Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
Direito adicionalDireitos adicionais50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Documentos
Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
Direito adicionalDireitos adicionais50%
Aplica-se a mercadorias originárias de
Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
Ato jurídico
Regulation 0632/21
Documentos
N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
Controlo na importaçãoControlo veterinário
Aplica-se a mercadorias originárias de
Gronelândia, Ilhas Faroé
Ato jurídico
Regulation 0632/21
Documentos
N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
Ato jurídico
Regulation 2306/21
Documentos
C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0692/14
Documentos
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha7% taxa reduzida
Áustria20%
Bélgica6% taxa reduzida
Bulgária20%
Chéquia12% taxa reduzida
Chipre5% taxa reduzida
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia19% taxa reduzida
Eslovénia9,5% taxa reduzida
Espanha10% taxa reduzida
Estónia24%
Finlândia13,5% taxa reduzida
França20%
Grécia13% taxa reduzida
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo3% taxa reduzida
Malta0% taxa reduzida
Países Baixos9% taxa reduzida
Polónia8% taxa reduzida
Portugal23%
Roménia11% taxa reduzida
Suécia6% taxa reduzida
TEDB · 28 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
11,5%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
Caféaplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Coffee, whether or not roasted or decaffeinated; coffee husks and skins; coffee substitutes containing coffee in any proportion
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Notas explicativas da NC
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
0901 90 90 · Sucedâneos do café que contenham café
A presente subposição compreende os produtos referidos nas Notas Explicativas do SH, posição 0901, primeiro parágrafo, número 5. Estas misturas podem apresentar-se moídas ou não moídas ou mesmo comprimidas.
Considerações gerais do capítulo
CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS
Considerações Gerais
A classificação das especiarias, misturadas entre si ou adicionadas de outras substâncias, realiza-se nos termos da Nota 1 deste Capítulo.
De harmonia com esta Nota, as misturas de especiarias com outras substâncias que tenham perdido a característica essencial de especiarias, excluem-se do Capítulo 9. Classificam-se na posição 2103 desde que constituam condimentos ou temperos compostos. Relativamente às misturas utilizadas diretamente na aromatização de bebidas ou na preparação de extratos destinados à fabricação de bebidas e constituídas por especiarias, plantas, partes de plantas, sementes ou frutos (inteiros, cortados, triturados ou pulverizados) das espécies pertencentes a outros Capítulos (7, 11, 12, etc.), ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 9, sexto e sétimo parágrafos.
De salientar que os fragmentos e desperdícios que resultam normalmente da colheita das especiarias das operações posteriores (por exemplo, escolha e secagem), da armazenagem ou do transporte devem ser considerados como produtos «não triturados nem em pó», exceto quando estes produtos são reconhecíveis (em face da sua homogeneidade, por exemplo) como provenientes de uma trituração intencional.
A expressão «triturados ou em pó» utilizada em diferentes posições pautais do presente Capítulo não inclui os produtos cortados em pedaços.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Sucedâneos do café que contenham café
11,5%
—
2025
inalterado
11,5%
—
2024
inalterado
11,5%
—
2023
inalterado
11,5%
—
2022
inalterado
11,5%
—
2021
inalterado
11,5%
—
2020
inalterado
11,5%
—
2019
Coffee substitutes containing coffee
11,5%
—
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0901.90 (café, mesmo torrado ou descafeinado: outros) divide-se em 2 linhas pautais; 0901 90 90 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 11,5%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 11,5%; 135 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0901.90 no valor de 1,5 M € (−6% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 7,48 € por quilo; Kosovo forneceu 16%, à frente da Turquia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 13%, EUA 0%, Reino Unido 0%–10%, Canadá 0%, México 45%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%–12%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 30% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0901.90 no valor de 38 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Tanzânia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0901 90 90 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 11,5%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 0901 90 90?
149 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 135 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 0901 90 90?
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 0901.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Tanzânia (931 mil US$).
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