Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 1106.20
1106 20 90
1106 20 90: De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 0714: outras
✓ Utilizável numa declaração aduaneiraDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
1106 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 0713, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 0714 e dos produtos do Capítulo 8:
1106 20 De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 0714:
1106 20 90 Outras
O que paga
Importação: UE
Direito aduaneiro166 €/t direito de país terceiro depende do país de origem
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
Direito adicionalDireitos adicionais50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Documentos
Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
Direito adicionalDireitos adicionais50%
Aplica-se a mercadorias originárias de
Bielorrússia, Rússia
Ato jurídico
Regulation 1227/25
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha7% taxa reduzida
Áustria20%
Bélgica6% taxa reduzida
Bulgária20%
Chéquia12% taxa reduzida
Chipre5% taxa reduzida
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia19% taxa reduzida
Eslovénia9,5% taxa reduzida
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia13,5% taxa reduzida
França5,5% taxa reduzida
Grécia13% taxa reduzida
Hungria27%
Irlanda23%
Itália10% taxa reduzida
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo3% taxa reduzida
Malta0% taxa reduzida
Países Baixos9% taxa reduzida
Polónia5% taxa reduzida
Portugal23%
Roménia11% taxa reduzida
Suécia6% taxa reduzida
TEDB · 3 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
166 €/t
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N312676U.S. CBP16 de julho de 2020 · 1106.20.90.00
The tariff classification of konjac powder from Indonesia
N303239U.S. CBP29 de março de 2019 · 1106.20.90.00
The tariff classification, country of origin, marking, and application of a trade program or trade agreement of food products from Zambia
600013854HMRC16 de outubro de 2025 – 15 de outubro de 2028 · 1106 20 90 00
Yam powder used in the food industry. This is made by washing peeling and cutting the yams into small pieces .The item is steamed or boiled to soften the yam. The product then undergoes mashing or pureeing, followed by a dehydration process before finally milling and sieving to ensure consistent…
600010317HMRC17 de abril de 2024 – 16 de abril de 2027 · 1106 20 90 00
Cassava flour Use: for baking Packaging: zip lock plastic, weight 1 kg (possible 25 and 50kg)
Notas legais
Notas complementares
1. O direito aplicável às misturas citadas no presente Capítulo é o seguinte:
a) Às misturas em que um dos componentes representa pelo menos 90 %, em peso, o direito aplicável é o direito aplicável a esse componente;
b) Nos outros casos, essa taxa é a do direito aplicável ao componente sujeito à imposição mais elevada.
2. Na aceção da posição 1106, consideram-se “farinhas”, “sêmolas” e “pós” os produtos, com exceção dos cocos, ralados e secos, obtidos por moagem ou por outro processo de trituração dos legumes de vagem secos da posição 0713, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 0714 ou dos produtos compreendidos no Capítulo 8, que preencham a condição correspondente seguinte:
a) Os legumes de vagem secos do sagu, as raízes, os tubérculos e os produtos compreendidos no Capítulo 8 (com exceção das frutas de casca rija das posições 0801 e 0802) devem passar através de uma peneira de tela metálica com uma abertura de malha de 2 milímetros, na proporção mínima de 95 %, em peso;
b) As frutas de casca rija compreendidas nas posições 0801 e 0802 devem passar através de uma peneira de tela metálica com uma abertura de malha de 2,5 milímetros, na proporção mínima de 50 %, em peso.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
1106 · Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 0713, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 0714 e dos produtos do Capítulo 8
Os termos «farinhas», «sêmolas» e «pós» são definidos na Nota complementar 2 do presente Capítulo.
Excluem-se desta posição os produtos que se apresentam no estado pastoso.
Considerações gerais do capítulo
PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; MALTE; AMIDOS E FÉCULAS; INULINA; GLÚTEN DE TRIGO
Nota complementar 2
No que diz respeito ao coco, a Nota complementar 2 do presente Capítulo só se aplica à farinha, sêmola e pó de coco. O coco, ralado e dessecado, classifica-se na subposição 0801 11 00 e não está abrangido pelo âmbito de aplicação da posição 1106, mesmo quando cumpre os critérios estabelecidos na alínea b) da Nota complementar 2 do presente Capítulo.
O coco, ralado e dessecado, apresenta-se em fatias, pequenos fragmentos ou em tiras finas. Já a farinha, a sêmola e o pó de coco, consistem em partículas finas.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Outras
166 €/t
—
2025
inalterado
166 €/t
—
2024
inalterado
166 €/t
—
2023
inalterado
166 €/t
—
2022
inalterado
166 €/t
—
2021
inalterado
166 €/t
—
2020
inalterado
166 €/t
—
2019
Other
166 €/t
—
O código NC 1106 20 90 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 1106.20 (de sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 0714).
O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 166 €/t.
121 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 166 €/t.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1106.20 na UE somaram 21,1 M € (+48% face aos 12 meses anteriores); o Peru forneceu 19%, à frente do Brasil.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 30%, EUA 0%–8,3%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–21,3%, Taiwan 6%–20%, CCG 5%, Suíça 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1106.20 no valor de 26 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Peru.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1106 20 90 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 166 €/t; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 1106 20 90?
127 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 121 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 1106 20 90?
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 1106.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Peru (3 M US$), seguido da China.
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