated name-plates and the like, of base metal, for use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% – 4,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 68,5 M € | 55,2% | +9,3% | |
| 20,2 M € | 16,3% | -10,3% | |
| 7 M € | 5,7% | -45,6% | |
| 6,2 M € | 5% | +59,2% | |
| 5 M € | 4% | -2,1% | |
| 4,9 M € | 4% | -0,9% | |
| 3,5 M € | 2,9% | +43,4% | |
| 1,2 M € | 0,9% | -57% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 444,1 mil US$444,1 mil US$+4,2 M US$+23,2 M US$+> 30,2 M US$
Exportações: 123
- China: 289,6 M US$
- Alemanha: 89,5 M US$
- Polónia: 56,4 M US$
- Canadá: 30,2 M US$
- Turquia: 29,2 M US$
- México: 28,9 M US$
- França: 28,8 M US$
- Vietname: 28,6 M US$
- Espanha: 26,2 M US$
- Estados Unidos: 24,1 M US$
- Lituânia: 23,8 M US$
- Malásia: 23,2 M US$
- Roménia: 22,5 M US$
- Itália: 19,6 M US$
- Sérvia: 19,1 M US$
- Bélgica: 18,8 M US$
- Áustria: 17,3 M US$
- Países Baixos: 13,6 M US$
- Finlândia: 13,4 M US$
- Chéquia: 12,3 M US$
- Suécia: 10,2 M US$
- Coreia do Sul: 9,4 M US$
- Estónia: 9,2 M US$
- Reino Unido: 8,8 M US$
- Hungria: 8,8 M US$
- Argentina: 7,8 M US$
- Taiwan: 5,5 M US$
- Eslováquia: 5,1 M US$
- Dinamarca: 5 M US$
- Portugal: 4,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4 M US$
- Austrália: 3,3 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Letónia: 3 M US$
- Índia: 2,6 M US$
- Bulgária: 2,5 M US$
- Eslovénia: 2,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,4 M US$
- Singapura: 2,3 M US$
- África do Sul: 2,1 M US$
- Tailândia: 2,1 M US$
- Japão: 2,1 M US$
- Ucrânia: 1,8 M US$
- Chipre: 1,6 M US$
- Croácia: 1,5 M US$
- Rússia: 1,4 M US$
- Colômbia: 1,3 M US$
- Suíça: 1,2 M US$
- Indonésia: 1,2 M US$
- Quénia: 1,2 M US$
- Noruega: 1,1 M US$
- Salvador: 904,2 mil US$
- Egito: 816,9 mil US$
- Arménia: 744,4 mil US$
- Arábia Saudita: 593,8 mil US$
- Costa Rica: 511,5 mil US$
- Camboja: 487,3 mil US$
- Irlanda: 461 mil US$
- Brasil: 444,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 490,8 mil US$490,8 mil US$+2,8 M US$+11,5 M US$+> 32,7 M US$
Importações: 210
- Estados Unidos: 185,9 M US$
- Alemanha: 77,7 M US$
- França: 59,5 M US$
- Áustria: 40,9 M US$
- Reino Unido: 39,5 M US$
- Suíça: 34,3 M US$
- Países Baixos: 32,7 M US$
- Noruega: 23,9 M US$
- Austrália: 23,3 M US$
- Bélgica: 20,5 M US$
- Canadá: 20,1 M US$
- Japão: 18,5 M US$
- Suécia: 17,3 M US$
- Dinamarca: 15,9 M US$
- Espanha: 15,2 M US$
- Itália: 14 M US$
- Chéquia: 13,9 M US$
- Coreia do Sul: 13,6 M US$
- México: 12,9 M US$
- Polónia: 12 M US$
- Portugal: 11,5 M US$
- Chile: 10,7 M US$
- Arábia Saudita: 8,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 8,2 M US$
- Egito: 8,1 M US$
- Roménia: 7,5 M US$
- Irlanda: 7,1 M US$
- Indonésia: 6,5 M US$
- Singapura: 6,4 M US$
- Eslováquia: 6,2 M US$
- Tailândia: 6 M US$
- Nova Zelândia: 6 M US$
- Turquia: 5,7 M US$
- Cazaquistão: 5,6 M US$
- Vietname: 5,5 M US$
- Taiwan: 4,3 M US$
- Filipinas: 4,2 M US$
- China: 4,1 M US$
- Hungria: 4 M US$
- Croácia: 3,9 M US$
- Grécia: 3,8 M US$
- Brasil: 3,7 M US$
- Rússia: 3,4 M US$
- Marrocos: 3,3 M US$
- Índia: 3,2 M US$
- Luxemburgo: 3 M US$
- Catar: 2,9 M US$
- Peru: 2,9 M US$
- Israel: 2,9 M US$
- Malásia: 2,8 M US$
- Colômbia: 2,8 M US$
- Finlândia: 2,8 M US$
- Sérvia: 2,7 M US$
- Eslovénia: 2,5 M US$
- Argentina: 2,5 M US$
- Estónia: 2,3 M US$
- Camboja: 2,2 M US$
- Barém: 2,1 M US$
- Koweit: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 289,6 M US$ | 30,6% | |
| 2 | 89,5 M US$ | 9,5% | |
| 3 | 56,4 M US$ | 6% | |
| 4 | 30,2 M US$ | 3,2% | |
| 5 | 29,2 M US$ | 3,1% | |
| 6 | 28,9 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 28,8 M US$ | 3% | |
| 8 | 28,6 M US$ | 3% | |
| 9 | 26,2 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 24,1 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 185,9 M US$ | 19,7% | |
| 2 | 77,7 M US$ | 8,2% | |
| 3 | 59,5 M US$ | 6,3% | |
| 4 | 40,9 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 39,5 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 34,3 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 32,7 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 23,9 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 23,3 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 20,5 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 7número de países com isenção (NMF)
