Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0201.20

0201 20 30

0201 20 30: Carne de bovino com osso, fresca ou refrigerada: Quartos dianteiros separados ou não

Carne de bovino com osso, fresca ou refrigerada

Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 6 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 0201 Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas:
  2. 0201 20 Outras peças não desossadas:
  3. 0201 20 30 Quartos dianteiros separados ou não

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 12,8 + 141,4 €/100 kg/net direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 12

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    0201 20 30 21 Of bison
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Canadá
    Ato jurídico
    Regulation 0761/20
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 20%
    Apenas para
    0201 20 30 21 Of bison
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Estados Unidos
    Ato jurídico
    Regulation 0761/20
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    0201 20 30 29 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Argentina, Austrália, Canadá, Estados Unidos, Nova Zelândia, Uruguai
    Em vigor
    a partir de 1 de janeiro de 2027 · até 31 de março de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 1988/20
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    0201 20 30 29 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Argentina, Austrália, Canadá, Estados Unidos, Nova Zelândia, Uruguai
    Em vigor
    a partir de 1 de abril de 2027 · até 30 de junho de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 1988/20
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    0201 20 30 29 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Argentina, Austrália, Canadá, Estados Unidos, Nova Zelândia, Uruguai
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 1988/20
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    0201 20 30 29 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Canadá
    Ato jurídico
    Regulation 0761/20
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 20%
    Apenas para
    0201 20 30 29 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Estados Unidos
    Ato jurídico
    Regulation 0761/20
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Apenas para
    0201 20 30 94 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado "CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Apenas para
    0201 20 30 98 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado "CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

0201 20 30 21Of bison
0201 20 30 29Other
0201 20 30 92Of bison
0201 20 30 94Other
0201 20 30 97Of bison
0201 20 30 98Other

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.2202 Argentina, Australia, Canada, New Zealand, Uruguay Isento 1 de outubro de 2026 – 30 de junho de 2027 — — Fora do relatório semanal
09.2203 United States Isento 1 de outubro de 2026 – 30 de junho de 2027 — — Fora do relatório semanal
09.4002 Canada, United States Isento · 20% 1 de julho de 2021 – — — Gerido por certificados de importação
09.4198 Serbia 2 % + 18,6 EUR / 100 kg · 2,5 % + 28,2 EUR / 100 kg · 2,5 % + 35,3 EUR / 100 kg · 2,5 % + 42,4 EUR / 100 kg 1 de janeiro de 2021 – — — Gerido por certificados de importação
09.4199 Montenegro 2 % + 18,6 EUR / 100 kg · 2,5 % + 28,2 EUR / 100 kg · 2,5 % + 35,3 EUR / 100 kg · 2,5 % + 42,4 EUR / 100 kg 1 de janeiro de 2021 – — — Gerido por certificados de importação
09.4200 Kosovo 2 % + 18,6 EUR / 100 kg · 2,5 % + 28,2 EUR / 100 kg · 2,5 % + 35,3 EUR / 100 kg · 2,5 % + 42,4 EUR / 100 kg 1 de janeiro de 2021 – — — Gerido por certificados de importação
09.4280 Canada Isento · 0 EUR / t 1 de janeiro de 2021 – — — Gerido por certificados de importação
09.4504 Bosnia and Herzegovina 2 % + 18,6 EUR / 100 kg · 2,5 % + 28,2 EUR / 100 kg · 2,5 % + 35,3 EUR / 100 kg · 2,5 % + 42,4 EUR / 100 kg 1 de janeiro de 2021 – — — Gerido por certificados de importação
09.4505 North Macedonia 2 % + 18,6 EUR / 100 kg · 2,5 % + 28,2 EUR / 100 kg · 2,5 % + 35,3 EUR / 100 kg · 2,5 % + 42,4 EUR / 100 kg 1 de janeiro de 2021 – — — Gerido por certificados de importação
09.4920 Mercosur 7,5% 1 de maio de 2026 – 31 de dezembro de 2026 — — Gerido por certificados de importação
09.8400 Canada Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 3 000 000 kg 2 807 245 kg Aberto
09.9002 United States Isento 1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027 3 000 000 kg 3 000 000 kg Crítico

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026. Os contingentes geridos por certificados são atribuídos através de certificados de importação; o seu saldo não é publicado no relatório semanal.

