Subposição · Capítulo 97 · Posição 9701

9701.29

9701.29: Com mais de 100 anos: outros

Descrição oficial Outros

9701.29 é uma subposição de seis dígitos da posição 9701 (quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão), capítulo 97.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 9701 29 00 Outros Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 8

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • Y715 Mercadorias exportadas da Ucrânia antes de 1 de março de 2014
    • Y879 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3.º-V, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
    Apenas para
    9701 29 00 10 More than 200 years old
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0880/19
    Documentos
    • Y185 Bens declarados num dos regimes aduaneiros mencionados no artigo 2.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2019/880 antes de 28.6.2025 e isentos da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador
    • Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
    • L050 Declaração do importador de bens culturais, apresentada em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (UE) 2019/880
    • Y138 Isenção da apresentação dos documentos exigidos para a importação de bens culturais, nos termos do artigo 3.º, n.º 4, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2019/880 (guarda e admissão temporária)
    • Y186 Isenção da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador de bens culturais, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 4, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/880 (mercadorias de retorno)
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
    Apenas para
    9701 29 00 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0880/19
    Documentos
    • Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880

UE: importações mensais

últimos 12 meses4,7 M €+66,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação353,37 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 540 mil €02/2024: 233 mil €03/2024: 68 mil €04/2024: 742 mil €05/2024: 107 mil €06/2024: 169 mil €07/2024: 240 mil €08/2024: 111 mil €09/2024: 65 mil €10/2024: 101 mil €11/2024: 599 mil €12/2024: 116 mil €01/2025: 66 mil €02/2025: 159 mil €03/2025: 153 mil €04/2025: 211 mil €05/2025: 158 mil €06/2025: 1,1 M €07/2025: 69 mil €08/2025: 40 mil €09/2025: 53 mil €10/2025: 1,2 M €11/2025: 92 mil €12/2025: 81 mil €01/2026: 72 mil €02/2026: 119 mil €03/2026: 235 mil €04/2026: 30 mil €05/2026: 1,2 M €06/2026: 102 mil €07/2026: 320 mil €08/2026: 1,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 1,5 M € 32,3% +222,7%
Reino Unido 1,3 M € 28,9% +285,9%
Suíça 1,3 M € 28,4% -20,3%
México 199 mil € 4,3% +2286,8%
China 43 mil € 0,9% +37,5%
Japão 39 mil € 0,8% +21,1%
Israel 37 mil € 0,8% +1923,7%
Andorra 23 mil € 0,5% +52 248,8%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

9701.29 · 64,9 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 15,8 mil US$15,8 mil US$+165,9 mil US$+977,8 mil US$+> 3,7 M US$