- 38%o mais elevado: Marrocos, Argélia, Camarões
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 9% | 5% – 12% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 0% – 45% | 2022 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 9% | 5% – 12% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5,7% | 5,3% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,4% | 0% – 4,8% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 38% | 18% – 40% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,8% | 2% – 4% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,9%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 24% | 23% – 25% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 3,7% | 2,7% – 4,7% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 8132 Illuminated signs, illuminated name-plates & the like
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 46531 Portable electric lamps designed to function by their own source of energy (except those for cycles or motor vehicles); electric ceiling or wall lighting fittings (except those for lighting public open spaces or thorough-fares); electric table, desk, bedside or floor-standing lamps; non-electrical lamps and lighting fittings; illuminated signs, illuminated name-plates and the like
- Atividade CITA Rev. 4
- 2740 Manufacture of electric lighting equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9405.60 | alterado |
| 2012 | 9405.60 | alterado |
| 2007 | 9405.60 | alterado |
| 2002 | 9405.60 | alterado |
| 1996 | 9405.60 | alterado |
| 1992 | 9405.60 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N326464 U.S. CBP
The tariff classification of illuminated signs from China
- 600009209 HMRC
This is an LED neon sign which it is to be used for baby showers. It has an electrical USB point with a 2 metre lead for plugging into a socket which lights up and reads " Baby In Bloom." The sign measures 40 x 32 x 1.6cm. It is made from polyvinyl chloride. It is packed in a white box with a…
- 600009210 HMRC
This is a decorative LED neon sign for lighting up at weddings and other celebrations. The sign measures 40.5 x 15.5 x 1.6cm. It has an electrical USB point with a 2 metre lead for plugging in a socket which lights up and reads " Mr & Mrs". It is packed in a white box with a coloured label in 6…
- 600009212 HMRC
This is a sign on a black background with the words " Happy Birthday" in colourful letters that lights up for birthday parties. It measures 40 x 25cm, and it is packaged in a white box with a coloured label, 6 sets per carton measuring 43 x 17 x 28cm weighing 4.6kg. It is made in China.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9405.60.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 9405.61 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 2,7% e 4,7% (média de 3,7%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9405.61 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 2,7% e 4,7%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7% – 4,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9405.61 na UE somaram 124 M € (+1% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 55%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 945,7 M US$ (+6,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (289,6 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9405.61 do Sistema Harmonizado (posição 9405), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9405.61)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 2,7% e 4,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9405.61?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 5,3% e 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9405.61?
A China, com 289,6 M US$ em 2024 (30,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9405.61?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7% – 4,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9405.61?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (55%), a Turquia (16%) e a Sérvia (6%), num total de importações de 124 M €.