Medidas de exportação 1

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportação – CITES All third countries Regulation 0966/23 20 de maio de 2023

Dados TARIC de 2 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 5% taxa reduzida
  • Croácia 5% taxa reduzida
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 5% / 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 10% taxa reduzida
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% / 10% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 5% taxa reduzida
  • Irlanda 0% taxa reduzida
  • Itália 10% taxa reduzida
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 5% taxa reduzida
  • Portugal 6% taxa reduzida
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 2 de novembro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—12,8 + 141,4 €/100 kg/net
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
América CentralContingente Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–ChileContingente Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–PeruContingente Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–UcrâniaContingente Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
MercosulContingente Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 7,5%
acordo UE–Nova ZelândiaContingente Nova Zelândia 7,5%
acordo UE–Turquia Turquia 0 % + 141,4 EUR / 100 kg

Notas de rodapé

UE: importações mensais · HS 0201.20

últimos 12 meses130,1 M €+17% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação9,24 € por kg
Taxa preferencial60%
01/2024: 8,4 M €02/2024: 7,1 M €03/2024: 8,9 M €04/2024: 9,2 M €05/2024: 9,9 M €06/2024: 9,1 M €07/2024: 10,4 M €08/2024: 8,4 M €09/2024: 9,1 M €10/2024: 9,5 M €11/2024: 9,1 M €12/2024: 8,4 M €01/2025: 9,2 M €02/2025: 7,9 M €03/2025: 10,2 M €04/2025: 7,5 M €05/2025: 9,4 M €06/2025: 10,6 M €07/2025: 10,4 M €08/2025: 9,9 M €09/2025: 11,4 M €10/2025: 11,9 M €11/2025: 11,1 M €12/2025: 12,8 M €01/2026: 9,5 M €02/2026: 10,7 M €03/2026: 9,1 M €04/2026: 10,4 M €05/2026: 11,7 M €06/2026: 10,4 M €07/2026: 11,3 M €08/2026: 9,8 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 89,9 M € 69,1% +19,9%
Estados Unidos 27 M € 20,8% +8,4%
Austrália 8 M € 6,2% +15,7%
Sérvia 2,4 M € 1,8% +16,1%
Canadá 1,5 M € 1,1% +22,9%
Chile 659 mil € 0,5% +28,4%
Nova Zelândia 161 mil € 0,1% -35,4%
Uruguai 149 mil € 0,1% —

A mesma subposição noutras pautas

0201.20 Outras peças não desossadas

Linhas da pauta (UE): 0201.20

Notas legais

Nota
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 02 →

Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)

Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.

  • Bovinos aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026

Meat of cattle, fresh or chilled

Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

0201 · Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas

Só está compreendida nesta posição a carne fresca ou refrigerada dos animais classificados na posição 0102.

Para a aplicação das definições relativas aos quartos dianteiros e aos quartos traseiros considera-se:

a) Como cachaço a parte muscular do pescoço com as sete meias-vértebras cervicais;

b) Como espádua o membro anterior compreendendo os ossos escápula, úmero, rádio e cúbito, bem como os músculos que os revestem;

c) Como vazia, o lombo, o falso lombo, e o lombo propriamente dito, compreendendo ou não, este último, a carne da aba.

0201 20 30 · Quartos dianteiros separados ou não

Os termos «quarto dianteiro não separado» e «quarto dianteiro separado» estão definidos na Nota complementar 1 A) d) e e) deste Capítulo. Daí resulta que se excluem da presente subposição e se classificam pela subposição 0201 20 90, por exemplo, as partes dianteiras da meia-carcaça que, com todos os ossos correspondentes, compreendam menos de quatro costelas, ou nas quais falte a espádua, o cachaço ou ainda as mesmas partes dianteiras de que foi retirado um osso, por exemplo, a vértebra atlas.

Considerações gerais do capítulo

CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS

Considerações Gerais

1. Classificam-se neste Capítulo as carnes e miudezas próprias para a alimentação humana, mesmo que se apresentem como se se destinassem à alimentação de animais.

