Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0210.11

0210 11 19

0210 11 19: Pás e pedaços de pás

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 0210 Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas (defumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas:
  2. Carnes da espécie suína:
  3. 0210 11 Pernas, pás e respetivos pedaços, não desossados:
  4. Da espécie suína doméstica:
  5. Salgados ou em salmoura:
  6. 0210 11 19 Pás e pedaços de pás

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 60,1 €/100 kg/net direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.4282 Canada Isento 1 de janeiro de 2021 – — — Gerido por certificados de importação
09.4940 Mercosur 83 EUR / t 1 de maio de 2026 – 31 de dezembro de 2026 — — Gerido por certificados de importação
09.4945 Paraguay Isento 1 de maio de 2026 – 31 de dezembro de 2026 — — Gerido por certificados de importação
09.9001 United States Isento 1 de julho de 2026 – 30 de junho de 2027 25 000 000 kg 25 000 000 kg Crítico

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026. Os contingentes geridos por certificados são atribuídos através de certificados de importação; o seu saldo não é publicado no relatório semanal.

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 5% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 10% taxa reduzida
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% / 10% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 10% taxa reduzida
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 5% taxa reduzida
  • Portugal 23%
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 26 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—60,1 €/100 kg/net
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–CanadáContingente Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–NoruegaContingente Noruega Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–ParaguaiContingente Paraguai Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados UnidosContingente Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
MercosulContingente Argentina, Brasil, Uruguai 83 EUR / t
acordo UE–Chile Chile 45,07 EUR / 100 kg

UE: importações mensais · HS 0210.11

últimos 12 meses5,7 M €+14,2% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,30 € por kg
Taxa preferencial16%
01/2024: 536 mil €02/2024: 379 mil €03/2024: 411 mil €04/2024: 395 mil €05/2024: 436 mil €06/2024: 283 mil €07/2024: 383 mil €08/2024: 343 mil €09/2024: 385 mil €10/2024: 275 mil €11/2024: 334 mil €12/2024: 274 mil €01/2025: 468 mil €02/2025: 449 mil €03/2025: 519 mil €04/2025: 488 mil €05/2025: 485 mil €06/2025: 385 mil €07/2025: 362 mil €08/2025: 551 mil €09/2025: 584 mil €10/2025: 431 mil €11/2025: 621 mil €12/2025: 385 mil €01/2026: 536 mil €02/2026: 448 mil €03/2026: 434 mil €04/2026: 611 mil €05/2026: 506 mil €06/2026: 353 mil €07/2026: 422 mil €08/2026: 347 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 4,4 M € 78,1% +9,8%
Andorra 1 M € 17,7% +457%
Canadá 140 mil € 2,5% +700,3%
Chile 52 mil € 0,9% —
Montenegro 27 mil € 0,5% -41,3%
Japão 12 mil € 0,2% —
Noruega 6 mil € 0,1% -99%
Suíça 701 € 0% -33,4%

A mesma subposição noutras pautas

0210.11 Pernas, pás e respetivos pedaços, não desossados

Linhas da pauta (UE): 0210.11

Notas legais

Nota
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 02 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

0210 · Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou fumadas (defumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas

Esta posição compreende, com exclusão do toucinho e da gordura referidas na posição 0209, as carnes e miudezas salgadas ou em salmoura, ou mesmo secas ou fumadas, de todos os animais das posições 0101 a 0106.

No que respeita aos termos «secas ou fumadas» e «salgadas ou em salmoura», ver as Notas complementares 2 E) e 7 deste Capítulo.

0210 11 11 a 0210 11 90 · Pernas, pás e respetivos pedaços, não desossados

Para definição da expressão «não desossados», ver as Notas Explicativas do SH, Capítulo 2.

0210 11 11 a 0210 11 39 · Da espécie suína doméstica

Os termos «pernas» e «pás» e «pedaços» estão definidos na Nota complementar 2 A) b) e d) deste Capítulo.

0210 11 11 e 0210 11 19 · Salgados ou em salmoura

Estas subposições só compreendem as pernas, pás e respetivos pedaços, não desossados, dos animais da espécie suína doméstica, cujo modo de conservação se limita a uma salga ou a uma salmoura em profundidade. Estas carnes podem, todavia, ser ligeiramente secas ou defumadas, desde que não sejam na aceção das subposições 0210 11 31 e 0210 11 39 (Nota complementar 2 E) deste Capítulo).