Exportações: 120
  1. França: 26,8 M US$
  2. Estados Unidos: 9,1 M US$
  3. Reino Unido: 5,5 M US$
  4. Índia: 3,7 M US$
  5. Espanha: 2,5 M US$
  6. Itália: 1,7 M US$
  7. Gana: 1,5 M US$
  8. Indonésia: 1,2 M US$
  9. Polónia: 1,2 M US$
  10. Austrália: 1 M US$
  11. Benim: 977,8 mil US$
  12. África do Sul: 900,5 mil US$
  13. Singapura: 862,5 mil US$
  14. Alemanha: 827,3 mil US$
  15. Suíça: 810,7 mil US$
  16. Israel: 751,1 mil US$
  17. Japão: 553,2 mil US$
  18. China: 509,2 mil US$
  19. Países Baixos: 505 mil US$
  20. Bélgica: 433,3 mil US$
  21. Luxemburgo: 426,3 mil US$
  22. Suécia: 400,2 mil US$
  23. Canadá: 244,7 mil US$
  24. México: 231,5 mil US$
  25. Turquia: 230,4 mil US$
  26. Dinamarca: 194 mil US$
  27. Noruega: 174,2 mil US$
  28. Filipinas: 165,9 mil US$
  29. Taiwan: 114,2 mil US$
  30. Portugal: 112,7 mil US$
  31. Arménia: 107 mil US$
  32. Tailândia: 79,6 mil US$
  33. Rússia: 78,5 mil US$
  34. Áustria: 72,1 mil US$
  35. Emirados Árabes Unidos: 65,5 mil US$
  36. Islândia: 60,5 mil US$
  37. Paquistão: 47 mil US$
  38. Sri Lanca: 45,9 mil US$
  39. Peru: 43,9 mil US$
  40. Tunísia: 43,3 mil US$
  41. Brasil: 42,1 mil US$
  42. Roménia: 35,6 mil US$
  43. Costa Rica: 32 mil US$
  44. Hong Kong, RAE da China: 30 mil US$
  45. Malásia: 30 mil US$
  46. Coreia do Sul: 28,7 mil US$
  47. Quénia: 25,8 mil US$
  48. Chéquia: 24,7 mil US$
  49. Egito: 23,4 mil US$
  50. Líbano: 21,6 mil US$
  51. Ucrânia: 19,2 mil US$
  52. Andorra: 18,8 mil US$
  53. Uruguai: 18,4 mil US$
  54. Paraguai: 16 mil US$
  55. Hungria: 15,8 mil US$
  56. Macedónia do Norte: 15,2 mil US$
  57. Panamá: 13,1 mil US$
  58. Grécia: 11 mil US$
  59. Guatemala: 10,6 mil US$
  60. Nova Zelândia: 9,8 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 França 26,8 M US$ 41,3%
2 Estados Unidos 9,1 M US$ 14%
3 Reino Unido 5,5 M US$ 8,5%
4 Índia 3,7 M US$ 5,7%
5 Espanha 2,5 M US$ 3,8%
6 Itália 1,7 M US$ 2,6%
7 Gana 1,5 M US$ 2,3%
8 Indonésia 1,2 M US$ 1,9%
9 Polónia 1,2 M US$ 1,9%
10 Austrália 1 M US$ 1,6%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Singapura 25,2 M US$ 38,8%
2 Estados Unidos 10,3 M US$ 15,9%
3 Reino Unido 3,8 M US$ 5,9%
4 França 3,7 M US$ 5,7%
5 Brasil 3,1 M US$ 4,8%
6 Itália 1,9 M US$ 2,9%
7 Emirados Árabes Unidos 1,7 M US$ 2,7%
8 Alemanha 1,5 M US$ 2,4%
9 Bélgica 1,3 M US$ 2,1%
10 Suíça 1,3 M US$ 1,9%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 93

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 7%direito mediano
  • 28número de países com isenção (NMF)
  • 30%o mais elevado: Camarões, Chade, Congo-Brazzaville

93

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 0% 2023
Arménia 0% 2023
Austrália 0% 2023
Baamas 10% 2022
Barém 5% 2023
Belize 20% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 10% 2023
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Camarões 30% 2023
Canadá 3,5% 0% – 7% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 30% 2023
China 6% 2023
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 7% 5% – 9% 2023
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Fiji 5% 2023
Filipinas 7% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Guatemala 7,5% 5% – 10% 2023
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Honduras 7,5% 5% – 10% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 10% 2023
Indonésia 10% 2023
Islândia 0% 2023
Jamaica 20% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Lesoto 0% 2023
Libéria 20% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 7% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 5% 2023
Maldivas 25% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Moçambique 20% 2023
Mongólia 5% 2023
Namíbia 0% 2023
Nepal 10% 2023
Nicarágua 7,5% 5% – 10% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 7,5% 5% – 10% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 3% 2023
Polinésia Francesa 0% 2023
Quénia 25% 2023
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 25% 2023
Salvador 7,5% 5% – 10% 2022
São Cristóvão e Neves 25% 2023
São Vicente e Granadinas 20% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Sri Lanca 15% 2023
Suíça 0% 2023
Tailândia 10% 2023
Tanzânia 25% 2023
Togo 20% 2023
Turquia 0% 2023
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Vanuatu 0% 2023
Vietname 5% 2023
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0,4% 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
89612 Collages & similar decorative plaques
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 713202
Produto CPC 2.1
38961 Paintings, drawings and pastels; original engravings, prints and lithographs; original sculptures and statuary, in any material
Atividade CITA Rev. 4
9000 Creative, arts and entertainment activities

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20179701.90alterado
20129701.90alterado
20079701.90alterado
20029701.90alterado
19969701.90alterado
19929701.90alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9701.90.

A subposição 9701.29 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9701.29 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9701.29 no valor de 4,7 M € (+66% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 353,37 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 32%, à frente do Reino Unido.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 64,9 M US$ em 2024, menos 10,5% do que em 2023.

A França foi o maior exportador, com 41,3% do total, à frente dos Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Com mais de 100 anos: outros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 9701.29 do Sistema Harmonizado (posição 9701), na secção XXI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9701.29)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9701.29?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9701.29?

A França, com 26,8 M US$ em 2024 (41,3% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9701.29?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (32%), o Reino Unido (29%) e a Suíça (28%), num total de importações de 4,7 M €.

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