Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0901.90

0901 90 10

0901 90 10: Cascas e películas de café

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 0901 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção:
  2. 0901 90 Outros:
  3. 0901 90 10 Cascas e películas de café

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 20%
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 5% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 10% taxa reduzida
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 20%
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 8% taxa reduzida
  • Portugal 23%
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 2 de novembro de 2026

UE: importações mensais · HS 0901.90

últimos 12 meses1,5 M €-6,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação7,48 € por kg
Taxa preferencial56%
01/2024: 53 mil €02/2024: 172 mil €03/2024: 145 mil €04/2024: 221 mil €05/2024: 137 mil €06/2024: 275 mil €07/2024: 114 mil €08/2024: 142 mil €09/2024: 176 mil €10/2024: 167 mil €11/2024: 115 mil €12/2024: 152 mil €01/2025: 192 mil €02/2025: 105 mil €03/2025: 119 mil €04/2025: 81 mil €05/2025: 180 mil €06/2025: 83 mil €07/2025: 112 mil €08/2025: 78 mil €09/2025: 51 mil €10/2025: 195 mil €11/2025: 161 mil €12/2025: 167 mil €01/2026: 121 mil €02/2026: 91 mil €03/2026: 74 mil €04/2026: 181 mil €05/2026: 93 mil €06/2026: 88 mil €07/2026: 123 mil €08/2026: 115 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Kosovo 237 mil € 16,2% —
Turquia 222 mil € 15,2% +53,4%
Senegal 215 mil € 14,7% -1,6%
Vietname 153 mil € 10,5% +34,9%
Reino Unido 123 mil € 8,4% -1,5%
China 96 mil € 6,5% -20,8%
Colômbia 60 mil € 4,1% +50,2%
Costa Rica 55 mil € 3,8% -23,2%

A mesma subposição noutras pautas

0901.90 Café, mesmo torrado ou descafeinado: outros

Linhas da pauta (UE): 0901.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N361015 U.S. CBP 27 de maio de 2026 · 0901.90.10.00

    The tariff classification of “Cascara” from Uganda

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 09 →

Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)

Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.

  • Café aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026

Coffee, whether or not roasted or decaffeinated; coffee husks and skins; coffee substitutes containing coffee in any proportion

Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

0901 90 10 · Cascas e películas de café

Consideram-se cascas os invólucros finos, que no interior do fruto (cerise) encerram os grãos ou as favas, geralmente em número de dois.

As películas são constituídas pelo tegumento que envolve cada grão e que é eliminado no decurso da torrefação.

Considerações gerais do capítulo

CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS

Considerações Gerais

A classificação das especiarias, misturadas entre si ou adicionadas de outras substâncias, realiza-se nos termos da Nota 1 deste Capítulo.

De harmonia com esta Nota, as misturas de especiarias com outras substâncias que tenham perdido a característica essencial de especiarias, excluem-se do Capítulo 9. Classificam-se na posição 2103 desde que constituam condimentos ou temperos compostos. Relativamente às misturas utilizadas diretamente na aromatização de bebidas ou na preparação de extratos destinados à fabricação de bebidas e constituídas por especiarias, plantas, partes de plantas, sementes ou frutos (inteiros, cortados, triturados ou pulverizados) das espécies pertencentes a outros Capítulos (7, 11, 12, etc.), ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 9, sexto e sétimo parágrafos.

De salientar que os fragmentos e desperdícios que resultam normalmente da colheita das especiarias das operações posteriores (por exemplo, escolha e secagem), da armazenagem ou do transporte devem ser considerados como produtos «não triturados nem em pó», exceto quando estes produtos são reconhecíveis (em face da sua homogeneidade, por exemplo) como provenientes de uma trituração intencional.

A expressão «triturados ou em pó» utilizada em diferentes posições pautais do presente Capítulo não inclui os produtos cortados em pedaços.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Cascas e películas de café Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Coffee husks and skins Isento —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0901.90 (café, mesmo torrado ou descafeinado: outros) divide-se em 2 linhas pautais; 0901 90 10 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0901.90 no valor de 1,5 M € (−6% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 7,48 € por quilo; Kosovo forneceu 16%, à frente da Turquia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 13%, EUA 0%, Reino Unido 0%–10%, Canadá 0%, México 45%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%–12%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 30% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0901.90 no valor de 38 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Tanzânia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0901 90 10 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 0901 90 10?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 0901.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Tanzânia (931 mil US$).

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