Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 3207.40

3207 40 40

3207 40 40: Vidro em forma de flocos de comprimento igual ou superior a 0,1 mm, mas não superior a 3,5 mm e espessura igual ou superior a 2 micrómetros ou mais, mas não superior a 5 micrómetros; vidro em forma de pó ou de grânulos, que contenha, em peso, 99 % ou mais de dióxido de silício

Fritas de vidro e vidro em pó, grânulos ou flocos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3207 Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, esmaltes metálicos (polimentos) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos:
  2. 3207 40 Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos:
  3. 3207 40 40 Vidro em forma de flocos de comprimento igual ou superior a 0,1 mm, mas não superior a 3,5 mm e espessura igual ou superior a 2 micrómetros ou mais, mas não superior a 5 micrómetros; vidro em forma de pó ou de grânulos, que contenha, em peso, 99 % ou mais de dióxido de silício

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 5

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 26 de junho de 2024
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Syria Síria Regulation 0697/13 24 de julho de 2013
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportação – resíduos Austrália, Canadá, Suíça, Chile, Colômbia, Costa Rica, Reino Unido, Israel, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, México, Noruega, Nova Zelândia, Turquia, Estados Unidos Regulation 1157/24 21 de maio de 2026
Controlo à exportação – resíduos All third countries (exceto Austrália, Canadá, Suíça, Chile, Colômbia, Costa Rica, Reino Unido, Israel, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, México, Noruega, Nova Zelândia, Turquia, Estados Unidos) Regulation 1157/24 21 de maio de 2026

Dados TARIC de 29 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 29 de outubro de 2026

UE: importações mensais · HS 3207.40

últimos 12 meses56,6 M €-11,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,92 € por kg
Taxa preferencial53%
01/2024: 4,5 M €02/2024: 5,4 M €03/2024: 6,5 M €04/2024: 4,9 M €05/2024: 6 M €06/2024: 5 M €07/2024: 4,8 M €08/2024: 3,3 M €09/2024: 5,3 M €10/2024: 5,3 M €11/2024: 4,6 M €12/2024: 3,8 M €01/2025: 5,5 M €02/2025: 5,4 M €03/2025: 6,2 M €04/2025: 5,7 M €05/2025: 7,5 M €06/2025: 5,8 M €07/2025: 5,3 M €08/2025: 3,6 M €09/2025: 4,5 M €10/2025: 4,3 M €11/2025: 4,3 M €12/2025: 3,1 M €01/2026: 4,2 M €02/2026: 4,4 M €03/2026: 4,8 M €04/2026: 4,8 M €05/2026: 5,1 M €06/2026: 6,2 M €07/2026: 5,4 M €08/2026: 5,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Turquia 13,1 M € 23,2% -10,9%
China 11,8 M € 20,8% -32,5%
Estados Unidos 8,7 M € 15,3% +1,4%
Suíça 7,6 M € 13,5% +16,6%
Japão 6,2 M € 10,9% -13,9%
Reino Unido 5,3 M € 9,4% -4,6%
México 1,3 M € 2,3% +7,2%
Listenstaine 600 mil € 1,1% +55,3%

A mesma subposição noutras pautas

3207.40 Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos

Linhas da pauta (UE): 3207.40

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N337256 U.S. CBP 17 de janeiro de 2024 · 3207.40.10.00

    The tariff classification of Powdered Glass from Japan

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 32 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

3207 40 40 e 3207 40 85 · Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos

Estas subposições compreendem:

1. As fritas de vidro, isto é, os produtos obtidos por resfriamento brusco na água, da massa líquida ou pastosa que resulta da fusão dos componentes originais do vidro. Esses componentes são, nomeadamente: a sílica, os carbonatos, de sódio, de potássio, de cálcio, de bário e de magnésio, os sulfatos de sódio e de potássio, os nitratos de sódio e de potássio, os óxidos de chumbo (litargírio e mínio), o caulino, o feldspato, o bórax e o ácido bórico.

As fritas de vidro destas subposições empregam-se principalmente na preparação de composições vitrificáveis. Distinguem-se das composições vitrificáveis das subposições 3207 20 10 e 3207 20 90, pelo facto de não conterem pigmentos, opacificantes nem óxidos que facilitem a aderência do revestimento a superfícies metálicas e por formar, depois de vitrificação a quente, uma superfície mais ou menos transparente mas não uniformemente opacificada ou corada;

2. O pó e os grânulos de vidro obtidos por trituração de fragmentos e de desperdícios de vidro. Estes produtos, bem como alguns tipos de fritas do número 1, utilizam-se na preparação de papéis e de tecidos abrasivos, na fabricação de artigos porosos (discos, pratos, tubos, etc.) e para diversos usos laboratoriais;

3. O vidro designado por «esmalte», em pó, em grânulos, etc., que é um vidro especial utilizado na decoração de artigos de vidro e de cerâmica. É mais fundível (ponto de fusão entre 540 e 600 graus Celsius) e mais denso que a maioria dos vidros vulgares, geralmente opaco, mas podendo também ser transparente, incolor ou diferentemente corado. Em blocos classifica-se na posição 7001 00. Em barras, varetas ou tubos, classifica-se nas subposições 7002 20 90 ou 7002 39 00, respetivamente;

4. O vidro, em lamelas ou em flocos, mesmo corado ou prateado, utilizado em decoração e obtido por trituração de vidro soprado com a forma de pequenas bolas esféricas;

5. A vitrite, também designada por espuma de vidro, em pó ou em grânulos, obtidos a partir de uma massa esponjosa branca, cinzenta ou preta, consoante as impurezas que contém, e que se emprega principalmente na fabricação de isoladores elétricos (casquilhos de lâmpadas elétricas, etc.).

Estas subposições não compreendem os pequenos grãos esféricos regulares (microsferas) para o revestimento dos ecrãs de cinema, das placas de sinalização, etc. (subposição 7018 20 00).

Considerações gerais do capítulo

EXTRATOS TANANTES E TINTORIAIS; TANINOS E SEUS DERIVADOS; PIGMENTOS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; TINTAS E VERNIZES; MÁSTIQUES; TINTAS DE ESCREVER

Nota 4

A palavra «soluções» utilizada na presente Nota, bem como na Nota 6 a), do Capítulo 39, não compreende as soluções coloidais.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Vidro em forma de flocos de comprimento igual ou superior a 0,1 mm, mas não superior a 3,5 mm e espessura igual ou superior a 2 micrómetros ou mais, mas não superior a 5 micrómetros; vidro em forma de pó ou de grânulos, que contenha, em peso, 99 % ou mais de dióxido de silício Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Glass in the form of flakes of a length of 0,1 mm or more but not exceeding 3,5 mm and of a thickness of 2 micrometres or more but not exceeding 5 micrometres; glass, in the form of powder or granules, containing by weight 99 % or more of silicon dioxide Isento —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3207.40 (fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos) divide-se em 2 linhas pautais; 3207 40 40 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3207.40 no valor de 56,6 M € (−12% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,92 € por quilo; a Turquia forneceu 23%, à frente da China.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–3,7%, EUA 6%–6,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 2,5%, Taiwan 3,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 3207.40 no valor de 347 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Turquia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3207 40 40 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 3207.40 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Turquia (11 M US$), seguido da China.

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