Considerações gerais do capítulo

CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS

Considerações Gerais

1. Classificam-se neste Capítulo as carnes e miudezas próprias para a alimentação humana, mesmo que se apresentem como se se destinassem à alimentação de animais.

2. No que respeita ao alcance dos termos «carnes» e «miudezas», na aceção deste Capítulo, deve recorrer-se às Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 2.

3. No que respeita aos diferentes estados em que se podem apresentar a carne e miudezas deste Capítulo (frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou fumados), deve recorrer-se às Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 2. Note-se, além disso, que a carne supercongelada segue o regime da carne congelada; o mesmo sucede com a carne parcial ou totalmente descongelada. Por outro lado, considera-se que o termo «congelado» engloba não só a carne congelada no estado fresco mas também a carne que previamente tenha sido ligeiramente seca e, em seguida, congelada, desde que a conservação efetiva e durável seja assegurada essencialmente por esta congelação.

4. Há também que ter em consideração as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 2, para fazer a distinção entre as carnes e miudezas do presente Capítulo e os produtos compreendidos no Capítulo 16. Saliente-se, no entanto, que se classificam por este Capítulo as carnes e miudezas, cruas, picadas, mas não preparadas por qualquer outra forma, que se apresentem acondicionadas numa folha de matéria plástica (mesmo com a forma de uma salsicha) destinada apenas a facilitar a sua conservação e transporte.

5. Para efeitos de distinção entre peças desossadas e não desossadas, as cartilagens e tendões não se consideram ossos.

6. As carnes e miudezas que contenham conservantes, estabilizantes ou antioxidantes, adicionados para parar a degradação desses produtos, continuam a classificar-se no presente Capítulo.

Nota complementar 1 A) d) e Nota complementar 1 A) e)

Para aplicação das Notas complementares 1 A) d) e 1 A) e) do presente Capítulo (em articulação com a Nota complementar 1 C) do presente Capítulo), apenas as costelas, inteiras ou cortadas, diretamente ligadas à coluna vertebral, são tomadas em consideração para determinar as condições relativas ao número mínimo e ao número máximo de costelas.

De acordo com esta explicação, a figura abaixo mostra um exemplo de quarto dianteiro de bovino que satisfaz as condições das Notas complementares 1 A) d) e 1 A) e), em articulação com a Nota complementar 1 C) do presente Capítulo.

QUARTO DIANTEIRO QUARTO TRASEIRO

Nota complementar 2 C)

Para aplicação da Nota complementar 2 C) deste Capítulo convém evidenciar, no que respeita às duas técnicas de corte diferentes e aos termos «pescoço, parte da pá», «faceira baixa» e «pescoço, parte da pá e faceira baixa apresentados conjuntamente», os gráficos abaixo apresentados:

Nota complementar 6 a)

O sal não é considerado como um tempero na aceção da presente Nota complementar.

Ver igualmente a Nota complementar 7 do presente Capítulo.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Pás e pedaços de pás 60,1 €/100 kg/net —
2025 inalterado 60,1 €/100 kg/net —
2024 inalterado 60,1 €/100 kg/net —
2023 inalterado 60,1 €/100 kg/net —
2022 inalterado 60,1 €/100 kg/net —
2021 inalterado 60,1 €/100 kg/net —
2020 inalterado 60,1 €/100 kg/net —
2019 Shoulders and cuts thereof 60,1 €/100 kg/net —

O código NC 0210 11 19 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 0210.11 (pernas, pás e respetivos pedaços, não desossados).

O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 60,1 €/100 kg/net.

123 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 60,1 €/100 kg/net.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0210.11 na UE somaram 5,7 M € (+14% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 78%, à frente de Andorra.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 114,3%, Reino Unido 14%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 8,5%, Taiwan 15%, CCG 5%, Suíça 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0210.11 no valor de 222 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0210 11 19 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 60,1 €/100 kg/net; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 0210 11 19?

127 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 123 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 0210 11 19?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 0210.11 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (1 M US$).

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