2. No que respeita ao alcance dos termos «carnes» e «miudezas», na aceção deste Capítulo, deve recorrer-se às Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 2.

3. No que respeita aos diferentes estados em que se podem apresentar a carne e miudezas deste Capítulo (frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou fumados), deve recorrer-se às Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 2. Note-se, além disso, que a carne supercongelada segue o regime da carne congelada; o mesmo sucede com a carne parcial ou totalmente descongelada. Por outro lado, considera-se que o termo «congelado» engloba não só a carne congelada no estado fresco mas também a carne que previamente tenha sido ligeiramente seca e, em seguida, congelada, desde que a conservação efetiva e durável seja assegurada essencialmente por esta congelação.

4. Há também que ter em consideração as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 2, para fazer a distinção entre as carnes e miudezas do presente Capítulo e os produtos compreendidos no Capítulo 16. Saliente-se, no entanto, que se classificam por este Capítulo as carnes e miudezas, cruas, picadas, mas não preparadas por qualquer outra forma, que se apresentem acondicionadas numa folha de matéria plástica (mesmo com a forma de uma salsicha) destinada apenas a facilitar a sua conservação e transporte.

5. Para efeitos de distinção entre peças desossadas e não desossadas, as cartilagens e tendões não se consideram ossos.

6. As carnes e miudezas que contenham conservantes, estabilizantes ou antioxidantes, adicionados para parar a degradação desses produtos, continuam a classificar-se no presente Capítulo.

Nota complementar 1 A) d) e Nota complementar 1 A) e)

Para aplicação das Notas complementares 1 A) d) e 1 A) e) do presente Capítulo (em articulação com a Nota complementar 1 C) do presente Capítulo), apenas as costelas, inteiras ou cortadas, diretamente ligadas à coluna vertebral, são tomadas em consideração para determinar as condições relativas ao número mínimo e ao número máximo de costelas.

De acordo com esta explicação, a figura abaixo mostra um exemplo de quarto dianteiro de bovino que satisfaz as condições das Notas complementares 1 A) d) e 1 A) e), em articulação com a Nota complementar 1 C) do presente Capítulo.

QUARTO DIANTEIRO QUARTO TRASEIRO

Nota complementar 2 C)

Para aplicação da Nota complementar 2 C) deste Capítulo convém evidenciar, no que respeita às duas técnicas de corte diferentes e aos termos «pescoço, parte da pá», «faceira baixa» e «pescoço, parte da pá e faceira baixa apresentados conjuntamente», os gráficos abaixo apresentados:

Nota complementar 6 a)

O sal não é considerado como um tempero na aceção da presente Nota complementar.

Ver igualmente a Nota complementar 7 do presente Capítulo.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Quartos dianteiros separados ou não 12,8 + 141,4 €/100 kg/net —
2025 inalterado 12,8 + 141,4 €/100 kg/net —
2024 inalterado 12,8 + 141,4 €/100 kg/net —
2023 inalterado 12,8 + 141,4 €/100 kg/net —
2022 inalterado 12,8 + 141,4 €/100 kg/net —
2021 inalterado 12,8 + 141,4 €/100 kg/net —
2020 inalterado 12,8 + 141,4 €/100 kg/net —
2019 Unseparated or separated forequarters 12,8 + 141,4 €/100 kg/net —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0201.20 (outras peças não desossadas) divide-se em 4 linhas pautais; 0201 20 30 é uma delas.

O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 12,8 + 141,4 €/100 kg/net.

As mercadorias originárias de 116 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 12,8 + 141,4 €/100 kg/net; 110 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0201.20 no valor de 130,1 M € (+17% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 9,24 € por quilo; o Reino Unido forneceu 69%, à frente dos Estados Unidos.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 40%, EUA 4%–26,4%, Canadá 0%–26,5%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Japão 38,5%, CCG 0% e Nigéria 35%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0201.20 no valor de 4,1 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0201 20 30 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 12,8 + 141,4 €/100 kg/net; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 0201 20 30?

116 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 110 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 0201 20 30?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 0201.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (67 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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